Fiscal da Requisitante Cláusulas Exemplificativas

Fiscal da Requisitante. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Matrícula: 2901. ISSN 1677-7069 Nº 67, segunda-feira, 12 de abril de 2021 DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E DOCUMENTAÇÃO O pregoeiro da Controladoria-Geral da União (CGU) torna público o resultado do julgamento do Pregão Eletrônico nº 05/2021, homologado em favor da empresa: GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISAS LTDA, CNPJ 02.593.165/0001-40, pelo valor global de R$ R$ 1.342.140,00, conforme processo administrativo nº 00190.111474/2019-12. (SIDEC - 09/04/2021) 370003-00001-2021NE001941 Repactuação do valor mensal do contrato 25/2020, que passará dos atuais R$ 138.752,64 (cento e trinta e oito mil setecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), conforme contrato, para R$ 142.927,04 (cento e quarenta e dois mil novecentos e vinte e sete reais e quatro centavos), com base na convenção coletiva de trabalho DF000080/2021 do sindicato das empresas de asseio, conservação, trabalhos temporário e serviços terceirizáveis do DF -SEAC e sindicato dos trabalhadores bombeiros profissionais do DF - SINDBOMBEIROS, para as categorias contratadas, conforme previsto na cláusula sexta do contrato nº 25/2020. (COMPRASNET 4.0 - 09/04/2021).'

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  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação, total ou parcial, da presente Convenção, obedecerá às normas estabelecidas pelo art. 615 da CLT.

  • CONDIÇÕES DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO A perda da qualidade de beneficiário poderá ocorrer nas seguintes situações:

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • DA REGULARIDADE FISCAL 8.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: