Contrato Psicológico Cláusulas Exemplificativas

Contrato Psicológico. Os primeiros trabalhos versando o contrato psicológico definiam-no como um conjunto de visões partilhadas entre empregados e empregadores versando o que é que cada parte devia à outra na relação de emprego (Argyris, 1960). Mais recentemente o contrato psicológico é definido como a percepção que o indivíduo tem acerca do que deve ao empregador e do que o empregador lhe deve como resultado de uma situação de troca recíproca (Xxxxxxxx, 1989; Xxxxxxxx, 1995; Xxxxxxxx, 1998; Xxxxxxx e Xxxxxxx, 1999). Dois conjuntos de factores intervêm na formação do contrato psicológico: i) os organizacionais como as mensagens institucionais e pistas sociais de colegas e grupos de trabalho e ii) os individuais como interpretações, predisposições, construções fruto de tratamento cognitivo, motivações para carreira e quadros referenciais (Xxxxxxxx, 1989; Xxxxxxxx, 1995). Os contratos psicológicos originam-se quando os indivíduos inferem promessas que geram crenças na existência de obrigações recíprocas (Xxxxxxxx, 1989). A noção de contrato psicológico enquanto acordo entre gestão e colaborador, no qual este será colocado em situações em que as suas necessidades de afecto, agressão, dependência e conquista de ideais do ego possam ser adequadamente satisfeitas é central: enquanto os objectivos do indivíduo forem sustentáveis este estará naturalmente motivado para o trabalho, pondo um esforço na concretização das tarefas como moeda de troca pela satisfação das suas necessidades (Xxxxxxx, Xxxxx et al., 2003)5. Os gestores raramente possuem um entendimento suficientemente completo dos contratos psicológicos e da motivação que permitam modificar os papéis no trabalho e gerir as pessoas de forma efectiva (idem, ibidem: 218). Para compreender o impacto psicológico de uma mudança nas relações de trabalho é necessário: i) especificar o modo de lidar com as necessidades psicológicas e os ideais do ego preferidos pelo indivíduo, ii) especificar o modo como estes comportamentos de satisfação de necessidades encaixam nos papéis laborais anteriores e iii) justapor os ajustamentos anteriores aos comportamentos agora requeridos no novo papel (idem, ibidem). Xxxxxxx e colaboradores separam a vertente puramente psicológica das vertentes social e económica do contrato psicológico, salientando que os aspectos sociais descrevem os comportamentos aceitáveis e não aceitáveis que podem ser usados para a satisfação das necessidades atrás descritas, os aspectos económicos proporcionam uma compensação numa...
Contrato Psicológico. Os contratos psicológicos são crenças individuais entre o indivíduo e a organização a respeito de uma obrigação mútua. Esses contratos possuem uma função significante nas relações entre superior e subordinado. Um contrato psicológico nasce da percepção de um indivíduo que suas contribuições obrigam à organização à reciprocidade, ou vice-versa. É a crença do indivíduo em uma obrigação de reciprocidade que estabelece o contrato. Neste sentido, um contrato psicológico é gerado quando uma das partes entende que uma promessa de recompensa futura foi feita e, consequentemente, uma obrigação foi estabelecida para proporcionar benefícios futuros. Essa compreensão será diferente para pessoas recém- contratadas que das demais, do mesmo modo funcionários que trabalham sob pressão realizarão interpretações diferenciadas (Xxxxxxxx, 1989; Xxxxxxxx & Xxxxxxxx, 1994; Xxxxxxxx & Xxxxxxxx, 1997; Xxxxxx & Xxxxx, 2006). As partes envolvidas acreditam que realizaram promessas e que ambas as partes concordaram com os mesmos termos do contrato. Contudo, isso não quer dizer obrigatoriamente que elas compartilham do mesmo entendimento a respeito de todos os seus termos. Elas apenas creem que partilham da mesma compreensão do contrato. Os contratos psicológicos são subjetivos e por mais que as crenças em obrigações reciprocas contemplem um contrato, ambas as partes não precisam estar de acordo, para que acreditem que existe um contrato (Xxxxxxxx & Xxxxxxxx, 1994; Xxxxxx & Xxxxx, 2006). As organizações não possuem contratos psicológicos, os indivíduos sim. Por mais que a organização seja a outra parte no relacionamento, ela apenas fornece o contexto para a concepção de um contrato, porém ela não pode ter um contrato psicológico com seus integrantes. Embora as organizações não possam identificar, seus gerentes individuais podem notar pessoalmente um contrato psicológico com os colaboradores e corresponder de acordo (Xxxxxxxx, 1989). O desenvolvimento de um contrato psicológico progride de acordo com o valor que as pessoas normalmente imputam à reciprocidade. Entretanto, um indivíduo crer em um contrato psicológico é muito mais do que adotar uma norma social. Existe a crença que uma promessa de recompensa foi feita, uma compensação ou colaboração foi ofertada e aceita, e existe uma obrigação de conceder benefícios futuros. A compatibilidade entre o que é supostamente prometido e o que é recebido é um problema em um contrato psicológico (Xxxxxxxx, 1989). Em síntese, os contratos psicol...
Contrato Psicológico. 1.3.1. Evolução e caracterização do conceito
Contrato Psicológico. Existem várias definições de vários autores, mas no ambiente organizacional foi Argyris (1960) que tentou elucidar o mundo empresarial para este conceito, sendo que utilizou o termo “contrato psicológico” para se referir às expectativas existentes no relacionamento entre o empregador e empregado. "Na medida em que os gestores percebem que os empregados tenderão a produzir de forma ótima sob liderança passiva, e desde que os empregados concordem, é possível que a relação entre gestores e empregados possa ser chamada de contrato psicológico. O empregado manterá alta produção, baixo ressentimento (..), se o gestor garantir e respeitar as normas da cultura informal dos empregados. Isto é precisamente o que os empregados precisam" (Argyris, 1960: 97). Outra definição de contrato psicológico é dada em 1963: "As expectativas dos empregados e da companhia eram concebidas como componentes do contrato psicológico. Tal contrato é raramente formal. É uma conceção mais ampla do que o uso tradicional da palavra na relação empresarial, na qual significou acordos legais escritos entre gestores e empregados. O contrato psicológico é uma série de expectativas mútuas das quais as partes da relação podem não estar cientes, mas que regem as relações de uns com os outros" (Xxxxxxxx, et al. 1963: 21). Foram identificados dois tipos distintos de expectativas por parte do empregado: - As expectativas conscientes – que se relacionam com expectativas sobre recompensas financeiras, segurança e desempenho. - As expectativas inconscientes – que tem que ver com a expectativa do empregado sobre o empregador, no que diz respeito à necessidade de o primeiro considerar um dever de zelo pelo segundo. Assim sendo, há aqui uma componente dinâmica do contrato psicológico, dado que estes podem alterar-se em consequência das mudanças de necessidades das partes envolvidas (Xxxxxxxx, et al. 1963). Outros autores, seguiram as linhas de orientação de Xxxxxxxx, et al (1963), tal como Kotter em 1973 que defende que: "Um contrato implícito entre um indivíduo e sua organização, que especifica o que cada um espera dar e receber na relação" (Kotter, 1973: 92). Xxxxxxxx e Xxxxxxxx (1997) definem contrato psicológico como crenças acerca das obrigações recíprocas entre os empregados e a entidade empregadora. Para Xxxxxxxx (1995) e Xxxxxxx (2014), o contrato psicológico baseia-se em promessas e pode ser apresentado como um modelo ou esquema mental. Estas promessas no contexto de ambiente de trabalho podem ser ...
Contrato Psicológico. Criação contrato Psicológico Individual Para Guest (2004) além da compreensão da formação do contrato psicológico é necessário estudar também as causas e consequências do mesmo, assim este autor elaborou um modelo de desenvolvimento do contrato psicológico com maior teor integrativo ilustrado na Figura 2. Figura 2 - Modelo de Guest (2004) Consequências
Contrato Psicológico 

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  • CONTRATO 10.1 – Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo III. 10.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato, bem como mantê-las durante toda a sua execução. 10.1.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07. 10.1.3 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002. 10.2 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar o recebimento da comunicação, através de FAX ou Correio Eletrônico. 10.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

  • Contratos O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; • O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS 8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência. 8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • DEVERES DA CONTRATADA 19.1.1 Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência e demais anexos, bem como no Instrumento Contratual e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 19.1.2 Confirmar o recebimento de e-mails enviados pela Contratante em relação às Autorizações de Fornecimento no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis; 19.1.3 Fornecer os produtos constantes deste Termo de Referência com prazo de validade de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar do recebimento pela CONTRATANTE; 19.1.4 A contratada deverá, no prazo, local e horários previsto neste Termo de Referência, entregar o objeto devidamente protegido e embalado adequadamente contra danos de transporte e acompanhados da respectiva nota fiscal de fornecimento; 19.1.5 Agendar previamente, através de envio de e-mail à contratante, xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx a data e a hora de entrega integral do material, no (s) local (ais) informado (s) pela contratante quando do envio da Autorização de Fornecimento; 19.1.6 Os produtos deverão ser descarregados em local/depósito indicado pela CONTRATANTE e armazenados de maneira ordenada, a fim de facilitar a conferência; 19.1.7 A entrega dos materiais/produtos pela CONTRATADA e o recebimento pela CONTRATANTE não implicam em sua aceitação. A CONTRATADA responsabiliza-se pela quantidade e qualidade dos itens fornecidos, devendo ainda, quando solicitado, substituir, reparar ou corrigir em até 5 (dias) corridos, contados da solicitação da CONTRATANTE, aqueles que porventura não atendam aos requisitos contratados, apresentem avarias ou defeitos, ou não sejam idênticos à amostra; 19.1.8 Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia; 19.1.9 Havendo troca de produtos, os novos deverão ter prazo de validade igual ou superior aos dos substituídos; 19.1.10 Durante toda a vigência do contrato o produto fornecido deverá ser da marca ofertada na licitação. Caso a CONTRATADA necessite, por algum fato superveniente, alterar a marca do produto, a mesma deverá encaminhar amostra do produto com justificativa formal através de ofício com justificativa da troca para análise, devendo o novo produto permanecer com qualidade semelhante ou superior à da marca inicialmente contratada. Contudo o novo produto somente poderá ser fornecido com a concordância da CONTRATANTE; 19.1.11 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender, sem ônus para a CONTRATANTE, seja ele via telefone ou através de correio eletrônico; 19.1.12 Comunicar por escrito ao setor responsável da CONTRATANTE, quaisquer anormalidades de caráter urgente, motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, referente ao fornecimento dos materiais/produtos, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega; 19.1.13 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 19.1.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 19.1.15 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste Termo de Referência ou na minuta de contrato, quando for o caso; 19.1.16 Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato; 19.1.17 Responder por quaisquer danos causados diretamente aos materiais/produtos ou a outros bens de propriedade da CONTRATANTE e de terceiros, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a entrega;

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)