FRANQUIAS DEDUTÍVEIS. 13.1. Correrão por conta do segurado os prejuízos indenizáveis relativos a cada sinistro coberto, até o valor das franquias estipuladas na apólice. 13.2. No caso de existência de franquias diferentes, na mesma apólice ou em mais de uma apólice, aplicar-se-á a de valor mais elevado. 13.3. No que diz respeito a danos físicos sofridos pelas coisas seguradas, num período de 72 (setenta e duas) horas consecutivas, e provenientes de um mesmo evento da natureza, será considerado como um único sinistro. Aplicar-se-á para o evento somente uma franquia estipulada na apólice.
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Samples: Seguro De Riscos De Engenharia, Seguro De Riscos De Engenharia
FRANQUIAS DEDUTÍVEIS. 13.117.1. Correrão por conta do segurado os prejuízos indenizáveis relativos a cada sinistro coberto, até o valor das franquias estipuladas na apólice.
13.217.2. No caso de existência de franquias diferentes, na mesma apólice ou em mais de uma apólice, aplicar-se-á a de valor mais elevado.
13.317.3. No que diz respeito a danos físicos sofridos pelas coisas seguradas, num período de 72 (setenta e duas) horas consecutivas, e provenientes de um mesmo evento da natureza, será considerado como um único sinistro. Aplicar-se-á para o evento somente uma franquia estipulada na apólice.
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Samples: Plano De Seguro De Riscos De Engenharia, Plano De Seguro De Riscos De Engenharia
FRANQUIAS DEDUTÍVEIS. 13.118.1. Correrão por conta do segurado os prejuízos indenizáveis relativos a cada sinistro coberto, até o valor das franquias estipuladas na apólice.
13.218.2. No caso de existência de franquias diferentes, na mesma apólice ou em mais de uma apólice, aplicar-se-á a de valor mais elevado.
13.318.3. No que diz respeito a danos físicos sofridos pelas coisas seguradas, num período de 72 (setenta e duas) horas consecutivas, e provenientes de um mesmo evento da natureza, será considerado como um único sinistro. Aplicar-se-á para o evento somente uma franquia estipulada na apólice.
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Samples: Seguro De Riscos De Engenharia, Insurance Agreement
FRANQUIAS DEDUTÍVEIS. 13.117.1. Correrão por conta do segurado os prejuízos indenizáveis relativos a cada sinistro coberto, até o valor das franquias estipuladas na apólice.
13.217.2. No caso de existência de franquias diferentes, na mesma apólice ou em mais de uma apólice, aplicar-se-á a de valor mais elevado.valor
13.317.3. No que diz respeito a danos físicos sofridos pelas coisas seguradas, num período de 72 (setenta e duas) horas consecutivas, e provenientes de um mesmo evento da natureza, será considerado como um único sinistro. Aplicar-se-á para o evento somente uma franquia estipulada na apólice.
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