FORMALIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES. 19.1. A Secretaria Gerenciadora será a responsável por formalizar a contratação dos fornecedores, por intermédio de instrumento contratual, conforme o disposto no art. 62 da Lei nº 8.666/93. 19.2. O fornecimento do objeto da presente licitação formalizado mediante Termo de Contrato, a ser assinado pelas partes, cuja minuta encontra-se no Anexo I, devendo ser observadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93. 19.3. O(s) Contrato(s), decorrente(s) da presente licitação, a ser(em) assinado(s) com o(s) licitante(s) Vencedor(es), obedecerá (ão) o prazo de vigência da Ata de Sistema de Registro de Preços, oriunda da presente licitação e às determinações prevista no Art.57 da Lei Nº 8.666/93 19.4. Os quantitativos do Contrato a ser celebrado poderão ser alterados, observando-se os limites previstos no § 1º do Artigo 65 da Lei 8.666/93. 19.5. O licitante Vencedor terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento da convocação do pregoeiro, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93. 19.5.1. Para que ocorra a assinatura do Contrato em conformidade com o determinado na legislação específica, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes: a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante; b prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; e
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
FORMALIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES. 19.1. A Secretaria Gerenciadora será a responsável por formalizar a contratação dos fornecedores, por intermédio de instrumento contratual, conforme o disposto no art. 62 da Lei nº 8.666/93.
19.2. O fornecimento do objeto da presente licitação formalizado mediante Termo de Contrato, a ser assinado pelas partes, cuja minuta encontra-se no Anexo I, devendo ser observadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93.
19.3. O(s) Contrato(s), decorrente(s) da presente licitação, a ser(em) assinado(s) com o(s) licitante(s) Vencedor(es), obedecerá (ão) o prazo de vigência da Ata de Sistema de Registro de Preços, oriunda da presente licitação e às determinações prevista no Art.57 da Lei Nº 8.666/93
19.4. Os quantitativos do Contrato a ser celebrado poderão ser alterados, observando-se os limites previstos no § 1º do Artigo 65 da Lei 8.666/93.
19.5. O licitante Vencedor terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento da convocação do pregoeiro, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93.
19.5.1. Para que ocorra a assinatura do Contrato em conformidade com o determinado na legislação específica, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante; b prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; e
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Samples: Pregão Eletrônico, Contratação De Serviço
FORMALIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES. 19.118.1. A Comissão Especial da Secretaria Gerenciadora será a responsável por formalizar a contratação dos fornecedoresfornecedores registrados, por intermédio emissão de instrumento contratualNota de Empenho de Despesa, conforme o disposto no art. 62 da Lei nº 8.666/93, combinado com o disposto no Art. 14 do Decreto Municipal Nº 1.543/2015.
19.218.2. O fornecimento do objeto da presente licitação formalizado mediante Termo A(s) Nota(s) de Contrato, Empenho de Despesa a ser assinado pelas partes, cuja minuta encontra-se no Anexo I, devendo ser observadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93.
19.3. O(sser(em) Contrato(semitidas(s) deverá(ão), decorrente(s) decorrentes da presente licitação, a ser(em) assinado(s) com o(s) licitante(s) Vencedor(es), obedecerá (ãoobedecerá(ão) o prazo de vigência da Ata de Sistema de Registro de Preços, oriunda da presente licitação e às determinações prevista no Art.57 da Lei Nº 8.666/93.
19.418.3. Os quantitativos do Contrato da Ata de Registro de Preços a ser celebrado poderão ser alterados, observando-se os limites previstos no § 1º do Artigo artigo 65 da Lei 8.666/93.
19.518.4. O licitante Vencedor terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento da convocação do pregoeiro, da Comissão Especial para assinar o Contratoretirar a(s) Nota(s) de Empenho de Despesa, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93.
19.5.118.4.1. Para que ocorra retirar a assinatura do Contrato Nota de Empenho de Despesa, em conformidade com o atendimento ao determinado na legislação específica, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
a) Prova prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante; b prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; e;
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Samples: Pregão Eletrônico
FORMALIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES. 19.117.1. A Comissão Especial da Secretaria Gerenciadora será a responsável por formalizar a contratação dos fornecedoresfornecedores registrados, por intermédio emissão de instrumento contratualNota de Empenho de Despesa, conforme o disposto no art. 62 da Lei nº 8.666/93, combinado com o disposto no Art. 14 do Decreto Municipal Nº 1.543/2015.
19.217.2. O fornecimento do objeto da presente licitação formalizado mediante Termo A(s) Nota(s) de Contrato, Empenho de Despesa a ser assinado pelas partes, cuja minuta encontra-se no Anexo I, devendo ser observadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93.
19.3. O(sser(em) Contrato(semitidas(s) deverá(ão), decorrente(s) decorrentes da presente licitação, a ser(em) assinado(s) com o(s) licitante(s) Vencedor(es), obedecerá (ãoobedecerá(ão) o prazo de vigência da Ata de Sistema de Registro de Preços, oriunda da presente licitação e às determinações prevista no Art.57 da Lei Nº 8.666/93
19.4. Os quantitativos do Contrato a ser celebrado poderão ser alterados, observando-se os limites previstos no § 1º do Artigo 65 da Lei 8.666/93.
19.517.3. O licitante Vencedor terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento da convocação do pregoeiro, da Comissão Especial para assinar o Contratoretirar a(s) Nota(s) de Empenho de Despesa, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93.
19.5.117.3.1. Para que ocorra retirar a assinatura do Contrato Nota de Empenho de Despesa, em conformidade com o atendimento ao determinado na legislação específica, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
a) Prova prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante; b prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; e;
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Samples: Pregão Eletrônico
FORMALIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES. 19.1. A Comissão Especial da Secretaria Gerenciadora de Educação - SEDUC/PMSJ, será a responsável por formalizar a contratação dos fornecedoresfornecedores registrados, por intermédio de instrumento contratual, conforme o disposto no art. 62 da Lei nº 8.666/93, combinado com o disposto no art. 6º do Decreto Municipal N°. 1.543/2015.
19.2. O fornecimento do objeto da presente licitação formalizado mediante Termo de Contrato, a ser assinado pelas partes, cuja minuta encontra-se no Anexo IVII, devendo ser observadas as disposições da Lei Federal º. 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666/93, do Decreto Municipal Nº 1.543/2015 e alterações e da Ata de Registro de Preços resultante desta licitação.
19.3. O(s) Contrato(s), decorrente(s) da presente licitação, a ser(em) assinado(s) com o(s) licitante(s) Vencedor(es), obedecerá (ãoobedecerá(ão) o prazo de vigência da Ata de Sistema de Registro de Preços, oriunda da presente licitação e às determinações prevista no Art.57 da Lei Nº 8.666/93
19.4. Os quantitativos do Contrato a ser celebrado poderão ser alterados, observando-se os limites previstos no § 1º do Artigo artigo 65 da Lei 8.666/93.
19.5. O licitante Vencedor terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento da convocação do pregoeiroda Comissão Especial ou Secretaria de Educação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93.
19.5.1. Para que ocorra a assinatura do Contrato em conformidade com o determinado na legislação específica, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
a) Prova prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante; b prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; e
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FORMALIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES. 19.120.1. A Secretaria Gerenciadora será a responsável por formalizar a contratação dos fornecedoresfornecedores registrados, por intermédio emissão de instrumento contratual, conforme o disposto no art. 62 da Lei nº 8.666/93.
19.2. O fornecimento do objeto da presente licitação formalizado mediante Termo Nota(s) de ContratoEmpenho de Despesa, a ser assinado (a) pelas partes, cuja minuta encontra-se no Anexo I, devendo ser observadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93.
19.320.2. O(sA(s) Contrato(s), decorrente(sNota(s) da presente licitação, a ser(emde Empenho de Despesa deverá(ão) assinado(s) com o(s) licitante(s) Vencedor(es), obedecerá (ãoobedecerá(ão) o prazo de vigência da Ata de Sistema de Registro de Preços, oriunda da presente licitação e às determinações prevista no Art.57 da Lei Nº 8.666/93
19.4. Os quantitativos do Contrato a ser celebrado poderão ser alterados, observando-se os limites previstos no § 1º do Artigo 65 da Lei 8.666/93.
19.520.3. O licitante Vencedor terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento da convocação do pregoeiroda Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila, para assinar o retirar a(s) Nota(s) de Empenho de Despesa ou Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93.
19.5.120.3.1. Para que ocorra retirar a assinatura do Contrato Nota de Empenho de Despesa, em conformidade com o atendimento ao determinado na legislação específica, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
a) Prova prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante; b prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; e;
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