FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 3.1. A contratada arcará com todas as despesas inerentes a organização do Processo Seletivo Público, como a alimentação, acomodação e transporte de todo o pessoal envolvido na realização e execução dos serviços contratados; 3.2. A Contratada deverá arcar com todos os ônus necessários à completa entrega dos serviços que efetuar, considerando todos os custos diretos e indiretos, taxas para emissão do boleto para o pagamento das inscrições, tributos, fretes, seguros, encargos sociais e trabalhistas, quaisquer despesas referentes a entrega, inclusive licença em repartições públicas, registro, publicações e autenticações do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário, além das gratuidades legais; 3.3. Não se admitirá qualquer acréscimo ao preço ofertado pela empresa vencedora, ficando fixado ao valor da na proposta apresentada pela vencedora, para a escolaridade ensino médio com aplicação do Curso de Formação Inicial para todos os aprovados dentro das vagas imediatas e para o cadastro de reservas, com duração de 40 horas; 3.4. A contratada será remunerada de acordo com a quantidade de inscritos pagos para o processo seletivo público, não havendo nenhum ônus para a Prefeitura Municipal de Cachoeira do Arari/PA; 3.5. Os pagamentos das taxas de inscrições serão recolhidas pelos candidatos na conta bancária específica, em nome da Empresa Contratada, no qual já inclui todas as despesas inerentes do objeto que contratado, qual seja, PROCESSO SELETIVO PÚBLICO considerando todos os custos diretos e indiretos, taxas para emissão do boleto para o pagamento das inscrições, tributos, fretes, seguros, não se admitindo qualquer acréscimo ao preço ofertado pela empresa vencedora.
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Samples: Pregão Eletrônico, Contratação De Empresa Especializada Para Realização De Processo Seletivo Público
FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 3.110.1. O pagamento será efetuado, sem qualquer acréscimo financeiro, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da publicação realizada, devendo a contratada credenciada apresentar à Câmara Municipal de Indaial os seguintes documentos:
10.1.1. Nota Fiscal consignando os serviços prestados;
10.1.2. Certidão de regularidade com as Fazendas Federal (conjunta INSS), Estadual e Municipal;
10.1.3. Certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
10.1.4. Certidão de regularidade junto à Justiça do Trabalho; e
10.1.5. Um exemplar do jornal na qual fora publicado o material encaminhado pela Assessoria de Comunicação Social e Relacionamento Institucional da Edilidade.
10.2. A nota fiscal emitida pela contratada arcará com todas as despesas inerentes a organização do Processo Seletivo Públicoserá liberada para liquidação/pagamento, como a alimentação, acomodação depois de conferida e transporte atestada pela Assessoria de todo o pessoal envolvido na realização Comunicação Social e execução dos serviços contratados;Relacionamento Institucional da Câmara Municipal de Indaial.
3.210.3. A Contratada deverá arcar com todos os ônus necessários Nenhum pagamento será efetuado à completa entrega dos serviços que efetuar, considerando todos os custos diretos e indiretos, taxas para emissão do boleto para o pagamento das inscrições, tributos, fretes, seguros, encargos sociais e trabalhistas, quaisquer despesas referentes a entrega, inclusive licença empresa contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira em repartições públicas, registro, publicações e autenticações do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário, além das gratuidades legais;virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.310.4. Não se admitirá qualquer acréscimo ao preço ofertado haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado, salvo no interesse e anuência da Câmara Municipal de Indaial.
10.5. O pagamento poderá ser sustado pela empresa vencedora, ficando fixado ao valor da na proposta apresentada pela vencedora, para a escolaridade ensino médio com aplicação do Curso Câmara Municipal de Formação Inicial para todos Indaial quando os aprovados dentro das vagas imediatas e para o cadastro de reservas, com duração de 40 horas;
3.4. A contratada será remunerada serviços não estiverem de acordo com a quantidade o estipulado, ou por inadimplemento de inscritos pagos para o processo seletivo públicoqualquer cláusula do contrato, não havendo nenhum ônus para a Prefeitura Municipal ou do Edital de Cachoeira do Arari/PA;
3.5. Os pagamentos das taxas de inscrições serão recolhidas pelos candidatos na conta bancária específica, em nome da Empresa Contratada, no qual já inclui todas as despesas inerentes do objeto que contratado, qual seja, PROCESSO SELETIVO PÚBLICO considerando todos os custos diretos Credenciamento e indiretos, taxas para emissão do boleto para o pagamento das inscrições, tributos, fretes, seguros, não se admitindo qualquer acréscimo ao preço ofertado pela empresa vencedoraAnexos.
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FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 3.1II.9.1. As Notas Fiscais deverão ser emitidas somente após a assinatura do Termo de Aceite de entrega dos serviços, a ser emitido pelo Centro de Comunicação Social – CECOM da CONTRATANTE.
II.9.2. O pagamento será providenciado pela CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia útil do recebimento da Nota Fiscal, mediante o Atesto dos serviços, por meio de depósito em conta corrente (preferencialmente junto ao Banco do Brasil) ou boleto bancário. Neste caso, para o vencimento deste deve ser observado o prazo de pagamento estipulado pela CONTRATANTE.
II.9.3. A contratada arcará Nota Fiscal deverá ser recebida na Sede da CONTRATANTE, juntamente com todas as despesas inerentes a organização do Processo Seletivo Públicoo Termo de Aceite, como a alimentação, acomodação e transporte com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de todo o pessoal envolvido na realização e execução dos serviços contratados;antecedência ao vencimento.
3.2II.9.3.1. A Contratada deverá arcar com todos os ônus necessários à completa entrega dos serviços que efetuar, considerando Nos preços fixados no Contrato devem estar compreendidos todos os custos diretos e indiretosdespesas que, taxas para emissão direta ou indiretamente, decorram do boleto cumprimento pleno e integral do objeto do contrato, tais como e sem se limitar a: materiais, telefones, fax, transporte, deslocamentos, passagens, diárias, refeições, salários, honorários, encargos sociais, trabalhistas, securitários, previdenciários e acidentários, lucro, taxa de administração e tributos.
II.9.4. Deverão ser apresentadas as cópias das certidões de regularidade com FGTS, Fazenda Federal, Estadual e Municipal, juntamente com a Nota Fiscal emitida para o pagamento, observado os prazos de validade.
II.9.5. A Nota Fiscal deverá ser preenchida com os dados da CONTRATANTE, informados abaixo:
II.9.6. Caso o pagamento das inscriçõesseja realizado por meio de depósito bancário, tributosa CONTRATADA deverá informar os dados da conta corrente (preferencialmente junto ao Banco do Brasil) com o mesmo CNPJ registrado na Nota Fiscal, fretes, seguros, encargos sociais sob o risco de devolução do crédito pelo sistema de compensação.
II.9.7. A CONTRATANTE obriga-se a efetuar as retenções tributárias incidentes nos percentuais e trabalhistas, quaisquer despesas referentes a entrega, inclusive licença em repartições públicas, registro, publicações alíquotas determinados por Leis e autenticações do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário, além das gratuidades legais;
3.3. Não se admitirá qualquer acréscimo ao preço ofertado pela empresa vencedora, ficando fixado ao valor da na proposta apresentada pela vencedoraDecretos, para as quais a escolaridade ensino médio CONTRATADA deverá destacar nas Notas Fiscais os respectivos valores.
II.9.8. Conforme determinação legal, não serão efetuadas as retenções quando apresentada juntamente com aplicação do Curso a Nota Fiscal a Declaração de Formação Inicial para todos os aprovados dentro das vagas imediatas e Optante pelo SIMPLES Nacional.
II.9.9. A Nota Fiscal irregular será devolvida pela CONTRATANTE com as informações que motivaram a rejeição, contando-se novo prazo, para o cadastro de reservas, com duração de 40 horas;efetivo pagamento após a entrega da Nota Fiscal.
3.4II.9.10. A contratada será remunerada devolução da Nota Fiscal não servirá de acordo pretexto à suspensão da prestação dos serviços.
II.9.11. Considerar-se-á inválida qualquer forma de cobrança realizada em desacordo com a quantidade de inscritos pagos para o processo seletivo público, não havendo nenhum ônus para a Prefeitura Municipal de Cachoeira do Arari/PA;
3.5. Os pagamentos das taxas de inscrições serão recolhidas pelos candidatos na conta bancária específica, em nome da Empresa Contratada, previsto no qual já inclui todas as despesas inerentes do objeto que contratado, qual seja, PROCESSO SELETIVO PÚBLICO considerando todos os custos diretos e indiretos, taxas para emissão do boleto para o pagamento das inscrições, tributos, fretes, seguros, não se admitindo qualquer acréscimo ao preço ofertado pela empresa vencedoraitem II.
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