Conflito Cláusulas Exemplificativas

Conflito. Em caso de conflito entre as disposições das presentes Condições Gerais de Cessão e os termos do Regulamento, conforme alterado, deverão prevalecer as disposições destas Condições Gerais de Cessão, sem qualquer prejuízo aos demais termos do Regulamento, que permanecerão plenamente válidos e eficazes.
Conflito. Fica vedada a celebração, por qualquer das Partes, de acordos que tenham por objeto as matérias tratadas neste Acordo de Xxxxxxxxxx, exceto por acordos entre os integrantes do GRUPO SINIMBU desde que referidos acordos não conflitem com as disposições deste Acordo de Acionistas. Os integrantes do XXXXX XXXXXXX reconhecem que, em caso de conflito entre este Acordo de Xxxxxxxxxx e acordos celebrados entre eles com relação às ações ordinárias de emissão da TEGMA de que sejam titulares, as disposições deste Acordo de Acionistas deverão prevalecer.” E, por estarem as Partes assim acertadas, assinam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. São Paulo, 12 de janeiro de 2018. MOPIA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS E EMPREENDIMENTOS LTDA. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX p.p Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX JUNQUEIRA XXXXXX XXXXXX p.p Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX p.p Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX p.p Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX p.p Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX p.p Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx ESPÓLIO DE XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX p. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx CABANA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX COIMEX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (Continuação das assinaturas do Sétimo Aditivo ao Acordo de Acionistas da Tegma Gestão Logística S.A., celebrado em 12 de janeiro de 2018 na próxima página.) Intervenientes Anuentes: SINIMBU PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS E EMPREENDIMENTOS S.A. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx TEGMA GESTÃO LOGÍSTICA S.A. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Testemunhas:
Conflito. Em caso de conflito entre qualquer disposição deste contrato de contratação de AGENTE FIDUCIÁRIO e do CONTRATO, as disposições do CONTRATO prevalecerão.
Conflito. Em caso de conflito entre quaisquer informações contidas nos documentos relativos ao FORNECIMENTO, deverão prevalecer as disposições no documento conforme a seguinte ordem de prevalência: (1º) TF (2º) CGF; (3º) PC (4º) Anexos ao TF (inclusive eventual PROPOSTA), na ordem de sua especificidade.
Conflito. No caso de conflito entre as disposições deste Adendo e quaisquer outros acordos entre as Partes, incluindo, mas não se limitando ao Contrato, as disposições deste Adendo prevalecerão em relação às obrigações de proteção de Dados Pessoais, sendo que permanecem em vigor e sem alterações as demais cláusulas e disposições do Contrato, que também serão aplicáveis a este Adendo no que couberem.
Conflito. No caso de qualquer discrepância entre os termos deste Contrato e qualquer um
Conflito. 13.1. Este Anexo faz parte do Convênio, sendo que, caso existam disposições conflitantes dentro dos dois documentos, os termos e condições deste Anexo prevalecerão e os demais termos e condições do Convênio permanecerão inalterados. CLÁUSULA 14 –
Conflito. Em caso de conflito, o Contrato Específico prevalecerá sobre estes Termos.
Conflito. O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) registrou "a existência de um verdadeiro conflito” entre as testemunhas de ambos os lados a respeito do alegado impedimento de entrada de membros ao evento. Algumas relataram restrição ao local, outras disseram que o acesso era livre para todos. A conclusão do TRT foi que os obstáculos não foram criados pelos membros do sindicato, mas por terceiros. Manteve, assim, a validade da assembleia.