PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO N.º 059/2017 PREGÃO PRESENCIAL N.º 007/2017
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO N.º 059/2017 PREGÃO PRESENCIAL N.º 007/2017
PRIMEIRO AVISO DE PREGÃO RETIFICADO
OBJETO: Contratação de empresa para realizar serviços continuados de planejamento, desenvolvimento, implantação e manutenção de um software de Gestão bem como do servidor de dados, para gestão em saúde pública e rede lógica de computadores, para os módulos da Atenção Primária, média e alta complexidade e de prestadores de serviços. Assim como manutenção técnica mensal, para atender a este consórcio e demais municípios consorciados, ambos em conformidade com este edital e seus anexos.
Razão Social: CNPJ/CPF N.º:
Endereço: Cidade: Estado:
CEP:
E-mail: Telefone/Fax:
Pessoa para contato: Responsável:
Declaro que recebi, através do acesso à página xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu, o edital acima, dentro do prazo legal e pertinente.
Local:_ _, , de _ de 2017.
Representante Legal
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura com essa proponente, sobre as eventuais alterações do edital, solicitamos que este protocolo seja devolvido a este departamento devidamente preenchido, através do email xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
A não remessa do recibo exime o Departamento de Licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, e de quaisquer informações adicionais.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2017.
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 059/2017
O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu – CISVALI, no uso de suas atribuições legais torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do Tipo Menor Preço no Lote, objetivando "Contratação de empresa para realizar serviços continuados de planejamento, desenvolvimento, implantação e manutenção de um software de Gestão bem como do servidor de dados, para gestão em saúde pública e rede lógica de computadores, para os módulos da Atenção Primária, média e alta complexidade e de prestadores de serviços. Assim como manutenção técnica mensal, para atender a este consórcio e demais municípios consorciados". O procedimento licitatório obedecerá a Lei Municipal de União da Vitória n° 4363 de 04 de fevereiro de 2014, adotada pelo CISVALI, por meio do Ato do Conselho n.º 218/2014, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, os artigos 42, 43, 44, 45, e 46 da LC-123/2006 e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS:
OBS: (informar o nº. da licitação). E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx Telefone: Fone (00) 0000-0000.
Horário: das 09h às 12H e 13h30minh as 16h30minh
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu, localizado na Xxx Xxxxxxxx, 000 – Térreo – Centro – União da Vitória - PR. CEP: 84.600-000.
Pregoeiro: Xxxxxx Xxxxx
ABERTURA
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
Data: 11/09/2017
Horário: 09:00 (nove Horas)
Local: AMSULPAR – sito à Xx. Xxxxxx Xxxxx, 000, xxxx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, em União da Vitória – PR, esquina com a Padaria Zanetti e Lojas Zipperer, em frente à Farmácia de Manipulação Galênica.
Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO I | Termo de Referência do Objeto |
ANEXO II | Modelo Carta de Credenciamento. |
ANEXO III | Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos. |
ANEXO IV | Declaração de Idoneidade |
ANEXO V | Modelo de declaração de inexistência de empregado menor no quadro da empresa empregadora. |
ANEXO VI | Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital |
ANEXO VII | Modelo de declaração de enquadramento em regime de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP). |
ANEXO VIII | Declaração de Responsabilidade |
ANEXO IX | Declaração De Que Não Integra Seu Corpo Social, Nem Em Seu Quadro Funcional, Empregado Público Ou Membro Comissionado do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu – CISVALI. |
ANEXO X | Carta proposta para fornecimento. |
ANEXO XI | Minuta do Termo de Contrato |
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio presencial.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro e equipe de apoio indicados pelo Ato do Conselho n°. 372/2017 de 17 de maio de 2017 com publicação no diário oficial do CISVALI em 18 de maio de 2017.
1.3. O presente edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da LC 123/2006 e artigo 1º da LC 147/2014.
1.4. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer cidadão ou pretenso licitante poderá impugnar este ato convocatório, de acordo com a legislação pertinente e instruções contidas no item IV do presente edital
1.5. Os esclarecimentos sobre o conteúdo do Edital e seus Anexos somente serão prestados e considerados quando solicitados por escrito ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, endereçados ao e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. As respostas a todos os questionamentos (dúvidas ou esclarecimentos) serão disponibilizadas no site do CISVALI - xxx.xxxxxxx.xxx.xx, no link - Licitações, para ciência de todos os interessados.
1.6. As comunicações dirigidas por meio eletrônico ao representante do licitante suprem, para todos os efeitos, o dever de comunicação por parte do CISVALI.
1.7. O Edital e seus Anexos podem ser obtidos no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx no link – Licitações, bem como solicitado através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
1.8. Por questões de compatibilidade, a contratação de todos os sistemas dar- se-á com uma única licitante, podendo estes estar inseridos em executável único ou em vários, a critério do licitante, não sendo permitida a subcontratação total ou parcial do objeto.
II – DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa para realizar serviços continuados de planejamento, desenvolvimento, implantação e manutenção de um software de Gestão bem como do servidor de dados, para gestão em saúde pública e rede lógica de computadores, para os módulos da Atenção Primária, média e alta complexidade e de prestadores de serviços. Assim como manutenção técnica mensal, para atender a este consórcio e demais municípios consorciados, conforme especificações e detalhamentos constantes de todos os documentos anexos ao presente Edital, que o integram de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito.
2.2 Não serão aceitas propostas que apresentarem cotação em quantidades e descritivos inferiores, àquelas indicadas no anexo I.
III – DO PREÇO MÁXIMO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Valor Máximo estimado para a futura contratação está referenciado no anexo I.
3.2. A proposta que consignar preço global ou unitário superior ao fixado por este Edital será desclassificada.
3.3. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Serviços Administrativos em Geral 01.01.10.122.00002.2.001.3.3.90.39.00.00.00.00.1001 – Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica.
Atendimento a municípios consorciados. 01.02.10.302.0001.2.002.3.3.90.39.00.00.00.00.1369 - Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica. Manutenção COMSUS
01.02.10.302.0001.2.011.3.3.90.39.00.00.00.00.1322 – Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica.
IV – IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório.
4.2. O Pregoeiro emitirá sua decisão no prazo de até 24 horas, procedendo aos encaminhamentos necessários.
4.2.1. A impugnação deverá ser apresentada por escrito, dirigida ao Pregoeiro, e conter o nome completo do responsável, indicação da modalidade e número do certame, a razão social da empresa, número do CNPJ, telefone, endereço eletrônico e fac-símile para contato, devendo ser protocolada no Setor de Compras e Licitações do CISVALI, no endereço indicado no preâmbulo, no horário das 08h00 às 12h00 e das 13h30minh as 17h00, ou encaminhada através de e-mail no endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
4.3. Não serão conhecidas as impugnações interpostas por fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais
4.4. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
V – DA VISITA TÉCNICA
5.1. Os licitantes participantes poderão fazer visita técnica às instalações, hardware e software do Consorcio para conhecer as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos. A gestora emitirá uma declaração/Atestado de visita técnica, e a mesma deverá ser apresentada junto com a documentação de Habilitação, a não apresentação da declaração não acarretará na inabilitação da Licitante.
5.2. Os Licitantes poderão agendar a visita através do número (00) 0000-0000, nos horários das 08h00min as 16h00min, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, ou ainda através de email: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, indicando o nome do profissional que será designado para realizar a visita pela licitante.
5.3. Com agendamento da visita ao Consorcio, este por sua vez, o requerimento do licitante deverá agendar com os Municípios consorciados;
5.4. O atestado de visita técnica deverá ser firmado pela Secretaria Municipal de Saúde dos Municípios com anuência do Consorcio.
5.5. A visita técnica deverá ser realizada por profissional da licitante, devidamente identificado, até o dia anterior à data marcada para a entrega da proposta.
5.6. O custo da visita técnica correrá por conta exclusiva da(s) empresa(s) Licitante(s), porém o Consórcio não efetuará a cobrança de quaisquer taxas a título de vistoria e acompanhamento. Durante a visita os licitantes serão acompanhados por servidor do Consorcio.
5.7. Em nenhuma hipótese a licitante poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe vistoriado, responsabilizando-se por quaisquer ônus decorrentes desses fatos.
5.8. A empresa licitante que não participar da visita técnica não será INABILITADA, contudo não poderá alegar desconhecimento das condições da área física da referida prestação de serviços para exigir quaisquer desembolso financeiro e/ou outras reivindicações da Contratante.
VI - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste edital e seus anexos;
6.2. É vedada a participação de empresas:
a) que estejam sob regime de concordata, recuperação judicial ou sob decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) Que em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
c) Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, conforme o caso, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; e,
d) Estrangeiras que não funcionem no País; que não possuam representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
e) que possuam em seu Contrato Social ou Estatuto, finalidade ou objetivo incompatível com o objeto deste Pregão;
f) que tenham enviado suas propostas via fax ou outro meio que descaracterize o sigilo da Licitação
g) que tenham entre seus dirigentes, diretores, sócios ou responsáveis técnicos, servidores do CISVALI;
6.3. A participação neste certame importa ao proponente a irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá fornecer o objeto em perfeitas condições de funcionamento/uso/consumo;
6.4. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além da apresentação da declaração constante no ANEXO VII para fins de habilitação, deverá apresentar declaração de que se enquadra como Microempresa e comprovar através de Certidão Simplificada da Junta Comercial de seu regime de tributação para fazer valer os direitos de prioridade contidos na Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 bem como na LC 147/2014.
6.5. Os documentos deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede da licitante.
6.6. Os itens ofertados deverão atender às exigências de qualidade exigidas no edital, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes, atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
VII - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
7.1. O proponente deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente Edital, atentando também para a data e horário para início da disputa de lances.
7.2. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização da licitação na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado.
7.3. Será comunicado, por escrito, às empresas que retirarem o Edital, qualquer alteração que importe em modificação em seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos.
7.4. Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes de Proposta e Documentação fora do prazo aqui estabelecido.
7.5. Não será aceito protocolo de entrega em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
7.6. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida pelo Pregoeiro, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no preâmbulo do presente edital.
7.7. Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, os representante(s) da(s) Empresa(s) licitante(s) entregará(ão) os envelopes contendo a(s) proposta(s) de preços e os documentos de habilitação, não sendo aceita, a partir desse momento, a admissão de novos licitantes.
7.8. O envelope da Proposta de Preços deverá ter expresso, em seu exterior, as seguintes informações:
ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO IGUAÇU - CISVALI
PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2017 - CISVALI RAZÃO SOCIAL E N° DO CNPJ DO PROPONENTE
7.9. O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ter expresso, em seu exterior, as seguintes informações:
ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO IGUAÇU - CISVALI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2017-CISVALI
RAZÃO SOCIAL E N° DO CNPJ DO PROPONENTE
7.10. Inicialmente, será aberto o Envelope 01 - Proposta de Preços.
7.11. A partir do horário previsto no Edital, terá início à sessão pública do pregão presencial, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;
7.12. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar presentes para participar da sessão de lances.
7.13. A empresa interessada em participar do pregão presencial, sem representante legal, poderá somente enviar os respectivos envelopes, lacrados, com toda sua documentação rubricada e numerada para a sede do Consórcio Intermunicipal de Saúde do vale do Iguaçu.
7.14. Depois de declarado o lance vencedor será aberto o Envelope 02 - Documentos de Habilitação.
VIII- DO CREDENCIAMENTO
OBSERVAÇÃO: Os documentos relativos ao credenciamento poderão ser autenticados no local com meia hora de antecedência a abertura dos envelopes, os demais documentos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de autenticação.
8.1. No início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto a Xxxxxxxxx, apresentando a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente e comprovando, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de propostas (lances verbais), oferta de descontos e para a prática dos demais atos inerentes ao certame,
8.1.1. Os documentos mencionados no Item anterior, inclusive o documento de identificação, com fotografia, do representante credenciado, deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou fotocópias simples, acompanhadas dos respectivos originais, para a devida autenticação pela Equipe do Pregão, o qual deverá ocorrer com no mínimo meia hora de antecedência;
8.1.2. O credenciamento (Modelo-ANEXO II) deverá ter reconhecido em cartório a assinatura do representante legal da empresa acompanhada da cópia do RG e CPF do credenciado e do contrato social da empresa.
8.2. A empresa, alternativamente ao credenciamento, poderá se fazer representar por procurador, sendo OBRIGATÓRIO a outorga por instrumento público ou particular; neste último caso mediante apresentação do ato constitutivo da Empresa, para identificação daquele que outorgou os poderes ao seu representante. Tanto o instrumento público como o particular deverá conter menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos
pertinentes ao certame devendo este ter reconhecimento de firma do outorgante.
8.3. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá comprovar ser o responsável legalmente, podendo assim assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.3.1. Deverá ser comprovada através da apresentação do contrato social ou documento equivalente e cópia do RG e CPF.
8.5. Iniciada a Sessão, será vedada a substituição do representante da empresa devidamente credenciado, ainda que esteja munido de instrumento procuratório com poderes específicos, salvo por caso fortuito ou força maior.
8.6. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 8.1 e 8.2. Não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de se manifestar na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório.
8.7. O credenciamento não é obrigatório, podendo o licitante participar do certame sem representante credenciado, implicando na desistência de pratica de atos presenciais, desde que atenda a todas as demais disposições do presente edital.
8.8. Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes de números 01 e 02.
8.9. A ausência da documentação referida neste item ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste PREGÃO, exclusivamente no tocante à formulação dos lances e demais atos, inclusive recurso.
8.10. Os documentos entregues no ato do credenciamento estão dispensados de constar no envelope 02.
8.11. Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, o PREGOEIRO declarará encerrada esta etapa / fase, iniciando-se o procedimento seguinte consistente no recebimento / conferência da declaração exigida neste Edital.
DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS:
a) Os Fornecedores deverão apresentar declaração, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades cabíveis, de que:
b) não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal; ANEXO IV.
c) declara inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2o, da Lei 8.666/93 (conforme modelo ANEXO III).
d) Declara que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei 8666/93. (conforme modelo ANEXO V);
e) Declaração de Responsabilidade (conforme modelo ANEXO VIII)
f) Declaração De Que Não Integra Seu Corpo Social, Nem Em Seu Quadro Funcional, Empregado Público Ou Membro Comissionado do Consórcio
Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu – CISVALI. (conforme modelo
ANEXO IX).
g) Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital (conforme modelo ANEXO VI).
h) Modelo de declaração de enquadramento em regime de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP). (Conforme modelo ANEXO VII).
8.12. As declarações deverão ser apresentadas juntas no ato de credenciamento, separadamente dos envelopes de numero 01 e 02.
7.13. Iniciada esta etapa e recebida às declarações e credenciamentos, o PREGOEIRO as examinara, decidindo acerca de suas validades jurídicas.
8.14. A ausência da referida declaração de cumpre os requisitos de habilitação ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da proponente neste PREGÃO, impossibilitando, em consequência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
8.15. O atendimento desta exigência é condição para que a proponente continue participando do PREGÃO, devendo proceder, em seguida, à entrega dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
IX - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
9.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
X – DOS LANCES
10.1. A partir do horário previsto no Edital, terá início à sessão pública do pregão presencial, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;
10.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar presentes para participar da sessão de lances.
10.3. A empresa interessada em participar do pregão presencial, sem representante legal, poderá somente enviar os respectivos envelopes, lacrados, com toda sua documentação rubricada e numerada para a sede do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu com no mínimo duas horas de antecedência ao inicio do certame.
10.4. Quando for constatado o empate, será dada a preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar 123/2006, caso não se apresente nenhuma empresa será observado o disposto na lei federal 8666/93, exaurindo-se as possibilidades será adotado o critério de desempate por sorteio.
Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referencia definida pela administração pública.
10.5. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação;
10.6. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
10.7. Para o proponente se beneficiar dos dispostos na Complementar n° 123/2006, Artigos 44 e 45, bem como da LC 147/2014, deverá comprovar através da Certidão Simplificada da Junta Comercial seu enquadramento no regime de microempresas e empresas de pequeno porte – Documento este que não poderá ser substituído pelo Certificado de Registro Cadastral.
XI – PROPOSTA
11.1. O comparecimento para participação e/ou encaminhamento de proposta para participação pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
11.2. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no termo de referencia deste edital, cabendo ao PREGOEIRO examinar o enquadramento das mesmas.
11.3. A validade da proposta será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
11.4. Compete ao PREGOEIRO proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA, conservando intactos os ENVELOPES DE HABILITAÇÃO e sob guarda do PREGOEIRO.
11.5. O preço ofertado não poderá ultrapassar o preço referenciado neste edital.
XII - PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
12.1. A Proposta de Xxxxx deverá ser apresentada em uma via impressa, juntamente com a ficha técnica descritiva, podendo serem utilizados os Formulários Padrões de Proposta e Ficha Descritiva, (Modelos – Anexos X) que deverão ser redigidas com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas na última folha e rubricadas nas demais, pelo representante legal da licitante.
12.1.1. Na Proposta de preço deverá constar:
a) Razão Social da licitante;
b) Numero do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação.
c) Endereço completo, telefone, fax para contato e endereço eletrônico (email);
d) Agencia Bancária e Conta Corrente;
12.1.2. Uma única cotação, com preço unitário e total por lote, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso com apenas duas casas decimais (0,00), sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais serão considerados os primeiros.
12.1.3. Os valores dos impostos e demais despesas já deverão estar incorporados e somados ao valor do produto ou destacados;
12.1.4. A validade da proposta será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
12.1.5. Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
12.2. Atendidos todos os requisitos, será (ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer(em) o menor valor no lote;
12.3. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao serviço;
12.4. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;
12.5. Serão rejeitadas as propostas que:
12.5.1. Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto licitado;
12.5.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro;
12.5.3. Deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação inclusive o prazo de entrega;
12.5.4. Apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
12.5.5. Oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes;
12.5.6. Com preço manifestamente inexequível;
12.5.7. Com preço simbólico ou de valor zero.
12.6. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.7. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado neste Edital.
12.8. O Pregoeiro considerará como formais erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento.
12.9. O preço do objeto do presente certame deverá respeitar os valores máximos admitidos no Anexo “01”.
XIII - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
13.1. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
13.2. Abertos os envelopes, as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e equipe de apoio;
13.3. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o CRITÉRIO DE MENOR PREÇO GLOBAL;
13.4. Lidos os preços, o Pregoeiro relacionará todas as propostas em ordem crescente.
13.5. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
13.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
13.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 25 deste Edital;
13.8. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, se atender as necessidades da administração o pregão será validado e passará para a fase seguinte;
13.9. A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes.
13.10. O encerramento da etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS ocorrerá quando todas as proponentes declinarem da correspondente formulação.
13.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto, verificando sua qualidade e valor, decidindo motivadamente a respeito;
13.12. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias;
13.13. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame;
13.14. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame;
13.15. Nas situações previstas nos subitens 13.14, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
13.16. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos licitantes presentes; a estes, sendo- lhes facultado esse direito.
13.16.1. Havendo recusa de qualquer licitante em assinar a ata, este fato será registrado pelo Pregoeiro, presumindo-se concordância de tal licitante com todos os seus termos e conteúdo, ficando precluso o direito de recurso.
13.17. Em caso de empate de preços, se todas as proponentes atenderem ao item 13.14 do presente edital, será decidido por meio de sorteio e o vencedor poderá, na sessão pública de julgamento das propostas, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela já apresentada, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
13.18. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
13.19. Se todas as licitantes forem inabilitadas ou se todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá conceder um prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, conforme o caso, escoimadas das causas da inabilitação ou desclassificação. Neste caso, o prazo de validade das propostas, será contado a partir da nova data de abertura.
13.20. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o Pregoeiro encerrará a sessão e convocará a Comissão Especial e a vencedora da Etapa de lances, para que no prazo de 2 (dois) dias, apresente através da demonstração do sistema os itens constantes no Anexo I deste edital. Após a confirmação dos itens será declarado a proponente classificada, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
13.21. Caso a proponente classificada no certame, se recuse a apresentar os itens ou não que atenda qualquer item do Anexo I será desclassificado pela Comissão técnica e o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação da habilitação da Licitante, na ordem de classificação, convocando a proponente a demonstração para confirmação dos itens do anexo I e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as Instruções, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
XIV - DOCUMENTAÇÃO
14.1. A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei. Para os documentos que não conterem data de validade será considerado o prazo máximo de 90 dias contados da emissão.
14.2. Para fins de habilitação ao certame, os interessados terão que satisfazer os requisitos relativos à: habilitação jurídica; qualificação econômico-financeira; regularidade fiscal e qualificação técnica.
14.3. Os documentos comprobatórios pertinentes à habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e qualificação técnica deverão se encontrar dentro do Envelope Nº 02 (Documentos de Habilitação).
14.4. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão de imprensa oficial ou autenticado por cartório competente.
14.5. Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado.
14.6. As autenticações dos documentos relativos ao credenciamento que por ventura dependerem do setor de licitações terão que ser obrigatoriamente efetuadas antes do inicio dos trabalhos da sessão, (mínimo de meia hora).
14.7. Não serão autenticados documentos na sessão, salvo para observar o Art. 4º do Decreto Federal 3555/2000.
14.8. As empresas deverão apresentar dentro do Envelope Nº 02 (Documentos de Habilitação), os documentos abaixo relacionados, em plena validade:
14.9. Aberto o invólucro “DOCUMENTAÇÃO”, em havendo restrição quanto a regularidade fiscal, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis à microempresa ou empresa de pequeno porte, para sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo PREGOEIRO, contando da convocação para assinatura do contrato nos termos do artigo 43, parágrafo 1º da lei complementar 123/2006.
14.10. A não regularização fiscal no prazo estabelecido no subitem 13.09., implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociar nos termos do disposto no artigo 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.11. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no EDITAL, a proponente será declarada vencedora.
14.12. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o PREGOEIRO examinará a oferta subsequente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
14.13 Sendo a proposta aceitável, o PREGOEIRO verificará as condições de habilitação de proponente com a abertura de seu envelope “documentação”, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja proponente
atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora; observando-se igualmente as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
14.14. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), por ocasião da participação no certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123/2006 bem como na LC 147/2014.
XV - HABILITAÇÃO JURÍDICA
15.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
15.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
15.3. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores, em se tratando de Sociedade Simples;
15.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
15.5. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
15.6. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, em vigor, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório Competente em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, estes deverão vir acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores.
15.7. Cópia da Cédula de Identidade do representante legal;
XVI- REGULARIDADE FISCAL
16.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)/ Ministério da Fazenda.
16.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação (Alvará de Licença);
16.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
16.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
16.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
16.6. Prova de Inexistência de Débitos Trabalhistas, através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme prevê a Lei Federal n.º 12.440, de 07/07/2011;
16.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, em vigência, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, a ser emitida pela Caixa Econômica Federal - CEF.
Obs: As certidões extraídas via Internet deverão ser apresentadas no original, podendo sua autenticidade vir a ser comprovada pela equipe de apoio.
XVII - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
17.1. Atestado de visita técnica/Declaração ao local de execução da prestação dos serviços emitido pelo responsável do Consorcio na ocasião da visita.
17.2. Confirmação de que o Sistema da Proponente utiliza o Padrão ICP – Brasil, para autenticação das assinaturas digitais realizadas pelos profissionais de saúde no Prontuário eletrônico do paciente, para cumprimento da Resolução 1.821 do CFM (Conselho Federal de Medicina).Esta confirmação deverá ser por certidão ou declaração de empresa especializada em assinatura digital de que o proponente mantém capacitação ou contrato para desenvolvimento de aplicações seguras para suporte a implementação da assinatura digital padrão ICP Brasil.
17.3. O licitante deverá confirmar ser proprietário patenteado do Sistema, apresentado registro no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) evitando risco do consórcio de contratar com empresas parceiras (não proprietária do sistema) cuja se desconhece os contratos unilaterais de prestação de serviço e comercialização, garantindo desta contratação com empresa confirmadamente proprietária da solução que se deseja contratar.
17.4. Apresentação pela empresa licitante, no mínimo 01 (um) atestado fornecido por município deste País, com o objeto do edital que comprove(m) que os sistema proposto utiliza padrão android para cadastramento da população, funcionando independente de conexão exportando os dados para o SIAB e e-SUS SISAB do Ministério da Saúde, bem como para o módulo vigilância sanitária onde o agente deverá registrar suas visitas aos estabelecimentos nos dispositivos móveis, este documento deverá ser assinatura de um Gestor da prefeitura.
17.5. Comprovação de aptidão para o desenvolvimento de atividade pertinente e compatível, em características, quantidades e prazos com o objeto da
licitação, por meio da apresentação de 01 (um) ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, de que já prestou ou presta satisfatoriamente serviço da mesma natureza ao objeto aqui licitado, para o desenvolvimento de sistema de gestão municipal de saúde, utilizando como SGBD o banco PostgreSQL 9.3 ou versão superior, em um período ininterrupto de 12 (doze) meses.
XVIII- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
18.1. Certidão negativa dos cartórios de registros de falências e concordatas, expedida pelo cartório distribuidor do local da sede da proponente, há menos de 90 (noventa) dias da data marcada para o processo licitatório.
18.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
18.3. A Comprovação do balanço patrimonial, que será feita da seguinte forma:
18.3.1 No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do município da sede da empresa;
18.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial.
III- Para fins do subitem anterior, as empresas que adotarem o SPED Contábil (Sistema Público de Escrituração Digital) deverão apresentar impressos o arquivo da ECD que contenha o Balanço Patrimonial do último exercício (arquivo transmitido por meio do SPED em formato.txt) e o Termo de Autenticação (recibo gerado pelo SPED).
18.3.3. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira:
LG= Liquidez Geral SG= Solvência Geral LC= Liquidez Corrente
Sendo,
LG= (AC+ ARLP) / (PC+PNC) SG= AT / (PC+PNC)
LC= AC / PC
Onde:
AC= Ativo Circulante
ARLP= Ativo Realizável a Longo Prazo PC= Passivo Circulante
PNC= Passivo Não Circulante AT= Ativo Total
18.4. O licitante deverá apresentar índices de liquidez geral (LG), solvência geral (SG) e de liquidez corrente (LC), referidos no item D, com resultado superior a 1.
18.5 Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente ou Solvência Geral, for igual ou inferior a 1;
18.5.1. Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério do Pregoeiro solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, fica condicionada à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
18.5.2 A regularidade exigida por ocasião da licitação deverá manter-se na vigência do contrato.
XIX– DOS RECURSOS
19.1. Por ocasião do final da sessão, uma vez declarado o vencedor, a(s) proponente(s) que participou(aram) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) minifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.
19.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer fase do procedimento, a recorrente deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, quando será registrado as razões em ata, facultado a juntada de memoriais no prazo de 3 (três) dias uteis , a contar da ocorrência.
19.3. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
19.4. As demais proponentes ficam, desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual numero de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE.
19.5. Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, o Pregoeiro terá até (cinco) dias úteis para:
19.5.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
19.5.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
19.5.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso à autoridade julgadora.
19.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o processo licitatório para determinar a contratação.
19.8. Não havendo recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
19.9. A publicidade do julgamento dos eventuais recursos se dará através de publicação no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, e/ou no diário oficial do CISVALI.
XX – ADJUDICAÇÃO
20.1. Após a realização da demonstração do sistema e a falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora.
20.2. Existindo recursos(s) e constatada a regularidade dos atos praticados a após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objetos do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
20.3. O acolhimento do recurso importará, apenas, a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XXI – HOMOLOGAÇÃO
21.1. Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
21.2. Após a classificação das propostas, o julgamento da proposta, da habilitação e emissão de laudo pela Comissão Técnica dos itens do sistema serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto a sua homologação.
21.3. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da proponentes adjudicatárias para assinar o instrumento de contrato, respeitada a validade de sua proposta, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, havendo motivo justificado e aceito pela Administração. Não havendo contratação no prazo estabelecido, seja por desinteresse do adjudicatário ou por descumprimento da qualquer encargo imposto neste edital, ocorrera a decadência do direito de contratar, sem prejuízo das sanções nele prevista.
XXII - FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
22.1. Homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, o PROPONENTE VENCEDOR será convocado para assinar o termo de contrato, conforme modelo constante no Anexo XI, deste Edital, que firmará o
compromisso para contratação entre as partes, com validade de 12 (doze) meses, a partir de sua publicação.
22.2. O contrato será firmado entre o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu – CISVALI e o vencedor da licitação, o qual consignará os direitos e obrigações das partes e instrumento que faz parte integrante e complementar deste Edital independente de transcrição.
22.3. O licitante vencedor será convocado a assinar o contrato, retirar ou aceitar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação.
22.3.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, retirar ou aceitar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
22.4. É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o termo de contrato, não retirar ou aceitar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidos, convidar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições propostas de cada classificado, inclusive quanto aos preços, de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação.
22.5. Decorridos 90 (noventa) dias consecutivos da data da apresentação das propostas, sem a comunicação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
22.6. As alterações contratuais serão processadas mediante Termo Aditivo, devidamente justificado pelo setor competente e autorizado pelo representante legal do consórcio.
22.7. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
22.8. O contrato terá um prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente instrumento.
XXIII – PRAZOS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
23.1. A execução dos serviços deverá ser realizada a partir das emissões das Ordens de Serviços a serem encaminhadas pelo consórcio para os módulos do consórcio e pelas secretarias de saúde dos municípios nos casos dos módulos da atenção primária, de acordo com as quantidades e condições definidas neste Edital e seus Anexos.
23.2. A execução dos serviços ocorrerá em dias úteis, em horário compreendido de 08:00 às 17:00 horas, de acordo com a necessidade dos Municípios Consorciados.
23.3. Para os módulos de atenção primária referente aos municípios, se darão por adesão, o município poderá aderir ou não aos módulos da atenção primária.
23.4. Caso a empresa vencedora do certame seja a mesma que já vem executando atualmente os serviços ao consórcio e municípios que aderiram ao
módulo municipal, não será permitida a cobrança dos serviços de migração de dados nem de implantação e licenciamento, apenas para os municípios que atualmente ainda não aderiram a esse módulo.
23.5. A contratada obriga-se a fornecer solução para aprimoramento de qualquer dos itens relacionados no termo de referencia, que venham a ser exigidos posteriormente e solicitado pela contratante, em um prazo Maximo de 30 dias.
XXIV – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
24.1 O pagamento do Item Manutenção, Assessoria, Suporte Técnico e Profissional Dedicado será efetuado em moeda brasileira corrente, conforme anexo I parte integrante do Termo de Referência, sendo o pagamento após a entrega do objeto aceito pela CONTRATANTE, até o décimo quinto dia útil, após a realização dos serviços e mediante a apresentação da fatura e documentos pertinentes devidamente protocolados, desde que atendidas às condições para a liberação das parcelas;
24.1.1. Os pagamentos do ITEM I – LICENCIAMENTO - MIGRAÇÃO DOS DADOS E IMPLANTAÇÃO serão parcelados mediante a prestação dos serviços, em 04 (quatro) parcelas iguais, da seguinte forma:
24.1.2. A primeira parcela referente à licença do software, será paga no prazo de 30 (trinta) dias após a instalação do software objeto da presente licitação, contados a partir da emissão da ordem de serviço.
24.1.3. A segunda parcela será paga no prazo de 60 (Sessenta) dias a partir da instalação do software, depois de verificado seu efetivo funcionamento, e o treinamento dos usuários, com a emissão do Laudo de Funcionamento, emitido pelo Secretário executivo na sede do Consorcio ou pelos municípios (s) através do Gestor Local da Secretária Municipal de Saúde.
24.1.4. A terceira parcela será paga no prazo de 90 (Noventa) dias a partir da instalação do software e após o funcionamento.
24.1.5. A quarta parcela será paga no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da instalação do software e após o funcionamento, com a emissão do Laudo de Funcionamento Definitivo.
24.1.6. As demais parcelas correspondentes ao item II - SERVIÇO MENSAL DE MANUTENÇÃO DE SOFTWARE, DATACENTER e CONSULTORIA; contadas a partir do Laudo de Funcionamento Definitivo, serão pagas mensalmente por parcelas fixas, caso o vencedor seja o mesmo fornecedor e não tenhamos a etapa de migração dos dados e implantação o pagamento do Item II será efetuado 30 dias, após a emissão da ordem de serviço.
24.2. Para que o pagamento seja efetuado o vencedor deverá apresentar juntamente com as notas fiscais a comprovação da regularidade fiscal.
24.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
24.4. Caso o objeto da nota fiscal seja recusado ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização ou do documento fiscal, a depender do evento.
XXV - REAJUSTE
25.1. O reajuste objetivando o equilíbrio econômico-financeiro poderá ser solicitado pelo vencedor no mínimo 12 (doze) meses após o início do contrato. Devendo a mesma no ato da solicitação apresentar justificativa do pedido acompanhado das respectivas planilhas e documentos que comprovem tal aumento.
25.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
XXVI - MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1. Será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ao licitante que recusar-se injustificadamente, dentro do prazo estabelecido por esta, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, e/ou não mantiver a sua proposta.
26.2. A declaração de inidoneidade será aplicada ao licitante que fizer declaração falsa na fase de habilitação; apresentar documento falso; frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento; afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico; tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei
26.3. Caberá multa compensatória a ser calculada sobre o valor total da proposta, sem prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa, ao licitante que:
26.3.1. Não mantiver sua proposta (multa de até 5%);
26.3.2. Apresentar declaração falsa (multa de até 20%);
26.3.3. Deixar de apresentar documento na fase de saneamento, (multa de até 10%);
26.3.4. Recusar-se a contratar, até o momento da adjudicação, (multa de até 20%);
26.4. Caberá multa compensatória de 30% (trinta por cento) ao licitante que se recusar, injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com o Consorcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa.
26.5. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
26.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à administração.
XXVII – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
27.1. A responsabilidade da contratada é integral para com a execução do objeto do presente contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro sendo que a presença da fiscalização do CISVALI, não diminui ou exclui essa responsabilidade.
27.2. Correrão por conta da contratada:
27.2.1. Exclusivamente todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto desta licitação.
27.3. É de responsabilidade da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
27.4. É de responsabilidade de a contratada fornecer todos os equipamentos de segurança que se façam necessário para os técnicos da referida CONTRATADA, para a execução do objeto contratado, ficando o Consórcio e os municípios inibido de quaisquer obrigações
XXVIII – DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
28.1. Fica assegurado ao CISVALI o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
28.2. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
28.3. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
28.4. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
28.5. A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
28.6. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
28.7. A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
28.8. A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu - CISVALI.
XXIV – DAS ALTERAÇÕES
29.1. O instrumento contratual poderá ser alterado nos seguintes casos, estabelecidos pela Lei Federal de Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, em seu Artigo 65 e demais parágrafos.
29.2. Unilateralmente pela Administração:
29.2.1 Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica ao objeto.
29.2.2 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorrida após data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
29.2.3 Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá estabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
XXX – DA RESCISÃO
30.1. O Contrato será rescindido de pleno direito em casos de:
a) inexecução total do ajuste, após a assinatura do termo contratual.
b) inexecução parcial do contrato, ou constatada a não adequação do objeto entregue com as especificações do Edital.
c) não manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
d) má execução do objeto contratado.
30.2. Caso ocorra a rescisão por algumas das partes a contratada fica ciente que os dados do banco de dados são de propriedade da contratante devendo ser repassado em sua totalidade em banco de dados aberto com senha a contratante em até 2 dias corridos sob pena das sanções previstas no item 26,
XXX - DISPOSIÇÕES FINAIS
30.1. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de seus documentos de habilitação, e o CISVALI não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
30.2. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
30.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da sessão pública.
30.4. O Pregoeiro não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital obtidas por meio de terceiros.
30.5. Das sessões públicas serão lavradas atas circunstanciadas, devidamente assinadas pelo Pregoeiro.
30.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá, com base na legislação vigente.
30.7. Na hipótese de divergência entre este Edital e quaisquer condições apresentadas pelos licitantes, prevalecerão sempre, para todos os efeitos, os termos deste Edital e dos documentos que o integram.
30.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
30.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado ou do Consórcio;
30.10. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
30.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente no CISVALI.
30.12. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
30.13. Fica eleito o foro da Comarca de União da Vitória, Estado do Paraná, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente edital, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
30.14. Quaisquer esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, durante o expediente normal do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu, no endereço Xxx Xxxxxxxx, 000, térreo, no horário de 09h00min até 17h00min, ou através dos e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
30.15. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora. fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
30.16. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo
horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
30.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro e, dependendo do caso, pela autoridade competente, nos termos da legislação pertinente.
União da Vitória, 01 agosto de 2017.
Sidnei Muran Pregoeiro
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão Presencial – nº 007/2017. Processo Licitatório nº 059/2017
1. DO OBJETO.
“Contratação de empresa para realizar serviços continuados de planejamento, desenvolvimento, implantação e manutenção de um software de Gestão bem como do servidor de dados, para gestão em saúde pública e rede lógica de computadores, para os módulos da Atenção Primária, média e alta complexidade e de prestadores de serviços. Assim como manutenção técnica mensal, para atender a este consórcio e demais municípios consorciados, conforme especificações a seguir:
2. DA JUSTIFICATIVA.
O CISVALI – Consorcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu e Municípios Consorciados iniciou o processo de informatização no início de 2013 juntamente com alguns municípios que aderiram ao Projeto com os módulos da atenção primária. Este modelo de Projeto Integrado representou um grande salto na gestão do Consórcio e em seus municípios. A integração consórcio X Municípios X Prestadores de serviços, traz facilidade e rapidez ao atendimento do usuário e a todos os serviços de que ele necessite, e para a gestão traz benefícios principalmente no controle das rotinas de faturamento, gestão da informação com o acompanhamento da produção e da utilização dos recursos financeiros em tempo real. Permite o controle dos recursos transferidos pelos municípios consorciados ao consórcio, impedindo o endividamento do consorcio visto que, o município só tem acesso ao sistema para agendamento das cotas planejadas se o mesmo estiver com os repasses dos recursos financeiros em dia e saldo positivo junto ao consórcio que permite a aquisição dos serviços. O processo de controle e avaliação é automatizado trazendo mais clareza e rapidez nas prestações de contas. Neste modelo de Projeto integrado de informações trouxe também avanços na qualidade dos serviços prestados, onde os profissionais conseguem verificar de forma rápida o Histórico clinico dos pacientes em todas as esferas de atendimentos. Permitiu ainda maior agilidade no fechamento de relatórios físico e financeiro e no retorno das informações aos municípios consorciados e aos prestadores de serviços num processo de monitoramento e avaliação das rotinas de agendamento de consultas e exames e controle dos recursos disponíveis para suprir as demandas, permitindo a melhor utilização dos recursos com o planejamento realizado pelos municípios consorciados através do sistema (software).
A modalidade escolhida será Pregão Presencial.
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
3 DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM SAÚDE E IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO.
3.1 O serviço de Assessoria em Saúde requerida está diretamente relacionado com o sistema de Informações a ser implantado e seu Monitoramento estatístico mensal;
3.1.1. A empresa Contratada deverá executar Análise e Crítica mensal dos dados digitados no Software para cada município que aderir ao Projeto e para o Consórcio;
3.1.2. Deverá realizar visitas técnica de um dos Consultores da Empresa a cada 40 dias, para capacitações coletivas e reuniões com as Equipes de Saúde e TI dos Municípios, consórcio e prestadores;
3.1.3. A empresa deverá manter um profissional exclusivo para atender na sede do Consórcio e demais municípios por 40 horas semanais. (Agenda de demandas dos municípios, do consórcio e treinamentos dos prestadores);
3.1.4. A empresa deverá manter informativo de novas atualizações (leia-me) e treinamentos necessários, via e-mail
3.1.5. Instalações, Configuração e Parametrização do Sistema Integrado de Informação e Gestão de Saúde deverá ser em Datacenter próprio ou locado pela empresa contratada com configuração que de suporte tanto o servidor como de link suficiente para atender o Projeto.
3.1.6. A implantação compreende:
3.1.7. A instalação do Sistema no Servidor e configuração de todos os terminais que se fizerem necessários de acordo com a adesão de cada Município;
3.1.8. A configuração e parametrização incluindo a carga de todos os parâmetros inerentes aos processos que atendam as legislações Municipal, Estadual e Federal.
3.1.9. Importações de Dados dos Sistemas Legados. Esta etapa compreende a importação, reorganização e reestruturação dos dados, importação da base de dados do cartão SUS e do aplicativo CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde).
3.1.10. Consorcio em conjunto com o suporte da empresa provedora do sistema executará o trabalho operacional de levantamento dos dados cadastrais que forem necessários à implantação efetiva do sistema.
3.1.11. O Consorcio disponibilizará os bancos de dados objetos da migração, resguardada a garantia do sigilo das informações à qual se sujeita a contratada sob pena de responsabilidade nos termos da Lei.
3.1.12. A Contratada deverá fornecer mecanismos e ferramentas que apoiem o processo de migração e homologação de dados (atuais e históricos) migrados dos sistemas legados, para o sistema oferecido. Os sistemas legados poderão ser previamente conhecidos pela Contratada através de agendamento prévio de horário com o Departamento de Gestão da Informação. A contratada deverá se comprometer em manter o sigilo de todas as informações que estarão sob sua guarda no decorrer desta atividade.
3.1.13. A proponente deverá realizar a importação de todos os dados/módulos atualmente utilizado pelo consórcio, municípios e prestadores de serviço.
3.1.14. Capacitação será obrigatoriamente presencial executada individualmente com servidor (recursos humanos) do Consórcio, prestadores de serviços e Municípios que aderirem ao Projeto, podendo após os treinamentos individuais, ministrar capacitações coletivas com a autorização prévia do Consórcio e ou Município.
3.2 Capacitação Inicial
Compreende a realização de capacitação de toda a equipe de usuários responsáveis pela operacionalização de todos os produtos adquiridos.
Ao final da capacitação inicial, os servidores envolvidos no projeto, deverão ter pleno domínio da tecnologia adotada para a solução, estando aptos a executar atividades como: operação, validação, testes, controle de qualidade, entre outros.
A capacitação da equipe de Tecnologia da Informação do quadro de servidores do consórcio e municípios deverá ser avançada de forma que atinja as funcionalidades de todos os módulos, toda a parametrização da solução, e demais tecnologias empregadas para a manutenção do sistema e suporte a equipe de saúde local, caso não consiga resolver então deverá entrar em contato com a empresa para suporte.
3.3 Capacitação Continuada de Servidores
A Contratada fornecerá durante o período do contrato, horas técnicas de capacitação, além da capacitação inicial de todos os servidores da saúde envolvidos com o Sistema, visando o constante aperfeiçoamento do quadro de servidores do sistema.
3.3.1 Aspectos Gerais da Capacitação
3.3.2 Nível de Treinamento
Os treinamentos poderão ocorrer em três níveis para cada um dos módulos: básico, avançado e técnico. a) Treinamento Básico Treinamento básico visa à operação e será disponibilizado a todos
os usuários de cada módulo. b) Treinamento Avançado
Treinamento avançado terá alcance para os gestores responsáveis de cada área atendida. Permitirá a realização de todas as configurações e parametrizações de cada módulo. c) Treinamento Técnico
O treinamento técnico será voltado à equipe de administradores do sistema no município e/ou consórcio.
3.3.3 Local de Treinamento
Os treinamentos serão in-loco no consórcio, nos prestadores de serviço e nas unidades de saúde dos municípios, prestadores e treinamentos coletivos nas dependências dos municípios com as infraestruturas necessárias, cabendo a
Contratada o fornecimento de apostilas e/ou outros materiais didáticos específicos ao treinamento.
4.3.4 Acompanhamento pós-treinamento
Após o treinamento em grupo, o início dos trabalhos com o novo sistema deverá ser acompanhado por um profissional da empresa contratada, capacitado a sanar as dúvidas iniciais.
4.3.5 Manutenção e Suporte Técnico
A Empresa deverá manter um técnico para Suporte Técnico que atuará sempre que necessário ou quando solicitado pela Contratada. Deverá ainda disponibilizar para acompanhamento do contrato consultores especialistas em saúde pública que deverão realizar visita técnica durante a vigência do contrato.
4.3.6Suportes Técnicos
A Contratada deverá manter ainda serviço de suporte técnico on-line através do site da contratada e via telefone prestado em idioma português, disponível contato com os técnicos da sede da Contratada, em horário 7h às 18h, de segunda a sexta-feira.
4.3.7 Suportes Remotos
A Contratada deverá disponibilizar todas as condições e aplicativos visando o suporte remoto e a efetiva intervenção para correção de eventuais problemas e dificuldades de operação do sistema, inclusive com a utilização da internet como meio de comunicação.
4.3.8 Manutenções
Compreende os serviços necessários para contratada manter o sistema o servidor e o link de internet sempre em perfeita operacionalização.
A Contratada deverá manter, em sua sede, equipe técnica mínima com técnicos com graduação e especialização nas áreas que se deseja como para o desenvolvimento e aprimoramento dos softwares e assessoria, de novas versões e adequações às legislações: municipal, estadual e federal.
A Contratada deverá disponibilizar novas versões/atualizações para o sistema durante o prazo de contrato, sem ônus adicional.
4.3.9 Manutenções Técnica
A Contratada deve garantir a qualidade dos serviços de Manutenção. Quando o objeto fornecido não corresponder ao especificado no pedido, fica assegurado o direito de exigir, sem qualquer ônus as correções necessárias, sob pena da aplicação das penalidades previstas na Lei Federal nº 8666/93.
5. ESTRUTURA DE DATACENTER SERVIDOR DE DADOS/SOFTWARE E LINK DE INTERNET DE SAÍDA
5.1. A Contratada deverá manter a seus custos computadores servidor para o banco de dados e a solução de Software (Sistema de Gestão) bem como link de internet de saída, enquanto durar o contrato, sendo que o link nos municípios, consórcios e prestadores serão por conta de cada ente.
A estrutura de Datacenter deverá suportar base de dados do CISVALI/Municípios.
5.2. A especificação mínima para os respectivos servidores e link de dados não pode ser inferior a configuração especificada abaixo:
Servidor Banco de Dados Físico ou Virtual:
24 vCPUs;
32 GBvRAM;
600 GB HD SSD;
S.O Linux
Software de Backup Software de Monitoração
Servidor Físico ou Virtual 01 6 vCPU´s;
8 GBvRAM;
100 GB HD SSD;
S.O Linux
Software de Backup Software de Monitoração
Servidor Físico ou Virtual 02 6 vCPU´s;
8 GBvRAM;
100 GB HD SSD;
S.O Linux
Software de Backup Software de Monitoração
Servidor Físico ou Virtual 03 12 vCPU´s;
24 GBvRAM;
100 GB HD SSD;
S.O Linux
Software de Backup Software de Monitoração
Servidor Físico ou Virtual 04 12 vCPU´s;
24 GBvRAM;
100 GB HD SSD;
S.O Linux
Software de Backup Software de Monitoração
O Link de dados do servidor deve ser no mínimo a seguinte especificação:
Oferecer link de dados dedicado, "internet dedicada" com link xxxxxxxxx e garantida de banda, garantia de 100% da banda ofertada de 15Mbps ( internet FULL DUPLEX dedicado ), com 1 IP válido dedicado ao ambiente;
O Link de cada estação de trabalho será de responsabilidade de cada ente (município, prestadores e consórcio, o link fornecido pela contratada será para o servidor de dados e do software).
6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SOFTWARE E MÓDULOS NECESSÁRIOS
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO VALE DO IGUAÇU - CISVALI,
começou a informatizar seus processos em 2008 evoluindo ano a ano até chegar ao estágio atual de informatização, espera se desse processo que o Consórcio mantenha o nível de informatização já existente com algumas evoluções.
No processo atual de informatização, um ou outro município utiliza no mínimo um dos módulos descritos abaixo, que serão todos obrigatórios pois as informações atuais não poderão ser perdidas e nem sofrer interrupção em suas coletas.
Neste contexto a comissão avaliará módulo a módulo o software para aprovação da solução que estiver em acordo com os itens abaixo referenciados, antes da adjudicação do objeto.
Descrição do Sistema | |
1. | O Sistema deverá utilizar tecnologias de última geração, como linguagem de programação preferencialmente Java, PHP ou Ruby on rails,Asp Dot Net e Html, possuir aplicativos desenvolvidos em Android, IOs e Windows Phone para aplicativos móveis e banco de dados robusto e estável. |
2. | O sistema deverá ser Multiplataforma, (deverá funcionar conforme opção de cada município consorciado, em escolher qual plataforma deseja usar) Oracle, Postegres,Sql, Mysql ou Firebird. |
3. | O Sistema deverá ser totalmente WEB utilizando se apenas um navegador como: Internet Explorer, Mozilla Firefox, dolphinbrowse, Chrome, etc. não será permitido a instalação de quaisquer outros aplicativos nas máquinas clientes, nem utilizado emuladores, exceto suas instalações nos servidores, etc. |
4. | Deve possuir no cadastro do usuário a coleta da biometria, que deverá estar no login e nos módulos agendamento de consultas, procedimentos, exames, saída de medicamentos e prestadores de serviços etc.; |
5. | Permitir a captura da foto do paciente pelo sistema automaticamente na tela de cadastro do paciente, não atenderá o item se apenas salvar em arquivo e depois inserir no cadastro do usuário; |
6. | O Sistema deve possuir cadastro de usuários do sistema compatível com o cadastro do CNS (Cartão nacional do SUS) e com o cadastro socioeconômico do Sistema CAD-UNICO Bolsa Família. |
7. | Permitir Integração e Automações dos programas do DATASUS – MS. O Sistema deverá permitir Integração com os seguintes programas do Ministério da Saúde: SIGTAP e com todas as informações necessárias para geração em meio magnético do faturamento do SIA/BPA (módulo consolidado e individual), CNES, SISPrenatal web, SISVAN, Cadsus Multiplataforma, SINAN, novo SI- PNI, SIHD01, SISCAM. Deverá ter integração automatizada e gerar arquivo para exportação obrigatório dos seguintes Sistemas: SISAB, e-SUS módulo CDS, SIA-SUS, NOVO SI-PNI, Hórus, RAAS e SIS Pré natal, SISVAN; |
8. | Disponibilizar opções de auditoria com identificação completa dos processos realizados por todos os operadores do sistema, de maneira simples através de consultas em tela ou relatórios do sistema; |
9. | O Sistema deverá possuir seus menus no formato de botões padrão touchscreen para acesso fácil a toque na tela e todos os módulos do Sistema deverão funcionar de maneira dinâmica, Ex. em uma tela de sete e ou quatro polegadas com visualização total dos menus na tela; |
10. | Módulo ESF (Estratégia da Saúde da Família) |
11. | Deve possuir cadastros domiciliar e individual compatível padrão SIAB e e- SUS/SISAB; e complementarmente indicar área, micro área e agente comunitário de saúde responsável. |
12. | Deve permitir capturar a foto do domicilio, manter a tela da composição familiar identificando todos indivíduos da família pela foto; |
13. | Deve permitir a Inclusão/exclusão dos componentes da família através do cadastro de usuários na composição familiar, informar o grau de parentesco, ou transferência remoção de todos os familiares de uma determinada família; |
14. | Deverá permitir digitação de todos os dados do módulo CDS e-SUS/SISAB, digitar o módulo PSE (Programa Saúde na Educação) e exportando para o e SUS módulo PEC, gerar a PMA2 e SSA2 e informações complementares, em relatório como prévia de faturamento E-SUS/SISAB, bem como todos os relatórios do E-SUS/SISAB; |
15. | O Sistema deverá automatizar inicialmente o SIAB e o SISAB (e SUS) sem ser necessário a redigitação, através da ferramenta integradora Thrift software DATASUS; |
16. | Módulo exportador e-SUS: Deverá conter no mínimo os seguintes itens: Escolher quais fichas deverão ser exportadas, dentre elas: Ficha Individual, |
ficha de atividade coletiva; ficha de procedimentos; ficha de visita; ficha de atendimento individual; ficha de procedimento odontológico e ficha de cadastro domiciliar. Permitir selecionar determinada Unidade para qual o usuário irá exportar os dados para o PEC eSUS. Permitir gerar exportação por competência, ilustrar os dados que serão exportados para préconferencia do usuário. Mostrar no grid, as possíveis glosas em cada ficha e em cada procedimento, para poder gerar a produção novamente sem erros. Gerar o arquivo compactado com todas as fichas acima descritas (ou selecionadas). Os arquivos obrigatoriamente devem possuir nomenclatura utilizando o padrão UUID, os dados da ficha gerada devem ser indicados no nome do arquivo. Exemplo: Primeira sequência deverá ser o número do CNES da Unidade, segunda sequencia deverá ser a competência gerada, terceira sequencia deverá ser tipo da ficha, quarta e quinta sequencia deverá ser o identificador da ficha na Base de dados do cliente, e deverá terminar com o extensão (e-sus). Isso impede a existência de registros duplicados na base do e-SUS federal | |
17. | Módulo Importador e-SUS: Deverá possibilitar a Importação das fichas já digitadas no próprio e-SUS (PEC ou CDS). No mínimo as seguintes fichas: Ficha Individual, ficha de atividade coletiva; ficha de procedimentos; ficha de visita e ficha de cadastro domiciliar. Para comprovar a importações das seguintes fichas supracitadas, deverá ser registrado no sistema PEC ou CDS, coletado a Base de Dados. Após a importação o registro deve ser conferido via relatórios. |
18. | Relatórios e-SUS: Sistema deverá ter no mínimo os seguintes relatórios: - Resumo de exportação; - Procedimentos PEC; - Desfecho de visitas; - Quantitativos de atendimentos; - visitas sintético e analítico; - estratificação; - condições de moradia sintético e analítico. Com os seguintes filtros: - Unidade; - equipe; - Mês inicial e final; - ano. Opções de impressão em PDF e texto.doc. |
19. | Módulo EACS (Estratégia Agente Comunitário de Saúde) Móbile para tablets, smartphones. |
20. | Deverá permitir a coleta de todas as informações dos Agentes Comunitários de Saúde seguindo o padrão do SIAB e SUS do Ministério da Saúde, através dispositivos móveis utilizando android 2.1 ou superior, em dispositivos móveis como, smartphones ou tablets);O aplicativo móvel deverá trabalhar sem a presença da conexão internet ou sinal de telefonia no caso smartphones, o aplicativo deverá ser instalado nos dispositivos móveis para posterior migração dos dados ao sistema contratado, não precisando o município pagar os serviços de internet para dispositivo móvel; |
21. | Campo de busca deve conter: por imóvel, endereço, proprietário ou número da família no SIAB; Campo de busca por individuo; Importação e Exportação da base de dados para uso remoto; suporte a múltiplas visitas por imóvel; Suporte ao sistema GPS; Histórico de visitas anteriores; Geração de procedimentos para visitas realizadas; armazena registro de data, hora e posição geográfica das visitas realizadas; Cadastro de imóveis, domicílios, famílias e membros familiares; Cadastro do imóvel (Ficha A domiciliar): Permite anexar a foto/imagem do imóvel cadastrado; Cadastro domiciliar (E-SUS); Informações Complementares (Entrada de dados quantitativos sobre crianças, hospitalizações e óbitos). Conclusão da visita via posicionamento global (GPS), Cadastro de novos membros com os seguintes dados: Foto do Paciente; Nome; RG; Organização Familiar; Grau de Instrução; Cartão SUS; Campo de Profissões com busca rápida; Opção de checar esta pessoa como responsável pelo Imóvel em questão; Cadastro de pessoas (Ficha B): Opção de fotos para inserir ao PEC (Prontuário Eletrônico do Cidadão) conforme parâmetros novos do e-Sus; Permite anexar foto/imagem da pessoa cadastrada; Permite anexar foto/imagem do atendimento realizado, para futuras observações; Questionário Individual (Informações Sociodemográficas) − E- SUS; Questionário Autorreferido de Condições / Situações de Saúde (Condições de Saúde Gerais) − E-SUS; Opção de marcar Recusa de Informações, com campo para marcar o mesmo; Log de alterações com histórico de ações por usuário/Tablet. Ficha de Visita Domiciliar (Motivo da Visita, Busca Ativa, Acompanhamento, Desfecho da Visita) − E-SUS. Na exportação para Banco de Dados, com imóvel já existente deverá: Atualizar as informações conforme última interação; em caso de novo imóvel, o mesmo verifica homônimo por Localidade, Logradouro e complemento e número de imóvel, caso não ache nenhuma destas informações, deve criar um novo registro. Fotos tiradas pelo dispositivo Mobile, deverá ser atualizado pela mais atual; Gerar visita com procedimento padrão Sigtap, informando Código Sus, CBO do profissional que realizou a visita, dados do imóvel, da pessoa entrevistada, hora e data com posição GPS; Atualização de dados das pessoas do domicílio, foto, nome, documentação, telefone, sexo, organização familiar, grau de instrução e Cartão SUS; Atualizar ficha de visita domiciliar, atualizar ficha B (padrão SIAB), atualizar fotos do arquivo do paciente. Toda e qualquer foto tirada pelo dispositivo móbile deverá ser: JPEG com resolução mínima 2 Mb Pixel, com limite de tamanho de 200kb. Na Importação do Banco de Dados, para o Dispositivo Mobile; Opção de importar todas as famílias da ACS, ou apenas as selecionadas pelo usuário; Importação dos dados da ACS, como nome, área, micro área. Importação das famílias Importação da Organização Familiar conforme base do cliente; Grau de Instrução por membro da família já cadastrado; Profissão/Ocupação Importar o histórico das últimas 3 (três) últimas visitas realizadas pelo devido ACS; Importar fotos do imóvel; Importar foto do PEC do Paciente; Importar fotos de arquivo da pessoa, quantas fotos tiverem já no dispositivo. |
22. | Sistema deverá permitir a confirmação/autenticação dos dados vindos através do tablet, para a base de dados central (servidor). Deverá ter: Tela para selecionar por área e microárea Grid mostrando o tipo do item a ser auditado. Nesta tela, deverá mostrar o item atual na base de dados, o ítem alterado pelo ACS, e o auditor ter a possibilidade de aceitar ou não a alteração. Caso aceite, na base principal deve ser modificada conforme foi no dispositivo mobile. Caso recuse, continua com o dado antigo sem atualizar. |
23. | O Sistema deverá permitir simultaneamente o cadastro individual e domiciliar do SIAB e SUS tanto na aplicação como através do dispositivo em androide; O processo de exportação dos dados do aplicativo off line para o sistema de gestão deve ser automático, sem a necessidade de salvar em um arquivo para depois importar no sistema de gestão esse processo deverá ser permitido por conexão WI FI. |
24. | Permitir na visita do agente a visualização e localização do domicilio e do dispositivo através de GPS, importando a altitude e longitude para o cadastro domiciliar na aplicação; O sistema deverá permitir a visualização pelo ACS das agendas de visitas que serão realizadas no google maps, onde ele ao clicar com o mouse na foto do domicilio acessará os dados domiciliares e da família. |
25. | Módulo registros de aplicação de imunobiológico e controle de Imunobiológico padrão SI- PNI (Programa Nacional de Imunização controles, metas, campanhas); |
26. | Tabela de Mapeamento e movimentações dos imunobiológico, deverá seguir modelo do novo SIPNI do DATASUS; Carteirinha de vacinação especificadas de acordo com as necessidades do Município ou mesmo utilizando os padrões do DATASUS com retirada on-site; |
27. | Permitir cadastro de lotes, dizendo se o mesmo se encontra ativo ou inativo, vínculo da Unidade de Saúde, imunobiológico, laboratório, apresentação, lote e validade. |
28. | PNI Exportação – deverá – gerar arquivo de exportação com extensão PNI dentro do formato do layout oficial do ministério da saúde para o PNI Web, contendo: Arquivos de cabeçalho com identificação do sistema externo; arquivo de boletim de movimentação do imuno; arquivo de lançamentos individuais das vacinas; arquivos de lotes de imunos; arquivo de cadastro de pacientes vacinados. Sempre deverá mostrar em tela, qual a versão do BD e da aplicação Si-Pni do governo que é compatível. O modulo de exportação deve ter a funcionalidade de exportar por competência, permitindo ao operador personalizar o período de cada competência antes da geração do arquivo. |
29. | SIPNI atualizador de Regras Vacinais: deverá importar o arquivo de extensão. update fornecido pelo DATASUS diretamente na aplicação sem intervenções manuais pelo operador, mostrando ao final, qual a versão que foi atualizada. |
30. | Campanhas vacinais: o módulo deverá permitir criar campanhas vacinais, informando o nome da campanha, esfera de abrangência (municipal, estadual, federal), data inicial e final da vigência, público alvo por sexo (masculino, feminino ou ambos), público alvo com idade inicial e final contendo dias, meses e anos, estratégia de vacinação, imunobiológico e dose. |
31. | No módulo de registro de vacinação, ao selecionar um paciente deverá indicar automaticamente em quais campanhas previamente cadastradas o mesmo se encaixa, e ao selecionar a campanha, o sistema deve automaticamente preencher estratégia, imuno e dose, evitando assim, erros de digitação. |
32. | Permitir controle de imunobiológicos, contendo: data da aplicação dos imunobiológicos, lote do imunobiológico que foi aplicada, dose do imunobiológico que foi aplicada e a validade do imunobiológico (tempo de imunidade); Aplicação de imunobiológicos com aprazamento automático de acordo com a dose e período do imunobiológico e idade do usuário; |
33. | Aplicação de Imunobiológico permitindo dar baixa automaticamente dos imunobiológicos registrados anteriormente sua entrada com lotes e validades, registro de campanhas de vacinação; campo para registro de prováveis reações provocadas pelos imunobiológicos; |
34. | O sistema deverá ter no mínimo os seguintes relatórios: - Sintético quantitativo geral; - Sintético por Unidade de Saúde; - Analítico por Unidade de Saúde; - Sintético acumulado; - Analítico por profissional; - Acompanhamento mensal de doses aplicadas; - distribuição proporcional por tipo de perda física; - lista de vacinados por vacina; - Lista de vacinas por vacinado; - Movimentação específica; Proporção de perdas; - Valores absolutos de doses aplicadas e perdas técnicas por tipo de imunobiológico em relação as doses aplicadas; - esquema vacinal; - vacina em atraso por usuário analítico e sintético. Todos os relatórios acima, com os seguintes filtros: - Unidade de saúde; - Paciente; - Profissional; - Grupo de atendimento; - Estratégia; - Imunobiológico; - país; - estado; - cidade; - área; - micro área; - data inicial e final; - idade inicial e final; - Sexo; - Dose; - Comunicante de Hanseníase. |
35. | Permitir a emissão de boletim mensal de doses aplicadas de imunobiológico e permitir a exportação dos dados deste boletim para o programa SI-PNI do DATASUS, automatizando o processo, sem necessitar da redigitação. |
36. | Movimentação de Imunobiológico – deverá seguir o padrão de layout do DATASUS SI-Pni Web, com os seguintes dados: Ano, Mês, Unidade de Saúde; Imunobiológico; Laboratório; Apresentação; Disponibilidade anterior; Indisponibilidade Anterior; Frascos Recebidos; Frascos transferidos; Frascos utilizados; Quebra de frascos; Falta de energia; Falha de equipamento; Validade vencida; Procedimento inadequado; Falha de transporte; outros motivos. Seguir essa ordem para informar exatamente toda a movimentação do imuno dentro da Secretaria de saúde, juntamente com a distribuição entra as Unidades de atendimento. Tendo a opção de excluir o movimento ou editar o mesmo na mesma tela. |
37. | Módulo Parametrização de Campos Obrigatórios: |
38. | Permitir escolher quais campos adicionais no cadastro dos pacientes, serão obrigatórios, além dos já obrigatórios pelo DATASUS. |
39. | Permitir Níveis de acesso e de Visualização e Impressão para Cada Grupo de Acesso ao sistema. |
40. | Módulo Acolhimento – Porta de Entrada. (Escuta qualificada) |
41. | Permitir pré-agendar e acolher os pacientes que vem em busca de atendimento ou informação na Unidade de Saúde. Para posteriormente saber as demandas com relatórios e demais estatísticas. Nesse módulo deve conter pré-agendamento ao mínimo: Consultas, exames, triagem, vacinas, procedimentos, aplicação de medicamentos, suturas, observação e demais orientações. |
42. | Módulo Laboratório de Análises Clínicas. |
Uso de código de barras em todas as etapas do processo; Controle de material não coletado, pendências; Manutenção das informações do pedido e incluir/alterar/excluir exames, controlado por senha; Controle de entrada das amostras com auxílio de leitora óptica; Emissão de etiquetas de código de barras para os vasilhames (tubos de ensaios) de coletas de materiais, tais como: sangue, urina, fezes, secreções, etc.; Análise dos resultados anteriores do paciente durante a assinatura dos exames ou na digitação e emissão de laudos; Digitação dos resultados obtidos dos exames, com cálculos automáticos quando desejado; | |
43. | Permitir conferência em tela do laudo final, com liberação ou bloqueio de emissão pelo Bioquímico; Cadastro de valores limites e das faixas de normalidade dos parâmetros de um determinado exame; permitir a retirada do resultado do exame no portal da saúde no site da prefeitura; Geração de arquivos para o faturamento (SUS) individualizado e consolidado; Gerenciamento completo de laboratório de apoio, envio de coletas de materiais para análise; |
44. | Modulo RAAS |
45. | O modulo RAAS - registros das ações ambulatoriais de saúde, permitir registrar ações da Atenção Domiciliar e Atenção Psicossocial, sendo que cada tipo de ação deverá ter campos distintos e regras diferenciadas, deverão ser personalizadas às suas necessidades de acordo com as normas do SUS. No Módulo Atenção Psicossocial deverá ser possível incluir um atendimento novo (pacientes de primeiro encaminhamento) ou continuidade, atendimentos para novas competências, preenchendo automaticamente os campos chave para o atendimento. As ações podendo ser digitadas conforme estarem sendo realizadas. O sistema deverá permitir filtrar ações realizadas em competências anteriores. O sistema deverá validar diversas regras determinadas pelo Ministério da Saúde, para o preenchimento correto das ações para evitar rejeições ou glosas posteriores na importação, por exemplo: compatibilidade entre as ações, dados de preenchimento obrigatórios, etc. Deve permitir imprimir os espelhos dos atendimentos. Permitir exportar uma remessa de atendimentos registrados de acordo com o layout oficial do RAAS- DATASUS, separando por competência e gerando campo controle evitando a redigitação. Estar os dados principais no prontuário do eletrônico do paciente. |
46. | Módulo Planejamento Familiar SIS Pré-Natal |
47. | Deverá permitir o cadastro de pacientes com acompanhamento e lançamento de todas as informações padrão SIS-PRÉNATAL Ministério da Saúde DATASUS, gerar automaticamente um procedimento de adesão ao SIS-PRÉNATAL WEB quando gravar o cadastro da gestante, imprimir ficha cadastral de inclusão no SIS-PRÉNATAL WEB padrão DATASUS; possuir integração com o web server do DATASUS no módulo SIS-PRÉNATAL DATASUS. |
48. | Exportador SisPre-natal Web, deverá conter a data inicial e final, tipo de exportação e unidade de saúde. Seguir o padrão para exportação SOAP Simple Object Access Protocol (ou SOAP) WSDL O Web Services Description Language (ou WSDL) é a linguagem de descrição de Web services baseada em XML. |
49. | Módulo Cadastro de Pacientes/usuários do serviço. |
50. | Cadastro completo com os seguintes itens: Código, Nome Completo, Data de Nascimento, Nome Social, Nascimento, Cartão SUS, Cád-Único, NIS, telefone 1, telefone 2, Raça, Situação Familiar (buscar tipos situação familiar do e-SUS), Profissão (buscar da tabela de CBOs), Religião, Grau de instrução, estado civil, nome da mãe, nome do pai, nome do cônjuge, observações, portador deficiência, se permite receber SMS, número para SMS, situação cadastral, opção para estrangeiro, país, estado, cidade, localidade, logradouro, número, CEP (campo busca correios), se é residente no município, complemento, cidade de nascimento, nacionalidade, ESF a que pertence, micro-área a que pertence, e-mail, local de trabalho, endereço da empresa, Informações trabalhistas, situação do emprego, Cargo/função, data de admissão, CPF, RG, Complemento, data de emissão, UF, Emissor, PIS, CTPS, série, data emissão, título eleitor, zona, seção, certidões (para menores idade), tipo de certidão, livro, folha, data emissão, tipo sanguíneo, Fator RH, frequenta escola, renda principal, naturalizado?, país de origem, prontuário antigo, plano de saúde particular, arquivos de imagem, bloqueio de cadastro por motivos diversos. Botão para imprimir no mínimo 2 carteiras do cidadão. Botão para imprimir no mínimo 2 tipos de FAA (fichas de atendimento ambulatorial). Botão para imprimir a localização do endereço do paciente no mapa (google mapas). Botão para agendamento rápido de: consultas, exames, vacinas, lista de espera, medicamento e triagem. Botão para indicar qual dedo será colhida a digital. Botão para coletar foto via webcam ou via arquivo. Cadastro para estrangeiros com tempo de validade do mesmo. Definido na hora do cadastramento. Permitir anexar os documentos digitalizados do paciente, como RG, CPF, CNS... Informações sobre alergias na tela de cadastro de pacientes |
51. | Módulo agendamento de Consultas Básicas e especializadas |
52. | Permitir o agendamento de consultas que deverá ser de auto completar, por exemplo: quando digitador informa o procedimento Ex: Atendimento em consulta básica o sistema já deve indicar quais CBO (Código Brasileiro de Ocupação) são possíveis para tal procedimento, quando selecionar um CBO, por exemplo: médico clínico, o sistema deve sugerir quais profissionais deste CBO atendem na unidade sugerida pelo operador e na mesma tela quando se escolher o profissional, abrir agenda de atendimentos disponíveis para o referido profissional com impressão de FAA. Identificação do paciente através do número de seu cartão SUS, pelo nome, sobrenome, RG, CPF, data de nascimento, nome da mãe; O sistema deve ao selecionar uma data e horário mostrar agenda dos profissionais com vaga disponíveis; Emitir relatórios de consultas agendadas, com diversos filtros para acompanhamento das funções de consultas médicas por dia, por especialidade por unidade de saúde, por sexo, por faixa etária...com quantidades percentuais e valores; Controlar e identificar a falta de pacientes possibilitando várias informações |
como absenteísmo por especialidade, por unidade de saúde, por profissional, controlar a frequência de consultas, indicando pacientes que mais utilizaram o serviço de saúde; Mapa diário de consulta, por turno ou período que permita identificar todos os pacientes atendidos; Controle de número de consultas já agendadas para o profissional e unidade de saúde, no momento do agendamento; Trabalhar com cronogramas individuais e cotas por profissionais e unidade de saúde | |
53. | Permitir e sinalizar/priorizar atendimento nos termos da lei 10.741 identificando com ícone de fácil entendimento de idosos e deficientes físicos conforme legislação vigente. |
54. | Permitir o agendamento da consulta com cartão de usuário através do leitor de código de barras; |
55. | Buscar um paciente pela leitura biométrica, para a partir disso, agendar uma consulta médica, colocar na lista de espera, agendar procedimentos, exames ... |
56. | Permitir a impressão de FAA (Ficha de atendimento Ambulatorial) e guia de autorização de consultas em código de barras; |
57. | Gerar faturamento SIA – SUS dos procedimentos digitados no agendamento de Consultas, permitir a confirmação da consulta através da autenticação da Guia de consultas e da biometria validando a consulta como atendida; |
58. | Fazer o controle do paciente faltante, gerando relatórios em relação a faltantes por especialidades, unidades de saúde, profissional, etc |
59. | Fazer o controle de cotas por convênios para cada unidade de origem, especialidade, profissional, em um determinado período com a opção de controlar por valores ou quantidades dos agendamentos; |
60. | Módulo lista de espera, para consultas (por especialidades), para exames e AIH/cirurgias |
61. | Deve permitir a inserção na lista de espera automaticamente através do atendimento da consulta na digitação do prontuário eletrônico, pela solicitação médica quando do encaminhamento para especialidade e ou cirurgia ou solicitação de exames; |
62. | Deverá ter vários relatórios, entre eles o da previsão em dias ou meses da espera por uma especialidade e ou exames; |
63. | Modulo Procedimentos. |
64. | O cadastro da habilitação, dos procedimentos deve ser independente por município para que cada município autorize os procedimentos individualmente. |
65. | No procedimento citopatológico permitir digitar o resultado no retorno do laboratório de patologia clínica, deverá imprimir a ficha da coleta do citopatológico do colo do útero com informações padrão SISCAM COM número da lâmina seguindo DATASUS; |
66. | Permitir lançar os procedimentos coletivos como palestras, reuniões de hipertensos, gestantes, etc. informando o número de participantes, padrão e-SUS; |
67. | Módulo Prontuário eletrônico de pacientes. |
68. | Prontuário Eletrônico do Paciente Integrado com todos os módulos do sistema; Prontuário do paciente deve seguir padrão SOAP (Subjetividade, compatível com e – SUS; Prontuário Eletrônico do Paciente criptografado com níveis de permissão e visualização, contendo os seguintes recursos: no momento do atendimento pelos profissionais: CID 10 (Código Internacional de Doenças), CIAP2 (Classificação Internacional da Atenção primaria 2) no momento da prescrição eletrônica do medicamento na Unidade de Saúde, aparecer se o paciente tem precedentes de alergia, a partir do registro da pré-consulta. Permitir ao profissional registrar o atendimento em sua totalidade e permitir o acompanhamento do quadro clínico do paciente; Permitir consulta aos medicamentos disponíveis em estoque, bulário de medicamento da ANVISA disponível no momento da prescrição médica, visualização de todos os atendimentos com medicamentos prescritos, exames solicitados, encaminhados, lista de espera, Apac, procedimentos, registro das ACS (agentes comunitárias de saúde); Na prescrição de medicamentos os profissionais devem visualizarem as últimas prescrições, emitidas pelo prescritor e por demais prescritores e permitir de maneira fácil repetir as últimas prescrições; Deverá permitir a cada profissional criar seus planos de terapias medicamentosas, de modo que eles fiquem salvos e quando profissional necessitar não precise fazer a inserção dos medicamentos uma a um; Deverá permitir a visualização do banco de imagens do paciente tirada pelo profissional no momento do atendimento, ou importada do dispositivo móvel quando a foto for tirada pela ACS; Permitir anexar o prontuário de papel escaneado junto ao módulo atendimento da consulta; Permitir a visualização dos exames digitados no módulo laboratório ou laudos junto ao prontuário do paciente; Permitir o encaminhamento para especialidades ambulatoriais Ex: Dermatologia, urologia, cardiologia... inserindo o paciente diretamente na lista de espera se o encaminhamento for de gravidade zero (ou normal) ou se do tipo urgente encaminhar para a regulação. Permitir o encaminhamento hospitalar ou para Cirurgias se normal encaminhar para lista de espera e se de urgência encaminhar para regulação, emitindo a Ficha de solicitação da AIH (autorização para internamento hospitalar); Permitir no momento do atendimento médico padrão SI PNI web padrão Datasus. O Sistema deverá a partir do atendimento da consulta permitir ao profissional colocar em observação 08 horas e Observação 8 e 24 horas gerando automaticamente o respectivo procedimento para fatura SIA-SUS. Permitir se em observação definir o Setor, quarto e Leito, permitir a enfermagem executar o acompanhamento dos sinais vitais pela equipe de enfermagem, |
informando a data e hora do registro; Permitir ao médico prescrever os medicamentos para paciente em observação, permitindo a enfermagem ao administrar o medicamento (checando) gerar um procedimento administração de medicamentos do SIGTAP. | |
69. | O Sistema deverá utilizar o Padrão ICP Brasil para autenticação dos profissionais seguindo resolução 1.821 CFM (conselho federal de medicina), permitindo o abandono do papel; |
70. | O Sistema deverá permitir criar os planos de diagnósticos para solicitação de exames, por exemplo: Gestação 1º trimestre (exames a serem solicitados); Gestação 2º trimestre (exames a serem solicitados) Checagem cardiológicas (exames a serem solicitados) de maneira fácil que o profissional escolha o plano de diagnóstico e o sistema liste quais são os exames para a confirmação. |
71. | Na tela de Preparo de Enfermagem e Atendimento de Triagem, devemos ter os indicadores do devido paciente como: RCQ, IMC, Glasgow, protocolo de manchester. |
72. | Os resultados de exames digitados pelos laboratórios de análises clinicas ou de imagem devem aparecer de forma fácil para os profissionais que utilizam o prontuário; Deve possuir protocolos de regulação que limite a solicitação de exames de acordo com a especialidade médica Ex: Médico com especialidade clínico o sistema não deve permitir solicitar exames de endoscopia ou colonoscopia; o sistema deve avisar ao profissional para encaminhar ao profissional Habilitado no caso o gastroenterologista; |
73. | Deverá permitir ao médico utilizar o método informatizado para avaliação do risco cardiovascular de Framinghan para os próximos 10 anos; |
74. | O Sistema deve dar acesso dentro do módulo prontuário aos dados do domicílio e composição familiar e todos os dados cadastrais do domicilio e individuais padrão do e SUS com a foto de todos moradores do domicílio; |
75. | O sistema deve permitir ao médico a solicitação de procedimentos de APAC, preenchendo automaticamente todos dados padrão do formulário de solicitação da APAC; relacionados ao paciente e ao médico solicitante e autorizador O sistema deverá permitir a impressão das guias de solicitação de mamografia padrão do e SUS. |
76. | Módulo Interação com Paciente: |
77. | Módulo para identificar todos os atendimentos com o paciente, seja ela por telefone, SMS, e-mail, carta ou pessoalmente. Em cada interação, gerar um número de protocolo. E vincular isso a cada atendimento específico do paciente. Ex.: Código do atendimento de Consulta, exame, viagem etc. |
78. | Modulo Odontologia: |
79. | O Sistema deverá permitir o Registro clínico odontológico do paciente com odontograma; Registro dos agendamentos de consultas e procedimentos realizados; Permitir ao profissional registrar os serviços realizados através do odontograma com início e término do tratamento permitindo automaticamente colocar como abandono tratamentos não concluídos após a data prevista na primeira consulta programática; Permitir marcar vários dentes de um sextante S1, S2,S3,S4,S5 e S6 para realizar de uma vez os procedimentos nos dentes selecionados dos respectivos sextantes. Relatórios e gráficos dos atendimentos, por paciente e procedimento; relatório de CPO-D e CEO; Visualização do resultado dos exames digitados nos prestadores de serviços e laboratórios |
80. | Permitir ao profissional à visualização de todos os serviços digitados pela equipe como: diagnósticos médicos, visita do agente comunitário, imunobiológicos, internamento hospitalar etc. |
81. | Permitir na primeira consulta programática marcar com uma coloração diferenciada no odontograma, sendo uma cor relacionando com os respectivos procedimentos a realizar e outra cor conforme o profissional for concluindo os procedimentos; |
82. | Ao lançar os procedimentos deverá permitir fazer por sextantes, identificar um dente que será extraído, identificar no dente a solicitação de RX, os procedimentos finalizados deverão estar disponíveis para o BPA (SIA), com geração automática; |
83. | O módulo de atendimento do odontograma deve possuir todos os itens relacionados no módulo prontuário eletrônico do 47 ao 51; |
84. | Módulo PPDC (Programa ao Portador de Doença Crônica) |
85. | Este módulo deverá permitir cadastrar todos os doentes crônicos com suas patologias, doenças concomitantes, fatores de risco, complicações, esquema terapêutico, medida de risco cardiovascular para 10 anos padrão Framinghan. Deverá permitir dar saída automática dos medicamentos cadastrados no esquema terapêutico mostrando a validade da receita, caso a validade já tenha expirado o sistema não deverá permitir dar saída nos medicamentos; Deverá gerar a ficha padrãohiperdia ministério da saúde; |
86. | Modulo Protocolo de Framingham |
87. | Este módulo deve permitir ao profissional fazer a avaliação do risco cardiovascular, coronárias, cerebrovascular, artéria periférica falha e doenças do coração: Para realizar o escore de risco Framinghan o sistema deve contabilizando os seguintes marcadores: Idade do paciente, colesterol total, Hdl, glicemia, uso do tabaco e pressão arterial; Deverá permitir gerar em percentuais classificando como risco leve,moderado e alto Para pacientes em risco leve o sistema deverá sugerir consulta médica 1 vez ao ano, para paciente em risco moderado o sistema deverá sugerir consulta médica a cada 06 meses e para pacientes com risco alto o sistema deverá sugerir consultas médicas a cada 3 meses; Deverá manter um histórico das avaliações realizadas mostrando em na mesma tela a evolução dos marcadores. |
88. | Módulo agendamento de viagens e controle de veículos. |
89. | Permitir os registros das viagens fazendo mapa da viagem para o motorista com nome e CPF ou RG dos passageiros e acompanhantes que irão viajar e estabelecimentos de destino com o seu respectivo endereço; Controle dos veículos da secretaria de saúde e suas utilizações, com cadastro de motoristas, veículos, cidades-destino para deslocamento quando solicitado transporte para tratamento fora do município |
90. | Cadastrar reserva de passageiros e veículos; Agendar viagens para consultas e exames em outros municípios, com possibilidade de informar o tipo do serviço que será realizado no paciente e o sentido se é ida/volta apenas ida ou apenas volta; Emitir comprovante de viagens por motorista, itinerário, data; Emitir lista de passageiros no padrão do departamento de estradas de rodagem; Controlar quilometragem, com emissão de planilha de bordo pelo sistema; Permitir marcar faltante nos passageiros que agendaram a viagem e não compareceram para viagem, permitir marcar em destaque em cor o indivíduo que faltou a viagem agendada; |
91. | Permitir emitir ordem para abastecimento; Permitir controlar todas as despesas de manutenção do veículo; Gerar relatório do total de gastos do veículo; Gerar relatório nominal dos passageiros faltantes; Gerar relatório do total de quilômetros rodado pelos veículos e pelos motoristas. |
92. | Modulo controle de estoque |
93. | Dentro do modulo estoque, casa município devera ter seu banco de dados (cadastro) estoque individualizado. |
94. | O Sistema deverá permitir cadastrar produtos de acordo com os grupos, por exemplo: medicamentos, material médico-hospitalar, material odontológico, material de expediente, higiene e limpeza, com código de barras, etc. |
95. | Deve possuir a opção de cadastro de Subgrupo e Subclasse para cada grupo ou produto. |
96. | Deve permitir informar se o produto tem perfil para Atenção Básica, Atenção Especializada ou Ordem Judicial. |
97. | Deve permitir informar o estoque mínimo, estoque máximo e estoque de controle para cada produto em cada farmácia ou unidade que o mesmo se encontre para dispensação ou transferência. |
98. | Deve possuir nome químico e nome comercial marca do respectivo fabricante quando da entrada da nota fiscal; Cadastro da Apresentação (Comprimido, cápsulas, injetáveis, unidades, pasta, creme...); Cadastro de Concentração (100mg, 200mg..); Classificação terapêutica principal (Anti-hipertensos, hipoglicemiantes, antiácidos...); Controlar lote e validade opcional de acordo com o tipo do produto no cadastro do produto; Controle do Tipo de distribuição (se saída por transferência ou pelo paciente na farmácia); Cadastro da Logística do Estoque contendo: Observação, Rua, Quadra, Estante, Lado; No cadastro do produto conter o estoque mínimo para o período pré- determinado em dias; Cadastro de fornecedor completo com endereço, razão social, CNPJ; Cadastro de Fabricantes lotes e validades deverão ser atrelados à entrada da nota fiscal bem como o valor do produto; Classificação se psicotrópico ou antimicrobiano seu respectivo DCB e portaria; Toda categorização de psicotrópicos e suas descrições de acordo com o preconizado na SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados) ANVISA a saber: X0, X0, X0, X0,X0, X0,X0,X0,X0,X0, X0,X0,X e F; Posologia Padrão para medicamentos; Na saída de medicamentos avisar se o paciente tem alergia a medicamentos, |
campo de observação vinculada a saída do estoque, na saída de medicamentos psicotrópicos das categorias B1 e B2 permitir registrar o número da notificação (azul) de controle da vigilância sanitária; Permitir dar a saída de medicamentos automaticamente pela leitura do código de barras da receita médica, o sistema deve carregar os medicamentos receitados e escolher o mais próximo do vencimento na farmácia pelo ponto de acesso do operador; O sistema deve avisar na saída do estoque, caso a coleta para o exame cito patológico esteja atrasado, o sistema deve avisar na saída do estoque caso a vacina do paciente esteja atrasada; Permitir na saída de medicamentos, trazer os protocolos de orientação a dispensação de medicamento padrão formulário terapêutico Ministério da Saúde; | |
99. | Permitir exportar as informações do conjunto de dados definido na Portaria GM/MS nº 271/2013, que instituí a Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo o conjunto de dados, fluxo e o cronograma de envio referente ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica, garantindo a interoperabilidade com o Serviço de webservice, disponibilizado pelo Ministério da Saúde no sistema HÓRUS. |
100. | Módulo Pedido e distribuição de medicamentos materiais on-line |
101. | O sistema deverá possuir o recurso de solicitação dos pedidos através da web na seguinte forma: As solicitações deverão possuir o status de solicitação aberta e solicitação concluída desta forma as unidades integradas poderão começar suas solicitações e irem incluído os produtos no decorrer do período e quando concluírem então as solicitações irão aparecer (serem visualizados) nas unidades distribuidoras; Na solicitação o sistema deverá permitir informar: unidade solicitante, setor, unidade distribuidora, data e produtos; Na distribuição origem do estoque deverão aparecer apenas os pedidos concluídos mostrando o estoque do respectivo produto na unidade solicitante, após a distribuição o sistema deverá gerar um guia com a relação dos produtos lotes e validades na forma de declaração de recebimento este guia deverá acompanhar o produto até o destino para conferencia e assinatura pelo responsável; Quando da distribuição através do sistema ele deverá retirar o produto do estoque de origem e armazenar em forma de quarentena virtual para posterior Confirmação pela unidade de destino podendo o recebedor do produto fazer a confirmação parcial ou total estornando o produto a quarentena. |
102. | O sistema deverá permitir padronizar produtos para cada unidade de forma que: uma unidade básica só visualize e possa pedir produtos padronizados para aquela unidade básica. |
103. | Deverá permitir consulta ao registro do histórico de atendimento do paciente, assegurando a rastreabilidade do produto dispensado (registro de lote e validade); Opção para impressão do recibo de retirada de medicamentos em impressora não fiscal. Permitir a saída dos medicamentos com leitora de código de barras, a partir da prescrição do profissional; Cadastrar medicamentos com código de barras, ponto de reposição, classificação, unidade de medida e componente ativo; Cadastrar múltiplos almoxarifados, unidades e setores dentro de uma unidade de saúde. |
104. | Módulo Exportador Hórus: Deverá conter tela com data inicial, final, tipo de exportação (entrada de produtos, saída de produtos, dispensação de produtos por paciente) e destino. Deverá exportar via Web-SERVICE o arquivo para o Hórus. Deverá constar os protocolos dos envios, com datas de produção. Deverá mostrar inconsistências em cada envio, para possíveis correções. |
105. | Internamento Hospitalar e Controle de AIH´s (Autorização de Internamento Hospitalar). |
106. | O Sistema deverá permitir a caracterização do Hospital com todos os setores, quartos e leitos, para proceder o internamento do paciente (termo de responsabilidade pela internação e alta do paciente); Deverá possuir toda parte de atendimento Médico no prontuário Hospitalar completo (prescrição de medicamentos, exames, evolução do paciente, dieta alimentar e demais cuidados Médicos) com a opção da visualização do Prontuário ambulatorial; Quando no momento do atendimento médico o sistema já deverá permitir ao médico ir preenchendo a AIH – modelo padrão DATASUS permitindo a pesquisa para um determinado procedimento o sistema deverá sugerir quais Cid. Serão validados no faturamento e vice-versa mostrando o custo da AIH e tempo mínimo e máximo de permanência; O Sistema deverá mostrar ao médico no momento da seleção dos procedimentos o custo da AIH e o tempo médio de internação; Deve possuir Evolução de Enfermagem com todos os serviços de atendimento de Enfermagem; Deverá possuir os módulos: controle de estoque, procedimentos de enfermagem, imunização; Deverá permitir lançar todas despesas e receitas do hospital; Deverá permitir ao médico indicar a dieta do paciente, gerando o mapa das dietas nutricionais solicitadas ao serviço de cozinha informando o setor, quarto, leito e paciente; Deverá permitir informar ao laboratório o setor, quarto, leito, exames solicitados e nome do paciente; Deverá emitir a conta do paciente com todos os custos da internação e tratamentos integrados com a assistência ambulatorial em um determinado tempo, dividindo por convênio; |
Controle do Número/código de Internação de acordo com o padrão do Ministério da Saúde tabela unificada; Impressão do laudo da AIH´s conforme layout DATASUS; Controle de AIH`s por prestadores e cotas a partir do módulo Autorizador de AIH`s; Importação de lotes de cobrança de AIH's e automação do SIHDD; Estatísticas por doenças, tempo médio de internação por profissionais/leitos, hospitais, períodos e etc.; | |
107. | Módulo serviço Social da saúde |
108. | Este módulo deverá permitir as assistentes sociais e psicólogos fazerem o atendimento e acompanhamento dos pacientes em vulnerabilidade social nos hospitais e demais unidades de saúde; O Sistema deverá permitir importar a base cadastral do bolsa família já complementando o cadastro sócio econômico; O sistema deverá permitir registrar o atendimento multiprofissional para um mesmo paciente e ou família; O sistema deverá permitir atendimento coletivo ou familiar; O sistema deverá permitir mostrar a foto paciente bem como sua composição, foto do domicilio e demais dados domiciliares; O sistema deverá permitir realizar encaminhamentos imprimindo o guia de encaminhamento; O sistema deverá permitir o registro de informações sigilosas onde somente o profissional que registrou poderá ter acesso; O sistema deverá permitir realizar o parecer social com: historicidade familiar, historicidade do usuário, possibilidade de superação das dificuldades, avaliação social deverá manter um histórico de todas avaliações realizadas pelos profissionais; |
109. | Modulo Vigilância sanitária. |
110. | Permitir cadastro de estabelecimentos, profissionais internos e externos, bairros, ruas, impostos, índices, laudos e roteiros de vistoria, atividades, materiais; Permitir cadastro de ocorrências, reclamações, serviços de vigilância; Agendamento de visitas e vistorias a estabelecimentos, com registros destas informações; Relatório de autuações por período; Relatório por tipo de infrações e por período; Emitir relatórios personalizados com as necessidades do setor; |
111. | Módulo licença sanitária Emissão e baixa do DAM – Documento de Arrecadação Municipal; Possui o cadastro dos estabelecimentos para emissão da licença sanitária; Permitir solicitar o alvará através de requerimento específico direcionado ao sistema de Vigilância Sanitária; Renovação de alvará individual e coletiva; Módulo Visita do Agente de Vigilância Sanitária, na aplicação e em dispositivos móveis trabalhando sem a presença da conectividade no formato off line, onde as visitas previamente agendadas no sistema da base são exportadas para Tablet ou smartphones utilizando aplicativo androide 2.2 ou superior, deve permitir no modulo móbile coletar todas informações do roteiro de visitas, descrição do procedimento de visita padrão SIGTAP para quando exportar para sistema de base informe ao SIA SUS, deve permitir que através do dispositivo móbile possa tirar fotos que ficará anexado ao procedimento de visita, ou mesmo retirar foto através de maquinas fotográficas e anexe ao banco de imagens vinculados ao procedimento de inspeção sanitária, caso a denúncia gere um processo sanitário ou multa o sistema deverá abrir a possibilidade de gerar o documento de arrecadação sanitária, permitir o parcelamento e o cálculo automático da parcela; Por área (alimentos, etc.); Infrações sanitárias; Controle dos documentos para emissão de Alvarás (na abertura do processo); Controlar financeiramente multas e irregularidades dos estabelecimentos; Geração das informações ao SIA – SUS DATASUS – MS; |
112. | Xxxxxx XXXXX |
113. | Xxxxxx XXXXX (Sistema de Informações e Agravos de Notificações) permitir a partir do registro médico no prontuário a impressão da Guia de notificação com preenchimento automático de todos os dados do paciente unidade e possibilidade de impressão no momento do atendimento com geração de numeração padrão das regionais de saúde; |
114. | Permitir relatórios de vistorias e rastreabilidade aos domicílios, com registros destas informações; Controle estatístico das doenças de notificação registradas no Município; Controle das incidências com possibilidades de quantificar por bairro com maior incidência; Coleta de informações, para com estas informações desencadear ações; Estatísticas por CID; Estatísticas por período, CID, faixa etária, sexo; Gráficos do número de casos de doenças de notificações, por período, região; Informações especificas sobre DST (doenças sexualmente transmissíveis) por sexo e unidade de saúde. |
115. | Módulo SISVAN (Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional). |
116. | Permitir a partir da pré-consulta cadastrar o usuário no SISVAN (sistema de Informações de Vigilância Alimentar) seguindo padrão do Ministério do Desenvolvimento Social, permitindo a coleta de todos os dados como data do atendimento, peso, estatura, vacinação, aleitamento, peso ao nascer, DUM, se é gestante, se está no SIS Prénatal, unidade e profissional; Emitir ficha cadastral do SISVAN, fazer o acompanhamento das datas/faixas etárias padrão do SISVAN, possuir vários relatórios como: ficha cadastral padrão SISVAN, número de gestantes cadastradas por unidades de saúde, número de crianças cadastradas por unidades de saúde e faixas etárias, número de usuários cadastrados com seus respectivos números de NIS (Número de Informação Social do Bolsa Família); O Sistema deverá permitir gerar o arquivo para importar no SISVAN. |
117. | Modulo SAMU. |
118. | O Sistema deverá possuir a rotina de entradas de dados a partir do recebimento da ligação telefônica pelo painel do TARM (técnico auxiliar de regulação médica) que avalia localiza o usuário no banco de dados, inclui informações sobre o chamado e sobre a vítima e grau de gravidade poderá encaminhar ao médico regulador se for o caso; O painel do Médico Regulador SAMU deverá ter acesso aos históricos clínicos do paciente em atendimento em forma de prontuário, deverá nesse mesmo painel estar disponível os resultados de exames, onde de maneira simples ele irá definir o encaminhamento necessário a equipe para assistência e operador de frotas; Painel operador de Frotas, nesse módulo o operador de frotas terá a possibilidade em uma única tela manter atualizada a localização de toda a frota, o sistema deve mostrar a distância em relação ao local (endereço registrado pelo TARM no início da chamada) permitindo assim pelo status da ambulância definir a mais próxima para o atendimento; Deverá monitorar o tempo do atendimento desde a ligação até a chegada no local de atendimento; Deverá fazer o controle da manutenção, ordem de abastecimento e bloquear ambulâncias em manutenção; Deverá automatizar seus procedimentos com a produção do SIA SUS; Emitir relatórios diversos em relação aos atendimentos e controle de veículos. |
119. | Módulo Pronto Atendimento - PA |
120. | Modulo para atendimento de consultas/procedimentos para Pronto Atendimento, que no mínimo contenha: Unidade, período do agendamento, com alta, internado, setor, ala. Grid para visualizar os pacientes internados, com visualização em cores para maior entendimento do corpo clinico, com cores vermelha e amarela para indicar o próximo horário para prescrever ou aplicar uma medicação, demais cuidados ou suturas. Cor vermelha para indicar procedimento/sutura deverá ser realizado abaixo de 5 minutos. Cor amarela para indicar procedimento/sutura deverá ser realizado acima de 5 minutos. Indicador mostrando em qual leito/ala/setor o devido paciente se encontra. No mesmo módulo, ao selecionar o procedimento/sutura a ser realizado, indicar o profissional responsável pela execução do mesmo. Aplicação medicamentosa para prescrições já definidos pelo médico responsável, onde apenas seleciona o medicamento e a enfermagem já aplica e diz o responsável. Impressão em formato de FAA para faturamento conforme layout vigente. |
121. | Modulo Prestadores de Serviços |
122. | O Sistema deverá permitir autenticar por código de barra a presença do paciente para consulta ou exames; Permitir controlar e gerar a fatura no formato SIA SUS em TXT e relatório apenas dos pacientes que autenticaram presença, para que o prestador anexe à nota fiscal; Permitir a digitação de laudos de RX, Ultrassonografia, exames de análises clínicas. O Sistema deverá permitir o controle das cotas de prestadores através do controle de contratos O Sistema deverá permitir gerar a fatura do prestador com os relatórios analíticos e sintéticos da fatura. |
123. | Modulo Regulação |
124. | O Sistema deverá permitir a integração com o Prontuário do Paciente (de onde deverão sair as solicitações ao Médico Regulador) para: Exames/APAC, Consultas Especializadas ou leitos hospitalares; No painel do Médico regulador deverá ter integração com o prontuário do paciente e resultados de exames, servindo de apoio ao Médico regulador no momento da autorização ou do desenvolvimento da solicitação ao médico solicitante e no mesmo painel acesso as sobras de vagas de consultas, exames e ou leitos hospitalares, bem como acesso nesse painel a lista de espera para o Médico regulador incluir na lista de espera com gravidade 10 ou liberar (agendar) tal procedimento se necessário; Na tela do médico regulador deverão estar apenas as solicitações encaminhadas como urgência; O sistema deve permitir na tela do regulador selecionar por tipo de encaminhamento Consulta, Exames, AIH/Cirurgias; No caso de o tipo de regulação para consultas especializadas mostrar na tela do regulador em ordem cronológica a especialidade, unidade e profissional solicitante; |
Para o caso de exames ou procedimentos hospitalares mostrar na tela com a listagem em ordem cronológica de solicitação o tipo do exame e ou procedimentos solicitados; O Médico Regulador poderá autorizar, devolver, negar ou deixar aguardando a solicitação; O Médico regulador poderá devolver ao profissional solicitante para questionamentos diversos que servirá como um canal de troca de informações entre os profissionais; Na tela do atendimento dos profissionais (não reguladores) deve aparecer de forma clara quando existe uma solicitação encaminhada ao regulador e essa é devolvida pelo regulador para mais informações. | |
125. | Modulo Ouvidoria. |
126. | Registro de todas as reclamações, denúncias e ou elogios identificando setor departamento ou pessoa física destinatário do registro. Esse módulo deverá ter um painel onde o Ouvidor recebe a denúncia e encaminha ao departamento ou chefe do setor, permitindo a este receber e dar a explicação sobre o caso devolvendo ao Ouvidor, que munido dessa informação poderá postar ao usuário final, este módulo deverá estar disponível no Portal saúde e Cidadania onde terá outros serviços de forma on-line. |
127. | Módulo Portal do Cidadão (Site para acesso dos usuários através de casa serviços e informações) |
128. | A partir de um cadastramento prévio em unidade de saúde o operador do sistema devera imprimir, uma senha provisória para entregar ao usuário dos serviços e ter acesso ao portal da saúde, onde terá disponibilidade de vários serviços da saúde: Quando entrar no portal pela primeira vez o sistema deverá obrigar o usuário a cadastrar uma nova senha; Deverá permitir no mínimo os seguintes serviços/informações: Retirar a carteirinha de imunobiológico, retirar resultado de exames, consultar estoque de medicamentos disponíveis na farmácia municipal, disponibilizar a RENAME, permitir consultar a morbidade ambulatorial por grupo de Xxx e por Cid sintético, permitir consultar sua posição na lista de espera de exames e ou consultas, permitir consultar lista de espera por especialidades e tipos de exames e cirurgias. |
129. | Módulo APAC (Autorização Para Procedimentos de Alto Custo) |
130. | O Preenchimento do Laudo de solicitação da APAC deverá ser a partir do atendimento médico no prontuário com preenchimento automático de todos os dados da guia de solicitação da APAC. Autorização com emissão da numeração (integração com o módulo autorizador do DATASUS); Controla a emissão das APAC, com controle da competência de validade, podendo ser gerada conforme o número de atendimento, com bloqueio; Relatório para emissão das APAC; Gerar arquivo para importar APAC; Os registros deverão ser visualizados no prontuário multidisciplinar do paciente; |
131. | Modulo Classificação de Risco. |
132. | Este módulo deve permitir através da triagem/acolhimento pré consulta, definir a intensidade da dor do paciente através da régua da dor, classificando em três tipos de dor leve, moderada e intensa fazendo as classificações de 1 a 10 padrão de avaliação internacional de Manchester para dor; Deverá possuir no mínimo 50 fluxogramas (motivos de atendimentos) e para cada fluxograma o sistema deve automaticamente sugerir as diversas patologias correspondente ao fluxograma selecionado classificando as nos 05 tipos de cores padrão Manchester, e permitir a descrição das queixas do paciente e avaliação do classificador; A classificação aferida com o campo descritivo, deverá aparecer automaticamente para o profissional que irá fazer o atendimento; Após realizada a classificação o sistema deve permitir reclassificar o paciente. |
133. | Módulo PMAQ (Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica) |
134. | Este módulo deve permitir a partir da coleta de informações dos módulos que exportarão para o SIAB, avaliar no mínimo 05 indicadores de cada item descritos abaixo do Manual Instrutivo de Qualificação dos Indicadores de Avaliação da PMAQ-AB do sendo eles 1 – Saúde da Mulher 2 – Saúde da Criança 3 – Saúde Bucal 4 – Controle de Diabetes Mellitus e Hipertensão Arterial 5 – Saúde Mental e 6 – Produção Geral de acordo com os indicadores do Manual |
135. | Módulo Painel Eletrônico para comunicação com o paciente |
136. | O Módulo deverá estar integrado com monitor ou televisor para fins de controle de Xxxxx, para atendimento de consulta/exames/farmácia. O mesmo deverá organizar as filas de espera de acordo com a retirada de senhas que pode ser pelo próprio paciente escolhendo a opção de do atendimento através de totens de alto atendimento e ou distribuições manuais de fichas de controle de filas, depois através de um painel o sistema deve permitir, chamar o número e emitir sinal sonoro. Para o caso do atendimento médico o sistema deverá permitir ao profissional do consultório chamar o paciente através do bota de chamado presente na tela da agenda do profissional, quando o profissional executar o chamado o sistema deverá mostrar a foto do paciente a ser chamado para o atendimento onde aparecerá no painel da sala de espera o nome do paciente chamado juntamente com o respectivo profissional e número do consultório/sala o sistema deverá imitir um sinal sonoro e mostrar no mínimo as últimas 03 chamadas na tela. O sistema deverá dividir por setores Ex: clínica médica recepção 01, central de especialidade recepção 02 de maneira simultânea e descentralizada no mesmo televisor ou painel. |
137. | Módulo SISCAN – Sistema de Informações do Câncer |
138. | Possibilitar o registro da solicitação pelos profissionais no atendimento da consulta dos exames de mamografia ou cito e histopatológico no padrão do SISCAN |
139. | Solicitar informações complementares de anamneses conforme protocolo do SISCAN |
140. | Permitir digitar o resultado do cito patológico e ou da mamografia por prestadores de serviços padrão SISCAN |
141. | Permitir todos os dados acima para os seguintes tipos de exames 1) Cito de colo 2) cito de mama 3) Histo de colo 4) Histo de Mama 5) Mamografia |
142. | Permitir a Digitação do Diagnóstico definitivo de Xxxxxx informando o prestador a topografia e morfologia do CA. |
143. | Permitir ao prestador de serviço a digitação do Laudo e Tratamento sugerido |
144. | Permitir a visualização de todos os dados nas unidades de saúde conforme permissão |
145. | Desenvolver integração com o WEBSERVER do Ministério da saúde |
146. | Envio de SMS |
147. | O sistema deverá possuir mecanismos para permitir o envio de SMS (Short Messages Sender) a partir do número do telefone celular do cadastro paciente, para: consultas permitindo configurar por especialidades, para exames permitindo escolher os tipos de exames, para vacinas aprazadas, e campanhas de saúde como dia D da Dengue. O sistema deverá permitir alterar e excluir o agendamento mudando assim o destinatário para envio do SMS. |
148. | Modulo Correio eletrônico |
149. | Este módulo deverá ser o meio de comunicação entre os operadores do sistema onde o médico poderá interagir com a farmácia, com o laboratório ou setor de internação. Deverá permitir aos usuários pedir suporte ao técnico da empresa mandando arquivos em anexos quando necessários. O sistema deverá permitir selecionar um usuário ou grupo de usuários para mandar um comunicado exemplo: avisar as recepções que um determinado médico não atenderá em uma determinada data. |
150. | Módulo Call Center da Saúde |
151. | Este módulo tem como principal função servir de canal de comunicação entre os usuários e os serviços de saúde realizando a Humanização dos atendimentos, avaliando e auditando a qualidade dos atendimentos, deverá trabalhar no mínimo os 05 eixos da saúde: Atenção Básica, Atenção especializada, Saúde Bucal, VigHiperdia, Ouvidoria. |
152. | O Sistema deverá ao atender ao registro do número do telefone efetivar a busca automaticamente do cadastro do cidadão no sistema, a partir da confirmação dos dados cadastrais interagir com os eixos citados acima separando os por assunto, deverá gerar um número de protocolo automaticamente para controle e busca, deverá possuir interação para quando o Call center ligar ou atender as ligações as informações digitadas deverão ser visualizadas no Prontuário eletrônico do paciente. |
153. | Módulo Controle Financeiro, Faturamento e de Contratos |
154. | Este módulo deverá permitir ao consórcio o controle de todos os contratos de prestação de serviço, com as informações da forma de contratação se por licitação e sua modalidade, valor total dos contratos, validade dos contratos e tipo de serviços e seus valores unitários; De acordo com as confirmações dos serviços prestados o sistema deverá ir abatendo do valor do contrato dos prestadores e ao mesmo tempo fechando a fatura automaticamente de prestadores e dos municípios. Neste módulo o sistema deverá permitir lançar todas as despesas administrativas, e ao lançar fazer o rateio automaticamente caso a despesa seja de rateio pelo quantitativo populacional X percentual de participação de cada município fechando assim a fatura dos municípios e prestadores de serviço. O sistema deverá controlar as receitas a partir repasses dos municípios e de acordo com os lançamentos das despesas seja de ordem administrativas ou de serviços prestados pelos prestadores (exames, consultas, procedimentos...) fechando o saldo de cada município. O sistema deverá possuir vários relatórios tanto referente aos prestadores de serviços com valores unitários totais bem como identificar quais pacientes realizaram os serviços nominados. O Sistema deverá mostrar o gráfico de utilização acumulado mês a mês de cada Município indicando valores e percentuais gastos no comparativo entre todos municípios que compõem o consórcio. O sistema não poderá permitir digitar uma consulta ou exame caso o prestador não possua contrato e ou sua cota já esteja extrapolada. |
O sistema deverá realizar o faturamento de todos os serviços de saúde que foram atendidos e autenticados no sistema de gestão, pelos prestadores de serviços credenciados. O sistema só deverá faturar os serviços que foram informados como atendidos através da autenticação pelos prestadores de serviço, Permitir que cada prestador visualize o montante total dos serviços prestados e também individualmente, separando por município solicitante. O sistema deverá, através de relatórios possibilitar ao consórcio realizar uma conferência de todos os serviços autenticados e encaminhados ao faturamento, observando se todas as guias foram apresentadas em original pelo prestador e as identificando no relatório o código de barras da guia autenticada | |
155. | IMPORTAÇÕES - INTEGRAÇÃO DO PRONTUÁRIO ELETRONICO DO CONSÓRCIO CISVALI, MUNCIPIOS E PRESTADORES |
- A Contratada, deverá Importar a Base Atual do Sistema, do Consórcio e Dos Municípios. Os dados a serem importados são: - Cadastro Completo Usuário do Serviço: Nome, Nome da Mãe, CPF, RG, CNS, Escolaridade, Nome da Mãe, Nome do Pai, Certidões, Número Prontuário, CEP, Endereço e Local de Nascimento. - Prontuário Eletrônico do Paciente desde 2000; - Laboratório Municipal; resultados e laudos. - Estoque e movimentações do Almoxarifado e farmácias; incluindo medicamentos controlados. - Relatórios de Viagens, com diárias e consumo equipamentos/veículos. - Procedimentos ambulatoriais; - Procedimentos Coletivos; - Odontograma; - Aplicação medicamentos; - Centro de custos da Unidades; Extrato custo cidadão; - Serviço Social saúde; - APAC - SIA/BPA (últimas 12 competências) -E-sus - Cadastro Individual; - Cadastro domiciliar; - Ficha de Visita; - Situação de Saúde. - Imóveis e Domicílios; - Agendamento de Consultas: Consultas e Atendimentos desde 2011 pela atual solução. Sistema Gerenciado do Banco de Dados para importação: PostgreSQL 9.3 - Sistema funcionar com o Banco de Dados de forma Integrada entre o Consórcio CISVALI os Municípios e Prestadores de serviço, essa funcionalidade é obrigatória para manter a referência e contra referência do Prontuário, o |
desenvolvimento e disponibilização dessa integração deve ser entregue em até 5 (cinco) dias após a assinatura do Contrato. |
Valores de Referência
I - Implantação/Migração, Licença de Uso;
O valor a ser cobrado a Título Licenciamento e Implantação deverá ser cotado em reais (R$) por faixa de habitantes para cada município que aderir ao processo segue modelo que compõem o valor máximo por habitante:
MUNICIPIO | POPULAÇÃO IBGE 2013 | Implantação/ Migração R$ 2,00 | Valor Mensal 4 parcelas |
Xxxxxxx Xxxxxx | 7.343 | R$ 14.686,00 | R$ 3.671,50 |
Bituruna | 15.903 | R$ 31.806,00 | R$ 7.951,50 |
Xxxx Xxxxxxx | 18.097 | R$ 36.194,00 | R$ 9.048,50 |
General Carneiro | 13.635 | R$ 27.270,00 | R$ 6.817,50 |
Xxxxx Xxxxxxx | 5.491 | R$ 10.982,00 | R$ 2.745,50 |
Xxxxx Xxxxxxx | 6.966 | R$ 13.932,00 | R$ 3.483,00 |
Porto Vitória | 4.016 | R$ 8.032,00 | R$ 2.008,00 |
São Mateus do Sul | 41.965 | R$ 83.930,00 | R$ 20.982,50 |
União da Vitória | 53.372 | R$ 106.744,00 | R$ 26.686,00 |
Portaria 1409, de 10 de julho de 2013.
CONSÓRCIO E PRESTADORES:
Licenciamento/ Implantação /Migração | Valor Mensal (04 parcelas) | |
CONSÓRCIO e PRESTADORES | R$ 19.833,33 | R$ 6.611,11 |
II - Manutenção, Assessoria, Suporte Técnico, Profissional Dedicado, com Datacenter
MANUTENÇÃO MENSAL, SUPORTE TÉCNICO, PROFISSIONAL DEDICADO E HOSPEDAGEM DATACENTER | 12 PARCELAS FIXAS | |
CONSÓRCIO | R$ 6.800,00 |
O valor a ser cobrado a título de assessoria e manutenção mensal do software, cotado em reais (R$) por faixa de habitantes:
MUNICIPIO | POPULAÇÃO IBGE 2013 | Manutenção R$ 2,16 | Valor Mensal |
Xxxxxxx Xxxxxx | 7.343 | R$ 15.860,88 | R$ 1.321,74 |
Bituruna | 15.903 | R$ 34.350,48 | R$ 2.862,54 |
Xxxx Xxxxxxx | 18.097 | R$ 39.089,52 | R$ 3.257,46 |
General Carneiro | 13.635 | R$ 29.451,60 | R$ 2.454,30 |
Xxxxx Xxxxxxx | 5.491 | R$ 11.860,56 | R$ 988,38 |
Paulo Frontin | 6.966 | R$ 15.046,56 | R$ 1.253,88 |
Porto Vitória | 4.016 | R$ 8.674,56 | R$ 722,88 |
São Mateus do Sul | 41.965 | R$ 90.644,40 | R$ 7.553,70 |
União da Vitória | 53.372 | R$ 115.283,52 | R$ 9.606,96 |
Portaria 1409, de 10 de julho de 2013.
III – Hora Técnica
Horas técnicas para novos desenvolvimentos de novas funcionalidades ou Capacitações e consultoria extra contrato.
DESCRITIVO | QAUNTIDADE | VALOR UNT | VALOR TOTAL |
Horas Técnicas | 200 | R$ 150,00 | R$ 30.000,00 |
União da Vitória 01 de agosto de 2017 Xxxxxx Xxxxx
Pregoeiro
XXXXX XX – MODELO CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ao Pregoeiro do Pregão Presencial nº 007/2017, do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu – CISVALI.
Modelo de Carta de Credenciamento
Indicamos o (a) Sr.(a) , portador da cédula de identidade nº , Órgão expedidor , CPF n.º , como nosso representante legal na Licitação em referência, podendo rubricar ou assinar documentos (habilitação e proposta), manifestar, dar lances, prestar todos os esclarecimentos de nossa proposta, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento.
, _ de de 2017.
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica)
(assinatura e carimbo do CNPJ)
* Apresentar no ato de credenciamento
* anexar cópia autenticada do RG e CPF do Credenciado
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Ao Pregoeiro do Pregão Presencial nº 007/2017, do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu – CISVALI.
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Ao Pregoeiro do Pregão Presencial nº 007/2017, do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu – CISVALI.
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Licitante do procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão Presencial, n.º 001/2017, instaurado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu - CISVALI, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e sob as penas da lei, e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
_, em _ _ de de 2017. (Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente). (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
OBS.: 1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
* Apresentar no ato de credenciamento
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES
Ao Pregoeiro do Pregão Presencial 007/2017, do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu – CISVALI.
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: 1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÁS CONDIÇÕES DO EDITAL.
Ao Pregoeiro do Pregão Presencial nº 007/2017, do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu – CISVALI.
Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos o objeto do pregão e os termos constantes no Edital n.º XXXX e seu(s) ANEXOS e do Regulamento bem como temos todas as condições de cumprir as exigências ali contidas no que concerne à apresentação de documentação para fim de habilitação.
Data:
Assinatura do representante
ANEXO VII – Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Micro empresa ou empresa de pequeno porte. (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
Ao Pregoeiro do Pregão Presencial nº 007/2017, do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu – CISVALI.
(Nome da empresa) , CNPJ / MF nº , sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade Pregão , que estou (amos) sob o regime de ME/EPP , para efeito do disposto na LC 123/2006
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
XXXXX XXXX –– DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Ao Pregoeiro do Pregão Presencial nº 007/2017, do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu – CISVALI.
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão Presencial n.º 001/2017, instaurado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu – CISVALI, - Estado do Paraná, que:
• Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados ao (a) Xxxxxxxxx, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
• Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de legislação correspondente, publicada durante a vigência do Contrato;
• Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei n.º 8.078 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexo do Pregão Presencial n.º XXXX, realizado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu – PR.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
_,em de de 2017.
(Identificação e assinatura do representante legal da empresa proponente)
OBS.:
Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO IX – Declaração De Que Não Integra Seu Corpo Social, Nem Em Seu Quadro Funcional, Empregado Público Ou Membro Comissionado do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu – CISVALI.
Ao Pregoeiro do Pregão Presencial nº 007/2017, do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu – CISVALI.
(Nome da empresa) , CNPJ / MF nº , sediada (endereço completo) Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade _nº_ _, instaurada pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu – CISVALI de União da Vitória -PR, não integra nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado deste órgão .
Local e data Nome e nº da cédula de identidade do declarante
ANEXO X – CARTA - PROPOSTA PARA FORNECIMENTO
Ao Pregoeiro do Pregão Presencial nº 007/2017, do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu – CISVALI.
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos Itens abaixo discriminados, conforme Anexo 01, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL
REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA ENDEREÇO ELETRÔNICO
PROPOSTA
I – IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO E LICENÇA DE USO. MUNICÍPIOS
O valor a ser cobrado a Título Licenciamento e Implantação deverá ser cotado em reais (R$) por faixa de habitantes para cada município que aderir ao processo segue modelo que compõem o valor máximo por habitante:
Define o valor mínimo da parte fixa do Piso de Atenção Básica (PAB) para efeito do cálculo do montante de recursos a ser transferido do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal, e divulga os valores anuais e mensais da parte fixa do PAB.
MUNICIPIO | POPULAÇÃO IBGE 2013 | Implantação/ Migração R$ | Valor Mensal 4 parcelas |
Xxxxxxx Xxxxxx | 7.343 | ||
Bituruna | 15.903 | ||
Xxxx Xxxxxxx | 18.097 | ||
General Carneiro | 13.635 | ||
Xxxxx Xxxxxxx | 5.491 | ||
Xxxxx Xxxxxxx | 6.966 | ||
Porto Vitória | 4.016 | ||
São Mateus do Sul | 41.965 | ||
União da Vitória | 53.372 |
Portaria MS 1309 de 10 de julho de 2013.
CONSÓRCIO E PRESTADORES:
Licenciamento/Implantação/Migração | Valor Mensal (04 parcelas) | |
CONSÓRCIO E PRESTADORES | R$ | R$ |
II – MANUTENÇÃO, ASSESSORIA, SUPORTE TÉCNICO, PROFISSIONAL DEDICADO E DATACENTER
MUNICIPIO | POPULAÇÃO IBGE 2013 | Manutenção Mensal Valor total 12 meses. | Valor Mensal (12 parcelas) |
Xxxxxxx Xxxxxx | 7.343 | ||
Bituruna | 15.903 | ||
Xxxx Xxxxxxx | 18.097 | ||
General Carneiro | 13.635 | ||
Xxxxx Xxxxxxx | 5.491 | ||
Xxxxx Xxxxxxx | 6.966 | ||
Porto Vitória | 4.016 | ||
São Mateus do Sul | 23.372 | ||
União da Vitória | 41.965 |
Portaria MS 1309 de 10 de julho de 2013.
CONSÓRCIO E PRESTADORES:
MANUTENÇÃO MENSAL, SUPORTE TÉCNICO, PROFISSIONAL DEDICADO E HOSPEDAGEM DATACENTER | 12 PARCELAS FIXAS | |
CONSÓRCIO | R$ | R$ |
O valor a ser cobrado a título de assessoria e manutenção mensal do software, cotado em reais (R$) por faixa de habitantes, na permanência de nossa empresa, não existira cobrança do item migração de dados implantação e a manutenção será paga trinta dias após a assinatura do contrato:
III – HORA TÉCNICA
Horas técnicas para novos desenvolvimentos de novas funcionalidades ou capacitações e consultoria extar contrato.
Valor da Hora técnica será de R$ XXX,00 (XXXX reais)
local e data
assinatura e carimbo da proponente
(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
ANEXO XI - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº ...
Processo nº 059/2017 – Pregão Presencial nº 007/2017.
Pelo presente Termo de Contrato/Termo, de um lado o CISVALI – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu, com sede na Xxx Xxxxxxxx, 000 – Centro – União da Vitória – Paraná, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente Sr. XXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob nº XXXXXXXX, e a(s) Empresa(s) XXXXXX, neste ato representada por seus representantes (xxxxxxx), portador do RG nº X.XXX.XXX-X e do CPF nº XXXXXXXXX-XX, denominada CONTRATADA, tem entre si justo e acertado o presente Termo de Compromisso, de acordo com a documentação contida no Pregão Presencial nº 007/2017, sujeitando-se as partes às determinações legais, e com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei nº 10.520/02, mediante cláusulas e condições abaixo enunciadas:
QUALSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Parágrafo Primeiro: Fundamenta-se este contrato no Pregão Presencial n.º 007/2017, Consorcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu - CISVALI, na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei Federal nº 10.520/02, de 17 de julho de 2002 e na proposta de preços da Contratada.
CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Parágrafo Primeiro: O presente contrato tem por objeto: a Contratação de empresa para realizar serviços continuados de planejamento, desenvolvimento, implantação e manutenção de um software de Gestão bem como do servidor de dados, para gestão em saúde pública e rede lógica de computadores, para os módulos da Atenção Primária, média e alta complexidade e de prestadores de serviços. Assim como manutenção técnica mensal, para atender a este consórcio e demais municípios consorciados, conforme especificações e detalhamentos constantes de todos os documentos anexos ao presente Edital, que o integram de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito. Fazem parte integrante da presente termo, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no ato convocatório, a proposta comercial da CONTRATADA, as normas contidas na Lei nº 10.520/2002, na Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo: O proponente se compromete a fornecer ao comprador os serviços nas quantidades e especificações constantes do presente termo decorrentes do Pregão Presencial Nº 007/2017.
Parágrafo Terceiro: O CISVALI reserva-se no direito de deixar de adquirir o objeto nos limites previstos em lei.
CLAUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
Parágrafo Primeiro: A Proposta de Preço deverá ser apresentada em uma via impressa, juntamente com a ficha técnica descritiva, podendo serem utilizados os Formulários Padrões de Proposta (Modelos – Anexos X) que deverão ser redigidas com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas na última folha e rubricadas nas demais, pelo representante legal da licitante.
Parágrafo Segundo: A execução dos serviços deverá ser realizada a partir das emissões das Ordens de Serviços a serem encaminhadas pelo consórcio para os módulos do consórcio e pelas secretarias de saúde dos municípios nos casos dos módulos da atenção primária, de acordo com as quantidades e condições definidas neste Edital e seus Anexos.
Parágrafo Terceiro: A execução dos serviços ocorrerá em dias úteis, em horário compreendido de 08:00 às 17:00 horas, de acordo com a necessidade dos Municípios Consorciados.
Parágrafo Quarto: Para os módulos de atenção primária referente aos municípios, se darão por adesão, o município poderá aderir ou não aos módulos da atenção primária.
Parágrafo Quinto: Caso a empresa vencedora do certame seja a mesma que já vem executando atualmente os serviços ao consórcio e municípios que aderiram ao módulo municipal, não será permitida a cobrança dos serviços de migração de dados nem de implantação e licenciamento, apenas para os municípios que atualmente ainda não aderiram a esse módulo.
Parágrafo Sexto: A contratada obriga-se a fornecer solução para aprimoramento de qualquer dos itens relacionados no termo de referencia, que venham a ser exigidos posteriormente e solicitado pela contratante, em um prazo Maximo de 30 dias.
Parágrafo Sétimo: A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Parágrafo Oitavo: O contrato terá um prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos no Art. 57° da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
CLAUSULA QUARTA - DO PREÇO
Parágrafo Primeiro: O valor total da presente Ata de Registro de preços é de
R$ ( ).
I – IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO E LICENÇA DE USO. MUNICÍPIOS
O valor a ser cobrado a Título Licenciamento e Implantação deverá ser cotado em reais (R$) por faixa de habitantes para cada município que aderir ao processo segue modelo que compõem o valor máximo por habitante:
Define o valor mínimo da parte fixa do Piso de Atenção Básica (PAB) para efeito do cálculo do montante de recursos a ser transferido do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal, e divulga os valores anuais e mensais da parte fixa do PAB.
MUNICIPIO | POPULAÇÃO IBGE 2013 | Implantação/ Migração R$ | Valor Mensal 4 parcelas |
Xxxxxxx Xxxxxx | 7.343 | ||
Bituruna | 15.903 | ||
Xxxx Xxxxxxx | 18.097 | ||
General Carneiro | 13.635 | ||
Xxxxx Xxxxxxx | 5.491 | ||
Paulo Frontin | 6.966 | ||
Porto Vitória | 4.016 | ||
São Mateus do Sul | 41.965 | ||
União da Vitória | 53.372 |
Portaria MS 1309 de 10 de julho de 2013.
CONSÓRCIO E PRESTADORES:
Licenciamento/Implantação/Migração | Valor Mensal (04 parcelas) | |
CONSÓRCIO E PRESTADORES | R$ | R$ |
II – MANUTENÇÃO, ASSESSORIA, SUPORTE TÉCNICO, PROFISSIONAL DEDICADO E DATACENTER
MUNICIPIO | POPULAÇÃO IBGE 2013 | Manutenção Mensal Valor total 12 meses. | Xxxxx Xxxxxx (12 parcelas) |
Xxxxxxx Xxxxxx | 7.343 | ||
Bituruna | 15.903 | ||
Xxxx Xxxxxxx | 18.097 | ||
General Xxxxxxxx | 13.635 | ||
Xxxxx Xxxxxxx | 5.491 | ||
Xxxxx Xxxxxxx | 6.966 | ||
Porto Vitória | 4.016 | ||
São Mateus do Sul | 23.372 | ||
União da Vitória | 41.965 |
Portaria MS 1309 de 10 de julho de 2013.
CONSÓRCIO E PRESTADORES:
MANUTENÇÃO MENSAL, SUPORTE TÉCNICO, PROFISSIONAL DEDICADO E HOSPEDAGEM DATACENTER | 12 PARCELAS FIXAS | |
CONSÓRCIO | R$ | R$ |
O valor a ser cobrado a título de assessoria e manutenção mensal do software, cotado em reais (R$) por faixa de habitantes, na permanência de nossa empresa, não existira cobrança do item migração de dados implantação e a manutenção será paga trinta dias após a assinatura do contrato:
III – HORA TÉCNICA
Horas técnicas para novos desenvolvimentos de novas funcionalidades ou capacitações e consultoria extra contrato.
Valor da Hora técnica será de R$ XXX,00 (XXXX reais) CLAUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro: O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a entrega dos serviços solicitados, mediante a apresentação de Notas Fiscais em nome do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu -CISVALI, desde que o objeto tenha sido entregue e executado na totalidade em que foi solicitado e de acordo com as determinações e especificações, após terem sido aprovados pelo setor competente do mesmo.
Parágrafo Segundo: A nota fiscal deverá conter a identificação do Banco, número da Agência e da Conta Corrente, para que seja possibilitado ao CONTRATANTE efetuar o depósito bancário do valor devido.
Parágrafo Terceiro: Deverá acompanhar a nota fiscal o relatório mensal de publicações que deverá conter as seguintes informações:
Parágrafo Quarto: O pagamento do Item Manutenção, Assessoria, Suporte Técnico e Profissional Dedicado será efetuado em moeda brasileira corrente, conforme anexo I parte integrante do Termo de Referência, sendo o pagamento após a entrega do objeto aceito pela CONTRATANTE, até o décimo quinto dia útil, após a realização dos serviços e mediante a apresentação da fatura e documentos pertinentes devidamente protocolados, desde que atendidas às condições para a liberação das parcelas;
Parágrafo Quinto: Os pagamentos do ITEM I – LICENCIAMENTO - MIGRAÇÃO DOS DADOS E IMPLANTAÇÃO serão parcelados mediante a prestação dos serviços, em 04 (quatro) parcelas iguais, da seguinte forma: Parágrafo Sexto: A primeira parcela referente à licença do software, será paga no prazo de 30 (trinta) dias após a instalação do software objeto da presente licitação, contados a partir da emissão da ordem de serviço.
Parágrafo Sétimo: A segunda parcela será paga no prazo de 60 (Sessenta) dias a partir da instalação do software, depois de verificado seu efetivo funcionamento, e o treinamento dos usuários, com a emissão do Laudo de Funcionamento, emitido pelo Secretário executivo na sede do Consorcio ou pelos municípios (s) através do Gestor Local da Secretária Municipal de Saúde. Parágrafo Oitavo: A terceira parcela será paga no prazo de 90 (Noventa) dias a partir da instalação do software e após o funcionamento.
Parágrafo Nono: A quarta parcela será paga no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da instalação do software e após o funcionamento, com a emissão do Laudo de Funcionamento Definitivo.
Parágrafo Décimo: As demais parcelas correspondentes ao item II - SERVIÇO MENSAL DE MANUTENÇÃO DE SOFTWARE, DATACENTER e
CONSULTORIA; contadas a partir do Laudo de Funcionamento Definitivo, serão pagas mensalmente por parcelas fixas, caso o vencedor seja o mesmo fornecedor e não tenhamos a etapa de migração dos dados e implantação o pagamento do Item II será efetuado 30 dias, após a emissão da ordem de serviço.
Parágrafo Décimo Primeiro: Para que o pagamento seja efetuado o vencedor deverá apresentar juntamente com as notas fiscais a comprovação da regularidade fiscal.
Parágrafo Décimo Segundo: Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
Parágrafo Décimo Terceiro: Caso o objeto da nota fiscal seja recusado ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização ou do documento fiscal, a depender do evento.
CLAUSULA SEXTA - DO RECURSO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
Parágrafo Primeiro: As despesas decorrentes da presente Atam de Registro de Preços serão efetuadas à conta dos seguintes recursos financeiros:
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EM GERAL 01.01.10.122.00002.2.001.3.3.90.39.00.00.00.00.1001 – Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica.
Atendimento a municípios consorciados. 01.02.10.302.0001.2.002.3.3.90.39.00.00.00.00.1369 - Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica.
Manutenção Comsus
01.02.10.302.0001.2.011.3.3.90.39.00.00.00.00. 1322 – Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica.
CLAUSULA SÉTIMA – REAJUSTE.
Parágrafo Primeiro: Os preços oferecidos não sofrerão qualquer reajuste, com a exceção da hipótese prevista no Inciso II do Artigo 65 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Segundo: Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
Parágrafo Terceiro: Na hipótese da empresa detentora do menor preço, a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha(s) detalhada(s) de custos, acompanhada(s) de documento(s) que comprove(m) a procedência do pedido.
CLAUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Parágrafo Primeiro - Constituem direitos da CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato, nas condições avençadas, e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Segundo - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
I) Efetuar o pagamento na forma e prazo ajustados;
II) Dar a CONTRATADA condições necessárias à regular execução do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Constituem obrigações da CONTRATADA:
I) A responsabilidade da contratada é integral para com a execução do objeto do presente contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro sendo que a presença da fiscalização do CISVALI, não diminui ou exclui essa responsabilidade.
II) Correrão por conta da contratada:
III) Exclusivamente todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto desta licitação.
IV) É de responsabilidade da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
V). É de responsabilidade de a contratada fornecer todos os equipamentos de segurança que se façam necessário para os técnicos da referida
CONTRATADA, para a execução do objeto contratado, ficando o Consórcio e os municípios inibido de quaisquer obrigações
CLAUSULA NONA - DAS PENALIDADES
Parágrafo Primeiro: Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
a) Advertência.
b) Multas de:
b.1) 10,0% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa da LICITANTE VENCEDORA em assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação feita pela CONTRATANTE
b.2) 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato, por dia de atraso na entrega do objeto contratual, até o limite de 30 (trinta) dias;
b.3) 2,0% (dois por cento) cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato e rescisão do pacto, a critério da CONTRATANTE, em caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos produtos.
b.4) Os valores das multas referidos nesta cláusulas serão descontados “ex- offício” da CONTRATADA, mediante subtração a ser efetuada em qualquer fatura de crédito em seu favor que mantenha junto à CONTRATANTE, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial;
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a CONTRATANTE promova sua reabilitação.
Parágrafo Segundo: As sanções previstas nos itens antecedentes serão aplicadas pela autoridade competente, assegurados ao Contratado ou ao Adjudicatário, o contraditório e ampla defesa, nos seguintes prazos e condições:
a) de 05 (cinco) dias úteis nos casos de advertência e de suspensão, e
b) de 10(dez) dias úteis da abertura de vista do processo, no caso de declaração de inidoneidade para licitar com o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu.
CLAUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
Parágrafo Primeiro: A vigência do presente termo será de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Parágrafo Primeiro: A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrita da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
c) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa do CONTRATADO, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;
d) A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93.
e) Por qualquer descumprimento dos requisitos solicitados no edital e neste contrato.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
Parágrafo Primeiro: A(s) Empresa(s) não poderá(ao) transferir o presente termo, no todo ou em parte, ou subcontratar os serviços, sem prévia e expressa anuência do CISVALI.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
Parágrafo Primeiro: A troca eventual de documentos e cartas entre o CISVALI e a(s) Empresa(s) será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Parágrafo Primeiro: As partes elegem o foro da Comarca de União da Vitória
– PR, para dirimir eventuais dúvidas que possam surgir do presente termo.
E por estarem assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos fins e efeitos de direito.
União da Vitória (PR), .... de de 2017.
Presidente do CISVALI
EMPRESA XXXXXXXX
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF