Common use of FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Clause in Contracts

FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 12.1 O proponente vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação para assinar o contrato, nos termos estabelecidos na Minuta – Anexo VI, junto à CPLOSE e a SECRETARIA DE OBRAS E DEFESA CIVIL, no Prédio Sede da Prefeitura Municipal de Abreu e Lima, situada na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx x Xxxx/XX; 12.2 A recusa injustificada do proponente vencedor em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido sujeitará o mesmo à aplicação das penalidades previstas no item 11 deste Edital; 12.3 Decorrido o prazo estipulado no subitem 11.1, e a adjudicatária não comparecer à, decairá do direito à contratação, sujeitando-se às sanções previstas neste Edital, de acordo com o artigo 81, da Lei n.º 8.666/93, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis; 12.4 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não comparecer para assinar o contrato, sem prejuízo das sanções aplicáveis, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital; 12.5 No momento da assinatura do instrumento contratual, para fins de análise e acompanhamento do custo de execução do contrato, a adjudicatária deverá apresentar obrigatoriamente à SECRETARIA DE OBRAS E DEFESA CIVIL, a planilha de composição de todos os preços unitários ofertados, nos moldes da composição detalhada com oneração dos itens constantes na Tabela SINAPI e/ou outras tabelas oficiais, a exemplo da Tabela da Emlurb-Recife e das composições elaboradas pela SODEC para os itens que não constam de Tabelas Oficiais, de acordo com a Planilha Orçamentária dos Valores Máximos Admissíveis, apresentada no TR, observados os valores constantes em sua proposta e a composição analítica do BDI DESONERADO. 12.5.1 - No preço deverão estar inclusos todos os custos e encargos referentes à prestação do serviço, inclusive BDI DESONERADO (Bonificações/benefícios e Despesas Indiretas) no valor Máximo de 30,08%, e para equipamentos que contemplem a prestação de serviços no valor máximo de 20,93% de acordo com o DECRETO ESTADUAL nº 36.872 de 28/07/11 e alterações, Acórdão 2622/2013 TCU Plenário, Lei Federal nº 13.161, de 31/08/2015, Lei Federal nº 12.546/11 e alterações, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários, serviços, materiais e peças, mão de obra, transporte, carga e descarga, transporte vertical e horizontal, seguro, frete, equipamentos, diárias, deslocamentos, estadas, refeições, despesas com a administração central, inclusive lucro, impostos, licenças e taxas de qualquer natureza, e outros tributos, bem como todas as despesas e obrigações relativas a salários, assistência médica, compromissos fiscais, equipamentos de segurança, individual e coletivo e despesas quaisquer que, direta e indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste Instrumento; 12.5.2 - As propostas das licitantes deverão vir acompanhadas da composição analítica do BDI DESONERADO adotado, observando-se o posicionamento consolidado do TCU no AC Nº 648/2016-Plenário. Em especial a não inclusão no BDI, das parcelas referentes aos custos de administração local, mobilização/desmobilização e instalação de canteiro de obras / equipamentos. 12.5.3 - Para fins da composição do BDI DESONERADO poderá ser utilizada a fórmula constante do referido Acórdão, indicada no BDI do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.

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FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 12.1 16.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu – CISVALI, firmará contrato específico com o (s) PROPONENTE (S) VENCEDOR (ES) visando à execução do objeto desta licitação, o qual consignará os direitos e obrigações das partes e instrumento que faz parte integrante e complementar deste Edital (anexo 07), independente de transcrição. 16.2 O proponente licitante vencedor terá será convocado a assinar o contrato, retirar ou aceitar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteisdias, contados a partir do recebimento da convocação para convocação. 16.3 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, nos termos estabelecidos na Minuta – Anexo VIretirar ou aceitar o instrumento equivalente, junto à CPLOSE e a SECRETARIA DE OBRAS E DEFESA CIVIL, no Prédio Sede da Prefeitura Municipal de Abreu e Lima, situada na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx x Xxxx/XX; 12.2 A recusa injustificada do proponente vencedor em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido sujeitará pela Administração, caracteriza o mesmo à aplicação das penalidades previstas no item 11 deste Edital; 12.3 Decorrido o prazo estipulado no subitem 11.1, e a adjudicatária não comparecer à, decairá do direito à contrataçãodescumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às sanções previstas neste Editalpenalidades legalmente estabelecidas. 16.4 É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o termo de acordo com o artigo 81, da Lei n.º 8.666/93, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis; 12.4 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua propostacontrato, não comparecer para assinar retirar ou aceitar o contratoinstrumento equivalente, sem prejuízo das sanções aplicáveisno prazo e condições estabelecidos, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequenteconvidar os licitantes remanescentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital; 12.5 No momento da assinatura do instrumento contratualclassificação, para fins fazê-lo em igual prazo, nas condições propostas de análise cada classificado, inclusive quanto aos preços, de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação. 16.5 Decorridos 60 (sessenta) dias consecutivos da data da apresentação das propostas, sem a comunicação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 16.6 As alterações contratuais serão processadas mediante Termo Aditivo, devidamente justificado pelo setor competente e acompanhamento autorizado pelo representante legal do custo de execução consórcio. 16.7 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, a adjudicatária deverá apresentar obrigatoriamente à SECRETARIA DE OBRAS E DEFESA CIVIL, a planilha de composição de todos os preços unitários ofertados, nos moldes da composição detalhada com oneração dos itens constantes na Tabela SINAPI e/ou outras tabelas oficiais, a exemplo da Tabela da Emlurb-Recife e das composições elaboradas pela SODEC para os itens que não constam de Tabelas Oficiais, de acordo com a Planilha Orçamentária dos Valores Máximos Admissíveis, apresentada no TR, observados os valores constantes em sua proposta e a composição analítica do BDI DESONERADO. 12.5.1 - No preço deverão estar inclusos todos os custos e encargos referentes à prestação do serviço16.8 A ata de registro de preços terá um prazo de vigência de 12 (doze) meses, inclusive BDI DESONERADO não podendo ser prorrogada. Os contratos decorrentes da ata de registro de preços terão vigência de 12 (Bonificações/benefícios e Despesas Indiretasdoze) no valor Máximo de 30,08%meses, e para equipamentos que contemplem a prestação de serviços no valor máximo de 20,93% de acordo com o DECRETO ESTADUAL nº 36.872 de 28/07/11 e alterações, Acórdão 2622/2013 TCU Plenário, podendo ser prorrogados nos limites da Lei Federal nº 13.161, de 31/08/2015, Lei Federal nº 12.546/11 e alterações, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários, serviços, materiais e peças, mão de obra, transporte, carga e descarga, transporte vertical e horizontal, seguro, frete, equipamentos, diárias, deslocamentos, estadas, refeições, despesas com a administração central, inclusive lucro, impostos, licenças e taxas de qualquer natureza, e outros tributos, bem como todas as despesas e obrigações relativas a salários, assistência médica, compromissos fiscais, equipamentos de segurança, individual e coletivo e despesas quaisquer que, direta e indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste Instrumento; 12.5.2 - As propostas das licitantes deverão vir acompanhadas da composição analítica do BDI DESONERADO adotado, observando-se o posicionamento consolidado do TCU no AC Nº 648/2016-Plenário. Em especial a não inclusão no BDI, das parcelas referentes aos custos de administração local, mobilização/desmobilização e instalação de canteiro de obras / equipamentos8.666/93. 12.5.3 - Para fins da composição do BDI DESONERADO poderá ser utilizada a fórmula constante do referido Acórdão, indicada no BDI do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.

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Samples: Protocolo De Recebimento De Edital

FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 12.1 17.1 Este Edital, a proposta da licitante vencedora e as disposições constantes na Lei Nº 10.520/02, Lei Municipal Nº 6.148/02, Decretos Municipais Nº 13.979/20 e Nº 15.984/05, Lei Nº 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente, e Lei Municipal Nº 4.484/92, no que couber são partes integrantes do contrato, independente de transcrição. 17.2 O proponente vencedor terá o prazo de 05 vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado, se convier à CONTRATANTE e concordância da Contratada, por iguais e sucessivos períodos, até o limite definido no inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93. 17.3 A administração convocará a licitante vencedora para assinar o contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da sua convocação. 17.4 É facultado à Administração, havendo recusa da licitante vencedora em atender a partir da convocação para assinar o contrato, nos termos estabelecidos na Minuta – Anexo VI, junto à CPLOSE e a SECRETARIA DE OBRAS E DEFESA CIVIL, no Prédio Sede da Prefeitura Municipal de Abreu e Lima, situada na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx x Xxxx/XX; 12.2 A recusa injustificada do proponente vencedor em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido sujeitará o mesmo à aplicação das penalidades previstas mencionado no item 11 deste Edital; 12.3 Decorrido o prazo estipulado no subitem 11.1anterior ou estando em situação irregular, e a adjudicatária não comparecer àna forma do art. 12, decairá do direito à contratação, sujeitando-se às sanções previstas neste Edital, de acordo com o artigo 81, § 2º da Lei n.º 8.666/93Municipal nº 6.148/2002, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis; 12.4 Se o licitante vencedorconvocar as licitantes remanescentes, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não comparecer para assinar o contrato, sem prejuízo das sanções aplicáveis, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação pelo menor preço, para assinar o Contrato nas mesmas condições do primeiro colocado ou revogar a licitação. Contudo antes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender às exigências editalícias. 17.5 No ato da contratação a licitante vencedora deverá apresentar declaração ou documento similar fornecido por estabelecimento bancário indicado pela Secretaria Municipal da Fazenda, contendo o número da conta corrente e assim sucessivamenteagência de origem, até bem como o CNPJ da licitante, na forma do art. 4º do Decreto Municipal 23.856/2013 (Banco Bradesco) e documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o representante a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;assinar o contrato em nome da empresa. O não atendimento poderá acarretar a chamada da licitante 2ª colocada. 12.5 No momento 17.6 Por ocasião da assinatura do instrumento contratual, para fins de análise e acompanhamento do custo de execução do contrato, a adjudicatária empresa a ser contratada deverá apresentar obrigatoriamente à SECRETARIA DE OBRAS E DEFESA CIVILprestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, incisos I, II e III da Lei 8.666/93. 17.7 A licitante contratada compromete-se a planilha cumprir o quanto disposto na Lei 8.213/91. 17.8 O futuro contrato não poderá ser objeto de composição subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da TRANSALVADOR. 17.9 A licitante contratada obriga-se a aceitar, quando solicitado pela TRANSALVADOR, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços de todos os preços unitários ofertadosaté 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos moldes da composição detalhada com oneração dos itens constantes na Tabela SINAPI e/ou outras tabelas oficiais, a exemplo da Tabela da Emlurb-Recife e das composições elaboradas pela SODEC para os itens que não constam de Tabelas Oficiais, as supressões resultantes de acordo com a Planilha Orçamentária celebrado entre as partes, na forma dos Valores Máximos Admissíveis, apresentada no TR, observados os valores constantes em sua proposta §§ 1º e a composição analítica do BDI DESONERADOart. 65 da Lei nº 8.666/93. 12.5.1 - No preço deverão estar inclusos todos os custos e encargos referentes à prestação 17.10 As demais disposições estão previstas na minuta do serviçoContrato Anexo V deste edital, inclusive BDI DESONERADO (Bonificações/benefícios e Despesas Indiretas) no valor Máximo do qual é parte integrante, independentemente de 30,08%, e para equipamentos que contemplem a prestação de serviços no valor máximo de 20,93% de acordo com o DECRETO ESTADUAL nº 36.872 de 28/07/11 e alterações, Acórdão 2622/2013 TCU Plenário, Lei Federal nº 13.161, de 31/08/2015, Lei Federal nº 12.546/11 e alterações, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários, serviços, materiais e peças, mão de obra, transporte, carga e descarga, transporte vertical e horizontal, seguro, frete, equipamentos, diárias, deslocamentos, estadas, refeições, despesas com a administração central, inclusive lucro, impostos, licenças e taxas de qualquer natureza, e outros tributos, bem como todas as despesas e obrigações relativas a salários, assistência médica, compromissos fiscais, equipamentos de segurança, individual e coletivo e despesas quaisquer que, direta e indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste Instrumento; 12.5.2 - As propostas das licitantes deverão vir acompanhadas da composição analítica do BDI DESONERADO adotado, observando-se o posicionamento consolidado do TCU no AC Nº 648/2016-Plenário. Em especial a não inclusão no BDI, das parcelas referentes aos custos de administração local, mobilização/desmobilização e instalação de canteiro de obras / equipamentostranscrição. 12.5.3 - Para fins da composição do BDI DESONERADO poderá ser utilizada a fórmula constante do referido Acórdão, indicada no BDI do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 12.1 16.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu - CISVALI firmará ATA DE REGISTRO DE PREÇOS específica com o (s) PROPONENTE (S) VENCEDOR (ES) visando à execução do objeto desta licitação nos termos da minuta anexo 11 que integra este Edital; 16.2. O proponente contrato será firmado entre o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu – CISVALI e os vencedores da licitação, o qual consignará os direitos e obrigações das partes e instrumento que faz parte integrante e complementar deste Edital (anexo 12), independente de transcrição. 16.3. O licitante vencedor terá será convocado a assinar o contrato, retirar ou aceitar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação. 16.4. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, retirar ou aceitar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas. 16.5. É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o termo de contrato, não retirar ou aceitar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidos, convidar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições propostas de cada classificado, inclusive quanto aos preços, de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação. 16.6. Decorridos 60 (sessenta) dias úteisconsecutivos da data da apresentação das propostas, sem a comunicação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 16.7. As alterações contratuais serão processadas mediante Termo Aditivo, devidamente justificado pelo setor competente e autorizado pelo representante legal do consórcio. 16.8. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 16.9. O contrato terá um prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da convocação para assinar o contrato, nos termos estabelecidos na Minuta – Anexo VI, junto à CPLOSE e a SECRETARIA DE OBRAS E DEFESA CIVIL, no Prédio Sede da Prefeitura Municipal de Abreu e Lima, situada na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx x Xxxx/XX; 12.2 A recusa injustificada do proponente vencedor em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido sujeitará o mesmo à aplicação das penalidades previstas no item 11 deste Edital; 12.3 Decorrido o prazo estipulado no subitem 11.1, e a adjudicatária não comparecer à, decairá do direito à contratação, sujeitando-se às sanções previstas neste Edital, de acordo com o artigo 81, da Lei n.º 8.666/93, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis; 12.4 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não comparecer para assinar o contrato, sem prejuízo das sanções aplicáveis, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital; 12.5 No momento data da assinatura do presente instrumento contratual, para fins de análise e acompanhamento do custo de execução do contrato, a adjudicatária deverá apresentar obrigatoriamente à SECRETARIA DE OBRAS E DEFESA CIVIL, a planilha de composição de todos os preços unitários ofertados, nos moldes da composição detalhada com oneração dos itens constantes na Tabela SINAPI e/ou outras tabelas oficiais, a exemplo da Tabela da Emlurb-Recife e das composições elaboradas pela SODEC para os itens que não constam de Tabelas Oficiais, de acordo com a Planilha Orçamentária dos Valores Máximos Admissíveis, apresentada no TR, observados os valores constantes em sua proposta e a composição analítica do BDI DESONERADOpodendo ser prorrogado. 12.5.1 - No preço deverão estar inclusos todos os custos e encargos referentes à prestação do serviço, inclusive BDI DESONERADO (Bonificações/benefícios e Despesas Indiretas) no valor Máximo de 30,08%, e para equipamentos que contemplem a prestação de serviços no valor máximo de 20,93% de acordo com o DECRETO ESTADUAL nº 36.872 de 28/07/11 e alterações, Acórdão 2622/2013 TCU Plenário, Lei Federal nº 13.161, de 31/08/2015, Lei Federal nº 12.546/11 e alterações, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários, serviços, materiais e peças, mão de obra, transporte, carga e descarga, transporte vertical e horizontal, seguro, frete, equipamentos, diárias, deslocamentos, estadas, refeições, despesas com a administração central, inclusive lucro, impostos, licenças e taxas de qualquer natureza, e outros tributos, bem como todas as despesas e obrigações relativas a salários, assistência médica, compromissos fiscais, equipamentos de segurança, individual e coletivo e despesas quaisquer que, direta e indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste Instrumento; 12.5.2 - As propostas das licitantes deverão vir acompanhadas da composição analítica do BDI DESONERADO adotado, observando-se o posicionamento consolidado do TCU no AC Nº 648/2016-Plenário. Em especial a não inclusão no BDI, das parcelas referentes aos custos de administração local, mobilização/desmobilização e instalação de canteiro de obras / equipamentos. 12.5.3 - Para fins da composição do BDI DESONERADO poderá ser utilizada a fórmula constante do referido Acórdão, indicada no BDI do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.

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Samples: Protocolo De Recebimento De Edital

FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 12.1 O proponente – Após a homologação deste certame, o licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação data de sua convocação, por escrito, para assinar o assinatura do Contrato cuja entrega será única, dentro do período de garantia, na forma da minuta apresentada no Anexo. 12.2 – O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do licitante vencedor e aceito pela administração, na forma do § 1º, do artigo 64, da Lei n0 8.666/93. 12.3 – Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou seu não-comparecimento para assinatura do contrato, nos termos estabelecidos na Minuta no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será convocado o licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecidos aos procedimentos de habilitação referidos no item "Habilitação". 12.3.1 Anexo VIO disposto no item anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do Contrato com o Contratante, junto observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis à CPLOSE e a SECRETARIA DE OBRAS E DEFESA CIVIL, licitante que não cumprir os compromissos assumidos no Prédio Sede da Prefeitura Municipal de Abreu e Lima, situada na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx x Xxxx/XXcertame; 12.2 A recusa injustificada do proponente vencedor 12.3.2 – No ato da contratação, o PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido sujeitará o mesmo à aplicação das penalidades previstas no item 11 deste Editalem nome da empresa; 12.3 Decorrido o prazo estipulado no subitem 11.1, e 12.3.3 – Se a adjudicatária oferta não comparecer à, decairá do direito à contratação, sujeitando-for aceitável ou se às sanções previstas neste Edital, de acordo com o artigo 81, da Lei n.º 8.666/93, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis; 12.4 Se o licitante vencedordesatender às exigências habilitatórias, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não comparecer para assinar o contrato, sem prejuízo das sanções aplicáveis, a Pregoeira o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequenteoferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação do proponente, na ordem de classificação classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Editaledital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame; 12.3.4 – Nas situações previstas no subitem anterior o(a) Xxxxxxxxx(a) poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 12.4 – A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões determinadas pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, na forma do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. 12.5 No momento da assinatura do instrumento contratual, para fins de análise e acompanhamento do custo de execução do contrato, a adjudicatária deverá apresentar obrigatoriamente à SECRETARIA DE OBRAS E DEFESA CIVIL, a planilha de composição de todos os preços unitários ofertados, nos moldes da composição detalhada com oneração dos itens constantes na Tabela SINAPI e/ou outras tabelas oficiais, a exemplo da Tabela da Emlurb-Recife e das composições elaboradas pela SODEC para os itens que não constam de Tabelas Oficiais, de acordo com a Planilha Orçamentária dos Valores Máximos Admissíveis, apresentada no TR, observados os valores constantes em sua proposta – Qualquer entendimento relevante entre o Hospital Regional Dr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx e a composição analítica do BDI DESONERADOContratada será formalizado por escrito e também integrará o Contrato. 12.5.1 - No preço deverão estar inclusos todos os custos 12.6 – A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n0 8.666/93 e encargos referentes à prestação do serviço, inclusive BDI DESONERADO (Bonificações/benefícios as penalidades previstas nos artigos 87 e Despesas Indiretas) no valor Máximo de 30,08%, e para equipamentos que contemplem a prestação de serviços no valor máximo de 20,93% de acordo com o DECRETO ESTADUAL nº 36.872 de 28/07/11 e alterações, Acórdão 2622/2013 TCU Plenário, Lei Federal nº 13.161, de 31/08/2015, Lei Federal nº 12.546/11 e alterações, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários, serviços, materiais e peças, mão de obra, transporte, carga e descarga, transporte vertical e horizontal, seguro, frete, equipamentos, diárias, deslocamentos, estadas, refeições, despesas com a administração central, inclusive lucro, impostos, licenças e taxas de qualquer natureza, e outros tributos, bem como todas as despesas e obrigações relativas a salários, assistência médica, compromissos fiscais, equipamentos de segurança, individual e coletivo e despesas quaisquer que, direta e indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste Instrumento; 12.5.2 - As propostas das licitantes deverão vir acompanhadas 88 da composição analítica do BDI DESONERADO adotado, observando-se o posicionamento consolidado do TCU no AC Nº 648/2016-Plenário. Em especial a não inclusão no BDI, das parcelas referentes aos custos de administração local, mobilização/desmobilização e instalação de canteiro de obras / equipamentosmesma Lei. 12.5.3 - Para fins da composição do BDI DESONERADO poderá ser utilizada a fórmula constante do referido Acórdão, indicada no BDI do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 12.1 22.1. Homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, o PROPONENTE VENCEDOR será convocado para assinar o termo de contrato, conforme modelo constante no Anexo XI, deste Edital, que firmará o compromisso para contratação entre as partes, com validade de 12 (doze) meses, a partir de sua publicação. 22.2. O proponente contrato será firmado entre o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu – CISVALI e o vencedor terá da licitação, o qual consignará os direitos e obrigações das partes e instrumento que faz parte integrante e complementar deste Edital independente de transcrição. 22.3. O licitante vencedor será convocado a assinar o contrato, retirar ou aceitar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação. 22.3.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, retirar ou aceitar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas. 22.4. É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o termo de contrato, não retirar ou aceitar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidos, convidar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições propostas de cada classificado, inclusive quanto aos preços, de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação. 22.5. Decorridos 90 (noventa) dias úteisconsecutivos da data da apresentação das propostas, sem a comunicação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 22.6. As alterações contratuais serão processadas mediante Termo Aditivo, devidamente justificado pelo setor competente e autorizado pelo representante legal do consórcio. 22.7. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 22.8. O contrato terá um prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da convocação para assinar o contrato, nos termos estabelecidos na Minuta – Anexo VI, junto à CPLOSE e a SECRETARIA DE OBRAS E DEFESA CIVIL, no Prédio Sede da Prefeitura Municipal de Abreu e Lima, situada na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx x Xxxx/XX; 12.2 A recusa injustificada do proponente vencedor em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido sujeitará o mesmo à aplicação das penalidades previstas no item 11 deste Edital; 12.3 Decorrido o prazo estipulado no subitem 11.1, e a adjudicatária não comparecer à, decairá do direito à contratação, sujeitando-se às sanções previstas neste Edital, de acordo com o artigo 81, da Lei n.º 8.666/93, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis; 12.4 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não comparecer para assinar o contrato, sem prejuízo das sanções aplicáveis, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital; 12.5 No momento data da assinatura do instrumento contratual, para fins de análise e acompanhamento do custo de execução do contrato, a adjudicatária deverá apresentar obrigatoriamente à SECRETARIA DE OBRAS E DEFESA CIVIL, a planilha de composição de todos os preços unitários ofertados, nos moldes da composição detalhada com oneração dos itens constantes na Tabela SINAPI e/ou outras tabelas oficiais, a exemplo da Tabela da Emlurb-Recife e das composições elaboradas pela SODEC para os itens que não constam de Tabelas Oficiais, de acordo com a Planilha Orçamentária dos Valores Máximos Admissíveis, apresentada no TR, observados os valores constantes em sua proposta e a composição analítica do BDI DESONERADOpresente instrumento. 12.5.1 - No preço deverão estar inclusos todos os custos e encargos referentes à prestação do serviço, inclusive BDI DESONERADO (Bonificações/benefícios e Despesas Indiretas) no valor Máximo de 30,08%, e para equipamentos que contemplem a prestação de serviços no valor máximo de 20,93% de acordo com o DECRETO ESTADUAL nº 36.872 de 28/07/11 e alterações, Acórdão 2622/2013 TCU Plenário, Lei Federal nº 13.161, de 31/08/2015, Lei Federal nº 12.546/11 e alterações, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários, serviços, materiais e peças, mão de obra, transporte, carga e descarga, transporte vertical e horizontal, seguro, frete, equipamentos, diárias, deslocamentos, estadas, refeições, despesas com a administração central, inclusive lucro, impostos, licenças e taxas de qualquer natureza, e outros tributos, bem como todas as despesas e obrigações relativas a salários, assistência médica, compromissos fiscais, equipamentos de segurança, individual e coletivo e despesas quaisquer que, direta e indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste Instrumento; 12.5.2 - As propostas das licitantes deverão vir acompanhadas da composição analítica do BDI DESONERADO adotado, observando-se o posicionamento consolidado do TCU no AC Nº 648/2016-Plenário. Em especial a não inclusão no BDI, das parcelas referentes aos custos de administração local, mobilização/desmobilização e instalação de canteiro de obras / equipamentos. 12.5.3 - Para fins da composição do BDI DESONERADO poderá ser utilizada a fórmula constante do referido Acórdão, indicada no BDI do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.

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