FORMAÇÃO DO PREÇO E MENSALIDADE. 10.1. O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. 10.2. O CONTRATANTE por si e por seus dependentes inscritos neste contrato obriga-se a pagar à UNIODONTO a inscrição e a mensalidade nos valores descritos na proposta de adesão. 10.2.1. Todos os pagamentos serão realizados diretamente à UNIODONTO, não tendo o cooperado ou qualquer outro prestador autorização para recebimento ou negociação de valores em nome da UNIODONTO. 10.3. Os pagamentos obedecem às seguintes regras: a) da inscrição, uma única vez, no momento da contratação ou da inclusão de beneficiários; b) da mensalidade, a cada período mensal, na data de vencimento ajustada, relativa ao número de beneficiários inscritos no plano. 10.3.1. As cobranças emitidas pela UNIODONTO serão baseadas no número de beneficiários no momento de sua emissão, realizando-se os acertos dos valores nos meses subsequentes caso não seja possível sua alteração e remessa até o vencimento. 10.4. Os valores contratados serão pagos até seus respectivos vencimentos na sede da UNIODONTO, em moeda corrente e à vista, podendo ser adotada a cobrança para pagamento na rede bancária. 10.4.1. Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. 10.4.2. Se o CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação, até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente na sede da UNIODONTO para que não se sujeite às consequências da mora. 10.5. Ocorrendo impontualidade no pagamento dos valores contratados, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que vier a substituí-lo, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2 % (dois por cento) incidente sobre o valor do débito atualizado, e ainda, conforme o caso, ressarcimento por perdas e danos, honorários advocatícios e reembolso de custas judiciais. 10.6. O inadimplemento das mensalidades poderá acarretar a inscrição do CONTRATANTE, seu representante ou assistente, quando for o caso, em cadastro de restrição ao crédito.
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Samples: Plano De Saúde Odontológico, Plano De Saúde Odontológico, Plano De Saúde Odontológico
FORMAÇÃO DO PREÇO E MENSALIDADE. 10.1. 9.1 O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é Plano contratado será custeado em regime de preço 'pré-estabelecido', nos termos da Resolução Normativa nº 85/04 da ANS (Anexo II, item 11, número 1) e alterações posteriores.
10.2. 9.2 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma taxa de implantação, cujo valor será estabelecido através de ligação telefônica gravada.
9.3 Em virtude dos serviços previstos neste instrumento, o Beneficiário Titular deverá pagar à CONTRATADA, por si e por seus dependentes Dependentes individualmente inscritos neste contrato obriga-se a pagar à UNIODONTO a inscrição e a mensalidade nos valores descritos na proposta de adesão.
10.2.1. Todos os pagamentos serão realizados diretamente à UNIODONTO, não tendo o cooperado ou qualquer outro prestador autorização para recebimento ou negociação de valores em nome da UNIODONTO.
10.3. Os pagamentos obedecem às seguintes regras:
a) da inscriçãoContrato, uma única vezcontraprestação pecuniária mensal definida como Taxa Mensal de Manutenção, cujo valor, nesta data, corresponde ao indicado e acordado através de ligação telefônica gravada, no momento da contratação ou no momento da inclusão do dependente, caso ocorra esse tipo de beneficiários;
b) da mensalidade, a cada período mensal, na data de vencimento ajustada, relativa ao número de beneficiários inscritos no planosolicitação.
10.3.1. As cobranças emitidas pela UNIODONTO serão baseadas no número 9.4 O valor da Taxa Mensal de beneficiários no momento de sua emissãoManutenção, realizando-se os acertos dos valores nos meses subsequentes caso não seja possível sua alteração e remessa até o vencimento.
10.4. Os valores contratados serão pagos até seus respectivos vencimentos na sede da UNIODONTO, em moeda corrente e à vista, podendo ser adotada a cobrança para pagamento na rede bancária.
10.4.1. Quando bem como a data de vencimento, foi estabelecido entre as partes através de ligação telefônica gravada.
9.5 Os Beneficiários inscritos após a data de assinatura do presente Contrato ficarão sujeitos ao valor da Taxa Mensal de Manutenção vigente ao tempo de sua adesão.
9.6 Para cobrança do valor da Taxa Mensal de Manutenção, a CONTRATADA enviará ao Beneficiário Titular, carnê de cobrança, boleto bancário, ficando reservado o direito da CONTRATADA adotar outra forma de pagamento que melhor lhe aprouver, mediante comunicação prévia.
9.7 Em caso de cobrança bancária, a responsabilidade pelo pagamento da taxa de cobrança bancária será do CONTRATANTE, que, desde já, autoriza a CONTRATADA a incluir seu valor na Taxa Mensal de Manutenção.
9.8 Os pagamentos deverão ser feitos até o dia pactuado entre as partes na ligação telefônica gravada ou no primeiro dia útil subsequente quando o vencimento cair ocorrer em dia em feriado ou que não haja expediente bancário, o na rede bancária indicada pela CONTRATADA, ou outras localidades também por ela indicadas, sendo reconhecido como comprovante de pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequentequalquer documento determinado pela CONTRATADA.
10.4.2. 9.9 Se o CONTRATANTE Beneficiário Titular não receber documento que o possibilite realizar o pagamento de sua obrigação, em até cinco 03 (três) dias antes da data do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente na sede da UNIODONTO para requerer segunda via junto à CONTRATADA, que não se sujeite às consequências da moraenviará nova cobrança.
10.5. 9.10 A perda, extravio ou não recebimento do carnê ou outro instrumento de cobrança não desobriga o CONTRATANTE de efetuar o seu pagamento no prazo de vencimento mensal.
9.11 Ocorrendo impontualidade no pagamento dos valores contratadosde responsabilidade da CONTRATANTE, serão cobrados será sempre incorporada, ao débito pendente, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que vier a substituí-lomês, calculados proporcionalmente ao tempo de atrasodia a dia, além de e multa de 2 2% (dois por cento) incidente sobre o valor do débito atualizado, e ou ainda, conforme o caso, ressarcimento por perdas e danos, honorários advocatícios e reembolso de custas judiciais.
10.6. 9.12 O inadimplemento recebimento pela CONTRATADA de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando novação contratual ou transação.
9.13 O pagamento antecipado das mensalidades poderá acarretar Taxas de Manutenção não elimina nem reduz os períodos de carência deste contrato.
9.14 O pagamento da Taxa de Manutenção referente a inscrição do CONTRATANTE, seu representante um determinado mês não significa estarem pagos ou assistente, quando for o caso, em cadastro de restrição ao créditoquitados débitos anteriores.
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Samples: Contrato De Plano Privado De Assistência À Saúde, Plano Privado De Assistência À Saúde, Contrato De Plano Privado De Assistência À Saúde
FORMAÇÃO DO PREÇO E MENSALIDADE. 10.1. 10.1 O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecidopreestabelecido e a responsabilidade pelo pagamento total da contraprestação pecuniária será da CONTRATANTE.
10.2. O 10.2 Este contrato poderá ser comercializado em preço por faixa acumulada ou preço único, fica estabelecido como método de cálculo o critério de média ponderada, conforme o número de beneficiários integrantes do contrato.
10.3 A CONTRATANTE por si e por seus dependentes inscritos neste contrato obriga-se a pagar à UNIODONTO a inscrição e a mensalidade nos valores descritos CONTRATADA o valor relacionado na proposta Proposta de adesão.
10.2.1. Todos os pagamentos serão realizados diretamente Adesão, referente à UNIODONTO, não tendo o cooperado ou qualquer outro prestador autorização para recebimento ou negociação de valores em nome da UNIODONTO.
10.3. Os pagamentos obedecem às seguintes regras:
a) da inscrição, uma única vez, no momento da contratação ou da inclusão de beneficiários;
b) da mensalidade, a cada período mensal, na data de vencimento ajustada, relativa ao número de contraprestação pecuniária dos beneficiários inscritos no planocontrato.
10.3.1. 10.4 As cobranças emitidas pela UNIODONTO serão baseadas no número contraprestações pecuniárias, acrescidas de beneficiários no momento de sua emissãoeventuais coparticipações, realizando-se os acertos dos valores nos meses subsequentes caso não seja possível sua alteração e remessa deverão ser pagas até o vencimentovencimento estipulado na Proposta de Adesão.
10.4. 10.5 Os valores contratados serão pagos pagamentos deverão ser feitos, mensalmente, até seus respectivos vencimentos na sede a data do vencimento da UNIODONTOcontraprestação pecuniária, de acordo com a data da assinatura da Proposta de Adesão, ou no primeiro dia útil subsequente quando o vencimento ocorrer em moeda corrente e à vista, podendo ser adotada a cobrança para pagamento na rede bancáriaferiado ou dia em que não haja expediente bancário.
10.4.1. 10.6 Caso algum beneficiário seja incluído em data posterior à vigência mensal do contrato, será cobrada contraprestação pecuniária proporcional ao tempo em que foi incluído.
10.7 Caso o beneficiário seja excluído em data posterior à vigência mensal do contrato, será cobrada a contraprestação pecuniária integral relativa ao mês de exclusão.
10.8 Quando a data de vencimento cair coincidir em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente.
10.4.210.9 As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes.
10.10 Se o a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação, obrigação até cinco 5 (cinco) dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente na sede da UNIODONTO à CONTRATADA, para que não se sujeite às consequências a consequência da mora.
10.5. 10.11 Ocorrendo impontualidade no pagamento dos valores contratadosda contraprestação pecuniária, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que vier a substituí-lo, pro rata die calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2 2% (dois por cento) incidente sobre o valor do débito atualizadoem atraso, e aindapodendo, conforme outrossim, a CONTRATADA incluir o casonome da CONTRATANTE no banco de dados dos órgãos de restrição ao crédito, ressarcimento por perdas e danos, honorários advocatícios e reembolso de custas judiciaisrelativamente aos meses em que não houver pagamento da contraprestação.
10.6. O inadimplemento 10.12 A CONTRATANTE reconhece que o valor das mensalidades contraprestações pecuniárias é dívida líquida e certa e que a CONTRATADA poderá acarretar a inscrição do CONTRATANTE, seu representante ou assistenteexigi-la judicialmente, quando for o caso.
10.13 O fato da CONTRATANTE não ter utilizado qualquer cobertura durante a vigência deste contrato não o exonera do pagamento das contraprestações pecuniárias, em cadastro uma vez que o plano de restrição saúde esteve disponível para utilização desde o momento da adesão contratual.
10.14 O pagamento antecipado das contraprestações pecuniárias não elimina nem reduz os prazos de carências previstos na Cláusula VI – Períodos de Carência, tão pouco afasta a aplicação de eventual cobertura parcial temporária estabelecida neste contrato.
10.15 O pagamento de uma contraprestação pecuniária não significa, necessariamente, quitação das anteriores, tão pouco confere direito aos benefícios deste contrato caso esteja caracterizada a inadimplência dos meses anteriores.
10.16 A CONTRATADA não poderá fazer distinção quanto ao créditovalor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculado.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Em Assistência Médica, Plano De Saúde
FORMAÇÃO DO PREÇO E MENSALIDADE. 10.1. O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido.
10.2. O CONTRATANTE por si e por seus dependentes inscritos neste contrato obriga-obriga- se a pagar à UNIODONTO a inscrição e a mensalidade nos valores descritos na proposta de adesão.
10.2.1. Todos os pagamentos serão realizados diretamente à UNIODONTO, não tendo o cooperado ou qualquer outro prestador autorização para recebimento ou negociação de valores em nome da UNIODONTO.
10.3. Os pagamentos obedecem às seguintes regras:
a) da inscrição, uma única vez, no momento da contratação ou da inclusão de beneficiários;
b) da mensalidade, a cada período mensal, na data de vencimento ajustada, relativa ao número de beneficiários inscritos no plano.
10.3.1. As cobranças emitidas pela UNIODONTO serão baseadas no número de beneficiários no momento de sua emissão, realizando-se os acertos dos valores nos meses subsequentes subseqüentes caso não seja possível sua alteração e remessa até o vencimento.
10.4. Os valores contratados serão pagos até seus respectivos vencimentos na sede da UNIODONTO, em moeda corrente e à vista, podendo ser adotada a cobrança para pagamento na rede bancária.
10.4.1. Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequentesubseqüente.
10.4.2. Se o CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação, até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente na sede da UNIODONTO para que não se sujeite às consequências conseqüências da mora.
10.5. Ocorrendo impontualidade no pagamento dos valores contratados, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que vier a substituí-lo, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2 % (dois por cento) incidente sobre o valor do débito atualizado, e ainda, conforme o caso, ressarcimento por perdas e danos, honorários advocatícios e reembolso de custas judiciais.
10.6. O inadimplemento das mensalidades poderá acarretar a inscrição do CONTRATANTE, seu representante ou assistente, quando for o caso, em cadastro de restrição ao crédito.
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Samples: Contrato De Plano De Saúde Odontológico, Plano De Saúde Odontológico
FORMAÇÃO DO PREÇO E MENSALIDADE. 10.1. 10.1 O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é Plano contratado será custeado em regime de preço 'pré-estabelecido', nos termos da Resolução Normativa nº 85/04 da ANS (Anexo II, item 11, número 1) e alterações posteriores.
10.2. O 10.2 Em virtude dos serviços previstos neste instrumento, a CONTRATANTE por si e por seus dependentes inscritos neste contrato obriga-se a deverá pagar à UNIODONTO a inscrição CONTRATADA, uma contraprestação pecuniária mensal (mensalidade) para cada Usuário inscrito, definidas em função do número de Usuários inscritos e a mensalidade nos valores descritos na proposta de adesãodas faixas etárias em que se enquadrarem (ou valor fixado em preço único por beneficiário ou por grupo familiar).
10.2.1. Todos os pagamentos serão realizados diretamente à UNIODONTO10.3 Não haverá distinção, não tendo o cooperado ou qualquer outro prestador autorização para recebimento ou negociação de valores em nome da UNIODONTO.
10.3. Os pagamentos obedecem às seguintes regras:
a) da inscrição, uma única vez, no momento da contratação ou da inclusão de beneficiários;
b) quanto ao valor da mensalidade, entre os Usuários que vierem a cada período mensalser inscritos no contrato e aqueles já vinculados.
10.4 Para cobrança do valor de mensalidade e eventuais valores de coparticipação, devidos em função da realização de internação psiquiátrica, nos termos deste Contrato, a CONTRATADA enviará, ao CONTRATANTE, fatura única de cobrança, que deverá ser quitada até o dia do mês pactuado na Proposta de Admissão, sendo essa a respectiva data de vencimento ajustadada obrigação, relativa ao número de beneficiários inscritos no planofacultando-se à CONTRATADA, quando julgar conveniente, emitir e sacar duplicata referente aos serviços contratados.
10.3.1. As cobranças emitidas pela UNIODONTO serão baseadas no número de beneficiários no momento de sua emissão, realizando-se os acertos dos valores nos meses subsequentes caso não seja possível sua alteração e remessa até o vencimento.
10.4. Os valores contratados serão pagos até seus respectivos vencimentos na sede da UNIODONTO, em moeda corrente e à vista, podendo ser adotada a cobrança para pagamento na rede bancária.
10.4.1. 10.4.1 Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente, sendo reconhecido como comprovante de pagamento qualquer documento determinado pela CONTRATADA.
10.4.210.5 As faturas emitidas pela CONTRATADA terão por base o número de Usuários informado pelo CONTRATANTE. Na falta de comunicação, em tempo oportuno, de inclusão ou de exclusão de Usuários, a fatura se baseará nos dados disponíveis no período, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes.
10.6 A CONTRATADA poderá adotar modalidade diversa de cobrança, conforme melhor lhe aprouver, mediante comunicação prévia.
10.7 Se o a CONTRATANTE não receber documento que os possibilite realizar o pagamento de sua obrigação, em até cinco 05 (cinco) dias antes da data do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo requerer segunda via diretamente na sede CONTRATADA ou através do endereço eletrônico, na internet <xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>, da UNIODONTO para que não se sujeite às consequências da moraUnimed Caruaru – Cooperativa de Trabalho Médico.
10.510.8 A perda, extravio ou não recebimento do instrumento de cobrança não desobriga a CONTRATANTE de efetuar o seu pagamento no prazo de vencimento mensal.
10.9 O recebimento pela CONTRATADA de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando novação contratual ou transação.
10.10 O pagamento antecipado das mensalidades não elimina nem reduz os períodos de carência deste Contrato.
10.11 O pagamento dos valores devidos à CONTRATADA referente a um determinado mês não significa estarem pagos ou quitados débitos anteriores.
10.12 No ato da assinatura deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma taxa de inscrição, no valor estabelecido na Proposta de Admissão. A taxa de inscrição também será cobrada das novas adesões.
10.13 Ocorrendo impontualidade no pagamento dos valores contratadosde responsabilidade da CONTRATANTE, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que vier a substituí-lomês, calculados proporcionalmente ao tempo de atrasodia a dia, além de e multa de 2 2% (dois por cento) incidente sobre o valor do débito atualizado, e ou ainda, conforme o caso, ressarcimento por perdas e danos, honorários advocatícios e reembolso de custas judiciais.
10.6. O inadimplemento das mensalidades poderá acarretar 10.14 A CONTRATADA se reserva o direito de cobrar os débitos não quitados por todos os meios legais cabíveis, inclusive promovendo a respectiva cobrança por meio de instituições financeiras e inscrição do CONTRATANTE, seu representante ou assistente, quando for o caso, em cadastro órgãos de restrição proteção ao crédito.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Oferta De Plano De Saúde, Contrato De Prestação De Serviços De Oferta De Plano De Saúde
FORMAÇÃO DO PREÇO E MENSALIDADE. 10.1. O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido.
10.2. O CONTRATANTE por si e por seus dependentes inscritos neste contrato obriga-se a pagar à UNIODONTO a inscrição e a mensalidade nos valores descritos relacionados na proposta de adesão.
10.2.1. Todos os pagamentos serão realizados diretamente à UNIODONTO, não tendo o cooperado ou qualquer outro prestador autorização para recebimento ou negociação de valores em nome da UNIODONTO.
10.3. Os pagamentos obedecem às seguintes regras:
a) da inscrição, uma única vez, no momento da contratação ou da inclusão de beneficiários;
b) da mensalidade, a cada período mensal, na data de vencimento ajustada, relativa ao número de beneficiários inscritos no plano.
10.3.1. As cobranças emitidas pela UNIODONTO serão baseadas no número de beneficiários no momento de sua emissão, realizando-se os acertos dos valores nos meses subsequentes caso não seja possível sua alteração e remessa até o vencimento.
10.4. Os valores contratados serão pagos até seus respectivos vencimentos na sede da por meio de boleto online, cartão de crédito, débito autorizado e/ou outra forma de cobrança que vier a ser adotado pela UNIODONTO, em moeda corrente e à vista, podendo ser adotada a cobrança para pagamento na rede bancária.
10.4.1. Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente.
10.4.2. Se o CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação, até cinco 5 (cinco) dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente na sede da UNIODONTO UNIODONTO, para que não se sujeite às consequências da mora.
10.5. Ocorrendo impontualidade no pagamento dos valores contratados, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês mês, ou sua fração diária (0,033% ao dia) e correção monetária de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) Mercado da Fundação Xxxxxxx XxxxxxXxxxxx (IGP-M/FGV), ou outro índice que vier a substituí-lo, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2 % (dois por cento) incidente sobre o valor do débito atualizado, e ainda, conforme o caso, ressarcimento por perdas e danos, honorários advocatícios e reembolso de custas judiciais.
10.6. O inadimplemento das mensalidades dos valores contratados poderá acarretar a inscrição do CONTRATANTE, seu representante ou assistente, quando for o caso, em cadastro de restrição ao crédito.
10.7. Considerando-se eventual aplicação de descontos quando da contratação de qualquer plano ofertado, o índice de reajuste previsto na Cláusula XI será sobre o valor efetivamente pago.
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Samples: Contrato De Plano De Saúde, Health Insurance Contract
FORMAÇÃO DO PREÇO E MENSALIDADE. 10.1. 10.1 O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é Plano contratado será custeado em regime de preço “pré-estabelecido”, nos termos da Resolução Normativa nº 85/04 da ANS (Anexo II, item 11, número 1) e alterações posteriores.
10.2. O 10.2 Em virtude dos serviços previstos neste instrumento, a CONTRATANTE por si e por seus dependentes inscritos neste contrato obriga-se a deverá pagar à UNIODONTO a inscrição CONTRATADA, uma contraprestação pecuniária mensal (mensalidade) para cada Beneficiário inscrito, definidas em função do número de Beneficiários inscritos e a mensalidade das faixas etárias em que se enquadrarem (ou do valor estabelecido nos ANEXOS, caso seja fixado preço único), bem como por valores descritos na proposta de adesãocoparticipação quando da utilização dos procedimentos.
10.2.1. Todos os pagamentos serão realizados diretamente à UNIODONTO, não tendo o cooperado ou qualquer outro prestador autorização para recebimento ou negociação 10.3 Para cobrança do valor de mensalidade e dos eventuais valores em nome da UNIODONTO.
10.3. Os pagamentos obedecem às seguintes regras:
a) da inscrição, uma única vez, no momento da contratação ou da inclusão de beneficiários;
b) da mensalidadecoparticipação, a cada período mensalCONTRATADA enviará, na ao CONTRATANTE, fatura de cobrança, que deverá ser quitada até o dia do mês estabelecido nos ANEXOS, sendo essa a respectiva data de vencimento ajustadada obrigação, relativa ao número de beneficiários inscritos no planofacultando-se à CONTRATADA, quando julgar conveniente, emitir e sacar duplicata referente aos serviços contratados.
10.3.1. As cobranças emitidas pela UNIODONTO serão baseadas no número de beneficiários no momento de sua emissão, realizando-se os acertos dos valores nos meses subsequentes caso não seja possível sua alteração e remessa até o vencimento.
10.4. Os valores contratados serão pagos até seus respectivos vencimentos na sede da UNIODONTO, em moeda corrente e à vista, podendo ser adotada a cobrança para pagamento na rede bancária.
10.4.1. 10.4 Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente, sendo reconhecido como comprovante de pagamento qualquer documento determinado pela CONTRATADA.
10.4.210.5 As faturas emitidas pela CONTRATADA terão por base o número de Beneficiários informado pelo CONTRATANTE. Na falta de comunicação, em tempo oportuno, de inclusão ou de exclusão de Beneficiários, a fatura se baseará nos dados disponíveis no período, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes.
10.6 A CONTRATADA poderá adotar modalidade diversa de cobrança, conforme melhor lhe aprouver, mediante comunicação prévia.
10.7 Se o a CONTRATANTE não receber documento que a possibilite realizar o pagamento de sua obrigação, em até cinco 05 (cinco) dias antes da data do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente na sede da UNIODONTO para requerer segunda via junto à CONTRATADA, que não se sujeite às consequências da moraenviará nova cobrança.
10.510.8 A perda, extravio ou não recebimento do instrumento de cobrança não desobriga a CONTRATANTE de efetuar o seu pagamento no prazo de vencimento mensal.
10.9 O recebimento pela CONTRATADA de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando novação contratual ou transação.
10.10 O pagamento antecipado das mensalidades não elimina nem reduz os períodos de carência deste Contrato.
10.11 O pagamento dos valores devidos à CONTRATADA referente a um determinado mês não significa estarem pagos ou quitados débitos anteriores.
10.12 No ato da assinatura deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma taxa de implantação, no valor estabelecido nos ANEXOS por Beneficiário inscrito. A taxa de implantação também será cobrada das novas adesões.
10.13 Ocorrendo impontualidade no pagamento dos valores contratados, de responsabilidade da CONTRATANTE serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que vier a substituí-lomês, calculados proporcionalmente ao tempo de atrasodia a dia, além de e multa de 2 2% (dois por cento) incidente sobre o valor do débito atualizado, e ainda, conforme o caso, ressarcimento sem prejuízo da eventual cobrança judicial de indenização por perdas e danos, honorários advocatícios e reembolso de custas judiciaisconforme o caso.
10.6. O inadimplemento das mensalidades poderá acarretar 10.14 A CONTRATADA se reserva o direito de cobrar os débitos não quitados por todos os meios legais cabíveis, inclusive promovendo a respectiva cobrança por meio de instituições financeiras e inscrição do CONTRATANTE, seu representante ou assistente, quando for o caso, em cadastro órgãos de restrição proteção ao crédito.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Oferta De Plano De Saúde
FORMAÇÃO DO PREÇO E MENSALIDADE. 10.1. O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido.
10.2. O CONTRATANTE por si e por seus dependentes inscritos neste contrato obriga-se a pagar à UNIODONTO UNIODONTO, a inscrição e a mensalidade nos valores descritos relacionados na proposta de adesão.
10.2.1. Todos os pagamentos serão realizados diretamente à UNIODONTO, não tendo o cooperado ou qualquer outro prestador autorização para recebimento ou negociação de valores em nome da UNIODONTO.
10.3. Os pagamentos obedecem às seguintes regras:
a) da inscrição, INSCRIÇÃO - uma única vez, vez no momento da contratação ou da inclusão de beneficiáriosbeneficiários titulares;
b) da mensalidade, MENSALIDADE - a cada período mensal, na data de vencimento ajustada, relativa ao número de beneficiários inscritos no plano.
10.3.1. As cobranças emitidas pela UNIODONTO serão baseadas no número de beneficiários no momento de sua emissão, realizando-se os acertos dos valores nos meses subsequentes caso não seja possível sua alteração e remessa até o vencimento.
10.4. Os valores contratados As inscrições e mensalidades serão pagos pagas até seus respectivos vencimentos na sede da UNIODONTO, em moeda corrente e à vista, podendo ser adotada a cobrança para pagamento na rede bancária.
10.4.1. Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente.
10.4.2. Se o CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação, até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente na sede da UNIODONTO para que não se sujeite às consequências da mora.
10.5. Ocorrendo impontualidade no pagamento dos valores contratados, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que vier a substituí-lo, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2 % (dois por cento) incidente sobre o valor do débito atualizado, e ainda, conforme o caso, ressarcimento por perdas e danos, honorários advocatícios e reembolso de custas judiciais.
10.6. O inadimplemento das mensalidades dos valores contratados poderá acarretar a inscrição do CONTRATANTE, seu representante ou assistente, quando for o caso, CONTRATANTE em cadastro de restrição ao crédito.
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Samples: Plano De Assistência Odontológica
FORMAÇÃO DO PREÇO E MENSALIDADE. 10.1. O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é Plano contratado será custeado em regime de preço 'pré-estabelecido', nos termos da Resolução Normativa nº 85/04 da ANS (Anexo II, item 11, número 1) e alterações posteriores.
10.2. No ato da assinatura da proposta de adesão, o Beneficiário Titular pagará à CONTRATADA uma taxa de implantação, no valor previsto na Proposta de Adesão, por Beneficiário inscrito. A taxa de implantação também será cobrada das novas adesões.
10.3. O CONTRATANTE por si e por seus dependentes inscritos neste contrato Beneficiário Titular obriga-se a pagar à UNIODONTO CONTRATADA, por si e por seus Dependentes inscritos neste Contrato, através da emissão de boleto bancário, uma contraprestação pecuniária mensal definida como Mensalidade, cujo valor, nesta data, corresponde a inscrição e a mensalidade nos valores descritos ao valor descrito na proposta de adesão.
10.2.1. Todos os pagamentos serão realizados diretamente à UNIODONTO, não tendo o cooperado ou qualquer outro prestador autorização para recebimento ou negociação de valores em nome da UNIODONTO.
10.3. Os pagamentos obedecem às seguintes regras:
a) da inscrição, uma única vez, no momento da contratação ou da inclusão de beneficiários;
b) da mensalidade, a cada período mensal, na data de vencimento ajustada, relativa ao número de beneficiários inscritos no plano.
10.3.1. As cobranças emitidas pela UNIODONTO serão baseadas no número de beneficiários no momento de sua emissão, realizando-se os acertos dos valores nos meses subsequentes caso não seja possível sua alteração e remessa até o vencimento.
10.4. Os Beneficiários inscritos após a data de assinatura da proposta de adesão ficarão sujeitos aos valores contratados serão pagos até seus respectivos vencimentos na sede da UNIODONTO, em moeda corrente e à vista, podendo ser adotada a cobrança para pagamento na rede bancáriade mensalidades vigentes ao tempo de sua adesão.
10.4.110.5. As mensalidades serão pagas até o dia do mês pactuado na Proposta de Adesão.
10.6. Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente.
10.4.210.7. Se o CONTRATANTE Beneficiário Titular não receber documento que o possibilite realizar o pagamento de sua obrigação, até cinco 5(cinco) dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente na sede da UNIODONTO CONTRATADA para que não se sujeite às as consequências da mora.
10.510.8. O recebimento pela CONTRATADA de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando novação contratual ou transação.
10.9. O pagamento antecipado das mensalidades não elimina nem reduz os períodos de carência deste Contrato.
10.10. O pagamento dos valores devidos à CONTRATADA referente a um determinado mês não significa estarem pagos ou quitados débitos anteriores.
10.11. Ocorrendo impontualidade no pagamento dos valores contratadosde responsabilidade do CONTRATANTE, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que vier a substituí-lomês, calculados proporcionalmente ao tempo de atrasodia a dia, além de e multa de 2 2% (dois por cento) incidente sobre o valor do débito atualizado, e ainda, conforme o caso, ressarcimento por perdas e danos, honorários advocatícios e reembolso de custas judiciais.
10.610.12. O inadimplemento das mensalidades poderá acarretar A CONTRATADA se reserva o direito de cobrar os débitos não quitados por todos os meios legais cabíveis, inclusive promovendo a respectiva cobrança por meio de instituições financeiras e inscrição do CONTRATANTE, seu representante ou assistente, quando for o caso, em cadastro órgãos de restrição proteção ao crédito.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Assistência Odontológica
FORMAÇÃO DO PREÇO E MENSALIDADE. 10.111.1. O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é Plano contratado será custeado em regime de preço 'pré-estabelecido'.
10.211.2. No ato da assinatura da proposta de adesão, o Beneficiário Titular pagará à CONTRATADA uma taxa de implantação, no valor previsto na Proposta de Adesão, por Beneficiário inscrito. A taxa de implantação também será cobrada das novas adesões.
11.3. O CONTRATANTE por si e por seus dependentes inscritos neste contrato Beneficiário Titular obriga-se a pagar à UNIODONTO CONTRATADA, por si e por seus Dependentes inscritos neste Contrato, através da emissão de boleto bancário, uma contraprestação pecuniária mensal definida como Mensalidade, conforme idade de cada Beneficiário.
11.4. Os Beneficiários inscritos após a inscrição e a mensalidade nos valores descritos na data de assinatura da proposta de adesão ficarão sujeitos aos valores de mensalidades vigentes ao tempo de sua adesão.
10.2.111.5. Todos os pagamentos serão realizados diretamente à UNIODONTO, não tendo o cooperado ou qualquer outro prestador autorização para recebimento ou negociação Eventuais valores de valores coparticipação devidos em nome função das internações no tratamento dos transtornos psiquiátricos deverão ser pagos da UNIODONTOmesma forma que as mensalidades.
10.3. Os pagamentos obedecem às seguintes regras:
a) da inscrição, uma única vez, no momento da contratação ou da inclusão de beneficiários;
b) da mensalidade, a cada período mensal, na data de vencimento ajustada, relativa ao número de beneficiários inscritos no plano.
10.3.111.6. As cobranças emitidas pela UNIODONTO serão baseadas no número mensalidades e os eventuais valores de beneficiários no momento de sua emissão, realizando-se os acertos dos valores nos meses subsequentes caso não seja possível sua alteração e remessa até o vencimento.
10.4. Os valores contratados coparticipação serão pagos até seus respectivos vencimentos o dia do mês pactuado na sede da UNIODONTO, em moeda corrente e à vista, podendo ser adotada a cobrança para pagamento na rede bancáriaProposta de Adesão.
10.4.111.7. Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente.
10.4.211.8. Se o CONTRATANTE Beneficiário Titular não receber documento que o possibilite realizar o pagamento de sua obrigação, até cinco 5(cinco) dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente na sede da UNIODONTO CONTRATADA para que não se sujeite às as consequências da mora.
10.511.9. O recebimento pela CONTRATADA de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando novação contratual ou transação.
11.10. O pagamento antecipado das mensalidades não elimina nem reduz os períodos de carência deste Contrato.
11.11. O pagamento dos valores devidos à CONTRATADA referente a um determinado mês não significa estarem pagos ou quitados débitos anteriores.
11.12. Ocorrendo impontualidade no pagamento dos valores contratadosde responsabilidade do CONTRATANTE, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que vier a substituí-lomês, calculados proporcionalmente ao tempo de atrasodia a dia, além de e multa de 2 2% (dois por cento) incidente sobre o valor do débito atualizado, e ainda, conforme o caso, ressarcimento por perdas e danos, honorários advocatícios e reembolso de custas judiciais.
10.611.13. O inadimplemento das mensalidades poderá acarretar A CONTRATADA se reserva o direito de cobrar os débitos não quitados por todos os meios legais cabíveis, inclusive promovendo a respectiva cobrança por meio de instituições financeiras e inscrição do CONTRATANTE, seu representante ou assistente, quando for o caso, em cadastro órgãos de restrição proteção ao crédito.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Assistência Médica
FORMAÇÃO DO PREÇO E MENSALIDADE. 10.1. 10.1 O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é Plano contratado será custeado em regime de preço “pré-estabelecido”, nos termos da Resolução Normativa nº 85/04 da ANS (Anexo II, item 11, número 1) e alterações posteriores.
10.210.2 No ato da assinatura deste Contrato, o Beneficiário Titular pagará à CONTRATADA uma taxa de implantação, no valor estabelecido nas CARACTERÍSTICAS GERAIS por Beneficiário inscrito. A taxa de implantação também será cobrada das novas adesões.
10.3 O CONTRATANTE por si e por seus dependentes inscritos neste contrato Beneficiário Titular obriga-se a pagar à UNIODONTO a inscrição CONTRATADA, por si e a por seus Dependentes inscritos neste Contrato, o valor de mensalidade nos relacionado nas CARACTERÍSTICAS GERAIS, bem como os valores descritos definidos na proposta Proposta de adesãoAdesão para novos Dependentes, através da emissão de boleto bancário.
10.2.1. Todos os pagamentos serão realizados diretamente à UNIODONTO, não tendo o cooperado ou qualquer outro prestador autorização para recebimento ou negociação 10.4 Eventuais valores de valores em nome coparticipação deverão ser pagos da UNIODONTOmesma forma que as mensalidades.
10.3. Os pagamentos obedecem às seguintes regras:
a) da inscrição, uma única vez, no momento da contratação ou da inclusão 10.5 As mensalidades e os eventuais valores de beneficiários;
b) da mensalidade, a cada período mensal, na data de vencimento ajustada, relativa ao número de beneficiários inscritos no plano.
10.3.1. As cobranças emitidas pela UNIODONTO serão baseadas no número de beneficiários no momento de sua emissão, realizando-se os acertos dos valores nos meses subsequentes caso não seja possível sua alteração e remessa até o vencimento.
10.4. Os valores contratados coparticipação serão pagos até seus respectivos vencimentos na sede da UNIODONTO, em moeda corrente e à vista, podendo ser adotada a cobrança para pagamento na rede bancáriao dia de cada mês estabelecido nas CARACTERÍSTICAS GERAIS.
10.4.1. 10.6 Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente.
10.4.2. 10.7 Se o CONTRATANTE Beneficiário Titular não receber documento que o possibilite realizar o pagamento de sua obrigação, até cinco 05 (cinco) dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente na sede da UNIODONTO CONTRATADA para que não se sujeite às as consequências da mora.
10.5. 10.8 Ocorrendo impontualidade no pagamento dos valores contratadosde responsabilidade do CONTRATANTE, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que vier a substituí-lomês, calculados proporcionalmente ao tempo de atrasodia a dia, além de e multa de 2 2% (dois por cento) incidente sobre o valor do débito atualizado, e ainda, conforme o caso, ressarcimento sem prejuízo da eventual cobrança judicial de indenização por perdas e danos, honorários advocatícios e reembolso de custas judiciaisconforme o caso.
10.6. O inadimplemento das mensalidades 10.9 Havendo atraso no pagamento da mensalidade, por período superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 (doze) meses de vigência do Contrato, sem prejuízo do direito de requerer judicialmente a quitação do débito com suas consequências moratórias, a CONTRATADA poderá acarretar rescindir este Contrato, após notificação prévia ao Beneficiário Titular, que se dará até o 50° (quinquagésimo) dia de inadimplência.
10.10 Caso a CONTRATADA não venha notificar o Beneficiário Titular até o 50º (quinquagésimo) dia de inadimplência, deverá garantir um lapso temporal mínimo de 10 (dez) dias entre a data da notificação e a suspensão dos atendimentos.
10.11 A CONTRATADA se reserva o direito de cobrar os débitos não quitados por todos os meios legais cabíveis, inclusive promovendo a respectiva cobrança por meio de instituições financeiras e inscrição do CONTRATANTE, seu representante ou assistente, quando for o caso, em cadastro órgãos de restrição proteção ao crédito.
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Samples: Plano De Saúde
FORMAÇÃO DO PREÇO E MENSALIDADE. 10.1. O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada A formação do preço dos planos de saúde previstos no presente Contrato é pré-estabelecidoestabelecida.
10.2. O valor mensal a ser pago será constituído pela soma das mensalidades individuais de cada beneficiário vinculado ao presente Contrato, bem como eventuais valores de Coparticipação, que estarão disponíveis em um único boleto, sendo responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE por si e por seus dependentes inscritos neste contrato obriga-se a pagar à UNIODONTO a inscrição e a mensalidade nos valores descritos na proposta de adesão.
10.2.1. Todos os pagamentos serão realizados diretamente à UNIODONTO, não tendo o cooperado ou qualquer outro prestador autorização para recebimento ou negociação de valores em nome da UNIODONTOpagamento desse valores.
10.3. Os pagamentos obedecem às seguintes regras:
a) A OPERADORA não poderá fazer distinção quanto ao valor da inscriçãocontraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no Contrato e aqueles a este já vinculados, uma única vez, no momento da contratação ou da inclusão de beneficiários;
b) da mensalidade, a cada período mensal, na data de vencimento ajustada, relativa ao número de beneficiários inscritos no plano.
10.3.1. As cobranças emitidas pela UNIODONTO serão baseadas no número de beneficiários no momento de sua emissão, realizando-se os acertos dos valores nos meses subsequentes caso não seja possível sua alteração e remessa até o vencimentoque estejam nas mesmas condições.
10.4. Os valores contratados serão pagos até seus respectivos vencimentos O valor inicial mensal relativo a cada beneficiário definido na sede da UNIODONTO, vigência deste plano de saúde está expresso em moeda corrente e à vista, podendo ser adotada a cobrança para pagamento cada uma das faixas etárias estipuladas na rede bancária.
10.4.1. Quando a data Proposta de vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente.
10.4.2. Se o CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação, até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente na sede da UNIODONTO para que não se sujeite às consequências da moraAdesão – Individual/Familiar.
10.5. O vencimento dos valores mensais será aquele acordado entre as partes na Proposta de Adesão
10.6. A fatura e o boleto para pagamento serão encaminhados para o e-mail informado na Proposta de Adesão – Individual/Familiar e estarão disponíveis na área restrita do beneficiário do Portal do Qsaúde.
10.7. Caso o CONTRATANTE não receba o boleto para pagamento e/ou ainda o mesmo não esteja disponibilizado na área restrita do beneficiário do site da OPERADORA, conforme mencionado na subcláusula anterior, em até 2 dias úteis antes do seu vencimento, deverá comunicar tal fato à CONTRATADA, sendo certo que o não recebimento da fatura ou do boleto não desobriga o CONTRATANTE de efetuar o pagamento no prazo de vencimento.
10.8. Ocorrendo impontualidade no pagamento dos valores contratadospagamento, total ou parcial, do valor mensal do CONTRATANTE junto à OPERADORA, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que vier a substituí-lo, calculados proporcionalmente ao tempo de atrasomês, além de multa moratória de 2 2% (dois por cento) incidente sobre o valor do débito atualizadoem atraso, sem prejuízo do pagamento de todas as demais obrigações e encargos contratuais devidos até a data da extinção do Contrato, incluídos os valores relativos à coparticipação, ainda que futuramente exigidos, e aindasem prejuízo de encaminhamento de ofício ao SCPC, conforme o caso, ressarcimento por perdas Serasa e danos, honorários advocatícios e reembolso demais órgãos de custas judiciaisproteção ao crédito a exclusivo critério da CONTRATADA.
10.610.9. O inadimplemento das mensalidades poderá acarretar a inscrição Caso o boleto de pagamento tenha vencimento para o dia 31, nos meses em que houver menor número de dias (28, 29 ou 30), o vencimento, automaticamente, será adiantado para o último dia do CONTRATANTE, seu representante ou assistente, quando for o caso, em cadastro de restrição ao créditorespectivo mês.
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FORMAÇÃO DO PREÇO E MENSALIDADE. 10.1. 10.1 O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é Plano contratado será custeado em regime de preço 'pré-estabelecido', nos termos da Resolução Normativa nº 85/04 da ANS (Anexo II, item 11, número 1) e alterações posteriores.
10.2. O 10.2 Em virtude dos serviços previstos neste instrumento, a CONTRATANTE por si e por seus dependentes inscritos neste contrato obriga-se a deverá pagar à UNIODONTO a inscrição CONTRATADA, uma contraprestação pecuniária mensal (mensalidade) para cada Beneficiário inscrito, definidas em função do número de Beneficiários inscritos e a mensalidade nos valores descritos na proposta de adesãodas faixas etárias em que se enquadrarem.
10.2.1. Todos os pagamentos serão realizados diretamente à UNIODONTO, não tendo o cooperado ou qualquer outro prestador autorização para recebimento ou negociação 10.3 Para cobrança do valor de mensalidade e dos eventuais valores de coparticipação devidos em nome função da UNIODONTO.
10.3. Os pagamentos obedecem às seguintes regras:
a) da inscrição, uma única vez, internação no momento da contratação ou da inclusão de beneficiários;
b) da mensalidadetratamento por transtorno psiquiátrico, a cada período mensalCONTRATADA enviará, na ao CONTRATANTE, fatura única de cobrança, que deverá ser quitada até o xxº dia do mês, sendo essa a respectiva data de vencimento ajustadada obrigação, relativa ao número de beneficiários inscritos no planofacultando-se à CONTRATADA, quando julgar conveniente, emitir e sacar duplicata referente aos serviços contratados.
10.3.1. As cobranças emitidas pela UNIODONTO serão baseadas no número de beneficiários no momento de sua emissão, realizando-se os acertos dos valores nos meses subsequentes caso não seja possível sua alteração e remessa até o vencimento.
10.4. Os valores contratados serão pagos até seus respectivos vencimentos na sede da UNIODONTO, em moeda corrente e à vista, podendo ser adotada a cobrança para pagamento na rede bancária.
10.4.1. 10.4 Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente, sendo reconhecido como comprovante de pagamento qualquer documento determinado pela CONTRATADA.
10.4.210.5 As faturas emitidas pela CONTRATADA terão por base o número de Beneficiários informado pelo CONTRATANTE. Na falta de comunicação, em tempo oportuno, de inclusão ou de exclusão de Beneficiários, a fatura se baseará nos dados disponíveis no período, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes.
10.6 A CONTRATADA poderá adotar modalidade diversa de cobrança, conforme melhor lhe aprouver, mediante comunicação prévia.
10.7 Se o a CONTRATANTE não receber documento que o possibilite realizar o pagamento de sua obrigação, em até cinco 5 (cinco) dias antes da data do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente na sede da UNIODONTO para requerer segunda via junto à CONTRATADA, que não se sujeite às consequências da moraenviará nova cobrança.
10.510.8 A perda, extravio ou não recebimento do instrumento de cobrança não desobriga a CONTRATANTE de efetuar o seu pagamento no prazo de vencimento mensal.
10.9 O recebimento pela CONTRATADA de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando novação contratual ou transação.
10.10 O pagamento antecipado das mensalidades não elimina nem reduz os períodos de carência deste Contrato.
10.11 O pagamento dos valores devidos à CONTRATADA referente a um determinado mês não significa estarem pagos ou quitados débitos anteriores.
10.12 No ato da assinatura deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma taxa de implantação, no valor de R$xx,xx. A taxa de implantação também será cobrada das novas adesões.
10.13 Ocorrendo impontualidade no pagamento dos valores contratadosde responsabilidade da CONTRATANTE, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que vier a substituí-lomês, calculados proporcionalmente ao tempo de atrasodia a dia, além de e multa de 2 2% (dois por cento) incidente sobre o valor do débito atualizado, e ainda, conforme o caso, ressarcimento por perdas e danos, honorários advocatícios e reembolso de custas judiciais.
10.6. O inadimplemento das mensalidades poderá acarretar a inscrição do CONTRATANTE, seu representante ou assistente, quando for o caso, em cadastro de restrição ao crédito.
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FORMAÇÃO DO PREÇO E MENSALIDADE. 10.1. O Este contrato é regido pelo regime misto de pagamento, ou seja, parte dos procedimentos estará coberta por valor fixo e o restante dos procedimentos pelo regime de pós-pagamento, de acordo com a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecidoutilização, mediante o pagamento do procedimento respectivo.
10.2. O CONTRATANTE CONTRATANTE, por si e por seus dependentes inscritos neste contrato contrato, obriga-se a pagar à UNIODONTO pelos procedimentos cobertos pelo regime de pré-pagamento a inscrição e a mensalidade nos valores descritos na proposta de adesão.
10.2.110.3. Pela utilização dos serviços postos à disposição dos beneficiários (procedimentos em regime de pós-pagamento), o CONTRATANTE pagará a totalidade de seu custo, nos valores constantes na tabela referencial (anexo I).
10.3.1. A cobrança dos procedimentos em pós-pagamento poderá ser autorizada tanto pelo CONTRATANTE como por seus dependentes inscritos.
10.4. Todos os pagamentos serão realizados diretamente à UNIODONTO, não tendo o cooperado ou qualquer outro prestador autorização para recebimento ou negociação de valores em nome da UNIODONTO.
10.310.5. Os pagamentos obedecem às seguintes regras:
a) da inscrição, uma única vez, no momento da contratação ou da inclusão de beneficiários;
b) da mensalidade, a cada período contraprestação fixa mensal, no ato da contratação e nos anos posteriores na mesma data de vencimento ajustadacelebração do contrato;
c) dos valores previstos na tabela referencial (anexo I), relativa ao número de beneficiários inscritos relativos aos procedimentos cobertos em pós- pagamento, no planoato da aprovação dos tratamentos.
10.3.1. As cobranças emitidas pela UNIODONTO serão baseadas no número de beneficiários no momento de sua emissão, realizando-se os acertos dos valores nos meses subsequentes caso não seja possível sua alteração e remessa até o vencimento.
10.410.6. Os valores contratados contratuais serão pagos até seus respectivos vencimentos na sede da UNIODONTO, em moeda corrente e à vista, podendo ser adotada a cobrança para pagamento na rede bancária.
10.4.110.6.1. Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequentesubseqüente.
10.4.210.6.2. Se o CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação, até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente na sede da UNIODONTO para que não se sujeite às consequências conseqüências da mora.
10.510.7. Ocorrendo impontualidade no pagamento dos valores contratados, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que vier a substituí-lo, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2 % (dois por cento) incidente sobre o valor do débito atualizado, e ainda, conforme o caso, ressarcimento por perdas e danos, honorários advocatícios e reembolso de custas judiciais.
10.610.8. O inadimplemento das mensalidades dos valores contratados poderá acarretar a inscrição do CONTRATANTE, seu representante ou assistente, quando for o caso, em cadastro de restrição ao crédito.
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Samples: Contract Proposal
FORMAÇÃO DO PREÇO E MENSALIDADE. 10.112.1. O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecidopré -estabelecido.
10.212.2. O A responsabilidade pelo pagamento total da contraprestação pecuniária será da pessoa jurídica contratante, salvo os casos dos artigos 30 e 31, da Lei 9656/98.
12.3. A CONTRATANTE por si e por seus dependentes inscritos neste contrato obriga-se a pagar à UNIODONTO a CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por beneficiário, para efeito de inscrição e a mensalidade nos valores descritos na proposta mensalidade, através da emissão de adesãofaturas.
10.2.1. Todos os pagamentos serão realizados diretamente à UNIODONTO, não tendo o cooperado ou qualquer outro prestador autorização para recebimento ou negociação de valores em nome da UNIODONTO.
10.3. Os pagamentos obedecem às seguintes regras:
a) da inscrição, uma única vez, no momento da contratação ou da inclusão de beneficiários;
b) da mensalidade, a cada período mensal, na data de vencimento ajustada, relativa ao número de beneficiários inscritos no plano.
10.3.112.4. As cobranças emitidas pela UNIODONTO mensalidades serão baseadas no número de beneficiários no momento de sua emissão, realizando-se os acertos dos valores nos meses subsequentes caso não seja possível sua alteração e remessa até o vencimento.
10.4. Os valores contratados serão pagos pagas até seus respectivos vencimentos vencimentos, conforme acordado na sede da UNIODONTO, em moeda corrente e à vista, podendo ser adotada a cobrança para pagamento na rede bancáriaProposta de Admissão.
10.4.112.5. Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente.
10.4.212.6. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes.
12.7. Se o a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação, obrigação até cinco 5 (cinco) dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente na sede da UNIODONTO à CONTRATADA, para que não se sujeite às consequências a consequência da mora.
10.512.8. Ocorrendo impontualidade no pagamento dos valores contratadosda mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que vier a substituí-lomês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2 2% (dois por cento) incidente sobre o ).
12.9. A CONTRATADA não poderá fazer distinção quanto ao valor do débito atualizadoda contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados.
12.10. Eventuais valores de co-participação deverão ser liquidados da mesma forma que as mensalidades, pois delas farão parte, e ainda, conforme o caso, ressarcimento por perdas e danos, honorários advocatícios e reembolso de custas judiciaisserão cobrados subsequentes ao mês do atendimento.
10.612.11. O inadimplemento das mensalidades poderá acarretar a inscrição do CONTRATANTErecebimento pela CONTRATADA de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, seu representante não implicando em novação contratual ou assistentetransação.
12.12. Todos os pagamentos serão realizados diretamente à CONTRATADA, quando for por meio de fatura, não tendo o casoprofissional odontólogo ou qualquer outro prestador, autorização para recebimento ou negociação de valores em cadastro de restrição ao créditonome da CONTRATADA.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Assistência Odontológica Coletivo Empresarial
FORMAÇÃO DO PREÇO E MENSALIDADE. 10.1. 10.1 O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é Plano contratado será custeado em regime de preço 'pré-estabelecido', nos termos da Resolução Normativa nº. 85/04 da ANS (Anexo II, item 11, número 1) e alterações posteriores.
10.2. O 10.2 Em virtude dos serviços previstos neste instrumento, a CONTRATANTE por si e por seus dependentes inscritos neste contrato obriga-se a deverá pagar à UNIODONTO a inscrição CONTRATADA, uma contraprestação pecuniária mensal (mensalidade) para cada Beneficiário inscrito, definidas em função do número de Beneficiários inscritos e a mensalidade nos valores descritos na proposta de adesãodas faixas etárias em que se enquadrarem.
10.2.1. Todos os pagamentos serão realizados diretamente à UNIODONTO, não tendo o cooperado ou qualquer outro prestador autorização para recebimento ou negociação 10.3 Para cobrança do valor de mensalidade e dos eventuais valores de co- participação devidos em nome função da UNIODONTO.
10.3. Os pagamentos obedecem às seguintes regras:
a) da inscrição, uma única vez, internação no momento da contratação ou da inclusão de beneficiários;
b) da mensalidadetratamento por transtorno psiquiátrico, a cada período mensalCONTRATADA enviará, na ao CONTRATANTE, fatura única de cobrança, que deverá ser quitada até o 14º ou 28º dia do mês, sendo essa a respectiva data de vencimento ajustadada obrigação, relativa ao número de beneficiários inscritos no planofacultando-se à CONTRATADA, quando julgar conveniente, emitir e sacar duplicata referente aos serviços contratados.
10.3.1. As cobranças emitidas pela UNIODONTO serão baseadas no número de beneficiários no momento de sua emissão, realizando-se os acertos dos valores nos meses subsequentes caso não seja possível sua alteração e remessa até o vencimento.
10.4. Os valores contratados serão pagos até seus respectivos vencimentos na sede da UNIODONTO, em moeda corrente e à vista, podendo ser adotada a cobrança para pagamento na rede bancária.
10.4.1. 10.4 Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequentesubseqüente, sendo reconhecido como comprovante de pagamento qualquer documento determinado pela CONTRATADA.
10.4.210.5 As faturas emitidas pela CONTRATADA terão por base o número de Beneficiários informado pelo CONTRATANTE. Na falta de comunicação, em tempo oportuno, de inclusão ou de exclusão de Beneficiários, a fatura se baseará nos dados disponíveis no período, realizando-se os acertos nas faturas subseqüentes.
10.6 A CONTRATADA poderá adotar modalidade diversa de cobrança, conforme melhor lhe aprouver, mediante comunicação prévia.
10.7 Se o CONTRATANTE a CONTRATANTE, não receber documento que o possibilite realizar o pagamento de sua obrigação, em até cinco 5 (cinco) dias antes da data do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente na sede da UNIODONTO para deverão requerer segunda via junto à CONTRATADA, que não se sujeite às consequências da moraenviará nova cobrança.
10.510.8 A perda, extravio ou não recebimento do instrumento de cobrança não desobriga a CONTRATANTE, bem como o aposentado e o demitido de efetuarem o seu pagamento no prazo de vencimento mensal.
10.9 O recebimento pela CONTRATADA de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando novação contratual ou transação.
10.10 O pagamento antecipado das mensalidades não elimina nem reduz os períodos de carência deste Contrato.
10.11 O pagamento dos valores devidos à CONTRATADA referente a um determinado mês não significa estarem pagos ou quitados débitos anteriores.
10.12 No ato da assinatura deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma taxa de adesão, no valor atual da tabela de vendas do produto contratado, de acordo com a faixa etária de cada beneficiário adquirente do plano. A taxa de implantação também será cobrada das novas adesões.
10.13 Ocorrendo impontualidade no pagamento dos valores contratadosde responsabilidade da CONTRATANTE, serão cobrados juros de mora de 16% (um seis por cento) ao mês e correção monetária de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que vier a substituí-lomês, calculados proporcionalmente ao tempo de atrasodia a dia, além de e multa de 2 2% (dois por cento) incidente sobre o valor do débito atualizado, e ainda, conforme o caso, ressarcimento por perdas e danos, honorários advocatícios e reembolso de custas judiciais.
10.6. O inadimplemento das mensalidades poderá acarretar a inscrição do CONTRATANTE, seu representante ou assistente, quando for o caso, em cadastro de restrição ao crédito.
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FORMAÇÃO DO PREÇO E MENSALIDADE. 10.111.1 O preço a ser pago pelo CONTRATANTE é PREESTABELECIDO e em regime de pré-pagamento. O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecidoda mensalidade equivalerá à totalidade do número de BENEFICIÁRIOS inscritos à data do fecha- mento da cobrança, respeitadas as regras de movimentação cadastral de beneficiários.
10.2. O CONTRATANTE por si e por seus dependentes inscritos neste contrato obriga-se a pagar à UNIODONTO a inscrição e a mensalidade nos 11.2 As mensalidades, bem como os valores descritos na proposta de adesão.
10.2.1. Todos os pagamentos serão realizados diretamente à UNIODONTOcoparticipação, não tendo o cooperado ou qualquer outro prestador autorização para recebimento ou negociação de valores em nome da UNIODONTO.
10.3. Os pagamentos obedecem às seguintes regras:
a) da inscrição, uma única vez, no momento da contratação ou da inclusão de beneficiários;
b) da mensalidade, a cada período mensal, na data de vencimento ajustada, relativa ao número de beneficiários inscritos no plano.
10.3.1. As cobranças emitidas pela UNIODONTO serão baseadas no número de beneficiários no momento de sua emissão, realizando-se os acertos dos valores nos meses subsequentes caso não seja possível sua alteração e remessa até o vencimento.
10.4. Os valores contratados serão pagos deverão ser pagas até seus respectivos vencimentos na sede da UNIODONTOvencimentos, em moeda corrente e à vista, podendo ser adotada a cobrança para pagamento na rede bancáriaconforme orientações no boleto de pagamento.
10.4.1. 11.3 Na hipótese de inclusão de BENEFICIÁRIO posteriormente à con- tratação, a CONTRATADA cobrará o valor de mensalidade previsto na Tabela de Comercialização vigente à data da inclusão, não havendo distinção, pois, entre os BENEFICIÁRIOS que vierem a ser inclusos no contrato e aqueles a este já vinculados, respeitada a faixa etária do BENEFICIÁRIO.
11.4 Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja expediente expe- diente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente.
10.4.2. 11.5 Se o CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar rea- lizar o pagamento de sua obrigação, obrigação até cinco 10 (dez) dias antes do respectivo respec- tivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente na sede da UNIODONTO CONTRA- TADA para que não se sujeite às consequências da mora.
10.5. 11.5.1 Caso o cliente opte por alterar a data de vencimento que esco- lheu no fechamento do contrato, poderá ter desconto ou acréscimo proporcional no mês subsequente, referente ao saldo de dias até o próximo vencimento.
11.6 Ocorrendo impontualidade no pagamento dos valores contratadospagamento, serão cobrados corre- ção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária de acordo com a variação do IGP-M mês, (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que vier a substituí-lo0,033% ao dia), calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2 2% (dois por cento) incidente sobre o valor do débito atualizado, e ainda, conforme o caso, ressarcimento por perdas e danos, honorários advocatícios e reembolso de custas judiciaisem atraso.
10.6. 11.7 O inadimplemento CONTRATANTE responsabiliza-se pelos valores das mensalidades poderá acarretar contra- prestações pecuniárias dos BENEFICIÁRIOS inscritos, bem como pelos valores de coparticipação que deverão ser quitados da mesma forma que as mensalidades.
11.8 O não pagamento de qualquer valor relativo à mensalidade ou à coparticipação por período superior a inscrição 60 (sessenta) dias consecutivos ou não, nos últimos 12 (doze) meses de vigência do CONTRATANTEcontrato, seu representante ou assistentedesde que seja comprovadamente notificado até o 50º (quinquagésimo) dia de inadimplência, quando for o casoacarretará ao BENEFICIÁRIO os ônus da inadimplên- cia, em cadastro tais como possibilidade de restrição ao créditosuspensão do atendimento, exclusão do BENEFICIÁRIO inadimplente e respectivo grupo familiar e ainda a rescisão contratual unilateral por parte da CONTRATADA.
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FORMAÇÃO DO PREÇO E MENSALIDADE. 10.1. 9.1 O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é Plano contratado será custeado em regime de preço 'pré-estabelecido', nos termos da Resolução Normativa nº 85/04 da ANS (Anexo II, item 11, número 1) e alterações posteriores.
10.2. 9.2 Em virtude dos serviços previstos neste instrumento, a CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA, uma contraprestação pecuniária mensal, integral ou pro-rata (conforme o caso), para cada beneficiário inscrito, definida como Taxa Mensal de Manutenção Per Capita, cujo valor, nesta data, corresponde ao indicado na PROPOSTA DE ADMISSÃO ao presente Contrato.
9.3 O CONTRATANTE por si e por seus dependentes inscritos neste contrato obrigavalor da remuneração contratual - Taxa Mensal de Manutenção Per Capita, integral ou pro-rata (conforme o caso) - será discriminado em fatura emitida mensalmente, facultando-se a pagar à UNIODONTO a inscrição CONTRATADA, quando julgar conveniente, emitir e a mensalidade nos valores descritos na proposta de adesãosacar duplicata referente aos serviços contratados.
10.2.1. Todos os pagamentos serão realizados diretamente à UNIODONTO, não tendo o cooperado ou qualquer outro prestador autorização para recebimento ou negociação de valores em nome da UNIODONTO9.4 A quitação das faturas deverá ser efetuada conforme definido na PROPOSTA DE ADMISSÃO do presente Contrato.
10.3. 9.5 Os pagamentos obedecem às seguintes regras:
a) da inscrição, uma única vez, no momento da contratação ou da inclusão de beneficiários;
b) da mensalidade, a cada período mensal, na data de vencimento ajustada, relativa ao número de beneficiários inscritos no plano.
10.3.1. As cobranças emitidas pela UNIODONTO serão baseadas no número de beneficiários no momento de sua emissão, realizando-se os acertos dos valores nos meses subsequentes caso não seja possível sua alteração e remessa deverão ser feitos até o vencimento.
10.4. Os valores contratados serão pagos até seus respectivos vencimentos dia pactuado na sede da UNIODONTOPROPOSTA DE ADMISSÃO do presente Contrato, ou no primeiro dia útil subsequente quando o vencimento ocorrer em moeda corrente e à vista, podendo ser adotada a cobrança para pagamento na rede bancária.
10.4.1. Quando a data de vencimento cair feriado ou em dia em dias que não haja expediente bancário, o na rede bancária indicada pela CONTRATADA, ou outras localidades também por ela indicadas, sendo reconhecido como comprovante de pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequentequalquer documento determinado pela CONTRATADA.
10.4.2. 9.6 Se o a CONTRATANTE não receber documento que o possibilite realizar o pagamento de sua obrigação, em até cinco 03 (três) dias antes da data do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente na sede da UNIODONTO para requerer segunda via junto à CONTRATADA, que não se sujeite às consequências da moraenviará nova cobrança.
10.5. 9.7 A perda, extravio ou não recebimento do carnê ou outro instrumento de cobrança não desobriga a CONTRATANTE de efetuar o seu pagamento no prazo de vencimento mensal.
9.8 O recebimento pela CONTRATADA de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando novação contratual ou transação.
9.9 O pagamento antecipado das Taxas de Manutenção Per Capita não elimina nem reduz os períodos de carência deste contrato.
9.10 O pagamento dos valores devidos à CONTRATADA referente a um determinado mês não significa estarem pagos ou quitados débitos anteriores.
9.11 No ato da assinatura deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma taxa de implantação, cujo valor será estabelecido na PROPOSTA DE ADMISSÃO ao presente Contrato.
9.12 Ocorrendo impontualidade no pagamento dos valores contratadosde responsabilidade da CONTRATANTE, serão cobrados será sempre incorporada, ao débito pendente, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que vier a substituí-lomês, calculados proporcionalmente ao tempo de atrasodia a dia, além de e multa de 2 2% (dois por cento) incidente sobre o valor do débito atualizado, e ou ainda, conforme o caso, ressarcimento por perdas e danos, honorários advocatícios e reembolso de custas judiciais.
10.6. O inadimplemento das mensalidades poderá acarretar a inscrição do CONTRATANTE, seu representante ou assistente, quando for o caso, em cadastro de restrição ao crédito.
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FORMAÇÃO DO PREÇO E MENSALIDADE. 10.1. 10.1- O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada Cobertura Assistencial CONTRATADA é pré-estabelecido.
10.2. O 10.2- A mensalidade que o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA será devida por si e por seus dependentes inscritos neste contrato obriga-se a pagar pelos demais
10.3- Caso o CONTRATANTE não receba instrumento de cobrança até 48 (quarenta e oito) horas antes do vencimento, deverá comunicar formalmente à UNIODONTO a inscrição e a mensalidade nos valores descritos na proposta de adesãoCONTRATADA.
10.2.1. Todos os pagamentos serão realizados diretamente à UNIODONTO, 10.4- O não tendo recebimento do instrumento de cobrança não desobriga o cooperado ou qualquer outro prestador autorização para recebimento ou negociação CONTRATANTE de valores em nome da UNIODONTOefetuar o seu pagamento no prazo de vencimento mensal contratado.
10.3. 10.5- Os pagamentos obedecem às seguintes regras:
a) da inscriçãodeverão ser feitos, uma única vezmensalmente, no momento da contratação ou da inclusão de beneficiários;
b) da mensalidade, a cada período mensal, na data de vencimento ajustada, relativa ao número de beneficiários inscritos no plano.
10.3.1. As cobranças emitidas pela UNIODONTO serão baseadas no número de beneficiários no momento de sua emissão, realizando-se os acertos dos valores nos meses subsequentes caso não seja possível sua alteração e remessa até o vencimento.
10.4. Os valores contratados serão pagos até seus respectivos vencimentos na sede da UNIODONTO, em moeda corrente e à vista, podendo ser adotada a cobrança para pagamento na rede bancária.
10.4.1. Quando a data do vencimento, de acordo com a data da assinatura da Proposta de Adesão, ou no primeiro dia útil subsequente quando o vencimento cair ocorrer em feriado ou dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente.
10.4.2. Se o CONTRATANTE 10.6- O recebimento pela CONTRATADA de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação, até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente na sede da UNIODONTO para que não se sujeite às consequências da moraimplicando em novação contratual ou transação.
10.5. Ocorrendo impontualidade 10.7- Em casos de atraso no pagamento dos valores contratadosdas contraprestações pecuniárias, serão cobrados a regularização se fará por meio de cobrança de multa de 2%(dois por cento), e juros de mora de 1% (um 1%(um por cento) ao mês e correção monetária de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que vier a substituí-lomês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2 % (dois por cento) incidente sobre o valor do débito atualizado, e ainda, conforme o caso, ressarcimento por perdas e danos, honorários advocatícios e reembolso de custas judiciais.
10.6. 10.8- O inadimplemento pagamento da mensalidade referente a um determinado mês não implica na quitação de débitos anteriores.
10.9- O pagamento antecipado das mensalidades poderá acarretar a inscrição do CONTRATANTE, seu representante ou assistente, quando for o caso, em cadastro contraprestações mensais não elimina nem reduz os períodos de restrição ao créditocarência constantes deste contrato.
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Samples: Healthcare Agreement
FORMAÇÃO DO PREÇO E MENSALIDADE. 10.1. 9.1 O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é Plano contratado será custeado em regime de preço 'pré-estabelecido', nos termos da Resolução Normativa nº 85/04 da ANS (Anexo II, item 11, número 1) e alterações posteriores.
10.2. 9.2 Em virtude dos serviços previstos neste instrumento, a CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA, uma contraprestação pecuniária mensal, integral ou pro-rata (conforme o caso), para cada beneficiário inscrito, definida como Taxa Mensal de Manutenção Per Capita, cujo valor, nesta data, corresponde ao indicado na PROPOSTA DE ADMISSÃO ao presente Contrato.
9.3 O CONTRATANTE por si e por seus dependentes inscritos neste contrato obrigavalor da remuneração contratual - Taxa Mensal de Manutenção Per Capita, integral ou pro-rata (conforme o caso) - será discriminado em fatura emitida mensalmente, facultando-se a pagar à UNIODONTO a inscrição CONTRATADA, quando julgar conveniente, emitir e a mensalidade nos valores descritos na proposta de adesãosacar duplicata referente aos serviços contratados.
10.2.1. Todos os pagamentos serão realizados diretamente à UNIODONTO, não tendo o cooperado ou qualquer outro prestador autorização para recebimento ou negociação de valores em nome da UNIODONTO9.4 A quitação das faturas deverá ser efetuada conforme definido na PROPOSTA DE ADMISSÃO do presente Contrato.
10.3. 9.5 Os pagamentos obedecem às seguintes regras:
a) da inscrição, uma única vez, no momento da contratação ou da inclusão de beneficiários;
b) da mensalidade, a cada período mensal, na data de vencimento ajustada, relativa ao número de beneficiários inscritos no plano.
10.3.1. As cobranças emitidas pela UNIODONTO serão baseadas no número de beneficiários no momento de sua emissão, realizando-se os acertos dos valores nos meses subsequentes caso não seja possível sua alteração e remessa deverão ser feitos até o vencimento.
10.4. Os valores contratados serão pagos até seus respectivos vencimentos dia pactuado na sede da UNIODONTOPROPOSTA DE ADMISSÃO do presente Contrato, ou no primeiro dia útil subsequente quando o vencimento ocorrer em moeda corrente e à vista, podendo ser adotada a cobrança para pagamento na rede bancária.
10.4.1. Quando a data de vencimento cair feriado ou em dia em dias que não haja expediente bancário, o na rede bancária indicada pela CONTRATADA, ou outras localidades também por ela indicadas, sendo reconhecido como comprovante de pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequentequalquer documento determinado pela CONTRATADA.
10.4.2. 9.6 Se o a CONTRATANTE não receber documento que o possibilite realizar o pagamento de sua obrigação, em até cinco 03 (três) dias antes da data do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente na sede da UNIODONTO para requerer segunda via junto à CONTRATADA, que não se sujeite às consequências da moraenviará nova cobrança.
10.5. 9.7 A perda, extravio ou não recebimento do carnê ou outro instrumento de cobrança não desobriga a CONTRATANTE de efetuar o seu pagamento no prazo de vencimento mensal.
9.8 O recebimento pela CONTRATADA de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando novação contratual ou transação.
9.9 O pagamento antecipado das Taxas de Manutenção Per Capita não elimina nem reduz os períodos de carência deste Contrato.
9.10 O pagamento dos valores devidos à CONTRATADA referente a um determinado mês não significa estarem pagos ou quitados débitos anteriores.
9.11 No ato da assinatura deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma taxa de implantação, cujo valor será estabelecido na PROPOSTA DE ADMISSÃO ao presente Contrato.
9.12 Ocorrendo impontualidade no pagamento dos valores contratadosde responsabilidade da CONTRATANTE, serão cobrados será sempre incorporada, ao débito pendente, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que vier a substituí-lomês, calculados proporcionalmente ao tempo de atrasodia a dia, além de e multa de 2 2% (dois por cento) incidente sobre o valor do débito atualizado, e ou ainda, conforme o caso, ressarcimento por perdas e danos, honorários advocatícios e reembolso de custas judiciais.
10.6. O inadimplemento das mensalidades poderá acarretar a inscrição do CONTRATANTE, seu representante ou assistente, quando for o caso, em cadastro de restrição ao crédito.
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FORMAÇÃO DO PREÇO E MENSALIDADE. 10.1. O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido.
10.2. O CONTRATANTE por si e por seus dependentes inscritos neste contrato obriga-se a pagar à UNIODONTO a inscrição e a mensalidade nos valores descritos relacionados na proposta de adesão.
10.2.1. Todos os pagamentos serão realizados diretamente à UNIODONTO, não tendo o cooperado ou qualquer outro prestador autorização para recebimento ou negociação de valores em nome da UNIODONTO.
10.3. Os pagamentos obedecem às seguintes regras:
a) da inscrição, uma única vez, no momento da contratação ou da inclusão de beneficiários;
b) da mensalidade, a cada período mensal, na data de vencimento ajustada, relativa ao número de beneficiários inscritos no plano.
10.3.1. As cobranças emitidas pela UNIODONTO serão baseadas no número de beneficiários no momento de sua emissão, realizando-se os acertos dos valores nos meses subsequentes caso não seja possível sua alteração e remessa até o vencimento.
10.4. Os valores contratados serão pagos até seus respectivos vencimentos na sede da pelo meio de cobrança adotado pela UNIODONTO, em moeda corrente e à vista, podendo ser adotada a cobrança para pagamento na rede bancária.
10.4.1. Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente.
10.4.2. Se o CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação, até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente na sede da UNIODONTO para que não se sujeite às consequências da mora.
10.5. Ocorrendo impontualidade no pagamento dos valores contratados, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês mês, ou sua fração diária (0,033% ao dia) e correção monetária de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) Mercado da Fundação Xxxxxxx XxxxxxXxxxxx (IGP- M/FGV), ou outro índice que vier a substituí-lo, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2 % (dois por cento) incidente sobre o valor do débito atualizado, e ainda, conforme o caso, ressarcimento por perdas e danos, honorários advocatícios e reembolso de custas judiciais.
10.6. O inadimplemento das mensalidades dos valores contratados poderá acarretar a inscrição do CONTRATANTE, seu representante ou assistente, quando for o caso, em cadastro de restrição ao crédito.
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Samples: Contract Proposal
FORMAÇÃO DO PREÇO E MENSALIDADE. 10.11. O valor a da mensalidade ao ser pago pela pessoa jurídica CONTRATANTE em razão da cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido, de acordo com cálculo atuarial.
10.22. O A CONTRATANTE por si pagará à CONTRATADA, via fatura mensal, a importância estipulada neste contrato, que é obtida pela soma dos valores das mensalidades estipuladas para cada um dos BENEFICIÁRIOS participantes do plano (titulares e por seus dependentes inscritos neste contrato obriga-se a pagar à UNIODONTO a inscrição e a mensalidade nos valores descritos na proposta de adesãodependentes).
10.2.13. Todos os pagamentos serão realizados diretamente à UNIODONTOSerá de responsabilidade dos BENEFICIÁRIOS TITULARES INATIVOS (demitidos, não tendo exonerados e aposentados), conforme regras específicas previstas neste contrato, o cooperado ou qualquer outro prestador autorização para recebimento ou negociação de valores em nome da UNIODONTO.
10.3. Os pagamentos obedecem às seguintes regras:
a) da inscrição, uma única vez, no momento da contratação ou da inclusão de beneficiários;
b) da mensalidade, a cada período pagamento mensal, na data de vencimento ajustadavia boleto, relativa ao número de beneficiários da importância estipulada contratualmente entre CONTRATANTE e CONTRATADA, que é obtida pela soma dos valores das mensalidades estipuladas para cada um dos BENEFICIÁRIOS (titular e seus respectivos dependentes) inscritos no plano.
10.3.14. Não haverá distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária mensal dos Beneficiários que vierem a ser incluídos no presente contrato e aqueles a este contrato já vinculados.
5. Não haverá distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária mensal dos Beneficiários em razão de faixa etária.
6. As cobranças faturas emitidas pela UNIODONTO CONTRATADA serão baseadas no número na comunicação de beneficiários no momento movimentação de sua emissãopessoal enviada, pela CONTRATANTE, até o dia estipulado entre as partes, sendo que na falta de comunicação em tempo oportuno de inclusão ou de exclusão de BENEFICIÁRIOS, a fatura se baseará nos dados que foram disponibilizados, realizando-se os acertos dos valores nos meses subsequentes caso não seja possível sua alteração e remessa até o vencimentonas faturas subsequentes.
10.4. Os valores contratados serão pagos até seus respectivos vencimentos na sede da UNIODONTO, em moeda corrente e à vista, podendo ser adotada a cobrança para pagamento na rede bancária.
10.4.16.1. Quando a data de vencimento cair da contraprestação pecuniária ocorrer em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá deverá ser realizado até o efetuado no primeiro dia útil subsequente.
10.4.27. Se o O pagamento antecipado das contraprestações pecuniárias mensais não elimina ou reduz os prazos de carências deste contrato.
8. Caso a pessoa jurídica CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar receba o pagamento instrumento de sua obrigação, cobrança até cinco 5 (cinco) dias úteis antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente na sede da UNIODONTO para que não se sujeite às consequências da moracomunicar à CONTRATADA.
10.5. Ocorrendo impontualidade no pagamento dos valores contratados, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que vier a substituí-lo, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2 % (dois por cento) incidente sobre o valor do débito atualizado, e ainda, conforme o caso, ressarcimento por perdas e danos, honorários advocatícios e reembolso de custas judiciais.
10.69. O inadimplemento das mensalidades poderá acarretar não recebimento do instrumento de cobrança não desobriga a inscrição do CONTRATANTE, pessoa jurídica CONTRATANTE de efetuar o seu representante ou assistente, quando for o caso, em cadastro pagamento no prazo de restrição ao créditovencimento mensal.
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Samples: Plano Privado De Assistência À Saúde
FORMAÇÃO DO PREÇO E MENSALIDADE. 10.1. 10.1 O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é Plano contratado será custeado em regime de preço 'pré-estabelecido', nos termos da Resolução Normativa nº 85/04 da ANS (Anexo II, item 11, número 1) e alterações posteriores.
10.2. O 10.2 Em virtude dos serviços previstos neste instrumento, a CONTRATANTE por si e por seus dependentes inscritos neste contrato obriga-se a deverá pagar à UNIODONTO a inscrição CONTRATADA, uma contraprestação pecuniária mensal (mensalidade) para cada Beneficiário inscrito, definidas em função do número de Beneficiários inscritos e a mensalidade nos valores descritos na proposta de adesãodas faixas etárias em que se enquadrarem.
10.2.1. Todos os pagamentos serão realizados diretamente à UNIODONTO, não tendo o cooperado ou qualquer outro prestador autorização para recebimento ou negociação 10.3 Para cobrança do valor de mensalidade e dos eventuais valores de coparticipação devidos em nome função da UNIODONTO.
10.3. Os pagamentos obedecem às seguintes regras:
a) da inscrição, uma única vez, internação no momento da contratação ou da inclusão de beneficiários;
b) da mensalidadetratamento por transtorno psiquiátrico, a cada período mensalCONTRATADA enviará, na ao CONTRATANTE, fatura única de cobrança, que deverá ser quitada até o xxº dia do mês, sendo essa a respectiva data de vencimento ajustadada obrigação, relativa ao número de beneficiários inscritos no planofacultando-se à CONTRATADA, quando julgar conveniente, emitir e sacar duplicata referente aos serviços contratados.
10.3.1. As cobranças emitidas pela UNIODONTO serão baseadas no número de beneficiários no momento de sua emissão, realizando-se os acertos dos valores nos meses subsequentes caso não seja possível sua alteração e remessa até o vencimento.
10.4. Os valores contratados serão pagos até seus respectivos vencimentos na sede da UNIODONTO, em moeda corrente e à vista, podendo ser adotada a cobrança para pagamento na rede bancária.
10.4.1. 10.4 Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente, sendo reconhecido como comprovante de pagamento qualquer documento determinado pela CONTRATADA.
10.4.210.5 As faturas emitidas pela CONTRATADA terão por base o número de Beneficiários informado pelo CONTRATANTE. Na falta de comunicação, em tempo oportuno, de inclusão ou de exclusão de Beneficiários, a fatura se baseará nos dados disponíveis no período, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes.
10.6 A CONTRATADA poderá adotar modalidade diversa de cobrança, conforme melhor lhe aprouver, mediante comunicação prévia.
10.7 No caso do aposentado e do empregado demitido, que optarem pela manutenção do Plano, nos termos deste Contrato, será remetido boleto único de cobrança ao Titular, com o vencimento no mesmo dia para a quitação das faturas, conforme previsto nesta Cláusula, contendo os valores de sua responsabilidade.
10.8 Se a CONTRATANTE, bem como o CONTRATANTE aposentado e o empregado demitido, não receber receberem documento que possibilite os possibilitem realizar o pagamento de sua obrigação, em até cinco 5 (cinco) dias antes da data do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente na sede da UNIODONTO para deverão requerer segunda via junto à CONTRATADA, que não se sujeite às consequências da moraenviará nova cobrança.
10.510.9 A perda, extravio ou não recebimento do instrumento de cobrança não desobriga a CONTRATANTE, bem como o aposentado e o demitido de efetuarem o seu pagamento no prazo de vencimento mensal.
10.10 O recebimento pela CONTRATADA de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando novação contratual ou transação.
10.11 O pagamento antecipado das mensalidades não elimina nem reduz os períodos de carência deste Contrato.
10.12 O pagamento dos valores devidos à CONTRATADA referente a um determinado mês não significa estarem pagos ou quitados débitos anteriores.
10.13 No ato da assinatura deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma taxa de implantação, no valor de R$xx,xxx. A taxa de implantação também será cobrada das novas adesões.
10.14 Ocorrendo impontualidade no pagamento dos valores contratadosde responsabilidade da CONTRATANTE, bem como do aposentado e o empregado demitido, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que vier a substituí-lomês, calculados proporcionalmente ao tempo de atrasodia a dia, além de e multa de 2 2% (dois por cento) incidente sobre o valor do débito atualizado, e ainda, conforme o caso, ressarcimento por perdas e danos, honorários advocatícios e reembolso de custas judiciais.
10.6. O inadimplemento das mensalidades poderá acarretar a inscrição do CONTRATANTE, seu representante ou assistente, quando for o caso, em cadastro de restrição ao crédito.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Oferta De Plano De Saúde
FORMAÇÃO DO PREÇO E MENSALIDADE. 10.1. O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada A formação do preço dos planos de saúde previstos no presente Contrato é pré-estabelecidoestabelecida.
10.2. O valor mensal a ser pago será constituído pela soma das mensalidades individuais de cada beneficiário vinculado ao presente Contrato, bem como eventuais valores de Coparticipação, que estarão disponíveis em um único boleto, sendo responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE por si e por seus dependentes inscritos neste contrato obriga-se a pagar à UNIODONTO a inscrição e a mensalidade nos valores descritos na proposta de adesão.
10.2.1. Todos os pagamentos serão realizados diretamente à UNIODONTO, não tendo o cooperado ou qualquer outro prestador autorização para recebimento ou negociação de valores em nome da UNIODONTOpagamento desses valores.
10.3. Os Na hipótese de ter sido indicada na Proposta de Adesão pessoa diversa do CONTRATANTE como RESPONSÁVEL FINANCEIRO, caberá à este a responsabilidade pelos pagamentos obedecem às seguintes regras:
a) da inscrição, uma única vez, no momento da contratação ou da inclusão de beneficiários;
b) da mensalidade, a cada período mensal, na data de vencimento ajustada, relativa ao número de beneficiários inscritos no plano.
10.3.1. As cobranças emitidas pela UNIODONTO serão baseadas no número de beneficiários no momento de sua emissão, realizando-se os acertos dos valores nos meses subsequentes caso não seja possível sua alteração e remessa até o vencimentoreferentes ao plano de saúde em favor do CONTRATANTE.
10.4. Os valores contratados serão pagos até seus respectivos vencimentos na sede O RESPONSÁVEL FINANCEIRO, no caso da UNIODONTOhipótese acima destacada, em moeda corrente e não fará jus à vista, podendo ser adotada a cobrança para pagamento na rede bancáriaprestação de serviços fornecida pela OPERADORA.
10.4.110.5. Quando A OPERADORA não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no Contrato e aqueles a este já vinculados, que estejam nas mesmas condições.
10.6. O valor inicial mensal relativo a cada beneficiário definido na vigência deste plano de saúde está expresso em cada uma das faixas etárias estipuladas na Proposta de Adesão – Individual/Familiar.
10.7. O vencimento dos valores mensais será aquele acordado entre as partes na Proposta de Adesão – Individual/Familiar. Caso a data de vencimento cair em dia coincida com dias em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá deverá ser realizado feito até o primeiro dia útil subsequente.
10.4.210.8. Se O boleto para pagamento será encaminhado para o e-mail informado na Proposta de Xxxxxx –
10.9. Caso o CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO não receber documento que possibilite realizar receba o boleto para pagamento de sua obrigaçãoe/ou ainda o mesmo não esteja disponibilizado na área restrita do beneficiário do site da OPERADORA, conforme mencionado na cláusula anterior, em até cinco 2 dias úteis antes do respectivo seu vencimento, deverá solicitá-lo diretamente na sede da UNIODONTO para comunicar tal fato à CONTRATADA, sendo certo que o não se sujeite às consequências da morarecebimento do boleto não desobriga o CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO de efetuar o pagamento no prazo de vencimento.
10.510.10. Ocorrendo impontualidade no pagamento dos valores contratadospagamento, total ou parcial, do valor mensal do CONTRATANTE junto à OPERADORA, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que vier a substituí-lo, calculados proporcionalmente ao tempo de atrasomês, além de multa moratória de 2 2% (dois por cento) incidente sobre o valor do débito atualizadoem atraso, sem prejuízo do pagamento de todas as demais obrigações e encargos legais e contratuais devidos até a data da extinção do Contrato, incluídos os valores relativos à coparticipação, ainda que futuramente exigidos, e aindasem prejuízo de encaminhamento de ofício ao Serviço de Proteção ao Crédito (“SPC”), conforme o caso, ressarcimento por perdas Serasa e danos, honorários advocatícios e reembolso demais órgãos de custas judiciaisproteção ao crédito a exclusivo critério da CONTRATADA.
10.610.11. O inadimplemento das mensalidades poderá acarretar a inscrição Caso o boleto de pagamento tenha vencimento para o dia 31, nos meses em que houver menor número de dias (28, 29 ou 30), o vencimento, automaticamente, será adiantado para o último dia do CONTRATANTE, seu representante ou assistente, quando for o caso, em cadastro de restrição ao créditorespectivo mês.
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FORMAÇÃO DO PREÇO E MENSALIDADE. 10.1. 10.1 O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é Plano contratado será custeado em regime de preço “pré-estabelecido”, nos termos da Resolução Normativa nº 85/04 da ANS (Anexo II, item 11, número 1) e alterações posteriores.
10.2. O 10.2 Em virtude dos serviços previstos neste instrumento, a CONTRATANTE por si e por seus dependentes inscritos neste contrato obriga-se a deverá pagar à UNIODONTO a inscrição CONTRATADA, uma contraprestação pecuniária mensal (mensalidade) para cada Beneficiário inscrito, definidas em função do número de Beneficiários inscritos e a mensalidade nos das faixas etárias em que se enquadrarem (ou do valor estabelecido nas CARACTERÍSTICAS GERAIS, caso seja fixado preço único), bem como por valores descritos na proposta de adesãocoparticipação quando da utilização dos procedimentos.
10.2.1. Todos os pagamentos serão realizados diretamente à UNIODONTO, não tendo o cooperado ou qualquer outro prestador autorização para recebimento ou negociação 10.3 Para cobrança do valor de mensalidade e dos eventuais valores em nome da UNIODONTO.
10.3. Os pagamentos obedecem às seguintes regras:
a) da inscrição, uma única vez, no momento da contratação ou da inclusão de beneficiários;
b) da mensalidadecoparticipação, a cada período mensalCONTRATADA enviará, na ao CONTRATANTE, fatura de cobrança, que deverá ser quitada até o dia do mês estabelecido nas CARACTERÍSTICAS GERAIS, sendo essa a respectiva data de vencimento ajustadada obrigação, relativa ao número de beneficiários inscritos no planofacultando-se à CONTRATADA, quando julgar conveniente, emitir e sacar duplicata referente aos serviços contratados.
10.3.1. As cobranças emitidas pela UNIODONTO serão baseadas no número de beneficiários no momento de sua emissão, realizando-se os acertos dos valores nos meses subsequentes caso não seja possível sua alteração e remessa até o vencimento.
10.4. Os valores contratados serão pagos até seus respectivos vencimentos na sede da UNIODONTO, em moeda corrente e à vista, podendo ser adotada a cobrança para pagamento na rede bancária.
10.4.1. 10.4 Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente, sendo reconhecido como comprovante de pagamento qualquer documento determinado pela CONTRATADA.
10.4.210.5 As faturas emitidas pela CONTRATADA terão por base o número de Beneficiários informado pelo CONTRATANTE. Na falta de comunicação, em tempo oportuno, de inclusão ou de exclusão de Beneficiários, a fatura se baseará nos dados disponíveis no período, realizando- se os acertos nas faturas subsequentes.
10.6 A CONTRATADA poderá adotar modalidade diversa de cobrança, conforme melhor lhe aprouver, mediante comunicação prévia.
10.7 No caso do aposentado e do empregado demitido, que optarem pela manutenção do Plano, nos termos deste Contrato, será remetido boleto único de cobrança ao Titular, com o vencimento no mesmo dia para a quitação das faturas, conforme previsto nesta Cláusula, contendo os valores de sua responsabilidade.
10.8 Se a CONTRATANTE, bem como o CONTRATANTE aposentado e o empregado demitido, não receber receberem documento que possibilite os possibilitem realizar o pagamento de sua obrigação, em até cinco 05 (cinco) dias antes da data do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente na sede da UNIODONTO para deverão requerer segunda via junto à CONTRATADA, que não se sujeite às consequências da moraenviará nova cobrança.
10.510.9 A perda, extravio ou não recebimento do instrumento de cobrança não desobriga a CONTRATANTE, bem como o aposentado e o demitido de efetuarem o seu pagamento no prazo de vencimento mensal.
10.10 O recebimento pela CONTRATADA de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando novação contratual ou transação.
10.11 O pagamento antecipado das mensalidades não elimina nem reduz os períodos de carência deste Contrato.
10.12 O pagamento dos valores devidos à CONTRATADA referente a um determinado mês não significa estarem pagos ou quitados débitos anteriores.
10.13 No ato da assinatura deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma taxa de implantação, no valor estabelecido nas CARACTERÍSTICAS GERAIS por Beneficiário inscrito. A taxa de implantação também será cobrada das novas adesões.
10.14 Ocorrendo impontualidade no pagamento dos valores contratadosde responsabilidade da CONTRATANTE, bem como do aposentado e o empregado demitido, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que vier a substituí-lomês, calculados proporcionalmente ao tempo de atrasodia a dia, além de e multa de 2 2% (dois por cento) incidente sobre o valor do débito atualizado, e ainda, conforme o caso, ressarcimento sem prejuízo da eventual cobrança judicial de indenização por perdas e danos, honorários advocatícios e reembolso de custas judiciaisconforme o caso.
10.6. O inadimplemento das mensalidades poderá acarretar 10.15 A CONTRATADA se reserva o direito de cobrar os débitos não quitados por todos os meios legais cabíveis, inclusive promovendo a respectiva cobrança por meio de instituições financeiras e inscrição do CONTRATANTE, seu representante ou assistente, quando for o caso, em cadastro órgãos de restrição proteção ao crédito.
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Samples: Plano De Saúde