EXTRAVIO, FURTO, ROUBO DE DOCUMENTOS Cláusulas Exemplificativas

EXTRAVIO, FURTO, ROUBO DE DOCUMENTOS. Observado o Limite Máximo de Indenização por Xxxxxxxxx contratada, a Seguradora indenizará as Perdas e os Custos de Defesa decorrentes de Reclamações de Terceiros contra o Segurado que tenham por objeto a substituição de documentos que estivessem sob a custódia do Segurado em virtude da execução das Atividades Profissionais e que tenham sido extraviados, furtados ou roubados. Não obstante, a Seguradora não será responsável por quaisquer custos e despesas decorrentes de uso, desgaste e/ou deterioração gradual desses documentos. Observado o Limite Máximo de Indenização por Xxxxxxxxx contratada, a Seguradora indenizará as Perdas decorrentes de Reclamações que teriam sido realizadas contra o Segurado, mas que, em razão de sua incapacidade legal ou falecimento, passaram a tramitar contra seu cônjuge, companheiro em união estável (a), espólio, herdeiros ou representantes legais, porém somente até o limite da meação ou do monte pertencente ao Segurado ou ao espólio do Segurado. Estarão amparados também os Custos de Defesa incorridos pelo cônjuge, companheiro em união estável (a), espólio, herdeiros ou representantes legais, desde que previamente aprovados pela Seguradora.
EXTRAVIO, FURTO, ROUBO DE DOCUMENTOS. Observado o Limite Máximo de Indenização por Cobertura Contratada, a Seguradora indenizará as Reclamações de Terceiros contra o Segurado para que este substitua os documentos que vierem a ser extraviados, furtados ou roubados, desde que referidos documentos estejam sob a custódia do Segurado em virtude da prestação de sua Atividade Profissional. A Seguradora não será responsável por quaisquer custos e despesas decorrentes de uso, desgaste e deterioração gradual de documentos. Observado o Limite Máximo de Indenização por Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, a Seguradora indenizará também as Reclamações que teriam sido realizadas contra o Segurado, mas que em razão de sua incapacidade legal ou falecimento passaram a seguir contra seu cônjuge, companheiro em união estável (a), espólio, herdeiros ou representantes legais. Estarão amparados também os Custos de Defesa de referidas pessoas, desde que previamente aprovados pela Seguradora.
EXTRAVIO, FURTO, ROUBO DE DOCUMENTOS. Observado o Limite Máximo de Indenização por Cobertura Contratada indicado na especificação da Apólice, a Seguradora pagará as Perdas decorrentes de qualquer Reclamação de Terceiros apresentada contra o Segurado para que este, mediante consentimento formal prévio da Seguradora, substitua ou restaure os documentos que, durante o Período de Vigência da Apólice ou Período de Retroatividade de Cobertura, vierem a ser destruídos, danificados, perdidos ou extraviados, desde que tais documentos estejam sob a custódia do Segurado em virtude da prestação de sua Atividade Profissional. A Seguradora não será responsável por quaisquer custos e despesas decorrentes de uso, desgaste, e deterioração gradual de documentos.

Related to EXTRAVIO, FURTO, ROUBO DE DOCUMENTOS

  • OUTROS DOCUMENTOS 13.2.5.1 Deverão ser apresentadas juntamente com os documentos de habilitação ‘Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte’ e ‘Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação’– modelos sugeridos nos Anexos V e VII do Edital, sob pena de desclassificação.

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.

  • DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS 6.1.Os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até o dia 04/03/2021 às 12h00, (HORÁRIO DE BRASÍLIA) obedecendo ao seguinte critério:

  • DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS Termo de Adesão e Ciência de Riscos: Sim Regulamento: Sim Formulário de Informações Complementares: Sim Demonstração de Desempenho: Sim

  • DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS 7.1. Além dos documentos exigidos no subitem 16.3 das Condições Gerais desta apólice, sem prejuízos de outros, o segurado deverá apresentar dois orçamentos para reparo e/ou reposição dos bens atingidos.

  • DOS DOCUMENTOS fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o processo de licitação ante nominado, inclusive a proposta pela CONTRATADA.

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa Cartão Lojas Império, poderão ser consultados pelo site: xxxxx://xxx. xxx.xx.xxx.xx. ou e-mail: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xx- atendimento e, https:xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxx=000000000000 Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ ou TITULAR a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES DE CRÉDITO CO-BRANDED LOJAS IMPÉRIO do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do Cartão Lojas Império:

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.