Common use of FRAUDE E CORRUPÇÃO Clause in Contracts

FRAUDE E CORRUPÇÃO. O UNFPA está empenhado em prevenir, identificar e abordar todos os atos de fraude contra o UNFPA, bem como contra terceiros envolvidos nas atividades do UNFPA. A Política do UNFPA sobre fraude e corrupção está disponível aqui: Política de Fraude. A apresentação de uma proposta implica que o Licitante esteja ciente dessa política. Os fornecedores, suas subsidiárias, agentes, intermediários e diretores devem cooperar com o Escritório de Serviços de Auditoria e Investigações do UNFPA, bem como com qualquer outra entidade de supervisão autorizada pelo Diretor Executivo e com o Assessor de Ética do UNFPA como e quando necessário. Essa cooperação deve incluir, mas não se limitar a, o seguinte: acesso a todos os funcionários, representantes agentes e cessionários do fornecedor; bem como a produção de todos os documentos solicitados, incluindo registros financeiros. A falha em cooperar plenamente com as investigações será considerada motivo suficiente para permitir que o UNFPA repudie e rescinda o Acordo, e para eliminar e remover o fornecedor da lista de fornecedores registrados do UNFPA. Uma Linha Antifraude confidencial está disponível a qualquer Licitante para denunciar atividades fraudulentas suspeitas na Linha Direta de Investigação do UNFPA. O UNFPA adotou uma política de tolerância zero em presentes ou vantagens. Os fornecedores são, portanto, solicitados a não enviar presentes ou oferecer vantagens ao pessoal do UNFPA. Licitante(s) que eventualmente sintam-se tratadas de forma injusta em conexão com uma solicitação, avaliação ou adjudicação de um contrato podem apresentar uma reclamação ao(a) Chefe de Operações a.i. do UNFPA. Se o fornecedor ficar insatisfeito com a resposta fornecida pelo(a) Chefe de Operações a.i. do UNFPA, o fornecedor pode entrar em contato com o(a) Representante Residente do UNFPA no Brasil.

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FRAUDE E CORRUPÇÃO. O UNFPA está empenhado em prevenir, identificar e abordar todos os atos de fraude contra o UNFPA, bem como contra terceiros envolvidos nas atividades do UNFPA. A Política do UNFPA sobre fraude e corrupção está disponível aqui: Política de Fraude. A apresentação de uma proposta implica que o Licitante esteja ciente dessa política. Os fornecedores, suas subsidiárias, agentes, intermediários e diretores devem cooperar com o Escritório de Serviços de Auditoria e Investigações do UNFPA, bem como com qualquer outra entidade de supervisão autorizada pelo Diretor Executivo e com o Assessor de Ética do UNFPA como e quando necessário. Essa cooperação deve incluir, mas não se limitar a, o seguinte: acesso a todos os funcionários, representantes agentes e cessionários do fornecedor; bem como a produção de todos os documentos solicitados, incluindo registros financeiros. A falha em cooperar plenamente com as investigações será considerada motivo suficiente para permitir que o UNFPA repudie e rescinda o Acordo, e para eliminar e remover o fornecedor da lista de fornecedores registrados do UNFPA. Uma Linha Antifraude confidencial está disponível a qualquer Licitante para denunciar atividades fraudulentas suspeitas na Linha Direta de Investigação do UNFPA. O UNFPA adotou uma política de tolerância zero em presentes ou vantagens. Os fornecedores são, portanto, solicitados a não enviar presentes ou oferecer vantagens ao pessoal do UNFPA. Licitante(s) que eventualmente sintam-se tratadas Mais detalhes sobre esta política estão disponíveis aqui: Política de forma injusta em conexão com uma solicitação, avaliação ou adjudicação de um contrato podem apresentar uma reclamação ao(a) Chefe de Operações a.i. do UNFPA. Se o fornecedor ficar insatisfeito com a resposta fornecida pelo(a) Chefe de Operações a.i. do UNFPA, o fornecedor pode entrar em contato com o(a) Representante Residente do UNFPA no BrasilTolerância Zero.

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FRAUDE E CORRUPÇÃO. O UNFPA está empenhado em prevenir, identificar e abordar todos os atos de fraude contra o UNFPA, bem como contra terceiros envolvidos nas atividades do UNFPA. A Política do UNFPA sobre fraude e corrupção está disponível aqui: Política de Fraude. A apresentação de uma proposta implica que o Licitante esteja ciente dessa política. Os fornecedores, suas subsidiárias, agentes, intermediários e diretores devem cooperar com o Escritório de Serviços de Auditoria e Investigações do UNFPA, bem como com qualquer outra entidade de supervisão autorizada pelo Diretor Executivo e com o Assessor de Ética do UNFPA como e quando necessário. Essa cooperação deve incluir, mas não se limitar a, o seguinte: acesso a todos os funcionários, representantes agentes e cessionários do fornecedor; bem como a produção de todos os documentos solicitados, incluindo registros financeiros. A falha em cooperar plenamente com as investigações será considerada motivo suficiente para permitir que o UNFPA repudie e rescinda o Acordo, e para eliminar e remover o fornecedor da lista de fornecedores registrados do UNFPA. Uma Linha Antifraude confidencial está disponível a qualquer Licitante para denunciar atividades fraudulentas suspeitas na Linha Direta de Investigação do UNFPA. O UNFPA adotou uma política de tolerância zero em presentes ou vantagens. Os fornecedores são, portanto, solicitados a não enviar presentes ou oferecer vantagens ao pessoal do UNFPA. Licitante(s) que eventualmente sintam-se tratadas de forma injusta em conexão com uma solicitação, avaliação ou adjudicação de um contrato podem apresentar uma reclamação ao(a) ao Chefe de Operações a.i. do UNFPA. Se o fornecedor ficar insatisfeito com a resposta fornecida pelo(a) Chefe pelo chefe de Operações a.i. do UNFPA, o fornecedor pode entrar em contato com o(a) o Representante Residente do UNFPA no Brasil.

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