FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO. 15.1 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil, e que comprovadamente afetem o cumprimento total ou parcial das obrigações ora assumidas, serão excludentes de responsabilidade das Partes. Caso o impedimento resultante de caso fortuito ou de força maior perdure por um período maior que 30 (trinta) dias contínuos da data de ocorrência, a CONTRATANTE, poderá, a seu exclusivo critério, optar pelo término deste Contrato, não ensejando qualquer ônus ou penalidades a qualquer uma das Partes. 15.2 Na ocorrência de algum evento mencionado acima, a Parte que tomar conhecimento deverá comunicar a outra imediatamente sobre o fato.
Appears in 2 contracts
Samples: Contrato De Prestação De Serviço Técnico Especializado, Contrato De Prestação De Serviço Técnico Especializado
FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO. 15.1 12.1 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil, e que comprovadamente afetem o cumprimento total ou parcial das obrigações ora assumidas, serão excludentes de responsabilidade das Partes. Caso o impedimento resultante de caso fortuito ou de força maior perdure por um período maior que 30 (trinta) dias contínuos da data de ocorrência, a CONTRATANTEWSCT, poderá, a seu exclusivo critério, optar pelo término deste Contrato, não ensejando qualquer ônus ou penalidades a qualquer uma das Partes.
15.2 12.2 Na ocorrência de algum quaisquer evento mencionado acima, a Parte que tomar conhecimento tiver ciência, deverá comunicar a outra imediatamente sobre o fato.
Appears in 1 contract
Samples: Research and Development
FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO. 15.1 11.1 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil, e que comprovadamente afetem o cumprimento total ou parcial das obrigações ora assumidas, serão excludentes de responsabilidade das Partes. Caso o impedimento resultante de caso fortuito ou de força maior perdure por um período maior que 30 (trinta) dias contínuos da data de ocorrência, a CONTRATANTEas Partes, poderápoderão, a seu exclusivo critério, optar pelo término deste ContratoAcordo, não ensejando qualquer ônus ou penalidades a qualquer uma das Partes.
15.2 11.2 Na ocorrência de algum qualquer evento mencionado acima, a Parte que tomar conhecimento tiver ciência, deverá comunicar a outra imediatamente sobre o fato.
Appears in 1 contract
Samples: Partnership Agreements
FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO. 15.1 A 14.1 a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil, e que comprovadamente afetem o cumprimento total ou parcial das obrigações ora assumidas, serão excludentes de responsabilidade das Partes. Caso o impedimento resultante de caso fortuito ou de força maior perdure por um período maior que 30 (trinta) dias contínuos da data de ocorrência, a CONTRATANTE, poderá, a seu exclusivo critério, optar pelo término deste Contrato, não ensejando qualquer ônus ou penalidades a qualquer uma das Partes.
15.2 13.2 Na ocorrência de algum evento mencionado acima, a Parte que tomar conhecimento prejudicada deverá comunicar a outra imediatamente sobre o fato.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Prestação De Serviço Técnico Especializado