IDENTIFICAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS EM QUE SERÃO APLICADOS OS RECURSOS DO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO Cláusulas Exemplificativas

IDENTIFICAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS EM QUE SERÃO APLICADOS OS RECURSOS DO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. 1) Nome do empreendimento habitacional: Jardim Brasil Localização: Rua Faveiro, S/N Bairro Eucaliptos - Fazenda Rio Grande – PR Cartório de Registro de Imóveis: Registro de Imóveis - Foro Regional de Fazenda Rio Grande - PR Matrícula: 62402, 62403, 62404, 62405, 62406, 62407, 62330, 62438, 62331, 62439, 62440, 62332, 62441, 62333, 62334, 62442, 62335, 62443, 62336, 62444, 62337, 62445, 62446, 62338, 62339, 62447, 62448, 62340, 62341, 62449, 62342, 62343, 62450, 62344, 62451, 62452, 62345, 62453, 62346, 62454, 62455, 62347, 62348, 62456, 62349, 62457, 62458, 62350, 62351, 62459, 62352, 62460, 62461, 62353, 62354, 62462, 62463, 62355, 62464, 62356, 62357, 62465, 62466, 62358, 62467, 62359, 62360, 62468, 62469, 62361, 62362, 62470, 62363, 62471, 62364, 62472, 62365, 62473, 62366, 62474, 62475, 62367, 62476, 62368, 62477, 62369, 62298, 62408, 62299, 62409, 62300, 62410, 62301, 62411, 62478, 62370, 62479, 62371, 62372, 62480, 62373, 62481, 62374, 62482, 62375, 62483, 62376, 62484, 62377, 62485, 62378, 62486, 62379, 62487, 62488, 62380, 62489, 62381, 62486, 62382, 62487, 62383, 62492, 62384, 62385, 62493, 62386, 62387, 62388, 62389, 62390, 62391, 62392, 62393, 62394, 62395, 62396, 62397, 62398, 62399, 62400, 62401, 62302, 62412, 62303, 62413, 62304, 62414, 62305, 62306, 62415, 62307, 62416, 62308, 62417, 62309, 62310, 62418, 62311, 62419, 62312, 62420, 62313, 62314, 62421, 62422, 62315, 62316, 62423, 62317, 62424, 62425, 62318, 62426, 62319, 62427, 62428, 62320, 62429, 62321, 62322, 62430, 62323, 62431, 62432, 62324, 62433, 62325, 62326, 62434, 62327, 62435, 62436, 62328, 62437, 62329 2) 3) Nome do empreendimento habitacional: Vivendas do Bosque Localização: Rua Apolônio de Tiana, 475 - Santa Cândida – Curitiba Cartório de Registro de Imóveis: Registro de Imóveis - 9ª Circunscrição Matrícula: 98906, 98907, 98908, 98909, 98910, 98911, 98912, 98913, 98914, 98915, 98916, 98917, 98918, 98919, 98920, 98921, 98922, 98923, 98924, 98925, 98926, 98927, 98928, 98929, 98930, 98931, 95932, 98933, 98934, 98935, 98936, 98937, 98938, 98939, 98940, 98941, 98942, 98943, 98944, 98945, 98946, 98947, 98948, 98949, 98950, 101858, 101859, 101860, 101849, 101861, 101850, 101862, 101863, 101864, 101865, Nome do empreendimento habitacional: Bosque das Araucárias Localização: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxx Xxx Xxxxxx - XX Cartório de Registro de Imóveis: Registro de Imóveis - Foro Regional de Fazenda Rio Grande – PR
IDENTIFICAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS EM QUE SERÃO APLICADOS OS RECURSOS DO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. 1) Nome do empreendimento habitacional: “Paysage Essenza Condomínio” Descrição: Loteamento, nos termos da Lei 6.766/1979. Localização: Lote nº A-2-A / Gleba nº 14-Figueira do núcleo Cruzeiro, s/n, cidade de Umuarama, Estado do Paraná. Cartório de Registro de Imóveis: 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Umuarama, Estado do Paraná. Matrícula: 32.932 Unidades: 253 Participação, direta ou indireta, da Emitente no Empreendimento: Direta. Tipo de investimento (construção, aquisição etc.): Loteamento Valor orçado da obra: R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais) Valor dos custos a incorrer: R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais) Nome do empreendimento habitacional: ”Paysage Ancore Condomínio” Descrição: Incorporação Imobiliária, nos termos da Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964 Localização: B-1 / B-2/02, quadra anexa ao Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxx, xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx. Cartório de Registro de Imóveis: 2º Serviço de Registro da Comarca de Imóveis de Ponta Grossa, Estado do Paraná Matrícula: 57.401 Unidades: 208 Participação, direta ou indireta, da Emitente no Empreendimento: Não aplicável. Tipo de investimento (construção, aquisição etc.): Incorporação Imobiliária Valor orçado da obra: R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) Valor dos custos a incorrer: R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) Nome do empreendimento habitacional: ”Paysage Weekend Condomínio Resort” Descrição: Incorporação Imobiliária, nos termos da Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964 Localização: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx XX 000, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx Cartório de Registro de Imóveis: Registro de Imóveis de Curitiba - 8ª Circunscrição Matrícula: nº 155.968 Unidades: 83 Participação, direta ou indireta, da Emitente no Empreendimento: Não aplicável. Tipo de investimento (construção, aquisição etc.): Incorporação Imobiliária Valor orçado da obra: R$ 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil reais) Valor dos custos a incorrer: R$ 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil reais) Nome do empreendimento habitacional: “Condomínio Paysage La Ville” Descrição: Incorporação Imobiliária, nos termos da Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964 Localização: Lote H-1, Bairro Umbará, esquina com a estrada do Ganchinho LD (5353), cidade de Curitibá, Estado de Paraná. Cartório de Registro de Imóveis: Registro de Imóveis de Curitiba - 8ª Circunscrição Matrícula: 177.363 Unidades: 123 Particip...

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  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 3.1. Prazo e local (is) de entrega: 3.1.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho em remessa única, ao Almoxarifado Central do Instituto de Ciências Agrárias/ICA/UFMG, no endereço Av. Universitária, nº 1.000, bairro Universitário – Montes Claros/MG – XXX 00000-000, no horário de 08:00 às 11:00 horas, e de 14:00 às 16:00 horas, fone (00) 0000-0000. 3.1.2. Cumprida a obrigação, o objeto da licitação será recebido: 3.1.2.1. Provisoriamente, pelo servidor responsável, por meio de carimbo aposto no verso da Nota Fiscal, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora. 3.1.2.2. Definitivamente, depois de verificada a conformidade do objeto com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora, bem como o atendimento pleno quanto à sua qualidade e quantidade e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório ou, em casos excepcionais, em até 90 (noventa) dias. 3.1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o(s) bem(ns) fornecido(s) em desacordo com os termos do Termo de Referência. 3.1.4. Se no ato da entrega do(s) bem(ns) a nota fiscal/fatura não for aceita pela Administração, devido a irregularidades em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento, devidamente corrigido, e observados outros procedimentos, se necessários, procederá a Administração ao recebimento provisório do(s) bem(ns). 3.1.5. Prazo mínimo de garantia/validade/vida útil: Conforme o anexo I deste Termo de Referência, a contar da data do recebimento provisório. i) O fornecedor do(s) bem(ns) deverá informar, na proposta, os postos de assistência técnica credenciados e autorizados a prestar o serviço de garantia no local de aquisição do(s) bem(ns); ii) Entregar, junto dos bens e, quando for o caso, o manual do usuário, com uma versão em português; iii) No período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação do(s) bem(ns) ou na oficina técnica da contratada ou credenciada, quando o conserto assim exigir; iv) A assistência técnica para conserto ou reparo deverá ser prestada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, que correspondem a 02 (dois) dias úteis, no local onde o(s) bem(ns) esteja(m) alocado(s) ou na oficina autorizada quando o conserto assim o exigir. Os custos da assistência técnica e de transporte do(s) bem(ns), caso ocorra, correrão por conta da Contratada; v) Havendo necessidade, deverá ser realizada troca do(s) bem(ns) ou do(s) componente(s) defeituoso(s), por bem(ns) ou componente(s) equivalente(s) ou superior(es) aos ofertados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e de 03 (três) dias úteis, respectivamente, contados da comunicação da Contratante, por conta e ônus da Contratada; 3.1.6. A contratada deverá adotar, sempre que possível, as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução de serviços e no fornecimento de materiais de consumo, insumos e equipamentos para a UFMG: a) Utilizar produtos sustentáveis e de menor impacto ambiental; b) Fornecer materiais e equipamentos compostos, no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2; c) Acondicionar os materiais em embalagens compostas por materiais recicláveis, que garantam a proteção do invólucro durante o transporte, o armazenamento e a própria utilização; d) Respeitar as Normas Brasileiras - NBR’s publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre gestão de resíduos sólidos; e) Adotar práticas de logística reversa junto a seus clientes e fornecedores, de modo a potencializar o reaproveitamento de produtos, embalagens, equipamentos e outros insumos envolvidos no objeto da licitação/contratação. f) Xxxxxx e baterias que contenham em suas composições chumbo, xxxxxx, mercúrio e seus compostos devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores.

  • Aceitação de Atestados Médicos ATESTADO MÉDICO

  • EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 12 (doze) meses da aquisição do direito a aposentadoria, em seus prazos mínimos, de qualquer tipo, e que contarem no mínimo com 08 (oito) anos de serviço na mesma empresa, fica assegurado o emprego ou salário, durante o período que faltar para aposentarem-se.