Common use of FRAUDE E CORRUPÇÃO Clause in Contracts

FRAUDE E CORRUPÇÃO. 1.1. O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes, bem como todas as empresas, entidades e pessoas físicas oferecendo propostas ou participando de um projeto financiado pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros, consultores e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes) observem os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco todos os atos suspeitos de fraude ou corrupção sobre os quais tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção, negociação ou execução de um contrato. A fraude e corrupção estão proibidas. A fraude e corrupção incluem os seguintes atos: (a) prática corrupta; (b) prática fraudulenta; (c) prática coercitiva e (d) prática colusiva. As definições a seguir relacionadas correspondem aos tipos mais comuns de fraude e corrupção, mas não são exaustivas. Por esta razão, o Banco também deverá tomará medidas caso ocorram ações ou alegações similares envolvendo supostos atos de fraude ou corrupção, ainda que não estejam relacionados na lista a seguir. O Banco aplicará em todos os casos os procedimentos referidos no parágrafo (c) abaixo.

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Samples: Edital De Licitação Documento Oficial, Edital De Licitação Documento Oficial, Contratação De Fornecimento E Instalação De Nobreak No Museu Luiz Gonzada Do Porto Do Recife, No Município Do Recife, No Âmbito Do Programa Nacional De Desenvolvimento Do Turismo

FRAUDE E CORRUPÇÃO. 1.1. O 3.1 Nos termos destes Documentos de Licitação, o Banco requer que todos os Mutuários (incluindo beneficiários Beneficiários de doações), Agências Executoras Órgãos Executores ou Agências Organismos Contratantes, bem como todas as empresas, entidades e pessoas físicas indivíduos oferecendo propostas ou participando de em um projeto financiado pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros, consultores e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes) observem os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco todos os atos suspeitos de fraude ou corrupção sobre os quais tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção, negociação ou execução de um contrato. A fraude Fraude e corrupção estão proibidasproibidos. A fraude Fraude e corrupção incluem os seguintes atos: (ai) prática corrupta; (bii) prática fraudulenta; (ciii) prática coercitiva e (div) prática colusiva. As definições a seguir relacionadas correspondem aos tipos mais comuns de fraude e corrupção, mas não são exaustivas. Por esta razão, o Banco também deverá tomará tomar medidas caso ocorram ações ou alegações similares envolvendo supostos atos de fraude ou corrupção, ainda que não estejam relacionados na lista a seguir. O Banco aplicará em todos os casos os procedimentos referidos no parágrafo na Subcláusula 3.1 (c) abaixodas IAL.

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Samples: arquivos.proderj.rj.gov.br, arquivos.proderj.rj.gov.br, arquivos.proderj.rj.gov.br

FRAUDE E CORRUPÇÃO. 1.1. 1.20 O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo beneficiários Beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Órgãos Executores e Organismos Contratantes, bem como todas as empresas, entidades e pessoas físicas indivíduos oferecendo propostas ou participando de em um projeto financiado pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros, consultores e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes) observem os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco todos os atos suspeitos de fraude ou corrupção sobre os quais tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção, negociação ou execução de um contratocontrato12. A fraude Fraude e corrupção estão proibidasproibidos. A fraude Fraude e corrupção incluem os seguintes atos: (ai) prática corrupta; (bii) prática fraudulenta; (ciii) prática coercitiva coercitiva; e (div) prática colusiva. As definições a seguir relacionadas correspondem aos tipos mais comuns de fraude e corrupção, mas não são exaustivas. Por esta razão, o Banco também deverá tomará medidas caso ocorram ações ou alegações similares envolvendo supostos atos de fraude ou corrupção, ainda que não estejam relacionados na lista a seguir. O Banco aplicará em todos os casos os procedimentos referidos no parágrafo (c) abaixona nota de rodapé nº 12.

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Samples: www.gov.br, internet.sefaz.es.gov.br

FRAUDE E CORRUPÇÃO. 1.1. 1.1 O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo beneficiários Beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Órgãos Executores e Organismos Contratantes, bem como todas as empresas, entidades e pessoas físicas indivíduos oferecendo propostas ou participando de em um projeto financiado pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros, consultores e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes) observem os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco todos os atos suspeitos de fraude ou corrupção sobre os quais tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção, negociação ou execução de um contratocontrato12. A fraude Fraude e corrupção estão proibidasproibidos. A fraude Fraude e corrupção incluem os seguintes atos: (ai) prática corrupta; (bii) prática fraudulenta; (ciii) prática coercitiva coercitiva; e (div) prática colusiva. As definições a seguir relacionadas correspondem aos tipos mais comuns de fraude e corrupção, mas não são exaustivas. Por esta razão, o Banco também deverá tomará medidas caso ocorram ações ou alegações similares envolvendo supostos atos de fraude ou corrupção, ainda que não estejam relacionados na lista a seguir. O Banco aplicará banco aplicará, em todos os casos casos, os procedimentos referidos estabelecidos no parágrafo (c) ), abaixo.

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Samples: compras-arquivos.sepog.fortaleza.ce.gov.br

FRAUDE E CORRUPÇÃO. 1.1. 1.7 O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo beneficiários de doações), Agências Executoras Órgãos Executores ou Agências Organismos Contratantes, bem como todas as empresas, entidades e pessoas físicas indivíduos oferecendo propostas ou participando de em um projeto financiado pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros, consultores e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes) observem os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco todos os atos suspeitos de fraude ou corrupção sobre os quais tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção, negociação ou execução de um contrato. A fraude Fraude e corrupção estão proibidasproibidos. A fraude Fraude e corrupção incluem os seguintes atos: (ai) prática corrupta; (bii) prática fraudulenta; (ciii) prática coercitiva e (div) prática colusiva. As definições a seguir relacionadas correspondem aos tipos mais comuns de fraude e corrupção, mas não são exaustivas. Por esta razão, o Banco também deverá tomará medidas caso ocorram ações ou alegações similares envolvendo supostos atos de fraude ou corrupção, ainda que não estejam relacionados na lista a seguir. O Banco aplicará em todos os casos os procedimentos referidos no parágrafo na Cláusula 1.7 (c) abaixo).

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Samples: Termo De Referência Para Contratação De Consultoria