ANEXO- II-MINUTA DO CONTRATO
ANEXO- II-MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº XX/2012 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE TURISMO, E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXX, EM DECORRÊNCIA DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO LICITAÓRIO Nº 006/2012 NA MODALIDADE DE TOMADA DE PREÇO Nº 002/2012, TIPO MENOS PREÇO, NOS TERMOS DA LEI Nº 8.666/93 E ALTERAÇÕES.
O ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio da Secretaria de Turismo, órgão integrante de sua estrutura organizacional, instituída pela Lei 14.264, de 06 de janeiro de 2011, inscrita no CNPJ sob o nº 08.113.327/0001-81, com sede na Av. Professor Xxxxxxx Xxxxxxx, n/n, Xxxxxxxxxx, Olinda-PE, neste ato representada por seu Superintendente de Planejamento e Gestão, nos termos da Portaria SETUR nº
11 de 01 de fevereiro de 2010, publicada no D.O.E de 02/02/2010, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 3.178.932 – SDS-PE e do CPF nº 620.317.754/72, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx-XX, devidamente designado pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco mediante Ato nº 6579 de 29 de setembro de 2011, publicado no DOE de 30/09/2011, doravante denominada CONTRATADA, e do outro lado a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. , com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXX, doravante denominada simplesmente XXXXXXXX, neste ato representada pelo seu XXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, XXXXX, XXXXX, portador da cédula de identidade nº , inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado XXXXXXXXXXXXX, celebram o presente Contrato, decorrente do Processo Licitatório nº XXX/2012, XXXXXXXXXXXX nº XXX/2012, tipo XXXXXXXX, nos moldes da lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e demais disposições pertinentes , do Edital, da proposta de preço e do relatório devidamente homologado pela autoridade competente, que passam a fazer parte integrante, para todos os fins e efeitos de direito, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste Contrato a Contratação de empresa de serviços de Engenharia XXXXXXXXXXXXXXXXXXX visando à execução de obra MURO DE GABIÃO E TERRACEAMENTO DO CORTE ENTRE AS ESTACAS 338+10 A 350+10 NA VIA DE
PENETRAÇÃO SUL NO MUNICIPIO DE TAMANDARE, no âmbito desta Secretaria, sob o regime de XXXXXXXXXXXXX, em conformidade com as especificações constantes no Anexo do I – Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 A CONTRATADA se obriga a realizar os serviços ora contratados pelo valor global de sua proposta na licitação, correspondente a R$ XXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
2.2 A SETUR-PE pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a ocorrência de imprevistos.
2.3 Fica expressamente estabelecido que os preços incluam todos os custos diretos e indiretos para a execução dos serviços, de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas contidas no Edital e demais documentos da licitação, constituindo, assim, sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA -Condições de Pagamento
I - O pagamento mensal dos serviços executados pela CONTRATADA será feito em moeda corrente brasileira, até 30 (trinta) dias após o adimplemento de cada parcela, mediante apresentação das faturas no valor consignado.
II – O pagamento dos serviços realizados fica condicionado, sempre e em qualquer hipótese, à comprovação do cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações previdenciárias, sociais e trabalhistas relacionadas com o serviço em apreço, sendo, portanto, de sua obrigação, apresentar à CONTRATANTE os respectivos comprovantes do mês anterior;
III - No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de juros
moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, apurados desde a data prevista para tanto até a data de sua efetivação, calculados pro rata die, sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura;
IV – A CONTRATANTE fará a retenção, com repasse ao Órgão Arrecadador, de qualquer tributo ou
contribuição determinada por legislação específica, sendo que a CONTRATANTE se reserva o direito de efetuá-la ou não nos casos em que for facultativo;
V - Para pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura a Contratada deverá apresentar à secretaria de Turismo os seguintes documentos:
a) Guia de Recolhimento da Previdência Social – GPS, quitada;
b) Guia de Recolhimento do FGTS – GRF, quitada;
c) Regularidade relativa ao Estado de Pernambuco;
d) Guia do Fundo de Garantia e informações à Previdência Social – GFIPS;
e) Relação do pessoal envolvido no serviço objeto deste Edital;
f) Documento de arrecadação municipal – DAM – pertinente ao ISS do serviço prestado;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – O valor do serviço realizado deverá referir-se apenas a itens ou a atividade descrito no Termo de Referência. Itens dos serviços para os quais nenhuma tarifa ou preço tenha sido cotado não serão pagos, considerando-se cobertos por outros preços e tarifas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA
As obrigações financeiras assumidas correrão por conta dos recursos suportados pela Nota de Empenho nº: 2012NE000189 e Declaração Orçamentária exarada pela Superintendência de Planejamento e Gestão, respeitando-se o exercício financeiro vigente, e constante na seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | XXXXXXX |
PROGRAMA DE TRABALHO: | XXXXXX |
NATUREZA DA DESPESA: | XXXXXXX |
FONTE: | 0101 |
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
4.1. O Contrato terá sua vigência a partir da data de sua assinatura até XXXXX, em observância dos créditos orçamentários, devendo ser prorrogado no exercício subsequente para complementação do prazo contratual de 04 (quatro) meses.
Parágrafo único: O contrato poderá ser prorrogado em conformidade com o disposto no inciso XXXXXXX, no artigo 57, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
4.2. A Contratada deverá executar os serviços no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Durante a execução dos trabalhos não serão admitidas paralisações dos serviços por prazo, parcelado ou único, superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo por motivo de força maior, aceito por ambas as partes contratantes, excluídas quaisquer indenizações
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE, obrigar-se -á:
5.1 Efetuar o pagamento dos serviços nos prazo estabelecidos na CLÁUSULA QUARTA, mediante a apresentação dos documentos hábeis para prática de tal ato;
5.2 Permitir à CONTRATADA acesso ao local onde serão realizados os serviços, ou ao local que será beneficiado pelo serviço;
5.3 Fornecer à CONTRATADA os elementos básicos, especificações e instruções complementares, suficientes e necessários à respectiva execução;
5.4 Fiscalizar a execução dos serviços por um representante da CONTRATANTE, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes:
6.1. Cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que no prazo estabelecido, os serviços sejam inteiramente concluídos e acabados;
6.2. Realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE, quando exigida, cópia dos documentos de quitação;
6.3. Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal, neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
6.4. Assumir integral responsabilidade pela cobertura de acidentes de trabalho aos seus empregados e prepostos e, perdas e danos a terceiros e à CONTRATANTE, porventura resultantes de suas atividades;
6.5. Indicar representante da empresa, com poder decisório, para tratar de questões relativas à execução do objeto deste ajuste, visando ao comparecimento em reuniões agendadas por esta Secretaria.
6.6. Efetuar despesas com os serviços na forma em que estão descritos e especificados no Termo de Referência Anexo I do Edital.
6.7. Dar integral cumprimento ao que foi acordado por meio de sua Proposta e nos termos do Edital, que passam a integrar este Instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO.
O Objeto deste Contrato será recebido da seguinte forma:
7.1.1 PROVISORIAMENTE – no ato da entrega, o funcionário responsável emitirá TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO relacionando o Equipamento ou o serviço executado, nos termos da Nota Fiscal.
7.1.2 O Produto será objeto de inspeção, que será realizada por técnico da Seção responsável.
7.2.1 DEFINITAVAMENTE (TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO) – em até 06 (seis) meses da entrega provisória, para verificação da qualidade, funcionamento e conformidade com as especificações do Termo de Referência, mediante atesto na Nota Fiscal/Fatura, do funcionário competente.
7.2.2 As despesas com frete, taxas e impostos (federais, estaduais e municipais) necessárias ao transporte e montagem do objeto a que se refere este instrumento e o Termo de Referência serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA
8.1. A CONTRATADA prestará, no prazo de até 03 (três) dias úteis da assinatura deste contrato, garantia, correspondente a 2,0% (dois por cento) do valor do Contrato, em qualquer das modalidades previstas no Edital.
8.1.1 – A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto deste Contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA ou de preposto seu ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.
8.1.2 – A autorização contida na Subcláusula anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal.
8.1.3 – A CONTRATADA se obriga a repor no prazo de 48 (quarenta e oito) horas o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE.
8.1.4 – Durante a execução dos trabalhos, a contratada reforçará a garantia acima referida de modo a perfazer, permanentemente, um total correspondente a 2,0% (dois por cento) do valor contratual a preços iniciais e reajustamento, se houver.
8.1.5 – A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
8.1.6 – A garantia será restituída, automaticamente, ou por solicitação, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DO GESTOR DO CONTRATO
9.1 Fica eleito como Gestor do Contrato, que atuará em nome da CONTRATANTE, o Sr. XXXXXXX, responsável técnico das obras SETUR/PE, CREA nº XXXXXX, o qual se responsabilizará:
9.1.1 pela coordenação das atividades objeto do presente Contrato;
9.1.2 pelo recebimento e aprovação, em nome da CONTRATANTE, dos relatórios e outros produtos a serem entregues pela CONTRATADA;
9.1.3 pelo recebimento e aprovação das faturas para pagamento.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A Fiscalização de que trata esta cláusula tem por objeto o acompanhamento dos serviços, através da fiel observância das especificações técnicas pertinentes, não implicando o seu trabalho, em exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA nem co-responsabilidade da CONTRATANTE sobre qualquer irregularidade que porventura, se venha a evidenciar.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Todas as instruções, recomendações e, em geral, quaisquer entendimentos entre a Fiscalização e a CONTRATADA, serão feitos por escrito, nas ocasiões
devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em manifestações verbais.
CLÁUSULA DÉCIMA – PADRÃO DE QUALIDADE
A CONTRATADA se obriga a executar os serviços utilizando-se dos mais elevados padrões de competência e integridade profissional e ética, inclusive manter a qualificação profissional especializada, na forma em que consta na Proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SIGILO
À CONTRATADA é vedado revelar qualquer informação confidencial relativa aos serviços, Contrato, negócios ou operações da CONTRATANTE, salvo com o consentimento prévio e expresso desta.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CONFLITO DE INTERESSES
A CONTRATADA, pelo prazo de duração do presente Contrato e após o seu término, não poderá exercer atividades que conflitem com as atividades relativas aos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CESSÃO
À CONTRATADA é vedada a transferência ou subcontratação total do objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial do Contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - Advertência por escrito, admitida inicialmente, pela infringência de qualquer item pactuado, desde que sem consequências nos prazos e nos valores do Contrato.
II - 0,1 % (zero vírgula um por cento) sobre o valor da parcela em atraso, por dia de atraso no início da sua execução ou no descumprimento de qualquer prazo contratual estabelecido;
III - 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de inexecução total ou parcial do
contrato;
IV - Multa equivalente a 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da fatura correspondente ao evento não cumprido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
V - Suspensão temporária de participação da CONTRATADA em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
VI - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
VII – A prorrogação da obra não implicará em prorrogação automática do contrato de supervisão da obra, o gestor do contrato avaliará a eficiência dos serviços de supervisão, a sua capacidade de antever os problemas potenciais e de corrigi-los, exatamente no sentido de evitar atrasos nas obras e prejuízos para a Administração Pública.
VIII – A empresa supervisora poderá ser responsabilizada pelos prejuízos causados pela sua ineficiência, caso sua atuação tenha dado causa a dano financeiro à administração.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – As sanções previstas nos incisos I, IV e V do caput desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos II, III ou IV facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – As multas e outras sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, ou diante da ausência de culpa da CONTRATADA, devidamente comprovadas perante a CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – As multas serão recolhidas, via depósito, à conta da CONTRATANTE. Se a CONTRATADA não fizer prova, dentro do prazo de cinco dias, de que recolheu o valor da multa, de seus créditos será retido o valor da multa, corrigido, aplicando-se, para este fim, os índices aprovados para atualização dos débitos fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – O Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) Decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA;
b) Alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa
autorização da CONTRATANTE;
d) Cometimento reiterado de faltas;
e) No interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 30 (trinta) dias, com o pagamento dos serviços realizados até a data comunicada no aviso de rescisão;
f) No caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO REGISTRO
17.1. O presente Contrato, para controle da CONTRATANTE e da CONTRATADA, deverá ser registrado em livro próprio, conforme estabelece o artigo 60 da Lei nº 8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FRAUDE E CORRUPÇÃO
A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeita às sanções previstas na legislação brasileira.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A SETUR/PE reserva-se ao direito de, diretamente ou por agente por ele designado, realizar inspeções ou auditorias nos registros contábeis e nos balanços financeiros da CONTRATADA relacionados com a execução do Contrato.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Se, de acordo com o procedimento administrativo da SETUR/PE, ficar comprovado que um funcionário da CONTRATADA ou quem em seu lugar incorreu em práticas corruptas, a SETUR/PE poderá declarar inidônea a CONTRATADA e/ou seus funcionários
diretamente envolvidos em práticas corruptas, temporária ou permanentemente, para participar em futuras Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será providenciada até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA – DO REAJUSTAMENTO
O valor contratual será fixo e irreajustável durante o período de 12 (doze) meses.
Haverá reajuste nos preços ofertados a partir de 1 (um) ano da data de apresentação da proposta, obedecendo aos índices setoriais de aferição da variação do custo da construção civil, fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, específico aos serviços executados, na forma do estatuído no artigo 40, XI, da Lei 8.666/93, e nas Leis Estaduais nº 12.525, de 30/12/2003 e 12.932, de 05/12/2005.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA LICITAÇÃO
O presente Contrato é lavrado a partir do cumprimento do Processo Licitatório Nº 006/2012, referente à modalidade TOMADA DE PRELO nº. 002/2012, TIPO MENOR PREÇO, fundamentado nos termos da Lei nº 8.666/93, e alterações subseqüentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Fazem parte integrante deste instrumento contratual o Edital de Licitação e seus Anexos e Proposta da CONTRATADA, independente de transcrição.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Serão incorporados ao Contrato, mediante Termos Aditivos e/ou de ratificação, quaisquer modificações necessárias, ocorridas durante a sua vigência, para a execução do objeto.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – FORO
O Foro competente para solução de qualquer conflito decorrente deste Contrato é o da Comarca de Recife, Estado de Pernambuco.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
Olinda, XX de XXXXX de 20XX.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
SECRETARIA DE TURISMO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
NOME:
CPF
RG _
CONTRATADA
NOME:
CPF: _ RG: _