FIADORES Cláusulas Exemplificativas

FIADORES. (Qualificar nas mesmas condições do beneficiário), doravante denominado simplesmente - FIADOR(A); (Qualificar nas mesmas condições do beneficiário), doravante denominado simplesmente - FIADOR(A).
FIADORES. 1. Sempre que as instituições de crédito iniciem o PERSI com o fiador do contrato de crédito, este pode recorrer à rede extrajudicial de apoio a clientes bancários.
FIADORES. LIFE URBANISMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. CNPJ/ME 03.625.376/0001-80 ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 1805, Sala 1801 CEP 80740-000 CIDADE Curitiba UF PR O “Instrumento Particular de Escritura de Emissão Privada de Debêntures da Espécie Quirografária a ser Convolada em Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, não Conversíveis em Ações, em 3 (três) Séries, da 2ª Emissão da LIFE LS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.”, celebrado em [13] de janeiro de 2021, entre a Companhia, a Securitizadora e o Fiador.
FIADORES. Sendo o fiador como principal pagador, solidariamente responsável com o Locatário pelo fiel cumprimento de todas as obrigações, cuja responsabilidade perdurará mesmo que este contrato esteja vigendo por prazo indeterminado, ou seja, prorrogado por acordo ou força de lei e, ainda, após a efetiva entrega das chaves, caso o imóvel não tenha sido entregue nas condições ajustadas na cláusula quarta ou com qualquer débito remanescente e decorrente do presente contrato. *RESPONSABILIDADES DO FIADOR - Fica claro desde já que a responsabilidade do Fiador se estende às majorações de aluguéis, impostos, taxas, seguros e encargos assumidos pelo Locatário, por força do presente contrato, ainda que não tenha anuído ou participado, mesmo majorações resultantes de acordo judicial ou extrajudicial entre o Locador e o Locatário ou ação revisional e mesmo após o prazo contratado em caso de vigência legal por prazo indeterminado ou entrega das chaves em razão das obrigações remanescentes, nos termos do art. 39, da Lei 8.245/1991, sendo que a fiança perdurará mesmo que ocorra falecimento do afiançado. *MUDANÇA DE ENDEREÇO - O Fiador obriga-se a comunicar ao Locador, por escrito, a mudança de seu endereço (domicílio) comercial ou residencial.

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  • FERIADOS Todas as horas trabalhadas em feriados serão pagas em dobro, desde que não seja dado folga compensatória.

  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • Diárias Caso haja prestação de serviços externos que resulte ao empregado despesas superiores às habituais no que se refere a transporte, estadia e alimentação e, desde que tais despesas não estejam anteriormente contratadas, a empresa reembolsará ao empregado a diferença que for comprovada.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • Segurado É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.

  • ATESTADOS MÉDICOS As faltas por motivo de doença devem ser justificadas com atestado médico que indique o período de afastamento necessário e, preferencialmente, com a indicação do CID (Classificação Internacional de Doenças), nos limites estabelecidos pela Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina. O atestado médico deverá ser entregue ao empregador, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir da data inicial (inclusive) de afastamento do empregado, ou, até o dia em que o mesmo retornar ao trabalho no caso de afastamento de até 3 (três) dias. Entregues fora desses prazos, os mesmos não serão considerados para o fim de justificativa válida de ausência ao trabalho.

  • NUTRICIONISTA Nutrientes energéticos, reguladores e construtores: Funções, necessidades diárias, fontes alimentares, fatores que modificam a absorção. Finalidades e Leis da alimentação. Valor calórico. Necessidades calóricas. Dietas terapêuticas. Fisiopatologia e dietoterapia: Distúrbio do aparelho digestivo, distúrbios metabólicos e hepatopatias, cardiopatias, ontologia, distúrbios renais, gota, doenças infantis, estados febris, doenças carenciais. Processos básicos de cocção: pré-preparo, preparo e cocção. Equivalência de pesos e medidas. Cereais: tipos, princípios de cocção, massa alimentícias. Leguminosas: variedades, valor nutritivo, fatores que interferem na cocção. Hortaliças: valor nutritivo, pigmentos, cuidados no armazenamento e na cocção. Frutas: valor nutritivo, pigmentos, cuidados no armazenamento e na cocção. Carnes (bovinos, suínos, aves, pescados, vísceras): valor nutritivo, cortes, princípio de cocção. Gorduras: utilização culinária, decomposição. Leite e derivados: processos de industrialização, utilização culinária, decomposição. Técnicas básicas de congelamento. Aleitamento materno e artificial. Alimentação da criança de 0 a 12 anos. Higiene alimentar. Controle do desenvolvimento microbiano em alimentos. Doenças transmitidas por alimentos: agente biológicos e químicos, epidemiologia, medidas preventivas. Lixo: acondicionamento e destino. Educação alimentar: objetivos e importância. Custos: cálculos, controle de estoque, custo operacional e de materiais. Estocagem de alimentos e combate a insetos e roedores. Higiene e segurança no trabalho. Ética profissional. Código de defesa do consumidor. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações.

  • SALVADOS 5.1. Em complemento ao previsto na Cláusula XIX (SALVADOS) das Condições Gerais, fica entendido e acordado que o abandono do objeto segurado à Seguradora somente poderá ser feito nos seguintes casos:

  • Unidade Montagem de partes (inclusive quaisquer submontagens) da aeronave para a qual foi determinado um período de revisão. Uma turbina, completa com ventoinha ou propulsor e todas as partes normalmente afixadas à turbina, quando é removida para revisão ou substituição, constitui uma só unidade.