RESUMO DO EDITAL Cláusulas Exemplificativas

RESUMO DO EDITAL. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Machado/MG, na presença e ciência do Pregoeiro designado pela Portaria nº 019/2020, torna público que será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipoMENOR PREÇO GLOBAL”, cujo objeto é: • Cessão temporária de direito de uso sobre Software de Gestão Comercial para empresas de saneamento, visando controle e integração informatizada, de ponta a ponta, das atividades administrativas e operacionais relacionadas; conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo VII e VIII deste Edital.
RESUMO DO EDITAL. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Machado/MG, na presença e ciência do Pregoeiro designado pela Portaria nº 019/2020, torna público que será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipoMENOR PREÇO GLOBAL”, cujo objeto é: • Análise físico-química e bacteriológica de amostras de água tratada para consumo humano; de acordo com a Portaria GM/MS nº 888, de 4 de Maio de 2021 em substituição à Portaria de Consolidação nº 05/2017 – Anexo XX do Ministério da Saúde ou outra que venha a substituí-la; • Análise físico-química e bacteriológica de amostras de água bruta de acordo com a Resolução nº 357/2005 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA ou outra que venha a substituí-la; • Análise físico-química e bacteriológica de Afluente, Efluente e Corpo Hídrico à Montante e Jusante da ETE, de acordo com a Resolução nº 357/2005 e nº 430/2011 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA e Deliberação Normativa COPAM nº 216 de 27/10/2017 ou outras que venham substituí-las; Conforme especificações e quantitativos constantes nos Anexos VII e VIII deste Edital.
RESUMO DO EDITAL. Processo Administrativo no PA 35462/2011 P R E GÃ O E L ET R ÔNI CO Nº 0 9 1 / 2 0 1 1 Objeto: Aquisição de 01 (uma) máquina embaladora com túnel, conforme especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência), Anexo II (Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame), Anexo III (Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor), Anexo IV (Modelo da Minuta do Contrato), Anexo V (Modelo de Declaração de Enquadramento e Atendimento às Exigências de Habilitação) e Anexo VI (Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar e/ou Contratar) deste edital.

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  • DOS ANEXOS DO EDITAL Constituem anexos deste Edital e dele fazem parte integrante:

  • ANEXOS DO EDITAL Integram este Edital, os seguintes anexos: a) Anexo I – Termo de Referencia;

  • DO EDITAL 3.1 - O presente Edital de Pregão Presencial estará à disposição dos interessados no Setor de Compras e Licitação. A retirada do mesmo poderá ser feita nos dias úteis, no horário das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h, mediante assinatura de recebimento. 3.2 - Integram o presente Edital, os seguintes documentos: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação; Anexo III - Modelo de Credenciamento; Anexo IV – Declaração de Idoneidade e Inexistência de Fato Superveniente; Anexo V - Declaração de não existência de trabalhadores menores; Anexo VI – Declaração de Responsabilidades; Anexo VII – Declaração de não parentesco; Anexo VIII – Modelo de Proposta de Preço; Anexo IX - Minuta de Ata de Registro de Preço.

  • ADENDOS AO EDITAL 10.1 A qualquer tempo antes da data limite para a apresentação das propostas, o Contratante poderá, por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a alguma indagação do Concorrente, modificar o Edital por meio de um adendo. 10.2 Cópias dos adendos serão enviadas a todos os Concorrentes que tenham adquirido ou venham a adquirir o Edital. Os Concorrentes deverão acusar prontamente o seu recebimento, por escrito (telegrama, carta, fax ou correio eletrônico). 10.3 A fim de dar tempo suficiente aos Concorrentes para que considerem o adendo na preparação de suas propostas, o Contratante poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para apresentação das propostas.

  • Repactuação Programada Não haverá repactuação programada.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 17.1. O Fornecedor se obriga a proceder o fornecimento, objeto deste instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais.

  • VINCULAÇÃO AO EDITAL 12.1. Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Pregão Presencial nº 001/2022, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no certame licitatório.

  • PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL Coordenadores XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 09/04/2009 a 09/04/2009 - -

  • DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 3.1. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos nos sites da Prefeitura Municipal de Canoas: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, link licitações e do Banrisul: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.