Fiscal Técnico. 6.1.6.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e anotar em registro próprio as ocorrências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, interagindo com intervenientes para sanar as irregularidades observadas.
6.1.6.2.2. Submeter à área técnica, em tempo hábil, as ocorrências que necessitem de decisões e/ou providências dessa área.
6.1.6.2.3. Submeter ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, as ocorrências que necessitem de decisões e/ou providências exclusivas do Gestor.
6.1.6.2.4. Receber provisoriamente o objeto do contrato, com emissão do Termo de Recebimento Provisório.
6.1.6.2.5. Avaliar, em conjunto com o Fiscal Requisitante, a qualidade do objeto recebido provisoriamente, com emissão do Termo de Avaliação da Qualidade.
6.1.6.2.6. Emitir o Termo de Recebimento Definitivo em conjunto com o Fiscal Requisitante.
6.1.6.2.7. Informar ao Gestor do Contrato eventuais irregularidades verificadas no exercício da fiscalização, que sejam passíveis de sanção administrativa.
6.1.6.2.8. Além de atuar conforme as demais obrigações que lhe são legalmente imputadas.
Fiscal Técnico. ● Acompanhar rotineiramente a execução dos serviços contratados para evitar o desatendimento das especificações mínimas do objeto estabelecidas no Termo de Referência e na proposta comercial da contratada, bem como a perda no nível de qualidade dos serviços e, tempestivamente, comunicar formalmente ao Gestor de contrato eventuais desconformidades identificadas na execução contratual; ● Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando ao Gestor de contrato aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados; ● Avaliar constantemente a conformidade dos produtos/materiais com as especificações técnicas definidas no contrato e na proposta comercial da contratada e a qualidade da execução contratual, propondo, juntamente com o Gestor de contrato e sempre que cabível, medidas que visem reduzir gastos e racionalizar os serviços; ● Informar ao Gestor de contrato sobre a necessidade de eventuais glosas a serem executadas, detalhando o item contratual e demais informações necessárias a subsidiar o cálculo e demais providências; ● Realizar o recebimento provisório dos produtos/materiais e verificação da conformidade do material com a especificação, nos casos de fornecimento de materiais de maior complexidade e que não possa ser realizado pelo Fiscal setorial; ● Realizar o recebimento provisório dos serviços para constatar a conformidade da prestação do serviços com as condições previstas no contrato, nos contratos de prestação de serviços em geral; ● Realizar o recebimento provisório dos serviços de engenharia, ao final da obra, para constatar a conformidade da prestação do serviços com as condições previstas no contrato; ● Aprovar as medições dos serviços efetivamente realizados, em consonância com a execução prevista no contrato, nos casos de obras de engenharia; ● Emitir certidões de avaliação dos serviços prestados ou fornecimentos efetuados (não se confunde com o atestado de capacidade técnica, que é assinado pelo gestor de contrato); ● Anotar no Diário de Obras todas as ocorrências relacionadas à execução dos serviços e obras de engenharia, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Fiscal Técnico. Entidade: Coordenadoria de TI (CORTI) Responsabilidades:
a) Assinar todas as Ordens de Serviço, Termos de Recebimento Provisório e Termos de Recebimento Definitivo;
b) Emitir o Termo de Recebimento Definitivo;
c) Autorizar em conjunto com o fiscal requisitante o faturamento dos serviços;
d) Conferir os indicadores de nível de desempenho e a aplicação das glosas;
e) Identificar a não conformidade com os termos contratuais e indicar ao Gestor a aplicação de sanções e penalidades;
f) Verificar manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA;
g) Manter o histórico de gerenciamento do contrato, contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, por ordem cronológica e histórica;
h) Solicitar à Área Administrativa, com antecedência mínima de 60 dias do término do contrato, aditamento contratual, com base na documentação contida no histórico de gerenciamento do contrato e nos princípios da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, explicitando os motivos para tal aditamento.
Fiscal Técnico. 8.6.1.1. Formação: Colaborador representante da área de TI.
8.6.1.2. Atribuições: Apoiar o Gestor do contrato do ponto de vista técnico, colaborando na fiscalização do contrato junto à Contratada.
Fiscal Técnico. 10.3.2.1. Além das obrigações normalmente imputadas legalmente, o Fiscal Técnico será responsável por:
10.3.2.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e anotar em registro próprio as ocorrências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, interagindo com intervenientes para sanar às irregularidades observadas;
10.3.2.3. Submeter à Área Técnica, em tempo hábil, as ocorrências que necessitem de decisões e ou providências dessa Área;
10.3.2.4. Submeter ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, as ocorrências que necessitem de decisões e ou providências exclusivas do Gestor;
10.3.2.5. Receber provisoriamente o objeto do Contrato, com emissão do Termo de Recebimento Provisório;
10.3.2.6. Avaliar, juntamente com o Fiscal Requisitante, a qualidade do objeto recebido provisoriamente, com emissão do Termo de Avaliação da Qualidade; e
10.3.2.7. Informar ao Gestor do Contrato eventuais irregularidades verificadas no exercício da fiscalização, que sejam passíveis de sanção administrativa.
10.3.2.8. Gestor do Contrato Além das obrigações normalmente imputadas legalmente, o Gestor do Contrato será responsável por:
10.3.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e anotar em registro próprio as ocorrências relacionadas com a execução, interagindo com intervenientes para sanar às irregularidades observadas;
10.3.2.10. Convocar reunião inicial para alinhamento de expectativas entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE;
10.3.2.11. Fazer as tratativas processuais junto ao Fiscal Administrativo sobre o processo de pagamento;
10.3.2.12. Emitir as Ordens de Serviço juntamente com o Fiscal Requisitante;
10.3.2.13. Receber dos Fiscais Técnicos o Termo de Recebimento Provisório;
10.3.2.14. Analisar as ocorrências levantadas pelos Fiscais Técnico e Requisitante e propor, à Área Administrativa, a aplicação de sanções ou encaminhamento de demandas de correção à CONTRATADA;
10.3.2.15. Instruir processo de solicitação de penalidade;
10.3.2.16. Autorizar a CONTRATADA a emitir a nota fiscal/fatura.
10.3.2.17. Autorizar o pagamento;
10.3.2.18. Manter registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do Contrato;
10.3.2.19. Submeter às instâncias superiores, em tempo hábil, as ocorrências que necessitem de decisões e ou providências que ultrapassem à sua competência.
Fiscal Técnico. É o servidor com conhecimento técnico no objeto contratado, designado para auxiliar o Gestor de contrato nos contratos de alta complexidade técnica (a exemplo de alguns contratos das áreas de Tecnologia da Informação e de Obras e Serviços de Engenharia), quando o Gestor de contrato não possuir o conhecimento técnico necessário.
Fiscal Técnico. Fiscal Titular: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, nomeado em cargo comissionado de Coordenador de Projetos de Engenharia e Arquitetura, através do Decreto nº 13.488/2022 datado em 03/01/2022.
Fiscal Técnico. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, matrícula 46.771 - Titular; Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula 48.751 - Suplente.
Fiscal Técnico. 33.1.3.1 Servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato.
Fiscal Técnico. Representante da Contratada