FORMALIZAÇÃO. 11.2.1. Homologado o resultado da licitação e respeitada a ordem de classificação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 11.2.2. Homologada a licitação, a Prefeitura Municipal dos Palmares, através da Comissão Permanente de Licitação 01 convocará a Proponente vencedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, para assinar o contrato, podendo este prazo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período e por uma vez, desde que ocorra motivo justificado; 11.2.3. Salvo motivo justificado e aceito pelo Município dos Palmares, o licitante decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n° 10.520/2002, se não comparecer ao local, na data e horário designados para a assinatura da Ata de Registro de Preços. 11.2.4. Na assinatura do Contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante sua vigência. 11.2.5. Caso o licitante vencedor não faça a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assiná-la, sem prejuízo das multas previstas neste edital e demais cominações legais. 11.2.6. Firmada o contrato entre o licitante vencedor e o Munícipio dos Palmares, seus signatários passarão a denominar-se: CONTRATADA e CONTRATANTE, respectivamente. 11.2.7. O contrato poderá ser firmada por representante legal, diretor ou sócio da empresa, devidamente munido, respectivamente, de procuração ou contrato social e cédula de identificação do(s) licitante(s) vencedor(es). 11.2.8. Ao firmar o contrato, o empresa CONTRATADA, quando solicitado pelo CONTRATENTE, obriga-se a fornecer os serviços a ele adjudicado.
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Samples: Pregão Eletrônico
FORMALIZAÇÃO. 11.2.1. 12.2.1 Homologado o resultado da licitação e respeitada a ordem de classificação, será formalizada a Ata de Registro de Preçosformalizado o contrato, documento vinculativo obrigacional que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas...
11.2.2. 12.2.2 Homologada a licitação, a Prefeitura Municipal dos Palmares, o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO através da Comissão Permanente de Licitação 01 convocará a Proponente vencedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, para assinar o contrato, podendo este prazo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período e por uma vez, desde que ocorra motivo justificado;
11.2.3. 12.2.3 Salvo motivo justificado e aceito pelo Município pela Prefeitura Municipal dos Palmares, o licitante decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n° 10.520/2002, se não comparecer ao local, na data e horário designados para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
11.2.4. 12.2.4 Na assinatura do Contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante sua vigência.
11.2.5. 12.2.5 Caso o licitante vencedor não faça a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contratoContrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assiná-la, sem prejuízo das multas previstas neste edital e demais cominações legais.
11.2.6. 12.2.6 Firmada o contrato Contrato entre o licitante vencedor e o Munícipio Municipio dos Palmares, seus signatários passarão a denominar-se: CONTRATADA CONTRATANTE e CONTRATANTECONTRATADO, respectivamente.
11.2.7. 12.2.7 O contrato Contrato poderá ser firmada por representante legal, diretor ou sócio da empresa, devidamente munido, respectivamente, de procuração ou contrato social e cédula de identificação do(s) licitante(s) vencedor(es).
11.2.8. 12.2.8 Ao firmar o contrato, o a empresa CONTRATADA, quando solicitado pelo CONTRATENTECONTRATANTE, obriga-se a fornecer prestar os serviços a ele adjudicado.
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Samples: Pregão Eletrônico
FORMALIZAÇÃO. 11.2.119.1.1. Homologado Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, assinar Ata de Registro de Preços;
19.1.2. Serão registrados os preços na forma estabelecida no Decreto Estadual nº 5.967, de 30 de dezembro de 2010, alterado pelos Decretos Estaduais nºs 7.477 de 25 de abril de 2014 e 9.457 de 08 de agosto de 2018, que regulamentam o resultado Sistema de Registro de Preços no âmbito do Estado do Acre, previsto no art. 15 da licitação e respeitada a ordem Lei nº 8.666, de classificação21 de junho de 1993, será formalizada a conforme minuta de Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional quenão obrigando a SEFAZ a firmar contratações nas quantidades registradas, após cumpridos os requisitos podendo ocorrer licitação específica para o fornecimento de publicidadebens, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições;
19.1.3. A Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.;
11.2.219.1.4. Homologada A SEFAZ monitorará os preços dos serviços registrados a licitaçãoqualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo da prestação de serviço registrada;
19.1.5. Desde que devidamente justificada a vantagem, durante sua vigência, a Prefeitura Municipal dos PalmaresARP poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, através da Comissão Permanente mediante consulta e anuência do Órgão Gerenciador. (art. 1º, “11 caput”, do Decreto Estadual 9.457/2018). [a] O quantitativo decorrente das adesões à ata de Licitação 01 convocará registro de preços não poderá exceder, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que a Proponente vencedora paraela aderirem. (art. 1º, no prazo de 05 (cinco) dias“11 § 1º”, para assinar o contratodo Decreto Estadual 7.477/2014). [b] As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, podendo este prazo ser prorrogadopor órgão participante extraordinário “carona”, a critério da Administração, cem por igual período e por uma vez, desde que ocorra motivo justificado;
11.2.3. Salvo motivo justificado e aceito pelo Município cento dos Palmares, o licitante decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas quantitativos registrados na Lei n° 10.520/2002, se não comparecer ao local, na data e horário designados para a assinatura da Ata de Registro de Preços., conforme estabelece o art. 11, § 7º, do Decreto Estadual 5.967/2010
11.2.419.1.6. Na assinatura As demais disposições que regulam o uso da ata de registro de preços estão definidas na “MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS”, (Anexo do Contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante sua vigência.
11.2.5. Caso o licitante vencedor não faça a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assiná-la, sem prejuízo das multas previstas neste edital e demais cominações legais.
11.2.6. Firmada o contrato entre o licitante vencedor e o Munícipio dos Palmares, seus signatários passarão a denominar-se: CONTRATADA e CONTRATANTE, respectivamente.
11.2.7. O contrato poderá ser firmada por representante legal, diretor ou sócio da empresa, devidamente munido, respectivamente, de procuração ou contrato social e cédula de identificação do(s) licitante(s) vencedor(es).
11.2.8. Ao firmar o contrato, o empresa CONTRATADA, quando solicitado pelo CONTRATENTE, obriga-se a fornecer os serviços a ele adjudicado.
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Samples: Registro De Preços Para Contratação De Serviços De Outsourcing De Impressão
FORMALIZAÇÃO. 11.2.113.1. Homologado o resultado da licitação e respeitada a ordem A alienação dos bens imóveis não de classificação, uso relacionados no Anexo 06 será formalizada mediante:
13.1.1 A assinatura do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças que será assinado eletronicamente por todas as partes em até 15 (quinze) dias úteis a Ata partir da data do encerramento da licitação, Anexo 04 deste Edital;
13.1.2 A lavratura de Escritura Definitiva de Venda e Compra deverá ser realizada em até 90 (noventa) dias, após a quitação do preço imóvel, podendo ser prorrogada caso ocorra alguma exigência cartorária adicional ou dificuldade na formalização das assinaturas necessárias.
13.2. A gestão do envio e controle de assinaturas da oferta vencedora, do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças, do pagamento correspondente ao valor integral da oferta vencedora, da lavratura da Escritura Pública Venda e Compra e do registro no Cartório de Registro de PreçosImóveis competente será promovida de forma centralizada pela Pagimóvel®, documento vinculativo obrigacional queunidade de negócios da RESALE, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidasconforme contido no item 5.9 deste Edital.
11.2.213.3. Homologada A Escritura Definitiva de Venda e Compra será lavrada no Tabelião de Notas de preferência do EMGEA S.A, seguido pelo registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente.
13.4. Todos os impostos, taxas e despesas, inclusive cartorárias, incluindo certidões atualizadas da matrícula do imóvel e outras necessárias para lavratura da escritura e respectivo registro ficarão a licitaçãocargo do LICITANTE VENCEDOR.
13.5. O LICITANTE VENCEDOR realizará o pagamento das despesas para a lavratura da Escritura Pública Venda e Compra no Tabelião de Notas e do registro no Cartório de Registro Competente por meio de guias, a Prefeitura Municipal dos PalmaresTED ou boleto bancário, através da Comissão Permanente conforme exigências do Tabelião de Licitação 01 convocará a Proponente vencedora paraNotas e do Cartório de Registro Competente. Referidas guias e instruções para pagamento serão enviados pela Pagimóvel®, em tempo hábil para pagamento.
13.6. Na formalização do negócio, no modelo de Escritura Pública de Venda e Compra usualmente utilizado pelo cartório deverá ser incluída a cláusula “ad corpus”, consagrando o negócio como sendo "ad corpus".
13.7. O LICITANTE VENCEDOR terá o prazo de 05 7 (cincosete) diasdias úteis, contados a partir da convocação da Pagimóvel®, para assinar apresentar toda a documentação na forma exigidas pelo Tabelionato, ex. original, cópia autenticada, etc.., para formalização da Escritura Pública Venda e Compra e pelo Cartório de Registro Competente para o contratodevido registro, podendo este sob pena de não o fazendo ser considerado como desistente conforme item 15 deste Edital. Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da Administraçãoprorrogado uma vez, por igual período e por uma vezperíodo, quando solicitado pelo LICITANTE VENCEDOR, durante o seu transcurso e, desde que ocorra motivo justificado;, aceito pela Pagimóvel®.
11.2.313.8. Salvo motivo justificado A Pagimóvel® adotará as ações necessárias para o registro da Escritura Pública de Venda e aceito pelo Município dos Palmares, o licitante decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n° 10.520/2002, se não comparecer ao local, na data e horário designados para a assinatura da Ata Compra no competente Cartório de Registro de PreçosImóveis.
11.2.413.9. Na assinatura Tratando-se de imóvel que necessite de desmembramento, remembramento, averbação de construção, regularização de área e alteração de sua descrição na matrícula do Contrato será exigida a comprovação das condições imóvel, do estado de habilitação consignadas no Editaluso e ocupação do solo ou outras aqui, todas as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante despesas decorrentes da sua vigênciaregularização junto ao cartório imobiliário e órgãos competentes (Prefeitura, INCRA, Receita Federal e outros) correrão por conta do LICITANTE VENCEDOR.
11.2.513.10. Caso Existindo pendência judicial sobre o licitante vencedor imóvel, o LICITANTE VENCEDOR se declara informado da demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes a presente ação, respondendo a EMGEA S.A. pela evicção de direito na forma da lei.
13.11. Existindo valores não faça quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente, recusar-se EMGEA S.A. ficará responsável pela quitação dos valores devidos até a assinar o contrato, poderá ser convocado outro licitanteefetivação do registro da transferência do imóvel ao LICITANTE VENCEDOR junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que respeitada estas não estejam mencionadas especificamente no lote do bem como de responsabilidade do LICITANTE VENCEDOR.
13.12. Não serão de responsabilidade da EMGEA S.A. os débitos decorrentes de relação de consumo, vencidos ou vincendos, originários do fornecimento de produtos e serviços de água, esgoto, energia elétrica, telefonia e outros de mesma natureza, disponibilizados nos imóveis ofertados neste Regulamento, mesmo os inscritos em Dívida Ativa, por se tratarem de obrigação entre consumidor final e fornecedor, ficando desde já o adquirente ciente de que a existência de débitos pendentes poderá trazer consequências diversas, tais como impedimento temporário em votar em assembleias de condôminos ou possível execução fiscal.
13.13. Tratando-se de imóvel ocupado por terceiros, o LICITANTE VENCEDOR se declarará informado do fato, assumindo expressamente todos os ônus decorrentes da desocupação.
13.14. Registrada a Escritura Pública de Venda e Compra, todos os direitos e obrigações pertinentes ao imóvel, inclusive as descritas no Anexo 06, serão atribuídos ao LICITANTE VENCEDOR. O LICITANTE VENCEDOR somente receberá os direitos de posse exercidos pela EMGEA S.A. sobre o imóvel após o recebimento, pela EMGEA S.A., do valor total ofertado na proposta e o devido registro da Escritura Pública Venda e Compra no respectivo Cartório de Registro de Imóveis.
13.15. Não ocorrendo a formalização da venda ao primeiro colocado, após a habilitação deste conforme item 09 deste Edital, seja por desistência expressa ou por desclassificação, a EMGEA S.A. se reserva o direito de realizar nova licitação ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, para, após comprovados mantendo os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assiná-la, sem prejuízo das multas previstas neste edital e demais cominações legaistermos deste Edital.
11.2.613.16. Firmada Caso não haja o contrato entre o registro da Escritura Pública Venda e Compra no Cartório de Registo de Imóveis, a venda será desfeita e os valores pagos pelo licitante vencedor a título de remuneração dos serviços da RESALE e o Munícipio dos Palmares, seus signatários passarão a denominar-se: CONTRATADA e CONTRATANTE, respectivamentePagimóvel® serão convertidos em multa nos termos do item 16 deste Edital.
11.2.7. O contrato poderá ser firmada por representante legal, diretor ou sócio da empresa, devidamente munido, respectivamente, de procuração ou contrato social e cédula de identificação do(s) licitante(s) vencedor(es).
11.2.8. Ao firmar o contrato, o empresa CONTRATADA, quando solicitado pelo CONTRATENTE, obriga-se a fornecer os serviços a ele adjudicado.
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Samples: Alienação De Bens Imóveis
FORMALIZAÇÃO. 11.2.1. 12.2.1 Homologado o resultado da licitação e respeitada a ordem de classificação, será formalizada a Ata de Registro de Preçoso contrato, documento vinculativo obrigacional que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento serviço nas condições estabelecidas.
11.2.2. 12.2.2 Homologada a licitação, a Prefeitura Municipal dos Palmares, através da Comissão Permanente de Licitação 01 convocará a Proponente vencedora para, no prazo de 05 (cinco) diasdias úteis, para assinar o contrato, podendo este prazo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período e por uma vez, desde que ocorra motivo justificado;
11.2.3. Salvo motivo justificado e aceito pelo Município dos Palmares12.2.3 A recusa injustificada do licitante adjudicado em assinar o contrato no prazo estabelecido no subitem anterior, caracterizará o licitante descumprimento total da obrigação assumida, onde decairá do o direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na no § 5º do art. 90 da Lei n° 10.520/2002, se não comparecer ao local, na data e horário designados para a assinatura da Ata de Registro de Preços14.133/21.
11.2.4. 12.2.4 Na assinatura do Contrato contrato será exigida a comprovação atualização das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante sua vigênciacuja validade tenha expirado após a data de recebimento.
11.2.5. 12.2.5 Caso o licitante vencedor não faça a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assiná-lalo, sem prejuízo das multas previstas neste edital e demais cominações legais.
11.2.6. 12.2.6 Firmada o contrato entre o licitante vencedor e o Munícipio dos PalmaresFundo Municipal de Saúde, seus signatários passarão a denominar-se: CONTRATADA Contratada e CONTRATANTEContratante, respectivamente.
11.2.7. 12.2.7 O contrato poderá ser firmada firmado por representante legal, diretor ou sócio da empresa, devidamente munido, respectivamente, de procuração ou contrato social e cédula de identificação do(s) licitante(s) vencedor(es).
11.2.8. 12.2.8 Ao firmar o contrato, o empresa CONTRATADAFornecedor contratado, quando solicitado pelo CONTRATENTEMunicípio, obriga-se a fornecer os serviços equipamentos a ele adjudicado.
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