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Conflito Cláusulas Exemplificativas

Conflito. 13.1. Este Anexo faz parte do Instrumento Contratual, sendo que, caso existam disposições conflitantes dentro dos dois documentos, os termos e condições deste Anexo prevalecerão e os demais termos e condições do Instrumento Contratual permanecerão inalterados.
Conflito. Em caso de conflito entre as disposições das presentes Condições Gerais de Cessão e os termos do Regulamento, conforme alterado, deverão prevalecer as disposições destas Condições Gerais de Cessão, sem qualquer prejuízo aos demais termos do Regulamento, que permanecerão plenamente válidos e eficazes.
Conflito de interesses
Conflito. Em caso de conflito entre qualquer disposição deste contrato de contratação de AGENTE FIDUCIÁRIO e do CONTRATO, as disposições do CONTRATO prevalecerão.
Conflito de interesses 3.2.1 Proibição à Empresa Consultora de Aceitar Comissões, Descontos, etc. 3.2.2 Proibição à Empresa Consultora e a suas Filiais de Participar em Certas Atividades
Conflito. Em caso de conflito entre quaisquer informações contidas nos documentos relativos ao FORNECIMENTO, deverão prevalecer as disposições no documento conforme a seguinte ordem de prevalência e exceto na hipótese do item 3.4 abaixo: (1º) TF (2º) CGF; (3º) PC (4º) Anexos ao TF (inclusive eventual PROPOSTA), na ordem de sua especificidade.
Conflito. Fica vedada a celebração, por qualquer das Partes, de acordos que tenham por objeto as matérias tratadas neste Acordo de Xxxxxxxxxx, exceto por acordos entre os integrantes do GRUPO SINIMBU desde que referidos acordos não conflitem com as disposições deste Acordo de Acionistas. Os integrantes do XXXXX XXXXXXX reconhecem que, em caso de conflito entre este Acordo de Xxxxxxxxxx e acordos celebrados entre eles com relação às ações ordinárias de emissão da TEGMA de que sejam titulares, as disposições deste Acordo de Acionistas deverão prevalecer.” E, por estarem as Partes assim acertadas, assinam o presente instrumento em 12 (doze) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. São Paulo, 28 de junho de 2018. MOPIA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS E EMPREENDIMENTOS LTDA. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX p.p Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX JUNQUEIRA XXXXXX XXXXXX XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX p.p Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX p.p Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX p.p Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX p.p Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx ESPÓLIO DE XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX p. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx CABANA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX COIMEX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Intervenientes Anuentes: SINIMBU PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS E EMPREENDIMENTOS S.A. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx TEGMA GESTÃO LOGÍSTICA S.A. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Testemunhas: 1. 2. Nome: Nome: RG: RG: (Esta página constitui parte integrante do Acordo de Acionistas da Tegma Gestão Logística S.A. consolidado em 28 de junho de 2018) (1) Ações Oneráveis %1 (2) Ações Liberadas Ações sem qualquer liberação (exclusão de 1, 2 e 3) % Bloco de Controle2 % do Total de Ações Ações Vinculadas (exclusão de 2 e 3) % Bloco de Controle % do Total de Ações
Conflito. No caso de conflito entre as disposições deste Adendo e quaisquer outros acordos entre as Partes, incluindo, mas não se limitando ao Contrato, as disposições deste Adendo prevalecerão em relação às obrigações de proteção de Dados Pessoais, sendo que permanecem em vigor e sem alterações as demais cláusulas e disposições do Contrato, que também serão aplicáveis a este Adendo no que couberem.
Conflito. No caso de um conflito entre as disposições destes Termos de Serviço do Comprador do X e as do Contrato do Usuário do X, as disposições destes Termos de Serviço do Comprador do X terão precedência apenas com relação ao seu uso de um Serviço Pago.
Conflito. A Avaliadora declarou não ter interesse, direto ou indireto, nas sociedades envolvidas na Incorporação ou, ainda, no tocante à própria Incorporação, que pudesse impedir ou afetar a preparação do Laudo a ela solicitados para fins da Incorporação.