PARECER CONCLUSIVO. Centrado nos registros pertinentes à execução das metas estabelecidas, nos demonstrativos de aplicação dos recursos repassados pelo Estado, no modo de agrupamento das contas de despesa, na observância às cláusulas contratuais, examinou-se o Relatório apresentado pela Contratada, com a incumbência de expressar opinião sobre o cumprimento do contrato em tela até o presente momento.
PARECER CONCLUSIVO. A partir da análise das informações e registros pertinentes à Fase de Operação do Contrato de Gestão, na execução das metas estabelecidas e na observância às Cláusulas contratuais, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação examinou o Relatório e documentos apresentados pela Contratada com objetivo de emitir opinativo sobre o cumprimento do Contrato em tela no período de janeiro a março de 2023. As análises foram conduzidas com foco na presunção de veracidade das informações prestadas, na obediência aos regulamentos e nas práticas adotadas pelo Programa Estadual de Organizações Sociais - PEOS. Assim, esta CMA entende que, até onde foi possível verificar, houve cumprimento do Contrato de Gestão por parte da Organização Social no período analisado de forma a recomendarmos a aprovação da Prestação de Contas com as ressalvas destacadas no presente Relatório e sem prejuízo da continuidade da prestação dos serviços com qualidade e melhorando os aspectos de gestão e da execução dos indicadores e metas. Salvador, 02 de outubro de 2023. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx e Oliveira Membro da Comissão Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Membro da Comissão Xxxx Xxxxx Xxxxxx Membro da Comissão Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Membro da Comissão Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Membro da Comissão Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Membro da Comissão Estando de acordo com os achados, recomendações e conclusões da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão nº 001/2020, subscrevo o presente Relatório, indicando o seu encaminhamento ao titular da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI, ao Conselho Deliberativo Associação das Empresas do Parque Tecnológico - AEPTECBA e ao Conselho de Gestão das Organizações Sociais - CONGEOS. Salvador, 02 de outubro de 2023.
PARECER CONCLUSIVO. A Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação, após análise do Relatório Trimestral de Prestação de Contas referente ao 15° Trimestre de execução do Contrato, Segundo Termo Aditivo, relativo ao período de 1° de abril a 30 de junho de 2023, aprova parcialmente a prestação de contas apresentada, onde se constatou que os serviços foram realizados parcialmente, de acordo com o estabelecido no Contrato de Gestão n° 024/2019 e seus Aditivos e considera que parte das metas analisadas foram cumpridas, sendo necessários os ajustes apontados no Relatório Técnico em tela. Destaca-se a necessidade de revisão URGENTE do Quadro de Indicadores e Metas apresentado no Plano de Trabalho da Contratada, onde ocorrem erros materiais, como a duplicidade de metas com diferentes fórmulas de cálculos. Essa correção deve ser feita utilizando os indicadores e meios de verificação previstos no Edital 10/2018 e no termos aditivos, quando for o caso. Destaque que essa questão já foi referendado pela PGE no parecer SEI 00081009507: " Importante considerar que, no documento 00073926982, foi alegada a ocorrência de erros materiais que demandariam a análise técnica da SETRE, não cabendo a esta PGE avaliar sua pertinência. Vale esclarecer que o erro material abrange inexatidões e erros de cálculo e foi prevista no artigo 494, I do Novo CPC como um dos motivos que justificam a alteração da sentença pelo juiz, após sua publicação, sem necessidade de recurso. Total de Pontuação Máxima Da Componente Finalística (a) 150 Percentual de Alcance da Componente Finalística (b/a) 87% TOTAL DA PONTUAÇÃO MÁXIMA DA COMPONENTE DE GESTÃO (C) 118 PERCENTUAL DE ALCANCE DA COMPONENTE DE GESTÃO (D/C) 69% 81% A Comissão de Monitoramento e Avaliação -CMA indica a aprovação parcial do 15º Relatório de Prestação de Contas da Fábrica Cultural, com ID de 81%.
PARECER CONCLUSIVO. A comissão de Acompanhamento. Monitoramento e Avaliação, ao analisar o Relatório de Atividades e de Prestação de Contas referente ao 14° Trimestre de execução do contrato, II termo aditivo, relativo ao período de 1° de janeiro a 31 de março de 2023, constatou que os serviços foram realizados parcialmente, de acordo com o estabelecido no Contrato de Gestão n° 024/2019 e seus Aditivos e considera que partes das metas analisadas foram cumpridas sendo necessários os ajustes apontados neste relatório.
PARECER CONCLUSIVO. A prestação de contas indica o desempenho positivo, com o alcance das metas estabelecidas. A formação musical oferecida a 2.365 beneficiários diretos, nos 13 núcleos do Programa. Nas três formações técnicas oferecidas, dos bolsistas que concluíram sua formação básica em 2023, alguns iniciaram os cursos de especialização. Quanto às apresentações musicais, foram realizadas 31 apresentações. Além da programação no interior e no Parque do Queimado, o NEOJIBA também passou a
PARECER CONCLUSIVO. A partir da análise das informações e registros pertinentes à Fase de Operação do Contrato de Gestão, na execução das metas estabelecidas e na observância às cláusulas contratuais, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação examinou o Relatório e documentos apresentados pela Contratada com objetivo de emitir opinativo sobre o cumprimento do Contrato em tela no período de janeiro a março de 2022. As análises foram conduzidas com foco na presunção de veracidade das informações prestadas, na obediência aos regulamentos e nas práticas adotadas pelo Programa Estadual de Organizações Sociais - PEOS. Assim, esta CMA entende que, até onde foi possível verificar, houve cumprimento do Contrato de Gestão por parte da Organização Social no período analisado de forma a recomendarmos a aprovação desta prestação de contas com as ressalvas destacadas no presente Relatório e sem prejuízo da continuidade da prestação dos serviços com qualidade e melhorando os aspectos de gestão e da execução dos indicadores e metas. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Presidente da Comissão Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Membro da Comissão Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Membro da Comissão Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Membro da Comissão Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Membro da Comissão Estando de acordo com os achados, recomendações e conclusões da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão, subscrevo o presente Relatório, indicando o seu encaminhamento ao Titular da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI, ao Conselho Deliberativo da Associação das Empresas do Parque Tecnológico - AEPTecBa e ao Conselho de Gestão das Organizações Sociais - CONGEOS.
PARECER CONCLUSIVO. Este trimestre é caracterizado pela finalização anual das atividades desenvolvidas no Programa, o que elevou o número de ações como intercâmbios e apresentações musicais. O planejamento do novo ano reiniciou com a abertura do Seminário Pedagógico e Colóquio Sobre Educação Musical Para Pessoas com Deficiência, este contou com a presença do Secretário de Justiça e Direitos Humanos, Xxxxxx Xxxxxxx.
PARECER CONCLUSIVO. Este trimestre os resultados foram positivos, houve o cumprimento de todas as metas definidas no Quadro de Indicadores e Metas, para o período. Percebemos avanços na formação em área técnica para o mundo do trabalho com a Escola Técnica de Arquivo Físico e Digital, na Escola Técnica de Luteria, Produção Técnica. Um destaque neste trimestre foram os encontros da Formação Continuada em Educação Musical para Pessoas com Deficiência, reforçando a importância da acessibilidade.
PARECER CONCLUSIVO. A Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação, ao analisar o Relatório Anual de Atividades e de Prestação de Contas referente ao exercício de 2023, constatou que os serviços foram realizados em conformidade com o Contrato de Gestão n° 0029/2019, e considera que as metas analisadas foram cumpridas e as justificativas apresentadas pela OS pelo não cumprimento total das metas foram analisadas e tiveram o enquadramento com base nas normativas contratuais.