Fonte Mayrink Cláusulas Exemplificativas

Fonte Mayrink. Correção dos problemas de infiltração de águas pluviais e umidade ascendente prevendo a alteração da inclinação e recuperação das calhas e descidas pluviais e criação de valas de drenagem no entorno imediato da edificação. Remoção da cobertura metálica e recuperação de todos os elementos da fachada. Substituição de todas as bicas existentes por bicas de aço inoxidável, bem como substituição da bancada e cubas internas por cubas customizadas em aço inoxidável. Recuperação dos pisos em ladrilho hidráulico, cerâmicas e azulejos, assim como o piso em cimento no entorno da edificação. Restauração do guarda-corpo da escada de acesso ao fontanário em latão e ferro fundido. Instalação de corrimão para melhorar a acessibilidade. Restauração de duas portas metálicas;

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  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.

  • RISCOS COBERTOS 1.1. A presente cobertura tem por objetivo indenizar ao Segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de perdas e danos materiais causados ao objeto segurado, descrito na apólice e averbações, exclusivamente por:

  • COBERTURAS São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da contratação do seguro e que serão exigíveis por ocasião da ocorrência de um evento coberto, observadas as condições e os limites contratados.

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • PRIMEIROS SOCORROS A Companhia manterá em suas Unidades Operacionais material e equipamentos necessários à prestação de primeiros socorros, de acordo com as características de cada local e pessoal treinado para esse fim.

  • Âmbito da Cobertura Em derrogação do disposto na alínea a) do n.º 4 da cláusula 5.ª e da alínea c) do n.º 2 da cláusula 40.ª, a presente Condição Especial garante ao Segurado o ressarcimento das perdas ou danos no veículo seguro em consequência da ação direta de:

  • DADOS BANCÁRIOS Conta n.º: Agencia n.º: Banco:

  • Saúde GABINETE DO SECRETÁRIO

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.