Common use of FORNECIMENTO Clause in Contracts

FORNECIMENTO. 4.1 Datas e horários (disponibilidade de fornecimento, fornecimento, início da montagem, colocação em operação e prontidão de operação, etc.), assim como os prazos ligados e eles, serão acordados em separado em cada caso. O cumprimento dos deveres de cooperação de um cliente é pré-requisito para o início e o cumprimento dos prazos acordados, em especial: a chegada em tempo hábil de todos os materiais, licenças, liberações e análises a serem fornecidas pelo cliente; e o cumprimento das condições de pagamento acordadas, principalmente a realização de pagamentos acordados (3.2) ou a abertura de uma carta de crédito (3.4) pelo cliente. Se esses requisitos não forem cumpridos a tempo ou de forma adequada, os prazos serão prorrogados em conformidade, no mínimo pelo período do atraso; isso não se aplica se o Fornecedor for exclusivamente responsável pelo atraso. 4.2 O cumprimento dos prazos se sujeita ao fornecimento correto e a tempo dos materiais necessários pelo cliente. 4.3 Salvo acordo em contrário, cada fornecimento ocorre «na saída da fábrica», ou seja: a fabricação de um maquinário é considerada bem-sucedida no momento do início da disponibilidade para operação. O cliente assume os deveres do regulamento sobre embalagens do Fornecedor, em relação interna com ele, e assim libera o Fornecedor de suas obrigações nesse sentido. 4.4 O prazo de fornecimento é considerado como cumprido quando o objeto fornecido deixar a fábrica do Fornecedor antes do término do prazo ou quando a disponibilidade de fornecimento for notificada pelo Fornecedor. Na montagem de maquinários, a informação sobre a disponibilidade para operação substitui a notificação sobre a disponibilidade de fornecimento. Se for necessário realizar uma aprovação, será ela – ou a notificação sobre ela ou, na montagem de maquinários, a notificação sobre a disponibilidade de operação – válida para determinar o cumprimento do prazo, exceto em caso de uma recusa justificada de aprovação. 4.5 O Fornecedor tem o direito de realizar fornecimentos e serviços parciais em qualquer momento. 4.6 Atrasos devido a força maior ou devido a eventos que dificultem consideravelmente ou impossibilitem o fornecimento ao fornecedor, como guerra, ataques terroristas, surtos abrangentes de doenças como epidemias e pandemias (por exemplo, ebola, sarampo, SARS, MERS, Covid 19 ou doenças virais graves semelhantes, cólera, etc.), incluindo o eventual estabelecimento de áreas restritas, restrições à importação e exportação, greve, lockout ou determinações oficiais, inclusive se elas afetarem fornecedores ou subfornecedores do fornecedor (doravante designados casos de força maior), prorrogam os prazos de entrega acordados pela duração do atraso da entrega ou do serviço, acrescido de um período inicial adequado. Se a entrega for efetuada em casos de força maior apesar de tudo e isso implicar custos adicionais, como custos de frete ou de armazenamento mais altos devido a medidas especiais de segurança, à escassez de meios de transporte ou à interrupção de uma entrega já iniciada, o comprador arcará com esses custos. O fornecedor informará o comprador, na medida do possível, sobre o início, o fim e a duração provável das circunstâncias acima mencionadas. 4.7 O Fornecedor não estará em atraso se ele disponibilizar ao cliente, sob cumprimento dos prazos contratuais pelo período até o fornecimento do objeto de fornecimento em si, um produto substituto que cumpra os requisitos técnicos e funcionais do cliente em todos os pontos fundamentais, e se o Fornecedor assumir todos os custos pela disponibilização do objeto substituto. 4.8 Em caso de atraso pelo Fornecedor, o cliente definirá para o Fornecedor um prazo adicional adequado para o cumprimento do contrato. 4.9 Se o Fornecedor continuar em atraso após o prazo adicional adequado e isto resultar em um prejuízo para o cliente, este terá o direito de exigir um valor fixo de indenização por atraso. Este valor corresponde a 0,5% para cada semana completa de atraso. No entanto, este valor se limita a no máximo 5% (cinco por cento) ou, no caso da montagem de maquinários, 3% (três por cento) do valor da respectiva parte do serviço completo com base no valor líquido do fornecimento na saída da fábrica, sem o transporte, a montagem ou outras despesas complementares, que não possa ser usado a tempo, ou conforme o contrato, devido ao atraso. Fora isso, não existe um direito adicional de reivindicação devido a atraso. Se o cliente conferir ao Fornecedor que esteja em atraso – levando em conta as exceções previstas por lei – 2 (duas) vezes um prazo adequado para a prestação do serviço, e se o prazo definido por último não for cumprido, o cliente terá o direito de rescindir o contrato dentro das disposições legais.

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Samples: Condições Gerais De Fornecimento E Venda, Condições Gerais De Fornecimento E Venda, Condições Gerais De Fornecimento E Venda

FORNECIMENTO. 4.1 Datas 2.1. O CLIENTE deverá disponibilizar à DELP todas as informações e documentos técnicos disponíveis e necessários para a execução do FORNECIMENTO, de forma clara e inequívoca, em extensão editável (.dwg) ou o modelo 3D do EQUIPAMENTO, para a otimização do processo de produção. Inconsistências eventualmente encontradas pela DELP na documentação fornecida pelo CLIENTE serão apontadas e as horas de engenharia e fabricação despendidas serão remuneradas pelo CLIENTE. 2.2. Caso haja alteração de qualquer requisito ou especificação estabelecida pelo CLIENTE que implique acréscimo de escopo, materiais, peso ou complexidade do FORNECIMENTO, a DELP irá revisar os preços e prazos informados ao CLIENTE. Os prazos serão repactuados após o replanejamento do escopo do FORNECIMENTO e terão sua contagem reiniciada a partir do recebimento de toda documentação técnica revisada. 2.3. Alterações no escopo do FORNECIMENTO (seja ele de bens ou de serviços) serão implementadas mediante a concordância expressa e formal do SINGLE POINT ou do representante legal do CLIENTE em documento específico – VOR ou aditivo contratual – com as novas condições comerciais e prazos apresentadas pela DELP. O CLIENTE declara-se ciente que deverá manifestar-se formalmente acerca das novas condições propostas em até 10 (dez) dias corridos (para FORNECIMENTO de serviços) ou em até 30 (trinta) dias corridos (para FORNECIMENTO de bens) da data de emissão do VOR ou do aditivo contratual, conforme o caso, sob pena da paralisação do FORNECIMENTO pela DELP. 2.4. O CLIENTE declara-se ciente e de acordo que as premissas abaixo elencadas interferem diretamente no planejamento, prazos, precificação e execução do FORNECIMENTO e que, por esse motivo, alteração(ões) em uma ou mais dessas premissas poderá(ão) implicar a revisão do cronograma e dos preços informados no PEDIDO/CONTRATO: i) execução simultânea, em diversas frentes de serviços, das atividades inerentes ao FORNECIMENTO; ii) disponibilização e/ou fornecimento tempestivo e ininterrupto, pelo CLIENTE, dos materiais e 2. SUPPLY 2.1. The CLIENT shall provide DELP with all the available information and technical needed to execute the SUPPLY, clearly and unequivocally, in editable format (.dwg) or the 3D model of the EQUIPMENT, to optimize the production process. Any inconsistencies found by DELP with the documentation provided by the CLIENT will be pointed out, and the engineering and manufacturing hours spent shall be paid by the CLIENT. 2.2. If there is a change in any requirement or specification set by the CLIENT that entails an increase in scope, materials, weight, or complexity of the SUPPLY, DELP will revise the prices and timelines informed to the CLIENT. The timelines will be readjusted after the replanning of the scope of the SUPPLY and will resume upon receipt of all revised technical documentation. 2.3. Changes in the scope of the SUPPLY (whether goods or services) will be implemented upon express and formal consent of the SINGLE POINT or the legal representative of the CLIENT in a specific document - VOR or contractual amendment - with the new commercial conditions presented by DELP. The CLIENT shall formally express their opinion about the new conditions proposed within 10 (ten) calendar days (for SUPPLY of services) or 30 (thirty) calendar days (for SUPPLY of goods) after the date of issue of the VOR or of the contractual amendment, as the case may be, failing which the SUPPLY will be halted by DELP. 2.4. The CLIENT agrees that the items listed below directly interfere with the planning, timelines, pricing, and execution of the SUPPLY. Therefore, a change or changes to one or more of these items may entail revising the schedule and the prices informed in the ORDER/CONTRACT: i) simultaneous execution, in several service fronts, of the activities inherent to the SUPPLY; ii) the CLIENT’s timely and uninterrupted provision and/or supply of the materials and technical information under their responsibility; iii) absence of unplanned interference by the CLIENT or by third parties (such as inspectors and clients 2.5. O CLIENTE deverá fornecer os FREE-ISSUED MATERIALS previstos no PEDIDO/CONTRATO ou em seus anexos, dentro do cronograma estabelecido, nas datas e horários previamente agendados pelas PARTES, completamente livres de vícios, inconformidades ou defeitos, de forma a não interromper o fluxo de produção da DELP, evitando custos com mão de obra e fábrica ociosas, os quais, se incorridos, serão reembolsados pelo CLIENTE. Os FREE-ISSUED MATERIALS deverão ser entregues com todos os documentos e informações exigidos pela legislação tributária e aduaneira, sob pena de terem seu recebimento recusado pela DELP. O CLIENTE é responsável pelo atendimento a todos os aspectos fiscais e tributários relativos aos FREE-ISSUED MATERIALS de sua propriedade. O CLIENTE se responsabilizará pelo ressarcimento integral de eventuais penalidades imputadas à DELP por conta de inobservância de tais obrigações e/ou responsabilidades fiscais e tributárias. 2.5.1. O CLIENTE deverá informar à DELP com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência da respectiva entrega, a quantidade, volume e peso dos FREE- ISSUED MATERIALS que serão entregues em seu parque fabril para o FORNECIMENTO. 2.5.2. Os FREE-ISSUED MATERIALS deverão ser entregues no estabelecimento da DELP com, no máximo, 15 (quinze) dias corridos de antecedência de seu uso no processo de produção do FORNECIMENTO, sob pena de cobrança de taxa de armazenagem pela DELP, mediante a emissão de uma VOR, desde que haja disponibilidade de fornecimentoespaço em suas dependências. 2.5.3. Eventuais divergências nas dimensões dos FREE- ISSUED MATERIALS que demandarem maior área de armazenagem nas dependências da DELP também poderão ser cobradas do CLIENTE, fornecimentomediante a emissão de uma VOR, início da montagemdesde que haja disponibilidade de espaço em suas dependências. 2.5.4. Caso não haja área de armazenagem disponível, colocação a DELP poderá recusar o recebimento dos FREE- ISSUED MATERIALS entregues em operação e prontidão de operação, etc.), assim como desconformidade com os prazos ligados e eles, serão acordados em separado em cada caso. O cumprimento dos deveres de cooperação de um cliente é pré-requisito para o início e o cumprimento dos prazos e/ou dimensões acordados, em especial: a chegada em tempo hábil de todos os materiais, licenças, liberações e análises a serem fornecidas pelo cliente; e conforme o cumprimento das condições de pagamento acordadas, principalmente a realização de pagamentos acordados (3.2) ou a abertura de uma carta de crédito (3.4) pelo cliente. Se esses requisitos não forem cumpridos a tempo ou de forma adequada, os prazos serão prorrogados em conformidade, no mínimo pelo período do atraso; isso não se aplica se o Fornecedor for exclusivamente responsável pelo atrasocaso. 4.2 O cumprimento dos prazos se sujeita ao fornecimento correto e a tempo dos materiais necessários pelo cliente2.5.5. A necessidade de armazenagem de FREE-ISSUED MATERIALS em áreas internas deverá ser informada à DELP na fase orçamentária, para que ela seja considerada no preço do FORNECIMENTO e, as directed by the CLIENT) with the work to be executed by DELP; iv) number of employees allocated, working hours and shifts practiced by DELP, and installed manufacturing capacity; v) non-occurrence of delays in performing inspections by the CLIENT or by third parties hired by the CLIENT; and vi) incurred administrative expenses and cost of occupied areas. 4.3 Salvo acordo em contrário2.5. The CLIENT shall provide the FREE-ISSUED MATERIALS provided for in the ORDER/CONTRACT or its exhibits, cada fornecimento ocorre «na saída da fábrica»within the agreed timeframe, ou seja: a fabricação de um maquinário é considerada bemon the dates and times previously scheduled by the PARTIES, completely free of nonconformities or defects, so as not to interrupt DELP's production flow, avoiding idle-sucedida no momento do início da disponibilidade para operaçãorelated costs with labor and plant, which, if incurred, shall be reimbursed by the CLIENT. O cliente assume os deveres do regulamento sobre embalagens do FornecedorThe FREE-ISSUED MATERIALS must be delivered with all the documents and information required under tax and customs laws, em relação interna com elefailing which DELP may refuse to receive them. The CLIENT is responsible to be in compliance with all the tax and fiscal aspects related to the FREE-ISSUED MATERIALS of its ownership. The CLIENT will also be responsible to reimburse, e assim libera o Fornecedor de suas obrigações nesse sentidoin full, any penalty applicable to DELP due to its noncompliance with such tax and fiscal obligations and/or liabilities. 4.4 O prazo 2.5.1. The CLIENT shall inform DELP, at least five (5) working days before delivery, of the quantity, volume, and weight of the FREE-ISSUED MATERIALS that will be delivered to its industrial park for the SUPPLY. 2.5.2. The FREE-ISSUED MATERIALS must be delivered to DELP’s premises no later than fifteen (15) calendar days prior to their use in the manufacturing process of the SUPPLY, under penalty of a storage fee charged by DELP, upon issuance of a VOR, provided that space is available on DELP’s premises. 2.5.3. DELP may charge the CLIENT for any differences in the dimensions of the FREE-ISSUED MATERIALS that require a larger storage area on DELP’s premises, upon issuance of a VOR, provided that space is available on DELP’s premises. 2.5.4. If no storage area is available, DELP may refuse to receive the FREE-ISSUED MATERIALS delivered in nonconformity with the agreed upon timelines and/or dimensions, as the case may be. 2.5.5. The need for storage of FREE-ISSUED MATERIALS in internal areas must be informed to DELP in the budget phase, so that it can be included in the price of the SUPPLY and storage area can be confirmed. 2.5.6. The FREE-ISSUED MATERIALS shall be inspected and released for use by the CLIENT before being delivered to DELP’s premises, since DELP is not responsible for their respective quality control. Nevertheless, in the event that DELP finds apparent defects or non-conformities upon visual inspection of such materials, DELP may, at its sole discretion and without any assumption of liability, inform the CLIENT of the defects found so that the CLIENT can take the steps the CLIENT finds necessary. 2.5.7. On no account is DELP liable for any hidden defects found in the FREE-ISSUED MATERIALS, even if the 2.5.6. Os FREE-ISSUED MATERIALS deverão ser inspecionados e liberados para uso pelo CLIENTE antes de fornecimento é considerado como cumprido quando serem entregues no estabelecimento da DELP, pois não será de responsabilidade da DELP fazer o objeto fornecido deixar a fábrica do Fornecedor antes do término do prazo ou quando a disponibilidade seu respectivo controle de fornecimento for notificada pelo Fornecedorqualidade. Na montagem de maquináriosNada obstante, a informação sobre a disponibilidade para operação substitui a notificação sobre a disponibilidade de fornecimento. Se for necessário realizar uma aprovação, será ela – ou a notificação sobre ela ou, na montagem de maquinários, a notificação sobre a disponibilidade de operação – válida para determinar o cumprimento do prazo, exceto em caso de uma recusa justificada constatação pela DELP de aprovaçãovícios ou inconformidades aparentes em mera inspeção visual de tais materiais, a DELP poderá, a seu exclusivo critério e sem qualquer assunção de responsabilidade, informar o CLIENTE acerca dos vícios verificados, para que ele tome as providências que julgar necessárias. 4.5 O Fornecedor tem 2.5.7. Em nenhuma hipótese a DELP poderá ser responsabilizada por eventuais vícios ocultos constatados nos FREE-ISSUED MATERIALS, ainda que tais vícios sejam constatados durante o direito processo de realizar fornecimentos e serviços parciais em qualquer momentoindustrialização ou o uso do EQUIPAMENTO pelo CLIENTE. 4.6 Atrasos devido 2.6. Eventuais interrupções nas fases de suprimento e/ou fabricação, decorrentes de serviços ou produtos fornecidos pelo CLIENTE (tais como os FREE-ISSUED MATERIALS) serão avaliadas pela DELP quanto aos impactos no preço e prazos do FORNECIMENTO. A fabricação será retomada tão somente após a força maior concordância por escrito do CLIENTE com as novas condições comerciais apresentadas pela DELP e formalizadas por aditivo contratual ou devido a eventos que dificultem consideravelmente ou impossibilitem o fornecimento ao fornecedor, como guerra, ataques terroristas, surtos abrangentes de doenças como epidemias e pandemias (por exemplo, ebola, sarampo, SARS, MERS, Covid 19 ou doenças virais graves semelhantes, cólera, etc.), incluindo o eventual estabelecimento de áreas restritas, restrições à importação e exportação, greve, lockout ou determinações oficiais, inclusive se elas afetarem fornecedores ou subfornecedores do fornecedor (doravante designados casos de força maior), prorrogam os prazos de entrega acordados pela duração do atraso da entrega ou do serviço, acrescido de um período inicial adequado. Se a entrega for efetuada em casos de força maior apesar de tudo e isso implicar custos adicionais, como custos de frete ou de armazenamento mais altos devido a medidas especiais de segurança, à escassez de meios de transporte ou à interrupção de uma entrega já iniciada, o comprador arcará com esses custos. O fornecedor informará o comprador, na medida do possível, sobre o início, o fim e a duração provável das circunstâncias acima mencionadasVOR. 4.7 O Fornecedor não estará em atraso se ele disponibilizar ao cliente, sob cumprimento dos prazos contratuais pelo período até 2.7. Caso o fornecimento do objeto de fornecimento em si, um produto substituto que cumpra os requisitos técnicos e funcionais do cliente em todos os pontos fundamentais, e se o Fornecedor assumir todos os custos pela disponibilização do objeto substituto. 4.8 Em caso de atraso pelo Fornecedor, o cliente definirá para o Fornecedor um prazo adicional adequado para o cumprimento do contrato. 4.9 Se o Fornecedor continuar em atraso após o prazo adicional adequado e isto resultar em um prejuízo para o cliente, este terá o direito de exigir um valor fixo de indenização por atraso. Este valor corresponde a 0,5% para cada semana completa de atraso. No entanto, este valor se limita a no máximo 5% (cinco por cento) ouFORNECIMENTO seja paralisado, no caso da montagem de maquináriostodo ou em parte, 3% por período superior a 5 (três por centocinco) do valor da respectiva parte do serviço completo com base no valor líquido do fornecimento na saída da fábrica, sem o transporte, a montagem ou outras despesas complementares, que não possa ser usado a tempo, ou conforme o contratodias úteis, devido ao atrasoatraso ou omissão do cumprimento de qualquer obrigação pelo CLIENTE, todas as despesas oriundas dessa paralisação, incluindo, mas não se limitando, despesas com horas de pessoal à disposição, disponibilidade de máquinas e ocupação de área de armazenagem, serão ressarcidas à DELP. Fora isso, não existe um direito adicional de reivindicação devido a atraso. Se o cliente conferir ao Fornecedor que esteja em atraso – levando em conta as exceções previstas por lei – 2 (duas) vezes um prazo adequado para a prestação do serviço, e se o prazo definido por último não for cumprido, o cliente terá o direito de rescindir o contrato dentro das disposições legaisdefects are found during the manufacturing process or the use of the EQUIPMENT by the CLIENT.

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Samples: General Supply Terms and Conditions

FORNECIMENTO. 4.1 Datas Em virtude dos itens objeto da presente licitação serem materiais permanentes e horários não de consumo, os mesmos serão fornecidos de acordo com necessidade do solicitante, sendo certo que, por se tratar de registro de preços, a unidade requisitante não terá em nenhum momento a obrigatoriedade de efetivar a aquisição de nenhuma unidade de qualquer dos itens licitados, porém, caso exerçam a faculdade de efetivar a contratação, os pedidos serão realizados no quantitativo de, no mínimo, 01 (disponibilidade uma) unidade de fornecimentocada item efetivamente contratado; 4.2 A empresa contratada deverá realizar a entrega dos bens adquiridos na sede do contratante ou onde este indicar, fornecimentono prazo de 10 (dez) dias corridos a partir da assinatura do contrato; 4.3 Os bens serão recebidos de acordo com o art. 140 da Lei nº 14.133/2021, início observando-se as seguintes condições: a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da montagem, colocação em operação e prontidão de operação, etc.), assim como os prazos ligados e eles, serão acordados em separado em cada caso. O cumprimento dos deveres de cooperação de um cliente é pré-requisito para o início e o cumprimento dos prazos acordadosconformidade do objeto com as especificações do Edital, em especial: até 5 (cinco) dias corridos após a chegada em tempo hábil entrega dos bens, mediante expedição de todos os materiaisrecibo provisório; e b) Definitivamente, licenças, liberações após a verificação da qualidade do objeto e análises a serem fornecidas pelo cliente; e o cumprimento das condições de pagamento acordadas, principalmente a realização de pagamentos acordados (3.2) ou a abertura de uma carta de crédito (3.4) pelo cliente. Se esses requisitos não forem cumpridos a tempo ou de forma adequada, os prazos serão prorrogados em conformidade, no mínimo pelo período do atraso; isso não se aplica se o Fornecedor for exclusivamente responsável pelo atraso. 4.2 O cumprimento dos prazos se sujeita ao fornecimento correto e a tempo dos materiais necessários pelo cliente. 4.3 Salvo acordo em contrário, cada fornecimento ocorre «na saída da fábrica», ou seja: a fabricação de um maquinário é considerada bem-sucedida no momento do início da disponibilidade para operação. O cliente assume os deveres do regulamento sobre embalagens do Fornecedorconsequente aceitação, em relação interna com eleaté 10 (dez) dias corridos após o recebimento provisório, e assim libera o Fornecedor mediante a expedição de suas obrigações nesse sentidorecibo definitivo. 4.4 O prazo Constatadas irregularidades no objeto entregue, o contratante, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá: a) Rejeitá-lo, no todo ou em parte, se não corresponder às especificações do Termo de fornecimento é considerado como cumprido quando Referência, determinando sua substituição ou correção; b) Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes. 4.5 Caso o objeto fornecido deixar a fábrica do Fornecedor antes do término do prazo ou quando a disponibilidade não corresponda às especificações constantes deste Termo de fornecimento for notificada pelo Fornecedor. Na montagem de maquináriosReferência, a informação sobre detentora da ARP deverá efetuar a disponibilidade para operação substitui correção no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital; 4.6 O recebimento, AINDA QUE DEFINITIVO, não exime a notificação sobre a disponibilidade fornecedora de fornecimento. Se for necessário realizar uma aprovação, será ela – ou a notificação sobre ela ousua responsabilidade, na montagem forma da lei, pela qualidade, correção e segurança dos produtos entregues, caso esse venha a ser detectado posteriormente; 4.7 Todos os custos relativos a entrega do objeto desta licitação será de maquináriosresponsabilidade da proponente vencedora, sujeitando-se a notificação sobre a disponibilidade de operação – válida para determinar o cumprimento do prazo, exceto eventuais penalidades em caso de uma recusa justificada descumprimento parcial ou integral da avença; 4.8 O pagamento, por sua vez, será efetivado em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente conferida pelo setor competente, sendo efetuada a retenção de aprovaçãotributos e contribuições sobre o pagamento a ser realizado, conforme legislação vigente; 4.9 A Nota Fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos: a) Certidão de Regularidade do FGTS; b) Certidão Negativa Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 4.5 4.10 O Fornecedor tem pagamento será creditado em conta corrente, por meio de ordem bancária a favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo para isso ficar explícito o direito nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito; 4.11 Caso a Detentora seja optante pelo Sistema Integrado de realizar fornecimentos Pagamento de Impostos e serviços parciais em qualquer momento.Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e a sua sucessora, a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores; 4.6 Atrasos devido 4.12 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a força maior ou devido liquidação da despesa, aquela será devolvida à Detentora, e o pagamento ficará pendente até que a eventos que dificultem consideravelmente ou impossibilitem o fornecimento ao fornecedor, como guerra, ataques terroristas, surtos abrangentes de doenças como epidemias e pandemias (por exemplo, ebola, sarampo, SARS, MERS, Covid 19 ou doenças virais graves semelhantes, cólera, etc.), incluindo o eventual estabelecimento de áreas restritas, restrições à importação e exportação, greve, lockout ou determinações oficiais, inclusive se elas afetarem fornecedores ou subfornecedores do fornecedor (doravante designados casos de força maior), prorrogam os prazos de entrega acordados pela duração do atraso da entrega ou do serviço, acrescido de um período inicial adequadomesma providencie as medidas saneadoras. Se a entrega for efetuada em casos de força maior apesar de tudo e isso implicar custos adicionais, como custos de frete ou de armazenamento mais altos devido a medidas especiais de segurança, à escassez de meios de transporte ou à interrupção de uma entrega já iniciadaNesta hipótese, o comprador arcará com esses custos. O fornecedor informará o comprador, na medida prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do possível, sobre o início, o fim e a duração provável das circunstâncias acima mencionadas. 4.7 O Fornecedor documento fiscal não estará em atraso se ele disponibilizar ao cliente, sob cumprimento dos prazos contratuais pelo período até o fornecimento do objeto de fornecimento em si, um produto substituto que cumpra os requisitos técnicos e funcionais do cliente em todos os pontos fundamentais, e se o Fornecedor assumir todos os custos pela disponibilização do objeto substituto. 4.8 Em caso de atraso pelo Fornecedor, o cliente definirá acarretando qualquer ônus para o Fornecedor um prazo adicional adequado para o cumprimento do contratoCIMERP. 4.9 Se o Fornecedor continuar em atraso após o prazo adicional adequado e isto resultar em um prejuízo para o cliente, este terá o direito de exigir um valor fixo de indenização por atraso. Este valor corresponde a 0,5% para cada semana completa de atraso. No entanto, este valor se limita a no máximo 5% (cinco por cento) ou, no caso da montagem de maquinários, 3% (três por cento) do valor da respectiva parte do serviço completo com base no valor líquido do fornecimento na saída da fábrica, sem o transporte, a montagem ou outras despesas complementares, que não possa ser usado a tempo, ou conforme o contrato, devido ao atraso. Fora isso, não existe um direito adicional de reivindicação devido a atraso. Se o cliente conferir ao Fornecedor que esteja em atraso – levando em conta as exceções previstas por lei – 2 (duas) vezes um prazo adequado para a prestação do serviço, e se o prazo definido por último não for cumprido, o cliente terá o direito de rescindir o contrato dentro das disposições legais.

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Samples: Termo De Referência

FORNECIMENTO. 4.1 Datas e horários (disponibilidade de fornecimento, fornecimento, início da montagem, colocação em operação e prontidão de operação, etc.), assim como os prazos ligados e eles, serão acordados em separado em cada caso2.1. O cumprimento dos deveres de cooperação de um cliente é pré-requisito para o início e o cumprimento dos prazos acordados, em especialFORNECEDOR declara ter conhecimento das: a chegada em tempo hábil de todos os materiais, licenças, liberações e análises a serem fornecidas pelo cliente; e o cumprimento das a.) condições de pagamento acordadasacesso, principalmente a realização de pagamentos acordados (3.2) ou a abertura de uma carta de crédito (3.4) pelo cliente. Se esses requisitos não forem cumpridos a tempo ou de forma adequadaclimáticas, os prazos serão prorrogados em conformidadenormativas, no mínimo pelo período do atraso; isso não se aplica se o Fornecedor for exclusivamente responsável pelo atraso. 4.2 O cumprimento dos prazos se sujeita ao fornecimento correto socioeconômicas e a tempo dos materiais necessários pelo cliente. 4.3 Salvo acordo em contrário, cada fornecimento ocorre «na saída da fábrica», ou seja: a fabricação de um maquinário é considerada bem-sucedida no momento do início da disponibilidade para operação. O cliente assume os deveres do regulamento sobre embalagens do Fornecedor, em relação interna com ele, e assim libera o Fornecedor de suas obrigações nesse sentido. 4.4 O prazo de fornecimento é considerado como cumprido quando o objeto fornecido deixar a fábrica do Fornecedor antes do término do prazo ou quando a disponibilidade de fornecimento for notificada pelo Fornecedor. Na montagem de maquinários, a informação sobre a disponibilidade para operação substitui a notificação sobre a disponibilidade de fornecimento. Se for necessário realizar uma aprovação, será ela – ou a notificação sobre ela ou, na montagem de maquinários, a notificação sobre a disponibilidade de operação – válida para determinar quaisquer outras que possam afetar o cumprimento do Pedido de Compra; b.) Das informações técnicas necessárias ao adequado FORNECIMENTO. 2.2. A UPL poderá, antes de receber os MATERIAIS, ou antes da conclusão dos SERVIÇOS, alterar as especificações, descrição e/ou qualquer aspecto relacionado ao FORNECIMENTO. Se as alterações forem nos termos comerciais do Pedido de Compra, (tais como, mas não se limitando ao preço ou prazo), exceto ou ainda, se afetar a capacidade do FORNECEDOR de cumprir o Pedido de Compra, então este deverá notificar a UPL imediatamente das consequências da respectiva mudança. A contar do recebimento da notificação, a UPL terá um prazo de 07 (sete) dias úteis para manifestar sua concordância com os novos termos comerciais indicados pelo FORNECEDOR. Neste caso, a alteração do Pedido de Compra somente será efetiva com a manifestação expressa da UPL dentro do prazo acima estabelecido, sendo que, em caso de uma recusa justificada omissão, o FORNECEDOR deverá cumprir o Pedido de aprovação. 4.5 O Fornecedor tem Compra de acordo com seus termos originais. 2.3. A UPL não pagará pelo FORNECIMENTO em quantidade, volume, preço e especificações que sejam de qualquer forma diferentes daqueles estabelecidos no Pedido de Compra ou outra documentação relevante fornecida ao FORNECEDOR, a menos que tais diferenças tenham sido expressamente autorizadas pela UPL. 2.4. A ocorrência de qualquer evento que venha afetar o FORNECIMENTO de forma a conferir ao FORNECEDOR direito a alteração nos prazos e/ou preços estipulados no Pedido de Compra, este notificará imediatamente a UPL, no mais tardar dentro de 02 (dois) dias de seu fato gerador, sob pena de, em não o fazendo, ter decaído o seu direito de realizar fornecimentos e serviços parciais em qualquer momento. 4.6 Atrasos devido a força maior ou devido a eventos que dificultem consideravelmente ou impossibilitem o fornecimento ao fornecedor, como guerra, ataques terroristas, surtos abrangentes de doenças como epidemias e pandemias (por exemplo, ebola, sarampo, SARS, MERS, Covid 19 ou doenças virais graves semelhantes, cólera, etc.), incluindo o eventual estabelecimento de áreas restritas, restrições à importação e exportação, greve, lockout ou determinações oficiais, inclusive se elas afetarem fornecedores ou subfornecedores do fornecedor (doravante designados casos de força maior), prorrogam os prazos de entrega acordados pela duração do atraso da entrega ou do serviço, acrescido de um período inicial adequado. Se a entrega for efetuada em casos de força maior apesar de tudo e isso implicar custos adicionais, como custos de frete ou de armazenamento mais altos devido a medidas especiais de segurança, à escassez de meios de transporte ou à interrupção de uma entrega já iniciada, o comprador arcará com esses custos. O fornecedor informará o comprador, na medida do possível, sobre o início, o fim e a duração provável das circunstâncias acima mencionadas. 4.7 O Fornecedor não estará em atraso se ele disponibilizar ao cliente, sob cumprimento alteração dos prazos contratuais pelo período até o fornecimento do objeto de fornecimento em si, um produto substituto que cumpra os requisitos técnicos e funcionais do cliente em todos os pontos fundamentais, e se o Fornecedor assumir todos os custos pela disponibilização do objeto substitutoe/ou preços. 4.8 Em caso de atraso pelo Fornecedor, o cliente definirá para o Fornecedor um prazo adicional adequado para o cumprimento do contrato. 4.9 Se o Fornecedor continuar em atraso após o prazo adicional adequado e isto resultar em um prejuízo para o cliente, este terá o direito de exigir um valor fixo de indenização por atraso. Este valor corresponde a 0,5% para cada semana completa de atraso. No entanto, este valor se limita a no máximo 5% (cinco por cento) ou, no caso da montagem de maquinários, 3% (três por cento) do valor da respectiva parte do serviço completo com base no valor líquido do fornecimento na saída da fábrica, sem o transporte, a montagem ou outras despesas complementares, que não possa ser usado a tempo, ou conforme o contrato, devido ao atraso. Fora isso, não existe um direito adicional de reivindicação devido a atraso. Se o cliente conferir ao Fornecedor que esteja em atraso – levando em conta as exceções previstas por lei – 2 (duas) vezes um prazo adequado para a prestação do serviço, e se o prazo definido por último não for cumprido, o cliente terá o direito de rescindir o contrato dentro das disposições legais.

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Samples: Condições Gerais De Compra

FORNECIMENTO. 4.1 Datas 3.1. A Pfizer enviará ao Fornecedor, conforme suas necessidades de suprimento, o Pedido de Compra informando as quantidades, datas e horários (disponibilidade de fornecimento, fornecimento, início da montagem, colocação em operação e prontidão de operação, etc.), assim como os prazos ligados e eles, serão acordados em separado em cada casolocais para entrega dos produtos. O cumprimento Pedido de Compra é o único documento competente que possibilita a entrega, pelo Fornecedor do objeto do Pedido de Compra, total ou parcialmente. Uma vez que o Pedido de Compra tenha sido emitido, a autorização para as entregas futuras poderá ser enviada via e-mail, mediante comprovação de sua entrega e leitura. 3.2. As entregas deverão observar a quantidade, horário e endereço especificados no Pedido de Compra. O horário e a quantidade da entrega são essenciais com relação a cada Pedido de Compra. Os prazos de entrega estipulados no Pedido de Compra somente poderão ser prorrogados em casos especiais, conforme exclusivo critério da Pfizer, que avaliará as justificativas apresentadas, por escrito, pelo Fornecedor, acompanhadas dos deveres elementos comprobatórios que justifiquem a solicitação de cooperação prorrogação do prazo de entrega. 3.3. É assegurado à Pfizer o direito de não receber ou de devolver quantidades excedentes ou que não tenham sido entregues no prazo, ou ainda de cancelar parcialmente o Pedido de Compra no tocante à parcela do fornecimento em excesso ou que não tenha observado o prazo de entrega, e de não efetuar o pagamento dos produtos em excesso ou que não forem entregues de acordo com o prazo de entrega, e o Fornecedor não terá direito a qualquer tipo de ressarcimento ou compensação em relação ao Pedido de Compra parcialmente cancelado e aos produtos e mercadorias que forem devolvidos. 3.4. Se o Pedido de Compra emitido contemplar a prestação de serviços e incluir o fornecimento de materiais, o Fornecedor obriga-se a empregar os materiais devidamente discriminados, com todas as especificações e requisitos de qualidade que tenham sido previamente acordados entre as partes por escrito. 3.5. A Pfizer poderá, a qualquer tempo durante o prazo de vigência de um cliente é pré-requisito para Pedido de Compra, alterar o início e o cumprimento dos prazos acordadosseu objeto, em especial: com a chegada em tempo hábil de todos os materiais, licenças, liberações e análises a serem fornecidas pelo cliente; e o cumprimento das condições de pagamento acordadas, principalmente a realização de pagamentos acordados (3.2) ou a abertura de uma carta de crédito (3.4) pelo cliente. Se esses requisitos não forem cumpridos a tempo ou de forma adequada, os prazos serão prorrogados em conformidade, no mínimo pelo período do atraso; isso não se aplica se o Fornecedor for exclusivamente responsável pelo atraso. 4.2 O cumprimento dos prazos se sujeita ao fornecimento correto e a tempo dos materiais necessários pelo cliente. 4.3 Salvo acordo em contrário, cada fornecimento ocorre «na saída da fábrica», ou seja: a fabricação de um maquinário é considerada bem-sucedida no momento do início da disponibilidade para operação. O cliente assume os deveres do regulamento sobre embalagens prévia concordância do Fornecedor, em relação interna com ele, e assim libera o Fornecedor inclusive quanto à data de suas obrigações nesse sentidovigência dessa alteração. 4.4 O prazo 3.6. Salvo se disposto em contrário em um Pedido de fornecimento é considerado como cumprido quando o objeto fornecido deixar a fábrica do Fornecedor antes do término do prazo ou quando a disponibilidade Compra específico, os riscos de fornecimento for notificada pelo Fornecedor. Na montagem de maquinários, a informação sobre a disponibilidade para operação substitui a notificação sobre a disponibilidade de fornecimento. Se for necessário realizar uma aprovação, será ela – ou a notificação sobre ela ou, na montagem de maquinários, a notificação sobre a disponibilidade de operação – válida para determinar o cumprimento do prazo, exceto em caso de uma recusa justificada de aprovação. 4.5 O Fornecedor tem o direito de realizar fornecimentos e serviços parciais em qualquer momento. 4.6 Atrasos devido a força maior ou devido a eventos que dificultem consideravelmente ou impossibilitem o fornecimento ao fornecedor, como guerra, ataques terroristas, surtos abrangentes de doenças como epidemias e pandemias (por exemplo, ebola, sarampo, SARS, MERS, Covid 19 ou doenças virais graves semelhantes, cólera, etc.), incluindo o eventual estabelecimento de áreas restritas, restrições à importação e exportação, greve, lockout ou determinações oficiais, inclusive se elas afetarem fornecedores ou subfornecedores do fornecedor (doravante designados casos de força maior), prorrogam os prazos de entrega acordados pela duração do atraso da entrega ou do serviço, acrescido de um período inicial adequado. Se a entrega for efetuada em casos de força maior apesar de tudo e isso implicar custos adicionais, como custos de frete ou de armazenamento mais altos devido a medidas especiais de segurança, à escassez de meios de transporte ou à interrupção de uma entrega já iniciada, o comprador arcará com esses custos. O fornecedor informará o comprador, na medida do possível, sobre o início, o fim perda e a duração provável das circunstâncias acima mencionadas. 4.7 O Fornecedor não estará em atraso se ele disponibilizar ao cliente, sob cumprimento dos prazos contratuais pelo período até o fornecimento do objeto de fornecimento em si, um produto substituto que cumpra os requisitos técnicos e funcionais do cliente em todos os pontos fundamentais, e se o Fornecedor assumir todos os custos pela disponibilização do objeto substituto. 4.8 Em caso de atraso pelo Fornecedor, o cliente definirá para o Fornecedor um prazo adicional adequado para o cumprimento do contrato. 4.9 Se o Fornecedor continuar em atraso após o prazo adicional adequado e isto resultar em um prejuízo para o cliente, este terá o direito de exigir um valor fixo de indenização por atraso. Este valor corresponde a 0,5% para cada semana completa de atraso. No entanto, este valor se limita a no máximo 5% (cinco por cento) ou, no caso da montagem de maquinários, 3% (três por cento) do valor da respectiva parte do serviço completo com base no valor líquido propriedade do fornecimento na saída da fábrica, sem o transporte, a montagem ou outras despesas complementares, que não possa ser usado a tempo, ou conforme o contrato, devido ao atraso. Fora isso, não existe um direito adicional de reivindicação devido a atraso. Se o cliente conferir ao Fornecedor que esteja em atraso – levando em conta as exceções previstas por lei – 2 (duas) vezes um prazo adequado serão transferidos para a prestação do serviço, e se o prazo definido por último não for cumprido, o cliente terá o direito Pfizer no momento da sua entrega no local indicado no Pedido de rescindir o contrato dentro das disposições legaisCompra.

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Samples: Termos E Condições Gerais

FORNECIMENTO. 4.1 Datas e horários (disponibilidade de fornecimento, fornecimento, início da montagem, colocação em operação e prontidão de operação, etc.), assim como os prazos ligados e eles, serão acordados em separado em cada caso. O cumprimento dos deveres de cooperação de um cliente é pré-requisito para o início e o cumprimento dos prazos acordados, em especial: a chegada em tempo hábil de todos os materiais, licenças, liberações e análises a serem fornecidas pelo cliente; e o cumprimento das condições de pagamento acordadas, principalmente a realização de pagamentos acordados (3.2) ou a abertura de uma carta de crédito (3.4) pelo cliente. Se esses requisitos não forem cumpridos a tempo ou de forma adequada, os prazos serão prorrogados em conformidade, no mínimo pelo período do atraso; isso não se aplica se o Fornecedor for exclusivamente responsável pelo atraso. 4.2 O cumprimento dos prazos se sujeita ao fornecimento correto e a tempo dos materiais necessários pelo cliente. 4.3 Salvo acordo em contrário, cada fornecimento ocorre «na saída da fábrica», ou seja: a fabricação de um maquinário é considerada bem-sucedida no momento do início da disponibilidade para operação. O cliente assume os deveres do regulamento sobre embalagens do Fornecedor, em relação interna com ele, e assim libera o Fornecedor de suas obrigações nesse sentido. 4.4 O prazo de fornecimento é considerado como cumprido quando o objeto fornecido deixar a fábrica do Fornecedor antes do término do prazo ou quando a disponibilidade de fornecimento for notificada pelo Fornecedor. Na montagem de maquinários, a informação sobre a disponibilidade para operação substitui a notificação sobre a disponibilidade de fornecimento. Se for necessário realizar uma aprovação, será ela – ou a notificação sobre ela ou, na montagem de maquinários, a notificação sobre a disponibilidade de operação – válida para determinar o cumprimento do prazo, exceto em caso de uma recusa justificada de aprovação. 4.5 O Fornecedor tem o direito de realizar fornecimentos e serviços parciais em qualquer momento. 4.6 Atrasos devido a força maior ou devido a eventos que dificultem consideravelmente ou impossibilitem o fornecimento ao fornecedor, como guerra, ataques terroristas, surtos abrangentes de doenças como epidemias e pandemias (por exemplo, ebola, sarampo, SARS, MERS, Covid 19 ou doenças virais graves semelhantes, cólera, etc.), incluindo o eventual estabelecimento de áreas restritas, restrições à importação e exportação, greve, lockout ou determinações oficiais, inclusive se elas afetarem fornecedores ou subfornecedores do fornecedor (doravante designados casos de força maior), prorrogam os prazos de entrega acordados pela duração do atraso da entrega ou do serviço, acrescido de um período inicial adequado. Se a entrega for efetuada em casos de força maior apesar de tudo e isso implicar custos adicionais, como custos de frete ou de armazenamento mais altos devido a medidas especiais de segurança, à escassez de meios de transporte ou à interrupção de uma entrega já iniciada, o comprador arcará com esses custos. O fornecedor informará o comprador, na medida do possível, sobre o início, o fim e a duração provável das circunstâncias acima mencionadas. 4.7 O Fornecedor não estará em atraso se ele disponibilizar ao cliente, sob cumprimento dos prazos contratuais pelo período até o fornecimento do objeto de fornecimento em si, um produto substituto que cumpra os requisitos técnicos e funcionais do cliente em todos os pontos fundamentais, e se o Fornecedor assumir todos os custos pela disponibilização do objeto substituto.. HAMM AG 07.2012 398969 4.8 Em caso de atraso pelo Fornecedor, o cliente definirá para o Fornecedor um prazo adicional adequado para o cumprimento do contrato. 4.9 Se o Fornecedor continuar em atraso após o prazo adicional adequado e isto resultar em um prejuízo para o cliente, este terá o direito de exigir um valor fixo de indenização por atraso. Este valor corresponde a 0,5% para cada semana completa de atraso. No entanto, este valor se limita a no máximo 5% (cinco por cento) ou, no caso da montagem de maquinários, 3% (três por cento) do valor da respectiva parte do serviço completo com base no valor líquido do fornecimento na saída da fábrica, sem o transporte, a montagem ou outras despesas complementares, que não possa ser usado a tempo, ou conforme o contrato, devido ao atraso. Fora isso, não existe um direito adicional de reivindicação devido a atraso. Se o cliente conferir ao Fornecedor que esteja em atraso – levando em conta as exceções previstas por lei – 2 (duas) vezes um prazo adequado para a prestação do serviço, e se o prazo definido por último não for cumprido, o cliente terá o direito de rescindir o contrato dentro das disposições legais.

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Samples: Condições Gerais De Fornecimento E Venda

FORNECIMENTO. 4.1 Datas 2.1 O CONTRATADO deverá fornecer o produto ou serviço à CONTRATANTE na forma especificada na Ordem de Compra ou Serviço emitida pela CONTRATANTE e horários (disponibilidade nesse instrumento. 2.2 Este Contrato não assegura qualquer direito de fornecimentoexclusividade ao CONTRATADO, fornecimentopodendo a CONTRATANTE contratar produtos ou serviços iguais ou similares de outras empresas nacionais ou estrangeiras, início sem prejuízo das disposições deste Contrato, durante ou após sua vigência. 2.3 As quantidades e valores estimados de produtos ou serviços a serem adquiridos durante a vigência deste Contrato estão indicadas na Proposta e podem ou não ser atingidos, uma vez que não há qualquer compromisso por parte da montagemCONTRATANTE relativamente ao volume ou valores de produtos e serviços que serão efetivamente requisitados. 2.3.1. Os termos e as condições deste instrumento serão considerados incorporados a cada Ordem de Compra ou Serviço. As Ordens de Compra ou Serviço não poderão conter qualquer condição que contrarie o que vai disposto neste termo. 2.4 A CONTRATANTE pode ordenar a suspensão, colocação em operação o cancelamento ou a alteração do escopo de qualquer Ordem de Compra/Serviço, a qualquer momento e prontidão sem qualquer ônus adicional ou justificativa, por meio de operação, etc.), assim como os prazos ligados e eles, serão acordados em separado em cada caso. O cumprimento dos deveres de cooperação de um cliente é pré-requisito notificação para o início e CONTRATADO, por escrito, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência. Caso uma ordem de alteração implique em aumento de escopo de determinada Ordem de Compra/Serviço, a remuneração do CONTRATADO será ajustada de acordo com as disposições estabelecidas na referida Ordem de Compra/Serviço, que será baseada nos preços indicados na Proposta. Caso a CONTRATANTE ordene a suspensão ou o cancelamento de uma Ordem de Compra/Serviço, o CONTRATADO receberá pelos fornecimentos de produtos/serviços executados até data de entrada em vigor da suspensão ou do cancelamento. Quaisquer atos da CONTRATANTE que sejam praticados com o objetivo de (a) garantir o cumprimento dos prazos acordados, em especial: a chegada em tempo hábil deste instrumento pelo CONTRATADO ou (b) para solicitar ao CONTRATADO que corrija qualquer falha sua nos fornecimentos de todos os materiais, licenças, liberações e análises a serem fornecidas pelo cliente; e o cumprimento mercadorias/serviços não serão considerados como modificativos do escopo das condições Ordens de pagamento acordadas, principalmente a realização Compra/Serviço. 2.5 Na hipótese da ocorrência de pagamentos acordados (3.2) ou a abertura de uma carta de crédito (3.4) pelo cliente. Se esses requisitos não forem cumpridos a tempo casos fortuitos ou de forma adequada, os prazos serão prorrogados em conformidade, no mínimo pelo período do atraso; isso não se aplica se o Fornecedor for exclusivamente responsável pelo atraso. 4.2 O cumprimento dos prazos se sujeita ao fornecimento correto e a tempo dos materiais necessários pelo cliente. 4.3 Salvo acordo em contrário, cada fornecimento ocorre «na saída da fábrica», ou seja: a fabricação de um maquinário é considerada bem-sucedida no momento do início da disponibilidade para operação. O cliente assume os deveres do regulamento sobre embalagens do Fornecedor, em relação interna com ele, e assim libera o Fornecedor de suas obrigações nesse sentido. 4.4 O prazo de fornecimento é considerado como cumprido quando o objeto fornecido deixar a fábrica do Fornecedor antes do término do prazo ou quando a disponibilidade de fornecimento for notificada pelo Fornecedor. Na montagem de maquinários, a informação sobre a disponibilidade para operação substitui a notificação sobre a disponibilidade de fornecimento. Se for necessário realizar uma aprovação, será ela – ou a notificação sobre ela ou, na montagem de maquinários, a notificação sobre a disponibilidade de operação – válida para determinar o cumprimento do prazo, exceto em caso de uma recusa justificada de aprovação. 4.5 O Fornecedor tem o direito de realizar fornecimentos e serviços parciais em qualquer momento. 4.6 Atrasos devido a força maior ou devido que comprovadamente impeçam a eventos que dificultem consideravelmente ou impossibilitem o fornecimento ao fornecedor, como guerra, ataques terroristas, surtos abrangentes de doenças como epidemias e pandemias (por exemplo, ebola, sarampo, SARS, MERS, Covid 19 ou doenças virais graves semelhantes, cólera, etc.), incluindo o eventual estabelecimento de áreas restritas, restrições à importação e exportação, greve, lockout ou determinações oficiais, inclusive se elas afetarem fornecedores ou subfornecedores do fornecedor (doravante designados casos de força maior), prorrogam os observância dos prazos de entrega acordados pela dos produtos/serviços, o CONTRATADO deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, comunicar a sua ocorrência à CONTRATANTE. Caso seja aceita a alegação do CONTRATADO, o prazo de entrega ficará automaticamente prorrogado por tantos dias quantos forem os de duração do atraso da entrega impedimento decorrente do caso fortuito ou do serviço, acrescido de um período inicial adequado. Se força maior. 2.6 Caso o CONTRATADO não informe a entrega for efetuada em casos de força maior apesar de tudo e isso implicar custos adicionais, como custos de frete CONTRATANTE ou de armazenamento mais altos devido caso a medidas especiais de segurança, à escassez de meios de transporte ou à interrupção de uma entrega já iniciadaCONTRATANTE conteste fundamentadamente o fato impeditivo, o comprador arcará com esses custos. O fornecedor informará CONTRATADO será exclusivamente responsável por todos e quaisquer perdas e/ou danos em que incorrer a CONTRATANTE, não obstante o comprador, na medida do possível, sobre o início, o fim e a duração provável pagamento das circunstâncias acima mencionadasmultas previstas neste instrumento. 4.7 O Fornecedor 2.7 Carência de mão-de-obra, de materiais ou utilidades, bem como atrasos de subcontratados do CONTRATADO não estará em atraso se ele disponibilizar ao cliente, sob cumprimento dos prazos contratuais pelo período até o fornecimento do objeto serão aceitos como motivos de fornecimento em si, um produto substituto que cumpra os requisitos técnicos e funcionais do cliente em todos os pontos fundamentais, e se o Fornecedor assumir todos os custos pela disponibilização do objeto substitutoatrasos de entrega. 4.8 Em caso de atraso pelo Fornecedor, o cliente definirá para o Fornecedor um prazo adicional adequado para o cumprimento do contrato. 4.9 Se o Fornecedor continuar em atraso após o prazo adicional adequado e isto resultar em um prejuízo para o cliente, este terá o direito de exigir um valor fixo de indenização por atraso. Este valor corresponde a 0,5% para cada semana completa de atraso. No entanto, este valor se limita a no máximo 5% (cinco por cento) ou, no caso da montagem de maquinários, 3% (três por cento) do valor da respectiva parte do serviço completo com base no valor líquido do fornecimento na saída da fábrica, sem o transporte, a montagem ou outras despesas complementares, que não possa ser usado a tempo, ou conforme o contrato, devido ao atraso. Fora isso, não existe um direito adicional de reivindicação devido a atraso. Se o cliente conferir ao Fornecedor que esteja em atraso – levando em conta as exceções previstas por lei – 2 (duas) vezes um prazo adequado para a prestação do serviço, e se o prazo definido por último não for cumprido, o cliente terá o direito de rescindir o contrato dentro das disposições legais.

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Samples: Terms and Conditions