DO VALOR MENSAL Cláusulas Exemplificativas

DO VALOR MENSAL. O aluguel mensal é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a serem pagos, pontualmente, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, valor este que não sofrerá reajuste no curso do presente contrato, salvo acordo entre as partes, devendo ser depositado diretamente da conta da locatária conforme dados abaixo apresentados:
DO VALOR MENSAL. O MPDFT pagará à CONTRATADA, mensalmente, o valor de R$ 54.478,50 (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos), no qual estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas necessárias à execução dos serviços.
DO VALOR MENSAL. O valor mensal total estimado dos serviços, em virtude da repactuação de preços, do acréscimo de 0,848% e da inclusão da gratificação ajustada de 25% do salário-base para motoristas, passa a ser de R$ 9.129.458,68 (nove milhões, cento e vinte e nove mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e oito centavos), sendo R$ 7.593.007,62 (sete milhões, quinhentos e noventa e três mil, sete reais e sessenta e dois centavos) de "Apoio e Motoristas" (PGJ), R$ 1.290.548,89 (hum milhão, duzentos e noventa mil, quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta e nove centavos) de "Conservação e Limpeza" (PGJ), R$ 237.161,39 (duzentos e trinta e sete mil, cento e sessenta e um reais e trinta e nove centavos) de "Apoio e Motoristas" (FEPDC) e R$ 8.740,78 (oito mil, setecentos e quarenta reais e setenta e oito centavos) de "Conservação e Limpeza" (FEPDC).
DO VALOR MENSAL. O valor mensal estimado dos serviços, em virtude do acréscimo de 0,695%, passa a ser de R$ 996.035,46 (novecentos e noventa e seis mil trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos).
DO VALOR MENSAL. Com base no índice IPCA acumulado nos últimos 12 (doze) meses, qual seja 8% (oito por cento), fica reajustado o valor bruto mensal do presente Contrato, a partir de 24 de julho de 2022, para R$ 12.744,00 (doze mil e setecentos e quarenta e quatro reais).
DO VALOR MENSAL. O valor mensal estimado dos serviços, em virtude do reajuste e da retirada do item "Quepe", passa a ser de R$ 998.433,03 (novecentos e noventa e oito mil, quatrocentos e trinta e três reais e três centavos).
DO VALOR MENSAL. O valor mensal estimado dos serviços é de R$ 4.031,40 (quatro mil, trinta e um reais e quarenta centavos).
DO VALOR MENSAL. O valor mensal total estimado dos serviços, em virtude do reequilíbrio econômico-financeiro e do acréscimo, passa a ser de 7.839.130,44 (sete milhões, oitocentos e trinta e nove mil, cento e trinta reais e quarenta e quatro centavos), sendo R$ 6.631.562,26(seis milhões, seiscentos e trinta e um mil, quinhentos e sessenta e dois reais e vinte e seis centavos) de Apoio, R$ 1.076.002,89 (um milhão, setenta e seis mil e dois reais e oitenta e nove centavos) de Conservação e Limpeza e R$ 131.565,29 (cento e trinta e um mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e vinte e nove centavos) de Motoristas (FEPDC).
DO VALOR MENSAL. O valor do presente Termo Aditivo não sofrerá reajuste, mantendo-se o valor estipulado na CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO do contrato original.
DO VALOR MENSAL. Fica estipulado o valor mensal de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) por criança matriculada.