FRANQUIA E PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO. 21.1. Toda e qualquer Franquia ou Participação Obrigatória do Segurado nos Danos indenizáveis, quando aplicável neste Contrato de Seguro, estará estabelecida na Especificação da Apólice. 21.2. A Seguradora somente indenizará os Sinistros que excederem ao valor da Franquia ou Participação Obrigatória do Segurado, descritas na Especificação da Apólice, que serão deduzidos de qualquer Indenização e/ou Reembolso pagos por este contrato de seguro. 21.3. Correrão exclusivamente por conta do Segurado os Danos indenizáveis e relativos a cada sinistro coberto, até o valor das Franquias ou das participações obrigatórias do Segurado, descritas na Especificação da Apólice.
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Samples: Sompo Responsabilidade Civil Geral, Sompo Responsabilidade Civil Geral, Condições Contratuais De Seguro
FRANQUIA E PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO. 21.1. 20.1 - Toda e qualquer Franquia ou Participação Obrigatória do Segurado nos Danos indenizáveis, quando aplicável neste Contrato de Seguro, estará estabelecida na Especificação da Apólice.
21.2. 20.2 - A Seguradora somente indenizará os Sinistros que excederem ao valor da Franquia ou Participação Obrigatória do Segurado, descritas na Especificação da Apólice, que serão deduzidos de qualquer Indenização e/ou Reembolso pagos por este contrato de seguro.
21.3. 20.3 - Correrão exclusivamente por conta do Segurado os Danos indenizáveis e relativos a cada sinistro coberto, até o valor das Franquias ou das participações obrigatórias do Segurado, descritas na Especificação da Apólice.
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