Common use of FORO E ASSINATURA ELETRÔNICA Clause in Contracts

FORO E ASSINATURA ELETRÔNICA. 25.1. Fica eleito o foro da Comarca São Leopoldo, Estado de RS, para solução de quaisquer questões decorrentes do CUSD, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja especial ou de exceção. 25.2. Na hipótese de propositura de medidas judiciais visando exigir o cumprimento de qualquer disposição do CONTRATO, a parte vencedora fará jus ao reembolso de custas e despesas processuais comprovadamente despendidas. 25.3. As PARTES desde já acordam, que o presente CONTRATO, bem como os demais documentos que dele façam parte, sejam assinados eletronicamente, nos termos do artigo 10º da Medida Provisória 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 e demais legislações que tratam sobre o assunto. 25.3.1. Considerar-se-á como a data de assinatura a data em que a última PARTE assinar eletronicamente o CONTRATO. 25.4. Caso as PARTES optem pela assinatura física do CONTRATO, declaram desde já estarem de acordo com as condições ora estabelecidas, assinando o CUSD em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo, considerando-se como data de assinatura a data de São Leopoldo 04 de ABRIL de 2023. Nome: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Cargo: Gerente de Relac Poder Publico e Gr Nome: XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX Cargo: ORDENADOR DE DESPESAS Nome: XXXX XX XXXXXXXX Cargo: Analista de Relacionamento P. Públi Nome: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX Nome: XXXX XXXXXX XXXXXXXXX COMANDO DA AERONAUTICA, com sede na XX XXXXXXXXX XXXXXX, 3950, FATIMA, Cidade de UNIDADE CONSUMIDORA Instalação: 3092637259 Cliente (PN): 713422671 Endereço: XX XXXXXXXXX XXXXXX, 3950 - FATIMA

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Samples: Contrato De Uso Do Sistema De Distribuição

FORO E ASSINATURA ELETRÔNICA. 25.1. Fica eleito o foro da Comarca São LeopoldoCampinas, Estado de RSSP, para solução de quaisquer questões decorrentes do CUSD, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja especial ou de exceção. 25.2. Na hipótese de propositura de medidas judiciais visando exigir o cumprimento de qualquer disposição do CONTRATO, a parte vencedora fará jus ao reembolso de custas e despesas processuais comprovadamente despendidas. 25.3. As PARTES desde já acordam, que o presente CONTRATO, bem como os demais documentos que dele façam parte, sejam assinados eletronicamente, nos termos do artigo 10º da Medida Provisória 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 e demais legislações que tratam sobre o assunto. 25.3.1. Considerar-se-á como a data de assinatura a data em que a última PARTE assinar eletronicamente o CONTRATO. 25.4. Caso as PARTES optem pela assinatura física do CONTRATO, declaram desde já estarem de acordo com as condições ora estabelecidas, assinando o CUSD em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo, considerando-se como data de assinatura a data de São Leopoldo 04 Campinas 03 de ABRIL Março de 2023. Nome: XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX XXXX Cargo: Gerente de Relac Poder Publico e Gr Nome: XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX Cargo: ORDENADOR DE DESPESAS Nome: XXXX XX XXXXXXXX Cargo: Analista de Relacionamento P. Públi Serviços Relac. Cliente Nome: XXXXXXX XXXXXXXXX Cargo: DELEGADO DE POLICIA FEDERAL Nome: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX Cargo: Coordenador Relacionamento Grp A e Nome: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX Nome: XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX COMANDO MINISTERIO DA AERONAUTICAJUSTICA E SEGURANCA PUBLICA - SUP REGIONAL DO DPF EM SP, com sede na XX XXXXXXXXX XXXXXX, 3950, FATIMA, Cidade de UNIDADE CONSUMIDORA Instalação: 3092637259 0035328282 Cliente (PN): 713422671 60009819 Endereço: XX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 3950 20-055 - FATIMAJD EUROPA

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Samples: Contrato De Uso Do Sistema De Distribuição

FORO E ASSINATURA ELETRÔNICA. 25.1. Fica eleito o foro da Comarca São LeopoldoCampinas, Estado de RSSP, para solução de quaisquer questões decorrentes do CUSD, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja especial ou de exceção. 25.2. Na hipótese de propositura de medidas judiciais visando exigir o cumprimento de qualquer disposição do CONTRATO, a parte vencedora fará jus ao reembolso de custas e despesas processuais comprovadamente despendidas. 25.3. As PARTES desde já acordam, que o presente CONTRATO, bem como os demais documentos que dele façam parte, sejam assinados eletronicamente, nos termos do artigo 10º da Medida Provisória 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 e demais legislações que tratam sobre o assunto. 25.3.1. Considerar-se-á como a data de assinatura a data em que a última PARTE assinar eletronicamente o CONTRATO. 25.4. Caso as PARTES optem pela assinatura física do CONTRATO, declaram desde já estarem de acordo com as condições ora estabelecidas, assinando o CUSD em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo, considerando-se como data de assinatura a data de São Leopoldo 04 Campinas 03 de ABRIL Março de 2023. Nome: XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX XXXX Cargo: Gerente de Relac Poder Publico e Gr Nome: XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX Cargo: ORDENADOR DE DESPESAS Nome: XXXX XX XXXXXXXX Cargo: Analista de Relacionamento P. Públi Serviços Relac. Cliente Nome: XXXXXXX XXXXXXXXX Cargo: DELEGADO DE POLICIA FEDERAL Nome: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX Cargo: Coordenador Relacionamento Grp A e Nome: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX Nome: XXXX XXXXXX XXXXXXXXX COMANDO XXXXXXX SOFFO MINISTERIO DA AERONAUTICAJUSTICA DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL EM CAMPINAS, com sede na XX XXXXXXXXX XXXXXX, 3950, FATIMA, Cidade de ESP UNIDADE CONSUMIDORA Instalação: 3092637259 0008690880 Cliente (PN): 713422671 710379552 Endereço: X XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXX, 3950 630 - FATIMABOTAFOGO

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FORO E ASSINATURA ELETRÔNICA. 25.1. Fica eleito o foro da Comarca São LeopoldoCampinas, Estado de RSSP, para solução de quaisquer questões decorrentes do CUSD, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja especial ou de exceção. 25.2. Na hipótese de propositura de medidas judiciais visando exigir o cumprimento de qualquer disposição do CONTRATO, a parte vencedora fará jus ao reembolso de custas e despesas processuais comprovadamente despendidas. 25.3. As PARTES desde já acordam, que o presente CONTRATO, bem como os demais documentos que dele façam parte, sejam assinados eletronicamente, nos termos do artigo 10º da Medida Provisória 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 e demais legislações que tratam sobre o assunto. 25.3.1. Considerar-se-á como a data de assinatura a data em que a última PARTE assinar eletronicamente o CONTRATO. 25.4. Caso as PARTES optem pela assinatura física do CONTRATO, declaram desde já estarem de acordo com as condições ora estabelecidas, assinando o CUSD em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo, considerando-se como data de assinatura a data de São Leopoldo 04 Campinas 30 de ABRIL Agosto de 20232024. Nome: XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX XXXX Cargo: Gerente de Relac Poder Publico e Gr Público Nome: XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX Cargo: ORDENADOR DE DESPESAS Nome: XXXX XX XXXXXXXX Cargo: Analista de Coordenador Relacionamento P. Públi Grp A e PP Nome: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX Cargo: PRESIDENTE Nome: JANAINA DE XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX Nome: XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX COMANDO DA AERONAUTICAXX XXXXX Nome: XXXXXXXX XXXXXXX SETEC SERVICOS TECNICOS GERAIS, com sede na XX XXXXXXXXX XXXXXX, 3950, FATIMA, Cidade de UNIDADE CONSUMIDORA Instalação: 3092637259 Cliente (PN): 713422671 Endereço: XX XXXXXXXXX XXXXXX, 3950 - FATIMAPCA VOLUNTARIOS DE TRINTA E DOIS,

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Público De Energia Elétrica

FORO E ASSINATURA ELETRÔNICA. 25.119.1. Fica eleito As PARTES elegem o foro da Comarca comarca de São Leopoldo, Estado estado de RS, para solução de dirimir quaisquer questões controvérsias decorrentes do CUSD, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja seja, especial ou de exceção. 25.219.2. Na hipótese de propositura de medidas judiciais visando exigir o cumprimento de qualquer disposição do CONTRATO, a parte PARTE vencedora fará jus ao reembolso de custas e despesas processuais comprovadamente despendidas. 25.319.3. As PARTES desde já acordam, que o presente CONTRATO, bem como os demais documentos que dele façam parte, sejam assinados eletronicamente, nos termos do artigo 10º da Medida Provisória 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 e demais legislações que tratam sobre o assunto. 25.3.119.3.1. Considerar-se-á como a data de assinatura a data em que a última PARTE assinar eletronicamente o CONTRATO. 25.419.4. Caso as PARTES optem pela assinatura física do CONTRATO, declaram desde já estarem de acordo com as condições ora estabelecidas, assinando o CUSD em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo, considerando-se como data de assinatura a data de São Leopoldo 04 de ABRIL de 2023. Nome: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Cargo: Gerente de Relac Poder Publico e Gr Nome: XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX Cargo: ORDENADOR DE DESPESAS Nome: XXXX XX XXXXXXXX Cargo: Analista de Relacionamento P. Públi Nome: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX Nome: XXXX XXXXXX XXXXXXXXX CPF: 000.000.000-00 RG: 21.025.836-4 DIC COMANDO DA AERONAUTICA, com sede na XX XXXXXXXXX XXXXXX, 3950, FATIMA, Cidade de UNIDADE CONSUMIDORA Instalação: 3092637259 3092126148 Cliente (PN): 713422671 Endereço: XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXX, 3950 5151 - FATIMANOSSA SENHORA DAS GRACAS

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