Financiamento à Produção Programa Minha Casa Minha Vida-Faixas 2 e 3 Cláusulas Exemplificativas

Financiamento à Produção Programa Minha Casa Minha Vida-Faixas 2 e 3. Atividade Discriminação Remuneração Prazo (dias úteis) EVT-301 Estudo de Viabilidade Técnica Inicial de projeto para a construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida- Faixas 2 e 3: - avaliação do terreno/gleba; - avaliação das unidades do empreendimento, utilizando pesquisa junto ao mercado imobiliário, e se necessário Nº de unidades R$ 8 61 – 120 2.200,00 pesquisa junto a órgãos técnicos competentes; - vistoria no local; - análise do Memorial de Incorporação; - análise dos Quadros de Áreas da NBR 12.721; - análise do Memorial Descritivo de execução e acabamentos; - análise de projeto(s); - análise dos demais documentos que complementam o estudo; - análise de enquadramento do empreendimento e das unidades de acordo com as diretrizes do PMCMV Faixas 2 e 3; - emissão de Laudo com parecer conclusivo. 121 - 240 2.600,00 241 – 360 3.000,00 361 – 500 3.400,00 Acima de 500 3.800,00 EVT-302 Estudo de Viabilidade Técnica Complementar de projeto para a construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida- Faixas 2 e 3 - análise e verificação de Orçamento e Cronograma físico- financeiro; - análise do Memorial de Incorporação; - análise dos Quadros de Áreas da NBR 12.721; - análise do Memorial Descritivo de execução e acabamentos; - análise de projeto(s); - análise dos demais documentos que complementam o estudo; - análise de enquadramento do empreendimento e das unidades nas diretrizes do PMCMV Faixas 2 e 3; - emissão de Laudo com parecer conclusivo. Nº de unidades R$ 5 Até 120 1.000,00 121 - 240 1.200,00 241 – 360 1.400,00 361 – 500 1.600,00 Acima de 500 1.700,00 EVT-303 Estudo de Viabilidade Técnica Completo de projeto para a construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais enquadrados no Programa Minha Casa Minha Vida: - avaliação do terreno/gleba; - avaliação das unidades do empreendimento, utilizando pesquisa junto ao mercado imobiliário, e se necessário pesquisa junto a órgãos técnicos competentes; - vistoria no local; - análise e verificação de orçamento e cronograma físico- financeiro; - análise do Memorial de Incorporação; - análise dos Quadros de Áreas da NBR 12.721; - análise do Memorial Descritivo de execução e acabamentos; - análise de projeto(s); - análise dos demais documentos que complementam o estudo; - análise de enquadramento do empreendimento e das unidades nas diretrizes do PMCMV Faixas 2 e 3; - emissão ...

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  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA (art. 92, VIII)

  • DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato: a - Início: Imediato;

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 17.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição, conforme Lei 123/06, art. 43. 17.2. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado a esta, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação desde que a mesma tenha sido declarada vencedora do certame, de acordo com a Lei 123/06 art. 43 § 1º. 17.3. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará em decadência do direito a contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, de acordo com Lei 123/06 art. 43 § 2º. 17.4. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, vide Lei 123/06 Art. 44. 17.5. Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, em conformidade com a Lei 123/06, Art. 44 § 2º. 17.6. Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado de acordo com Art. 45, inciso I da Lei 123/06. 17.7. O empate descrito no item anterior se aplicará somente quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da Lei 123/06 Art. 45, § 2º. 17.8. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, serão convocadas e submetidas aos mesmos procedimentos as empresas remanescentes que porventura se enquadrem como tais, de acordo com Art. 45 inciso II da Lei 123/06. 17.9. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão prevista na Lei 123/06 Art. 45 § 3º. 17.10. Na hipótese da não-contratação nos termos acima estabelecidos, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em concordância com a Lei 123/06 Art. 45 § 1º.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como:

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra: a - Entrega: 5 (cinco) dias. A vigência do presente contrato será determinada: até o final do exercício financeiro de 2022, considerada da data de sua assinatura.