Formação do Grupo de Trabalho Cláusulas Exemplificativas

Formação do Grupo de Trabalho. Comitê executivo Comitê coordenação Serão nomeados e instituídos os Comitês que serão os responsáveis pela fiscalização, análise, controle, parecer e supervisão do trabalho.
Formação do Grupo de Trabalho. Conforme previsto no Termo de Compromisso a ser assinado no início da contratação, a Prefeitura Municipal deverá indicar por meio de Decreto Municipal (modelo apresentado no Anexo III), um Grupo de Trabalho do Plano Municipal de Saneamento Básico (GT-PMSB) que será responsável por garantir a operacionalização do PMSB. Além disso, este GT-PMSB também possui a finalidade de fazer prevalecer a construção de um PMSB dotado de um perfil participativo. A constituição do GT, no que se refere aos membros, será de responsabilidade do Poder Público Municipal. Cabe ressaltar que este Grupo de Trabalho não possuirá poder de Chefia perante a CONTRATADA, atribuição esta que ficará a cargo da Diretoria Executiva da Agência Peixe Vivo. Todavia, a Agência Peixe Vivo colocará seu corpo técnico em permanente contato com o GT-PMSB e se dispõe a colaborar para que o mesmo possa desempenhar sua função. Este Decreto Municipal deverá ser publicado pela Prefeitura Municipal em até 15 dias após a assinatura da Ordem de Serviço pela empresa CONTRATADA, para a

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  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 7.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Prazo de execução do contrato [prazo inicial sem incluir renovações]: 12 meses Previsão de renovações? Não Prazo de renovações diferente do prazo inicial? Não

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DO PLANO DE TRABALHO Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.