FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS Cláusulas Exemplificativas

FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS. A contratação de terceiros em nome dos Fundos por parte da Xxxxxxx, em atendimento às disposições acima, será formalizada através de contrato escrito (“Contrato de Prestação de Serviços”). O Contrato de Prestação de Serviços estipulará as obrigações e deveres envolvidos, além da descrição das atividades contratadas e exercidas pelas partes. Ademais, o Contrato de Prestação de Serviços será formalizado sempre em conformidade e observância à presente Política, à luz dos melhores interesses dos Fundos e dos investidores. O Contrato de Prestação de Serviços deverá incluir cláusulas específicas visando coibir práticas, pelo prestador de serviços, que possam representar descumprimento às normas, leis e regulamentos anticorrupção, de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo, de vedação do trabalho infantil e escravo. Quando os serviços prestados tiverem potencial impacto ambiental relevante, os prestadores de serviço deverão, ainda, se comprometer a respeitar todas as leis e regulamentos ambientais aplicáveis a suas atividades.
FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS. Documento assinado eletronicamente. Verificação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx através do código GL5TX-8RIMC-SQWQR-IZZ8Y A contratação de terceiros será formalizada através de contrato escrito (“Contrato de Prestação de Serviço”) que deverá estipular as obrigações e deveres envolvidos com descrição das atividades contratadas e exercidas pelas partes. No contrato, em via física ou digital, terá identificação e contato dos signatários do contrato e principais responsáveis pela empresa e será devidamente assinado por todas as partes, incluindo testemunhas com RG. Cláusulas mínimas de qualquer contrato celebrado:

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  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • DA CONTRATANTE 3.2.1 - São obrigações da Contratante:

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • OBJETO DA CONTRATAÇÃO Item do TR Distância por Km Cubagem (m³) Valor por m³ (R$) Valor Total por m³ (R$) 3 2.048 12m³ R$ 307,00 R$ 3.684,00

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA: