Common use of FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO Clause in Contracts

FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO. São considerados de força maior ou caso fortuito os eventos assim definidos pela LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. A PARTE que tiver o cumprimento de suas obrigações afetado por caso fortuito ou forca maior deverá comunicar por escrito a outra PARTE a ocorrência do evento dessa natureza. Após o recebimento da notificação, as PARTES deverão acordar o modo e o prazo para a remediação do ocorrido. Xxxxxxx PARTE será considerada inadimplente quando o descumprimento do CONTRATO decorrer de um evento de caso fortuito ou força maior. 31.6.1. Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, cujas consequências não sejam cobertas por seguro, as PARTES acordarão se haverá lugar para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO para a recomposição de danos diretos ou a extinção da CONCESSÃO, observado o disposto nas Cláusulas 45 e 46. A extinção poderá ocorrer desde que comprovado pela PARTE que solicitar a extinção que: (i) as medidas razoavelmente aplicáveis para remediar os efeitos do evento foram tomadas; e, (ii) a manutenção do CONTRATO é impossível ou é inviável nas condições existentes ou é excessivamente onerosa (representa um percentual significante em relação ao valor do contrato). 31.6.2. Verificando-se a extinção da CONCESSÃO, nos termos do disposto nesta subcláusula, aplicar-se-ão, no que couber, as regras e os procedimentos válidos para a extinção da CONCESSÃO por advento do termo contratual, conforme aplicáveis. As PARTES se comprometem a empregar as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos decorrentes dos eventos de força maior ou caso fortuito.

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Samples: Contrato De Parceria Público Priv

FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO. São considerados de força maior ou caso fortuito os eventos assim definidos pela LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. A PARTE que tiver o cumprimento de suas obrigações afetado por caso fortuito ou forca maior deverá comunicar por escrito a outra PARTE a ocorrência do evento dessa natureza. Após o recebimento da notificação, as PARTES deverão acordar o modo e o prazo para a remediação do ocorrido. Xxxxxxx PARTE será considerada inadimplente quando o descumprimento do CONTRATO decorrer de um evento de caso fortuito ou força maior. 31.6.132.6.1. Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, cujas consequências não sejam cobertas por seguro, as PARTES acordarão se haverá lugar para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO para a recomposição de danos diretos ou a extinção da CONCESSÃO, observado o disposto nas Cláusulas 45 44 e 4645. A extinção poderá ocorrer desde que comprovado pela PARTE que solicitar a extinção que: (i) as medidas razoavelmente aplicáveis para remediar os efeitos do evento foram tomadas; e, (ii) a manutenção do CONTRATO é impossível ou é inviável nas condições existentes ou é excessivamente onerosa (representa um percentual significante em relação ao valor do contrato). 31.6.232.6.2. Verificando-se a extinção da CONCESSÃO, nos termos do disposto nesta subcláusula, aplicar-se-ão, no que couber, as regras e os procedimentos válidos para a extinção da CONCESSÃO por advento do termo contratual, conforme aplicáveis. As PARTES se comprometem a empregar as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos decorrentes dos eventos de força maior ou caso fortuito.a

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Samples: Concession Agreement

FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO. São considerados de força maior ou caso fortuito os eventos assim definidos pela LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. A PARTE que tiver o cumprimento de suas obrigações afetado por caso fortuito ou forca maior deverá comunicar por escrito a outra PARTE a ocorrência do evento dessa natureza, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contadas da data da ocorrência do evento. Após o recebimento da notificação, as PARTES deverão acordar o modo e o prazo para a remediação do ocorrido. Xxxxxxx PARTE será considerada inadimplente quando o descumprimento do CONTRATO decorrer de um evento de caso fortuito ou força maior. 31.6.128.6.1. Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, cujas consequências não sejam cobertas por seguroseguro em condições comerciais viáveis, as PARTES acordarão se haverá lugar para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO para a recomposição de danos diretos ou a extinção da CONCESSÃO, observado o disposto nas Cláusulas 45 e 46. A extinção poderá ocorrer quando os efeitos do caso fortuito ou de força maior perdurarem por mais de 120 ( cento e vinte) dias e desde que comprovado pela PARTE que solicitar a extinção que: (i) as medidas razoavelmente aplicáveis para remediar os efeitos do evento foram tomadas; e, (ii) a manutenção do CONTRATO é impossível ou é inviável nas condições existentes ou é excessivamente onerosa (representa um percentual significante em relação ao valor do contrato). 31.6.228.6.2. Verificando-se a extinção da CONCESSÃO, nos termos do disposto nesta subcláusula, aplicar-se-ão, no que couber, as regras e os procedimentos válidos para a extinção da CONCESSÃO por advento do termo contratuald o t e r m o c o n t r a t u a l , conforme aplicáveisc o n f o r m e a p l i c á v e i s . As PARTES se A s P A R T E S s e comprometem a empregar as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos decorrentes dos eventos de força maior ou caso fortuito.

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Samples: Concession Agreement

FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO. São considerados de força maior ou caso fortuito os eventos assim definidos pela LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. A PARTE que tiver o cumprimento de suas obrigações afetado por caso fortuito ou forca maior deverá comunicar por escrito a outra PARTE a ocorrência do evento dessa natureza, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contadas da data da ocorrência do evento. Após o recebimento da notificação, as PARTES deverão acordar o modo e o prazo para a remediação remedição do ocorrido. Xxxxxxx PARTE será considerada inadimplente quando o descumprimento do CONTRATO decorrer de um evento de caso fortuito ou força maior. 31.6.124.9.1. Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, cujas consequências não sejam cobertas cobertas, nos últimos 2 (dois) anos antes da ocorrência, por seguroseguro em condições comerciais viáveis, as PARTES acordarão se haverá lugar para a recomposição do equilíbrio econômico-econômico- financeiro do CONTRATO para a recomposição de danos diretos ou a extinção da CONCESSÃO, observado o disposto nas Cláusulas 45 e 46. A extinção poderá ocorrer quando os efeitos do caso fortuito ou de força maior perdurarem por mais de 120 (cento e vinte) dias e desde que comprovado pela PARTE que solicitar a extinção que: (i) as medidas razoavelmente aplicáveis para remediar os efeitos do evento foram tomadas; e, (ii) a manutenção do CONTRATO é impossível ou é inviável nas condições existentes ou é excessivamente onerosa (representa um percentual significante em relação ao valor do contrato). 31.6.224.9.1.1. Verificando-se a extinção da CONCESSÃO, nos termos do disposto nesta subcláusulaneste subitem, aplicar-se-ão, no que couber, as regras e os procedimentos válidos para a extinção da CONCESSÃO por advento do termo contratual, conforme aplicáveis. As PARTES se comprometem a empregar as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos decorrentes dos eventos de força maior ou caso fortuito.

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Samples: Contract

FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO. São considerados de força maior ou caso fortuito os eventos assim definidos pela LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. A PARTE que tiver o cumprimento de suas obrigações afetado por caso fortuito ou forca força maior deverá comunicar por escrito a outra PARTE a ocorrência do evento dessa natureza, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contadas da data da ocorrência do evento. Após o recebimento da notificação, as PARTES deverão acordar o modo e o prazo para a remediação do ocorrido. Xxxxxxx PARTE será considerada inadimplente quando o descumprimento do CONTRATO decorrer de um evento de caso fortuito ou força maior. 31.6.121.13.1. Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, cujas consequências não sejam cobertas cobertas, nos últimos 2 (dois) anos antes da ocorrência, por seguroseguro em condições comerciais viáveis, as PARTES acordarão se haverá lugar para a recomposição do equilíbrio econômico-econômico- financeiro do CONTRATO para a recomposição de danos diretos ou a extinção da CONCESSÃO, observado o disposto nas Cláusulas 45 e 46. A extinção poderá ocorrer quando os efeitos do caso fortuito ou de força maior perdurarem por mais de 120 (cento e vinte) dias e desde que comprovado pela PARTE que solicitar a extinção que: (i) as medidas razoavelmente aplicáveis para remediar os efeitos do evento foram tomadas; e, (ii) a manutenção do CONTRATO é impossível ou é inviável nas condições existentes ou é excessivamente onerosa (representa um percentual significante em relação ao valor do contrato). 31.6.221.13.1.1. Verificando-se a extinção da CONCESSÃO, nos termos do disposto nesta subcláusulaneste subitem, aplicar-se-ão, no que couber, as regras e os procedimentos válidos para a extinção da CONCESSÃO por advento do termo contratual, conforme aplicáveis. As PARTES se comprometem a empregar as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos decorrentes dos eventos de força maior ou caso fortuito.

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Samples: Concessão Para Prestação De Serviços De Transporte Coletivo Urbano

FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO. São considerados de força maior ou caso fortuito os eventos assim definidos pela LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. A PARTE que tiver o cumprimento de suas obrigações afetado por caso fortuito ou forca maior deverá comunicar por escrito a outra PARTE a ocorrência do evento dessa natureza, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contadas da data da ocorrência do evento. Após o recebimento da notificação, as PARTES deverão acordar o modo e o prazo para a remediação remedição do ocorrido. Xxxxxxx PARTE será considerada inadimplente quando o descumprimento do CONTRATO decorrer de um evento de caso fortuito ou força maior. 31.6.124.13.1. Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, cujas consequências não sejam cobertas cobertas, nos últimos 2 (dois) anos antes da ocorrência, por seguroseguro em condições comerciais viáveis, as PARTES acordarão se haverá lugar para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO para a recomposição de danos diretos ou a extinção da CONCESSÃO, observado o disposto nas Cláusulas 45 e 46. A extinção poderá ocorrer quando os efeitos do caso fortuito ou de força maior perdurarem por mais de 120 (cento e vinte) dias e desde que comprovado pela PARTE que solicitar a extinção que: (i) as medidas razoavelmente aplicáveis para remediar os efeitos do evento foram tomadas; e, (ii) a manutenção do CONTRATO é impossível ou é inviável nas condições existentes ou é excessivamente onerosa (representa um percentual significante em relação ao valor do contrato). 31.6.224.13.2. Verificando-se a extinção da CONCESSÃO, nos termos do disposto nesta subcláusulaneste subitem, aplicar-se-ão, no que couber, as regras e os procedimentos válidos para a extinção da CONCESSÃO por advento do termo contratual, conforme aplicáveis. As PARTES se comprometem a empregar as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos decorrentes dos eventos de força maior ou caso fortuito.

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Samples: Concession Agreement

FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO. São considerados de força maior ou caso fortuito os eventos assim definidos pela LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. A PARTE que tiver o cumprimento de suas obrigações afetado por caso fortuito ou forca maior deverá comunicar por escrito a outra PARTE a ocorrência do evento dessa natureza, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contadas da data da ocorrência do evento. Após o recebimento da notificação, as PARTES deverão acordar o modo e o prazo para a remediação do ocorrido. Xxxxxxx PARTE será considerada inadimplente quando o descumprimento do CONTRATO decorrer de um evento de caso fortuito ou força maior. 31.6.121.12.1. Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, cujas consequências não sejam cobertas cobertas, nos últimos 2 (dois) anos antes da ocorrência, por seguroseguro em condições comerciais viáveis, as PARTES acordarão se haverá lugar para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO para a recomposição de danos diretos ou a extinção da CONCESSÃO, observado o disposto nas Cláusulas 45 e 46. A extinção poderá ocorrer quando os efeitos do caso fortuito ou de força maior perdurarem por mais de 120 (cento e vinte) dias e desde que comprovado pela PARTE que solicitar a extinção que: (i) as As medidas razoavelmente aplicáveis para remediar os efeitos do evento foram tomadas; e, (ii) a A manutenção do CONTRATO é impossível ou é inviável nas condições existentes ou é excessivamente onerosa (representa um percentual significante em relação ao valor do contrato). 31.6.221.12.1.1. Verificando-se a extinção da CONCESSÃO, nos termos do disposto nesta subcláusulaneste subitem, aplicar-se-ão, no que couber, as regras e os procedimentos válidos para a extinção da CONCESSÃO por advento do termo contratual, conforme aplicáveis. As PARTES se comprometem a empregar as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos decorrentes dos eventos de força maior ou caso fortuito.

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Samples: Contrato De Concessão