PREGÃO PRESENCIAL nº 004/2019
EDITAL EXCLUSIVO PARA ME E EPP
PREGÃO PRESENCIAL nº 004/2019
O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Conde D’Eu, nº 486, Centro, Ibiraçu – ES, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.208/0001-17, neste ato representado pelo Prefeito Exmo. Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, Administrador, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, CI nº 951.826-ES, residente na Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxxxxx, Ibiraçu/ES, e o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IBIRAÇU, inscrito no CNPJ sob o nº 15.268.099/0001-84, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, CI nº 763.942 SPTC-ES, residente na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 316, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - CEP 29.670- 000, Ibiraçu/ES e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ n° 14.635.944/0001-40, com sede na Rua
Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 26, Bairro Ericina – Ibiraçu/ES, neste ato representada pela Senhora Secretária Municipal de Saúde ROSICLEA XXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente na residente na Rua Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 65 – Xxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, por meio da Pregoeira e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 18.684/2018 de 10/05/2018, torna público que na data, horário e local abaixo assinalado fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2019, que tem como objeto a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, tais como (açúcar, pó de café, margarina e leite), para o exercício de 2019, para atender as necessidades da SEMADH, SEMUS, SEMDERMA, SEMOSI E SEMARH e SEMTECLA, a pedido da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos em entregas parceladas, em conformidade com a solicitação contida no processo n°: 4636/2018 de 02/10/2018; na modalidade de menor preço (POR ITEM), com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, e ainda de acordo com a Lei nº 10.520/2002, nº 8.666/93 e a Lei Complementar nº 123/2006 e Lei 147/2014.
REGÊNCIA E REGIME
Regência: Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações.
Modalidade: Pregão.
Tipo de Licitação: Menor preço.
Regime de Execução: Indireta.
Critério de Julgamento: Menor preço (POR ITEM).
Repartição interessada: SEMADH, SEMUS, SEMDERMA, SEMOSI E SEMARH e SEMTECLA.
Prazo de Validade da Proposta: 60 dias, contados a partir da data de entrega dos
envelopes.
Data, hora e local do Credenciamento: 24/01/2019 às 08 horas, na Sala da Sessão de
Pregão, sito na Avenida Conde D’Eu – nº 486 – Centro
– Sede, Ibiraçu – Espírito Santo.
Data e hora da Abertura: 24/01/2019 às 08 horas, no mesmo local.
OBSERVAÇÃO: OS ENVELOPES DE PROPOSTAS DE PREÇOS E DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER PROTOCOLIZADOS NO PROTOCOLO GERAL DA PMI, ATÉ AS 07 HORAS E 45 MINUTOS DO DIA 24/01/2019, NÃO SENDO ACEITOS APÓS O HORÁRIO ESTABELECIDO NESTE EDITAL.
1. OBJETO
1.1. AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, tais como (açúcar, pó de café, margarina e leite), para o exercício de 2019, para atender as necessidades da SEMADH, SEMUS, SEMDERMA, SEMOSI E SEMARH e SEMTECLA, a pedido da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos em entregas parceladas, em conformidade com a solicitação contidas no processo n°: 4636/2018 de 02/10/2018; e com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos.
1.2. O objeto desta licitação será executado rigorosamente de acordo com os Anexos I - Formulário "Especificações e Cotação de Preços” e terá como Órgão Gestor a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMARH
1.3. A Dotação Orçamentária para fazer face ao objeto da Licitação correrá a conta do Orçamento para o exercício de 2019, a saber:
A Dotação que atende a SEMARH na presente solicitação em 2019 é:
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 050 | Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos |
Dotação | 050001.0412200022.018 | Manutenção dos Serviços Administrativos da SEMARH |
Elemento de Despesa | 33903000000 | Material de Consumo |
Fonte de Recurso | 1000000000 | Recursos Ordinários |
A Dotação que atende a SEMOSI na presente solicitação em 2019 é:
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 070 | Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura - SEMOSI |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura - SEMOSI |
Dotação | 070001.1545100022.029 | Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura - SEMOSI |
Elemento de Despesa | 33903000000 | Material de Consumo |
Fonte de Recurso | 1000000000 | Recursos Ordinários |
A Dotação que atende a SEMDERMA na presente solicitação em 2019 é:
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 080 | Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente – SEMDERMA |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente – SEMDERMA |
Dotação | 080001.0412200022.037 | Manutenção das Atividades da SEDERMA |
Elemento de Despesa | 33903000000 | Material de Consumo |
Fonte de Recurso | 1000000000 | Recursos Ordinários |
A Dotação que atende a SEMTECLA na presente solicitação em 2019 é:
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 100 | Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer |
Dotação | 100001.0412200022.064 | Manutenção das Atividades da SEMTECLA |
Elemento de Despesa | 33903000000 | Material de Consumo |
Fonte de Recurso | 1000000000 | Recursos Ordinários |
A Dotação que atende a SEMUS na presente solicitação em 2019 é:
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 110 | Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Saúde |
Dotação | 110001.1012200252.071 | Manutenção das Atividades da Secretaria |
Elemento de Despesa | 33903000000 | Material de Consumo |
Fonte de Recurso | 1201000000 | Recursos da Saúde |
A Dotação Orçamentária da SEMADH na presente solicitação em 2019 é:
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 120 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Assistência Social - SEMADH |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Assistência Social – SEMADH |
Dotação | 120001.0812200022.095 | Manutenção das Atividades da SEMADH |
Elemento de Despesa | 33903000000 | Material de Consumo |
Fonte de Recurso | 1000000000 | Recursos Ordinários |
1.4 . A empresa vencedora deverá apresentar no prazo de 03 dias úteis uma amostra do item nº 02 para que seja analisada e aprovada pela comissão designada pela Secretaria Municipal de Administração e recursos Humanos - SEMARH.
1.5 - A amostra deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Administração e recursos Humanos localizada na Av. Conde D’Eu, 486, Centro - CEP: 00000-000 IBIRAÇU/ES - TEL: (00) 0000-0000.
1.6 - A recusa ou omissão do licitante vencedor na apresentação ou entrega das respectivas amostras, resultará em desclassificação e penalidade, descrita no item 16 do presente edital.
2. PRAZOS E FORNECIMENTO DO OBJETO:
2.1. O prazo máximo para o início da entrega do objeto da licitação será de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento expedida pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos, podendo ser prorrogado, desde que plenamente justificado, atendendo aos interesses e conveniências da Administração.
2.2. A entrega dos produtos alimentícios deverá ser de forma FRACIONADA, conforme cronograma a ser estipulado à empresa vencedora da licitação, sendo que as quantidades a serem fornecidas bem como as datas das solicitações serão determinadas pela SEMARH, de forma a ser combinada.
2.1.1- Os produtos especificados no item 01 e 02 serão entregues, no Almoxarifado Central da PMI, que fica localizado na Rua Ciro Anselmo Cecatto, s/n°, Bairro: São Cristóvão, Ibiraçu/ES, nos horário de 07 horas às 13 horas ou de acordo com o especificado na Ordem de Fornecimento.
2.1.2 - Os produtos especificados no item 03 e 04 serão entregues, no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, que fica localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx/XX, nos horário de 07 horas às 15 horas ou de acordo com o especificado na Ordem de Fornecimento.
2.1.3. O objeto da licitação será recebido da seguinte forma;
a) - provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto e consequente aceitação;
b) - definitivamente, no mesmo dia, após a verificação da conformidade do objeto e consequente aceitação.
2.1.3. Se a qualidade do objeto da licitação entregue não corresponder às especificações do Edital, este será devolvido, no todo ou em parte, aplicando-se as penalidades cabíveis.
2.1.4. Correrão por conta da Contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, frete, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição do objeto da licitação.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.2.1- Somente poderão participar do certame, nos termos do artigo 48, inciso I, da Lei Complementar nº 147/2014, e suas posteriores alterações, as microempresas e empresas de pequeno porte, assim caracterizadas nos termos do artigo 3º do mesmo diploma legal.
3.2.2- Não será admitida a participação de empresas:
a) declaradas inidôneas por ato da Administração Pública;
b) que estejam cumprindo pena de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município de Ibiraçu/ES;
c) em consórcio ou grupo de empresas, bem como a delegação ou sub-contratação dos objetos ora licitados;
d) cuja atividade empresarial não abranja o objeto desta licitação;
e) possuam sócio, administrador, gerente ou funcionário que seja servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Ibiraçu/ES.
f) estrangeiras que não funcionem no País;
g) quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
h) que não sejam enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte.
3.2.3 - A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento.
4. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
4.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Lei 147/2014 e Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 2007, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Item 8.2.3 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
4.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 4.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
4.3. Será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
4.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será
adjudicado em seu favor o objeto licitado;
4.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 4.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 4.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
4.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 4.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
4.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
4.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
4.4.6. As empresas que se enquadrarem como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar, no ato do credenciamento, como documento para comprovação de tal condição, a Certidão Simplificada da Junta Comercial, com vigência mínima de 03 meses, que antecede a data da realização da licitação sob pena de não ser credenciado.
4.5. Os privilégios concedidos pela LC nº 123/2006 e 147/2014 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO/ABERTURA DA LICITAÇÃO
5.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
5.1.1. Decairá do direito de solicitar esclarecimentos ou providências e de impugnar este Edital aquele que não o fizer dentro do prazo estabelecido no item 5.1.
5.1.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5.2. ABERTURA DA LICITAÇÃO
5.2.1. A sessão para recebimento dos documentos das proponentes será pública e realizada em conformidade com a legislação citada no preâmbulo deste Edital, suas cláusulas e Anexos.
6. CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO/ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1. CREDENCIAMENTO
6.1.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) - apresentar o estatuto social, contrato social e suas alterações ou contrato social consolidado ou registro comercial, no caso de empresa individual, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumirem obrigações em decorrência de tal investidura, devidamente autenticado;
b) - tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, sendo esta última com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) tratando-se de representante credenciado, apresentar o Termo de Credenciamento, conforme o modelo constante do Anexo II, com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
d) apresentar documentos abaixo:
I - Certidão Simplificada da Junta Comercial; com vigência mínima de 03 meses, que antecede a data da realização da licitação sob pena de não ser credenciado.
Obs.: O instrumento de credenciamento (Anexo II) e o Ato Constitutivo da Empresa (documento hábil para comprovação de outorga de poderes e da condição de dirigente da empresa) deverão ser entregues no horário estipulado no preâmbulo deste edital (credenciamento), fora do envelope, em mãos, ao Pregoeiro Oficial.
e) O Instrumento de credenciamento (Anexo II) deverá conter: assinatura do representante legal, com a devida prova de reconhecimento de firma.
6.1.2. O representante presente (representante legal ou procurador ou pessoa credenciada) deverá identificar-se anexando cópia autenticada documento oficial de identificação que contenha foto.
6.1.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
6.1.4. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão
da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro. O não Credenciamento do representante da empresa por quaisquer motivos de incompatibilidade das exigências do edital, da fase de credenciamento, importará na imediata exclusão da licitante da fase de oferta de lances, sendo aproveitado apenas o valor de sua proposta.
6.1.5. Quando o representante da empresa licitante não estiver presente à sessão e tiver interesse em participar do certame, deverá protocolar os três envelopes sendo, um de proposta comercial, um de habilitação e um de credenciamento, sendo este último contendo a documentação exigida no item 6 do edital. Será aceita a participação de empresas licitantes que remeterem os 03 envelopes acima descrito, via correio, endereçado ao Setor de Protocolo desta Prefeitura, no mesmo endereço desta sede.
6.1.6. Os interessados ou seus representantes apresentarão em mãos ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Ibiraçu, DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE A LICITANTE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, de acordo com o inciso VII, Artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, conforme o modelo a seguir, no ato do Credenciamento:
DECLARAÇÃO
Referência: Pregão Presencial nº 004/2019
A empresa ,
(razão social da licitante),
inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a)
......................................................................, portador (a) da Carteira de Identidade nº ......................., CPF nº
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso VII, do Artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório.
..................................................................
Local e data ............................................................................
Representante legal
Obs.: Esta Declaração deverá ser impressa preferencialmente em papel timbrado da licitante e entregue em mãos ao Senhor Pregoeiro no ato do credenciamento.
Toda documentação exigida para credenciamento, conforme exigências constantes nos subitens “6.1 a 6.1.6”, deverão ser entregues no ato da sessão, fora do envelope, em mãos a pregoeira oficial, sendo que, o não cumprimento das exigências de quaisquer dos itens citados acarretará o não credenciamento.
6.2. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
6.2.2- Encerrada a etapa de credenciamento, proceder-se-á a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação devidamente protocolizados no protocolo geral da PMI até às_07 horas e 45 minutos do dia 24/01/2019, não sendo aceitos após o horário
estabelecido neste edital, sendo os envelopes em invólucros separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
ENVELOPE A
EDITAL DE PREGÃO nº 004/2019 PROPOSTA DE PREÇOS.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ.
Email:
ENVELOPE B
EDITAL DE PREGÃO nº 004/2019 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ.
Email:
6.2.1. A PROPOSTA DE PREÇO DEVERÁ:
a) - ser elaborada em papel timbrado da empresa, e redigida em língua portuguesa, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
b) - indicar nome ou razão social da proponente, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico.
c) - ter validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega dos envelopes;
d) - Os produtos especificados no item 01 e 02 serão entregues, no Almoxarifado Central da PMI, que fica localizado na Rua Ciro Anselmo Cecatto, s/n°, Bairro: São Cristóvão, Ibiraçu/ES, nos horário de 07 horas às 13 horas ou de acordo com o especificado na Ordem de Fornecimento.
e) - Os produtos especificados no item 03 e 04 serão entregues, no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, que fica localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx/XX, nos horário de 07 horas às 15 horas ou de acordo com o especificado na Ordem de Fornecimento
f) - apresentar COTAÇÃO DOS PREÇOS, tendo como modelo o Anexo I (“Especificações e Cotação de Preços”), onde constarão: número do item, marca (quando for o caso), unidade, quantidade, valor unitário do item, valor total do item, valor total do lote e da Proposta;
g) - ser cotada obrigatoriamente em Real (R$), com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, com fixação do prazo de Validade da Proposta;
h) - declarar expressamente que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao
cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
i) - conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
j) - declarar expressamente que aceita todas as exigências do Edital e de seus Anexos.
6.2.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
6.2.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e de seus Anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.2.4. Consideram-se exigências essenciais àquelas que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação.
6.3. Ocorrendo discrepância entre preços unitários e parciais ou entre parciais e subtotais ou, ainda, entre estes e o total, prevalecerão sempre os primeiros, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias. No caso de divergência entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos;
6.4. Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta comercial para esta licitação. E caso a licitante apresente mais de uma proposta, o Pregoeiro considerará todas as suas propostas desclassificadas para todos os efeitos;
6.5. O preço ofertado na proposta ou em cada lance será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não podendo ser alterado após a sua manifestação, seja para mais ou para menos;
6.6. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação;
6.6.1. Falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” com poderes para esse fim.
6.6.2. A falta do CNPJ, e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope “Documentação”.
6.7. A simples apresentação da proposta implica na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste edital, obrigando-se a licitante ao cumprimento de todas as exigências nela contidas.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
7.1.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope - “Proposta” - estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
7.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
7.2.1. No tocante aos preços das propostas, serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
7.3. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) - seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) - não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.4. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.4.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.5. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances determinados pelo Pregoeiro, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
7.6. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa, declinar da formulação de lances.
7.7. Serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.8. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.9. Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço (por item), decidindo motivadamente a respeito.
7.9.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será aferido a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, nos termos de pesquisa realizada pela Administração, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
7.10. Considerada aceitável a oferta de menor preço (por item), será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.11. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) - substituição e apresentação de documentos obtidos via Internet; ou
b) - verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.11.1. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.11.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.12. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.13. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
8. HABILITAÇÃO
8.1. Após o encerramento da fase de lances verbais de todos os itens da proposta de preço do certame, com o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á à abertura do envelope B, para análise dos documentos de habilitação da proponente classificada.
8.2. Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos subitens 8.2.1 a 8.2.4, desde que atendidos os requisitos especificados nas OBSERVAÇÕES 1 a 08 deste item.
8.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
8.2.1.2. Apresentar o estatuto social, contrato social e suas alterações ou contrato social consolidado ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumirem obrigações em decorrência de tal investidura, devidamente autenticado; ou
8.2.1.3. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; ou
8.2.1.4. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.1.5 As empresas que se enquadrarem como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar, no ato do credenciamento, como documento para comprovação de tal condição a Certidão Simplificada da Junta Comercial, com vigência mínima de 03 meses, que antecede a data da realização da licitação sob pena de não ser credenciada.
8.2.1.6. Prova de inscrição no Sistema Integrado de Informação Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA) ou Municipal (Alvará de Funcionamento devidamente autenticado), onde for sediada a empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
8.2.1.7. Os documentos relacionados nos subitens "8.2.1.1" a "8.2.1.3" e “8.2.1.5” do item 8.2.1 não
precisarão constar do "Envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados no ato do Credenciamento deste Pregão, desde que sejam originais ou estejam devidamente autenticados.
8.2.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.2.2.1. Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo
não constar do documento.
8.2.2.2- Ficam aptas a participarem as empresas em recuperação judicial, desde que devidamente comprovada
8.2.3. REGULARIDADE FISCAL
8.2.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (cartão CNPJ).
8.2.3.2. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
8.2.3.3. Certidão atualizada de inexistência de débito para com o Instituto Nacional de Seguro Social
– CND
Observação: A regularidade perante o INSS será comprovada por meio de Certidão Negativa de Débito emitida pelo próprio INSS ou pela RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
8.2.3.4. Certidões de regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais (certidões emitidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal).
Observação: A regularidade perante a Secretaria da Receita Federal, Previdência Social e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional poderá também ser comprovada por certidão conjunta, conforme Portaria Conjunta PGFN - RFB nº 02, de 31 de Agosto de 2005.
8.2.3.5. Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado.
8.2.3.6. Comprovação de Regularidade perante a Fazenda Municipal: Certidão dos Tributos relativos ao domicílio ou sede da proponente. A proponente com filial no Município de Ibiraçu fica obrigada a fornecer a certidão relativa a esta Filial, para atendimento do item.
8.2.3.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, com validade na data de realização da licitação.
8.2.4. DECLARAÇÕES
a) - Declaração que se encontra desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme artigo 32, parágrafo 2º, Lei nº 8.666/1993, como exemplificado no modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
Referência: Pregão Presencial nº 004/2019
A empresa: .............................................................., inscrita no CNPJ sob o nº sediada na
......................................................................................................................, declara, sob as penas da Lei, que até a
presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, na forma do Art. 9º, inciso III da Lei nº 8.666/93, assim como, não ter em seu quadro social parentes por matrimônio, consanguínios até 2º grau ou por adoção do Prefeito, Vice- Prefeito, Vereadores ou Servidores Públicos, na forma do Art. 70 § 10º da Lei Orgânica Municipal, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
..............................................................
Local e data
.........................................., RG nº .............................................
(Nome e assinatura do Declarante) (nº da identidade do Declarante)
b) - Declaração de que não possui em seu quadro funcional, menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de quatorze anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. (Lei nº 9.854, de 27/10/1999, DOU de 28/10/1999), conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
Referência: Pregão Presencial nº 004/2019
A empresa: ......................................................................., inscrita no CNPJ sob o Nº
......................................................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a)
................................................................................., portador da Carteira de Identidade Nº e
do CPF Nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Artigo 27
da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido xxxx Xxx X.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, DOU de 28/10/1999, que não emprega menor de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ).
..............................................................
Local e data
........................................................................
(Representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Obs.: Estas Declarações deverão ser impressas preferencialmente em papel timbrado da licitante e entregue no envelope “B” documentação, pois fazem parte dos referidos documentos de habilitação.
OBSERVAÇÕES:
1) – O objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto licitado.
2) - Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.
3) - A documentação exigida nos subitens do item 8 deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas esferas federal, estadual e municipal, sendo vedada, na apresentação, a mesclagem dos documentos de estabelecimentos diversos (número de inscrição no C.N.P.J., I.E. e C.C.M.).
4) - A aceitação dos documentos obtidos via “Internet” ficará condicionada conforme o caso, à confirmação de sua validade também por esse meio, pelo Pregoeiro.
5) - Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 03 (três) meses entre a data de sua expedição e a da abertura do certame, com exceção do item 8.2.2 subitem 8.2.2.1.
6) - Os proponentes deverão apresentar os documentos em original, ou por processo de cópia autenticada em cartório ou publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, por autenticação direta da Comissão Permanente de Licitação ou pregoeiro, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer previamente ao credenciamento quando apresentado, simultaneamente, os originais e as cópias, sendo que as cópias ficarão como parte integrante do procedimento licitatório.
6.1) - Nenhum documento será autenticado nas sessões da licitação.
6.2) - Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório.
7) - Os documentos exigidos para habilitação, consoante o estabelecido no item 8 deste Edital, não poderão, em hipótese alguma, serem substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, serem remetidos posteriormente ao prazo fixado para a abertura do certame, exceto no tocante ao disposto no subitem 9.1.1.
8) - A fim de facilitar a conferência dos documentos exigidos para a Habilitação, pede-se que os mesmos sejam colocados no envelope “Documentos de Habilitação”, na ordem em que foram exigidos no Item 8.
9. ADJUDICAÇÃO
9.1. Verificando o atendimento das condições de habilitação da proponente de menor preço POR ITEM esta será declarada vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto desta licitação.
9.1.1. Se a proponente de preço não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação das proponentes das ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela feita à adjudicação do objeto da licitação.
10. FASE RECURSAL
10.1. Declarada a vencedora, as demais proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões e de igual prazo para as contra-razões, com imediata intimação de todas as presentes e assegurada também imediata vista dos autos.
10.1.1. A petição de recurso poderá ser feita na própria sessão, mediante consignação em ata.
10.1.2. A falta de manifestação, nos termos do subitem 10.1, importará na decadência do direito de recurso.
10.2. Os recursos não terão efeito suspensivo.
10.2.1. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.3. Os recursos deverão ser dirigidos ao pregoeiro e protocolizados no horário das 07 hs às 13 hs na Avenida Conde D’Eu, nº 486 - centro - nesta cidade, observando o prazo previsto no Inciso XVII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/2002.
10.4. Os recursos deverão ser instruídos com cópia do Contrato Social, com Mandato Procuratório, autenticados em Cartório, por tabelião de notas ou por oficiais do Registro Civil das pessoas naturais competentes, ou em publicação de órgão da imprensa na forma da Lei, para representar a empresa recorrente com a devida qualificação de seu representante legal.
11. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
11.1. HOMOLOGAÇÃO
11.1.1. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida ao Ordenador de despesa Do Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Saúde e Prefeito Municipal de Ibiraçu respectivamente para homologação.
11.2. CONTRATAÇÃO
11.2.1. Por resultar em obrigações futuras, a contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de CONTRATO, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório.
11.2.1.1. Se por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.2.1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.2.1.3. A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer a Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município para assinar o termo de contrato.
11.2.1.4. Quando a contratada, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocada a licitante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, com vistas à celebração da contratação, em conformidade com o artigo 4º inciso XXIII da Lei nº 10.520/2002.
12. RECEBIMENTO
12.1. O objeto desta licitação será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/1994 e seguintes, e demais normas pertinentes.
12.1.2 - Os produtos especificados no item 01 e 02 serão entregues, no Almoxarifado Central da PMI, que fica localizado na Rua Ciro Anselmo Cecatto, s/n°, Bairro: São Cristóvão, Ibiraçu/ES, nos horário de 07 horas às 13 horas ou de acordo com o especificado na Ordem de Fornecimento.
12.1.3 - Os produtos especificados no item 03 e 04 serão entregues, no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, que fica localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx/XX, nos horário de 07 horas às 15 horas ou de acordo com o especificado na Ordem de Fornecimento.
12.2. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações do Edital, estes serão devolvidos, aplicando-se as penalidades cabíveis.
12.3. As mercadorias serão adquiridas durante o ano de 2019 de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento do preço pactuado será de acordo com a entrega efetuada no mês, devendo a Contratada, emitir as respectivas Notas Fiscais que devidamente comprovadas e atestadas pelo Órgão Gestor do Objeto desta licitação, deverão ser pagas em até 30 (trinta) dias.
13.1.2. Os preços serão fixos e irreajustáveis, não cabendo a revisão dos mesmos.
13.1.3 - Para fins de pagamento, a Contratada deverá emitir 03 (três) Notas Fiscais, uma em nome da Prefeitura Municipal de Ibiraçu (CNPJ: nº 27.165.208/0001-17); outra em nome do Fundo Municipal de Saúde (CNPJ nº 14.635.144/0001-40) e a outra em nome do Fundo Municipal de Assistência Social de Ibiraçu (CNPJ Nº 15.268.099/0001-84) conforme especificado na Ordem de Fornecimento.
14. DA RETIRADA DA ORDEM DE FORNECIMENTO
14.1. Após empenho, será convocada a vencedora da licitação para, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da data de recebimento da notificação, retirar a “Ordem de Fornecimento”, sob pena de decair o seu direito, podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades estabelecidas no item 16 deste Edital.
15. FORNECIMENTO
15.1. O fornecimento dos produtos será efetuado mediante expedição, pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos, da “Ordem de Fornecimento”, da qual constarão a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do pregão, do processo, a identificação da Contratada, as especificações dos itens, quantidade, data, horário e endereço de entrega, preços unitários e totais;
15.1.1. A Ordem de Fornecimento será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
15.2. Dentro do prazo de validade da proposta, a licitante vencedora, fica obrigada a fornecer os produtos ofertados, nas quantidades indicadas pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos na “Ordem de Fornecimento”.
15.2.1. Os produtos serão devolvidos na hipótese dos mesmos não corresponderem às especificações constantes do Edital, devendo ser substituído pela empresa contratada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, descritas no Item 16 deste Edital.
15.2.2. Constituem motivos para a rescisão às situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
16. PENALIDADES
16.1. Pela recusa em aceitar o pedido de compras e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a adjudicada se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
16.2. A penalidade prevista no subitem anterior não se aplica às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira convocada.
16.3. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da empresa vencedora, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a) - multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso, até o décimo dia corrido; após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “b”.
b) - multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da inadimplência referente ao(s) item(ns) constante da Ordem de Fornecimento, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas.
c) - cancelamento da contratação e suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Ibiraçu, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma Ordem de Fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Fornecimento.
16.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa ganhadora da Licitação, ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
16.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa vencedora da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Ibiraçu.
16.6. Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela licitante, esta poderá sofrer quaisquer das penalidades adiante previstas:
I - suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 12 (doze) meses;
16.7. À proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta
ou lance, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município de Ibiraçu pelo prazo de até 02 (dois) anos.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Eventuais impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro e protocolizadas horário das 07 hs às 13 hs na Avenida Conde D’Eu, nº 486 - centro - nesta cidade, observando o prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações.
17.1.1. No ato de autuação da impugnação, é obrigatória a apresentação de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física ou CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada).
17.2. Informações relativas a presente licitação poderão ser obtidas conforme segue, de acordo com seu teor.
17.2.1. Questões Técnicas e Jurídicas deverão ser formuladas por escrito e dirigidas ao pregoeiro, na Avenida Conde D’Eu, nº 486 - Sede – IBIRAÇU - ES, ou pelo telefax 0XX (00) 0000-0000, até 02 (dois) dias antes do prazo marcado para abertura do certame.
17.2.2. Questões Diversas poderão ser obtidas na Sessão de Pregão, telefone (00) 0000-0000, no horário das 07 hs às 13 hs.
17.2.3. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
17.3. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o Foro de IBIRAÇU, observadas as disposições do § 6º do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/1993.
17.4. Fica assegurado ao Município de Ibiraçu o direito de no interesse da administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
17.5. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PMI não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.6. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente
de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
17.8. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada, a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
17.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
17.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Ibiraçu.
17.11. As empresas que receberem o Edital por meio eletrônico serão responsáveis pelo envio do aviso de recebimento ao Pregoeiro. Se não enviado este aviso, a empresa poderá não ser notificada sobre eventuais alterações do presente Edital ou informações prestadas pelo Pregoeiro.
17.12. A condição de emissão de documentos de cobranças, pagamentos, reajustes, garantia de execuções, penalidades, obrigações, responsabilidades e outras, são as estabelecidas neste Edital e na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
18. CADERNO DE LICITAÇÃO
18.1. Fazem parte integrante do presente Edital:
18.1.1. Anexo I - Formulário “Especificações e Cotação de Preços”;
18.1.2. Anexo II – Termo de Credenciamento;
18.1.3. Anexo III - Minuta de Contrato.
18.2. Seguem abaixo os endereços das Secretarias e Órgãos citados neste Edital para informações e esclarecimentos concernentes ao objeto desta licitação:
PARA RETIRADA DO CADERNO DE LICITAÇÃO E PARA PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, PROTOCOLO DE RECURSOS DE QUALQUER NATUREZA E SALA DAS SESSÕES PÚBLICAS:
Sessão de Pregão
Avenida Conde D’Eu, nº 486 - Sede – IBIRAÇU - ES. Horário de funcionamento das 07 hs às 13 hs.
Telefax. 0XX (00) 0000-0000.
email: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
INFORMAÇÕES QUANTO À NATUREZA DOS PRODUTOS, OBJETO LICITADO COM O ÓRGÃO GESTOR:
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Av. Conde D’Eu, 486, Centro – Ibiraçu/ES
Horário de funcionamento das 07 hs às 13 hs. Tel.: 0XX(27) 0000- 0000
Email: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
18.3. No ato do recebimento do “Caderno de Licitação” deverá a interessada verificar seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.
Ibiraçu/ES, 11 de janeiro de 2019.
Xxxxx Xxxxxx
Pregoeira
ANEXO I
FORMULÁRIO “COTAÇÃO DE PREÇOS”
ITEM | DESCRIÇÃO MINIMA DOS PRODUTOS | UND | QTD P/ ÓRGÃO | FONTE RECURSO | ÓRGÃO LOTAÇÃO | QTD TOTAL | PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL |
AÇÚCAR CRISTAL, sacarose de | 350 | SEMUS | ||||||
cana-de-açúcar branco de 1º | ||||||||
qualidade, acondicionado em | ||||||||
300 | SEMARH | |||||||
embalagem plástica de 5 Kg (cinco | ||||||||
quilos), com todas as informações | ||||||||
40 | SEMDERMA | |||||||
pertinentes ao produto, previsto | ||||||||
01 | na legislação vigente, O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender à Portaria | PCT | PRÓPRIO | 830 | ||||
80 | SEMADH | |||||||
451/97 do Ministério da Saúde e a Resolução 12/78 da Comissão | 10 | SEMTECLA | ||||||
Nacional de Normas e Padrões | ||||||||
para Alimentos – CNNPA | ||||||||
constando data de fabricação e validade nos pacotes individuais | 50 | SEMOSI | ||||||
mínimo de 12 meses. | ||||||||
PÓ DE CAFÉ. 1ª qualidade; tradicional, torrado e moído; a | 770 | SEMUS | ||||||
marca deve possuir certificado do | ||||||||
PQC – Programa de Qualidade do | ||||||||
450 | SEMARH | |||||||
Café, da ABIC, em plena validade, | ||||||||
ou laudo de avaliação do café, | ||||||||
emitido por laboratório especializado, com nota igual ou | 100 | SEMDERMA | ||||||
superior a 4,5 pontos, numa escala | ||||||||
02 | sensorial de 0 a 10; embalado a Vácuo em embalagem plástica | PCT | 250 | PRÓPRIO | SEMADH | 1.740 | ||
original; pacote 500 gramas; | ||||||||
prazo de validade de no mínimo 9 | ||||||||
meses a partir da data de entrega | 40 | SEMTECLA | ||||||
pelo fornecedor, com registro da | ||||||||
data de fabricação e validade | ||||||||
estampadas no rótulo da | ||||||||
embalagem. Marcas de referência | 130 | SEMOSI | ||||||
MERIDIANO, TRÊS CORAÇÕES E | ||||||||
MELITA - APRESENTAR |
AMOSTRA | ||||||||
03 | MARGARINA, Pote com 500 gramas, livre de colesterol, livre de gordura trans e com mínimo de 70% de lipídios | POTE | 40 | PRÓPRIO | SEMOSI | 290 | ||
250 | SEMUS | |||||||
04 | LEITE longa vida integral, UHT, pasteurizado, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade, o produto devera ter registro no S.I.F do Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | LT | 850 | PRÓPRIO | SEMUS | 850 |
DADOS DA PROPONENTE:
Nome: ..........................................................................................................................................................
Razão social: .................................................................................................................................................
CNPJ nº: ........................................................................................................................................................
Banco: ............................................................ Agência nº: ......................... Conta nº: ................................
Endereço completo: .....................................................................................................................................
Telefones: .....................................................................................................................................................
E-mail: ..........................................................................................................................................................
Validade da proposta (não inferior a 60 dias): ............................................................................................
Prazo de entrega: Conforme a necessidade de cada secretaria solicitante e descrito no item 2 ........
Prazo de Validade: Os produtos deverão ter qualidade garantida pelo licitante, e estar em plena validade para consumo na data de sua entrega, com prazo de até 12 (doze) meses.
Declaração:
1 - Declaro que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
2 - Declaro que aceito todas as exigências do edital e de seus anexos. Em ....... de de 2018.
............................................................................
Assinatura da Proponente
ANEXO II
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa: ..........................................................................................., com sede na: ...........................
...................................................., C.G.C. nº ......................................................., representada pelo(a) Sr.(a)
............................................................................., CREDENCIA o(a) Sr.(a) ......................................... ....................
(CARGO) ..............................................................., xxxxxxxx(a) do R.G. nº ............................. e C.P.F. nº
..........................., para representá-la perante ao Fundo Municipal De Assistência Social, Fundo Municipal de Saúde e Prefeito Municipal na licitação por Pregão Presencial nº 004/2019, podendo formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
NOME: ................................................................................... R.G.: .......................................................
CARGO: .........................................................................
Obs.: Este documento deverá ser entregue em mãos ao Pregoeiro no ato do Credenciamento.
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO Nº 000/2019 PROCESSO N°: 4636/2018 de 02/10/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2019.
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU - ES E A EMPRESA: .............................................................
O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Conde D’Eu, nº 486, Centro, Ibiraçu – ES, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.208/0001-17, neste ato representado pelo Prefeito Exmo. Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, Administrador, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, CI nº 951.826-ES, residente na Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxxxxx, Ibiraçu/ES, o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IBIRAÇU, inscrito no CNPJ sob o nº 15.268.099/0001-84, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, CI nº 763.942 SPTC-ES, residente na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Ibiraçu/ES e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ n° 14.635.944/0001-40, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 26, Xxxxxx Xxxxxxx – Ibiraçu/ES, neste ato representada pela Senhora Secretária Municipal de Saúde XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente na residente na Rua Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 65 – Xxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa .............................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
......................., com sede na Rua , doravante denominada CONTRATADA, representada
neste ato pelo(a) Sr.(a). ............................., brasileiro(a), solteiro(a), (profissão), inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ................, tendo em vista o resultado do Pregão Presencial n°. 004/2019, devidamente autorizado pelo Sr. Prefeito Municipal, Fundo Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humanos e o Fundo Municipal de Saúde, no processo administrativo de n°.:4636/2018 de 02/10/2018, resolvem assinar o presente Contrato, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e Lei n° 10.520/2002, e alterações ,que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS, tais como (açúcar, pó de café, margarina e leite), para o exercício de 2019, para atender as necessidades da SEMADH, SEMUS, SEMDERMA, SEMOSI E SEMARH e SEMTECLA, a pedido da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos em entregas parceladas, em conformidade com a solicitação contidas no processo n°: 4636/2018 de 02/10/2018, e com as disposições deste contrato e seus respectivos anexos.
1.2 - Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações do Edital, estes serão devolvidos, aplicando-se as penalidades cabíveis.
1.3 - A Contratada será responsável pelo fornecimento dos produtos, objeto deste instrumento contratual, de acordo com a necessidade do Fundo Municipal De Assistência Social, Fundo Municipal de Saúde e Prefeito Municipal e pelo preço unitário proposto e aceito pelo Contratante.
1.4 - A Contratada deverá observar rigorosamente a instrução da Secretaria competente, no que tange as datas de entrega dos produtos.
1.5. As mercadorias serão adquiridas durante o ano de 2019 de acordo com a necessidade das Secretarias Municipais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO
2.1 - O pagamento da importância relativa à aquisição dos produtos correrá por conta de Dotação Orçamentária para o exercício de 2019, assim discriminado:
A Dotação que atende a SEMARH na presente solicitação em 2019 é:
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 050 | Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos |
Dotação | 050001.0412200022.018 | Manutenção dos Serviços Administrativos da SEMARH |
Elemento de Despesa | 33903000000 | Material de Consumo |
Fonte de Recurso | 1000000000 | Recursos Ordinários |
A Dotação que atende a SEMOSI na presente solicitação em 2019 é:
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 070 | Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura - SEMOSI |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura - SEMOSI |
Dotação | 070001.1545100022.029 | Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura - SEMOSI |
Elemento de Despesa | 33903000000 | Material de Consumo |
Fonte de Recurso | 1000000000 | Recursos Ordinários |
A Dotação que atende a SEMDERMA na presente solicitação em 2019 é:
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 080 | Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente – SEMDERMA |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente – SEMDERMA |
Dotação | 080001.0412200022.037 | Manutenção das Atividades da SEDERMA |
Elemento de Despesa | 33903000000 | Material de Consumo |
Fonte de Recurso | 1000000000 | Recursos Ordinários |
A Dotação que atende a SEMTECLA na presente solicitação em 2019 é:
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 100 | Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer |
Dotação | 100001.0412200022.064 | Manutenção das Atividades da SEMTECLA |
Elemento de Despesa | 33903000000 | Material de Consumo |
Fonte de Recurso | 1000000000 | Recursos Ordinários |
A Dotação que atende a SEMUS na presente solicitação em 2019 é:
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 110 | Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Saúde |
Dotação | 110001.1012200252.071 | Manutenção das Atividades da Secretaria |
Elemento de Despesa | 33903000000 | Material de Consumo |
Fonte de | 1201000000 | Recursos da Saúde |
Recurso |
A Dotação Orçamentária da SEMADH na presente solicitação em 2019 é:
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 120 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Assistência Social - SEMADH |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Assistência Social – SEMADH |
Dotação | 120001.0812200022.095 | Manutenção das Atividades da SEMADH |
Elemento de Despesa | 33903000000 | Material de Consumo |
Fonte de Recurso | 1000000000 | Recursos Ordinários |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - O Contratante pagará a Contratada pelo fornecimento dos produtos descritos na Cláusula Primeira o valor de R$ ( ). O pagamento será de acordo com as entregas efetuadas no mês, devendo a Contratada emitir as respectivas faturas (Notas Fiscais) que, devidamente comprovadas e atestadas pelo Órgão Gestor do Objeto deste Contrato, deverão ser pagas após o em até 30 (Trinta) dias.
3.2 - Para efetivação do pagamento é obrigatório a apresentação das Certidões Negativas de Débito de INSS e FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), devidamente atualizados, (originais ou cópias autenticadas em cartório), que deverão ser anexadas à (s) nota(s) fiscal e entregues ao Setor de Contabilidade para o devido pagamento.
3.3 - Para fins de pagamento, a Contratada deverá emitir 03 (três) Notas Fiscais, uma em nome da Prefeitura Municipal de Ibiraçu (CNPJ: nº 27.165.208/0001-17); outra em nome do Fundo Municipal de Saúde (CNPJ nº 14.635.144/0001-40) e a outra em nome do Fundo Municipal de Assistência Social de Ibiraçu (CNPJ Nº 15.268.099/0001-84) conforme especificado na Ordem de Fornecimento.
3.4 – O CONTRATANTE poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual.
3.5 – Estão incluídos no valor global os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, embalagens, licenças, despesas de frete e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do respectivo objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
4.1 - Por resultarem em obrigações futuras, a contratação será celebrada a partir de com
duração até 31 de dezembro de 2019, com início na data da assinatura do termo de contrato, conforme § 4º, Artigo 62 da Lei nº 8.666/1993.
4.2 - O prazo máximo para o início da entrega dos produtos será de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento expedida pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos, podendo ser prorrogado desde que plenamente justificado, atendendo ao interesse e conveniência da Administração.
4.2.1 - A entrega dos produtos deverá ser efetuada POR MEIO DE REMESSAS PARCELADA, conforme a necessidade das Secretarias Municipais, por meio de Ordem de Fornecimento emitida pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos e Guia de Remessa e se estenderá até 31 de dezembro de 2018 ou até que se encerre o quantitativo licitado.
4.2.2 - Os produtos especificados no item 01 e 02 serão entregues, no Almoxarifado Central da PMI, que fica localizado na Rua Ciro Anselmo Cecatto, s/n°, Bairro: São Cristóvão, Ibiraçu/ES, nos horário de 07 horas às 13 horas ou de acordo com o especificado na Ordem de Fornecimento.
4.2.3 - Os produtos especificados no item 03 e 04 serão entregues, no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, que fica localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx/XX, nos horário de 07 horas às 15 horas ou de acordo com o especificado na Ordem de Fornecimento
4.2.4 - A Ordem de Fornecimento deverá conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa dos números do contrato, do Pregão Presencial, do processo, identificação da Contratada, as especificações do objeto, quantidade, data, horário, Secretaria Solicitante e endereço de entrega.
4.2.5 - A ordem de fornecimento será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
4.2.6 - O objeto da licitação será recebido da seguinte forma;
a) - provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto e consequente aceitação;
b) - definitivamente, no mesmo dia, após a verificação da conformidade do material e ou os equipamentos e consequente aceitação.
4.2.6 - A comissão fará a verificação da originalidade do objeto da licitação exigidos no anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 004/2019. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder
às especificações, estes serão devolvidos, aplicando-se as penalidades cabíveis.
4.2.7 - Prazo de Garantia: Garantia de fábrica, não podendo ser inferior ao da Lei nº 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
4.2.8 - Correrão por conta da Contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5.1 - A CONTRATADA obriga-se a providenciar o fornecimento dos materiais, objeto do presente contrato, sempre em regime de atendimento à fiscalização do preposto da CONTRATANTE, dispondo este de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1 - A SEMARH designa o servidor Sr Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato conforme Portaria nº 18.683/2018, competindo-lhe atestar a realização do objeto contratado, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 - É vedada a sub-contratação total ou parcial do fornecimento do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA ASSINATURA DO CONTRATO
8.1 - A Contratada deverá no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMARH, para assinar o termo de contrato.
8.2 - Quando a Contratada, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocada a licitante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, com vistas à celebração da contratação, em conformidade com o artigo 3º, inciso XXIII da Lei 10.520/02.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
9.1 - A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, decorrentes da execução do fornecimento parcial ou total, isentando-o de todas as reclamações que surjam subsequentemente, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos, ou de qualquer pessoa física ou jurídica envolvida no fornecimento dos respectivos produtos.
A. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes deste contrato;
B. Assumir integralmente a responsabilidade pelo cumprimento do objeto, respondendo perante a SEMARH e terceiros, pela cobertura dos riscos e prejuízos;
C. Efetuar, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de Referência;
D. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
E. Os produtos alimentícios deverão ser entregues após o recebimento da Ordem de Fornecimento, no horário solicitado pela SEMARH;
F. Arcar com as despesas de embalagens, carga e descarga e frete referente às entregas dos produtos, inclusive as oriundas da devolução e reposição dos produtos recusados por não atenderem ao edital;
G. Os produtos alimentícios, cuja fabricação deverá atender à legislação vigente, em especial às normas de higiene e sanitárias, somente poderão ser provenientes de padaria em regular funcionamento, deverão ser produzidos no dia de seu fornecimento, ser macios e frescos;
H. Os produtos deverão ter qualidade garantida pelo licitante, e estar em plena validade para consumo na data de sua entrega.
I. Os produtos alimentícios entregues poderão ser rejeitados pela área competente, caso não obedeçam às quantidades e especificações de cada solicitação, bem como anormalidade quanto à aparência, sabor, odor, peso e forma.
J. A entrega dos produtos alimentícios deverá ser de forma FRACIONADA, conforme cronograma a ser estipulado à empresa vencedora da licitação, sendo que as quantidades a serem fornecidas bem como as datas das solicitações serão determinadas pela SEMARH, de forma a ser combinada;
K. Cabe à CONTRATADA verificar o prazo de validade dos produtos fornecidos e garantir sua qualidade, devendo substituir imediatamente àqueles que apresentarem qualquer vício ou imperfeição.
L. Os produtos alimentícios deverão ser entregues em embalagens apropriadas, lacradas e conter ingredientes frescos de primeira qualidade.
COMPETE AO MUNICÍPIO DE IBIRAÇU
A. Disponibilizar à CONTRATADA toda a documentação e informações inerentes ao objeto contratado;
B. Pagar à CONTRATADA, o preço estabelecido no contrato;
C. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função da execução do objeto;
D. Rejeitar os materiais que não atendam aos requisitos elencados nas especificações técnicas constantes no Termo de Referência;
E. Coordenar, através do fiscal do contrato, a execução do objeto pela CONTRATADA, efetuando os contatos necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 - Havendo interesse público, o presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial, não importando com isso, no pagamento de qualquer indenização à CONTRATADA.
10.2 - O presente ajuste também perecerá por perda de objeto, se esgotado o quantitativo contratado antes de findo o prazo acima estabelecido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E DOS ENCARGOS SOCIAIS.
11.1 - À CONTRATADA cabem os recolhimentos em favor da Previdência Social e os ônus inerentes às obrigações trabalhistas de acordo com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1- A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto deste contrato, sujeitando-se as penalidades constantes no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da lei nº 8.666/1993 e suas alterações, a saber:
12.2 – Pela recusa em aceitar o pedido de fornecimento e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a CONTRATADA se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
12.3 – Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a) - multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso, até o décimo dia corrido; após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “b”.
b) - multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da inadimplência referente aos itens constante da ordem de Fornecimento, na hipótese de qualquer das obrigações assumidas.
c) - Cancelamento da contratação e suspensão temporária do direito de licitar com o CONTRATANTE, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma Ordem de Fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Fornecimento.
d) - Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela CONTRATADA, esta sofrerá suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de 12 (doze) meses.
12.4 - A aplicação de multas aqui referidas, independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigíveis, desde a data do ato, fato ou omissão que tiver dado causa à notificação extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1 - Quando necessária a modificação no valor contratual, em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa de seu objeto, poderá ocorrer até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, servindo de base o valor unitário da proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Naquilo em que for omisso, o presente instrumento contratual, reger-se-á pelas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e pelas condições estabelecidas no Edital de Pregão Presencial nº 004/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
15.1 - A administração Municipal deverá publicar o resumo deste Instrumento de Contrato até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de assinatura, na Imprensa oficial, em conformidade com o parágrafo único do artigo 61 da lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento Fica eleito o Foro da Comarca de Ibiraçu - ES, por mais privilegiado que outros sejam.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
Ibiraçu - ES, ..... de de 2019.
_ XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
__________________________________________ XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
____________________________________ ROSICLEA PELISSARI OLIVEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
TESTEMUNHAS:
1.
_____________________________ CONTRATADA
2.