Common use of FRAUDE OU SUSPEITA DE FRAUDE Clause in Contracts

FRAUDE OU SUSPEITA DE FRAUDE. 13.1. A Contratada adotará providências para identificação e prevenção de fraudes e práticas ilícitas, comprometendo-se o Estabelecimento a orientar seus funcionários acerca do cumprimento das políticas de prevenção, bem como a fornecer as informações solicitadas pela Contratada. 13.2. Em caso de suspeita de realização de Transações irregulares, a Contratada fica desde logo autorizada pelo Estabelecimento a iniciar procedimento investigativo para a respectiva apuração. 13.2.1. Caso o Estabelecimento venha a ser comunicado pela Contratada acerca de qualquer procedimento investigativo, o Estabelecimento deverá cooperar integralmente com as Bandeiras e/ou com a Contratada, obrigando-se a fornecer todos os Comprovantes de Vendas e quaisquer outros documentos solicitados pelas Bandeiras e/ou pela Contratada e adotar todas e quaisquer recomendações para regularizar as suas atividades no prazo que vier a ser indicado pelas Bandeiras e/ou pela Contratada, podendo a Contratada realizar inspeção nos Equipamentos utilizados pelo Estabelecimento, bem como nas suas dependências físicas do Estabelecimento e documentos e/ou informações, em qualquer data e em horário comercial, independentemente de prévia comunicação ao Estabelecimento. 13.3. Em caso de suspeita de fraude ou qualquer outra atividade ilícita e durante a realização do procedimento investigativo mencionado nesta Cláusula, a Contratada poderá suspender a realização de Transações e a liquidação financeira do Valor Líquido decorrente das Transações ao Estabelecimento ou reter eventuais repasses a serem realizados ao Estabelecimento, desde a data do início do procedimento investigativo até o seu término, sem que isto gere para a Contratada a incidência de multa ou de encargos moratórios. 13.3.1. Caso não reste comprovada a ocorrência de irregularidades nas Transações e o presente Contrato continuar em vigor, os valores das Transações deverão ser pagos pela Contratada ao Estabelecimento, sem qualquer acréscimo ou penalidade. 13.3.2. Na hipótese de constatação de fraude ou suspeita de fraude ou irregularidade na operação por parte do Estabelecimento, poderá a Contratada imediatamente bloquear as Transações, descredenciar o Estabelecimento e/ou rescindir o presente Contrato e/ou, ainda, reter todo e qualquer valor que porventura tivesse que ser repassado pela Contratada ao Estabelecimento pelo prazo necessário para concluir a apuração de todas as perdas causadas. Uma vez efetuada tal apuração, os valores retidos poderão ser utilizados para amortização/compensação das perdas causadas à Contratada e/ou aos Portadores e/ou aos Emissores. 13.3.3. Em relação aos serviços aqui contratados, a Contratada poderá determinar e comunicar ao Estabelecimento um limite monetário a ser observado para que possa operar e efetuar Transações, dentro de um período especificado, durante o qual o Estabelecimento concorda em obter a aprovação prévia da Contratada para continuar a submeter as Transações para o processo de captura, processamento e liquidação. Por meio deste Anexo II, o Estabelecimento contrata a Deltapag Soluções em Pagamentos Ltda, inscrita no CNPJ/ME sob nº 07.905.082/0001-62(“Contratada”) para a assunção de comodato dos Equipamentos, com relação à qual as Partes se comprometem a observar as condições específicas dispostas a seguir.

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Samples: Termos Gerais De Contratação De Produtos E Serviços De Pagamento E Credenciamento De Estabelecimentos

FRAUDE OU SUSPEITA DE FRAUDE. 13.115.1. A Contratada O Safra adotará providências para identificação e prevenção de fraudes e práticas ilícitas, comprometendo-se o Estabelecimento a orientar seus funcionários e contratados acerca do cumprimento das políticas de prevenção, bem como a fornecer as informações solicitadas pela Contratadapelo Safra. 13.215.2. O Safra ficará isento de quaisquer responsabilidades relativas a fraudes, indícios ou suspeitas de fraude, em todas as Transações com Cartões e Meios de Pagamento realizadas pelo Estabelecimento, as quais serão de responsabilidade exclusiva do Estabelecimento. 15.3. Em caso de suspeita de realização de Transações irregulares, a Contratada o Safra fica desde logo autorizada autorizado pelo Estabelecimento a iniciar procedimento investigativo para a respectiva apuração, independentemente do envio de comunicação ao Estabelecimento 15.4. O Safra, a seu exclusivo critério, poderá cobrar do Estabelecimento, a Tarifa de Monitoramento e Investigação, em função do monitoramento de Transações suspeitas e/ou procedimento investigativo. 13.2.115.5. Caso o Estabelecimento venha a ser comunicado pela Contratada pelo Safra acerca de qualquer procedimento investigativo, o Estabelecimento deverá cooperar integralmente com as Bandeiras o Instituidores de Arranjo de Pagamento e/ou com a Contratadao Safra, obrigando-se a fornecer todos os Comprovantes de Vendas e quaisquer outros documentos solicitados pelas Bandeiras pelo Instituidores de Arranjo de Pagamento e/ou pela Contratada pelo Safra e adotar todas e quaisquer recomendações para regularizar as suas atividades operações no prazo que vier a ser indicado pelas Bandeiras pelos Instituidores de Arranjo de Pagamento e/ou pela Contratadapelo Safra, podendo a Contratada o Safra realizar inspeção nos Equipamentos utilizados pelo Estabelecimento, bem como nas suas dependências físicas do Estabelecimento e documentos e/ou informações, em qualquer data e em horário comercial, independentemente de prévia comunicação ao Estabelecimento. 13.315.6. Em caso de suspeita e/ou constatação de fraude ou qualquer outra atividade ilícita e durante a realização do procedimento investigativo mencionado nesta Cláusulainvestigativo, a Contratada o Safra poderá suspender a disponibilização ao Estabelecimento do Sistema Safra Pay para a realização de novas Transações e a liquidação financeira do Valor Líquido decorrente das Transações ao Estabelecimento ou para reter eventuais repasses a serem realizados ao Estabelecimento, desde a data do início do procedimento investigativo até o seu término, sem que isto gere para a Contratada a incidência de multa o Safra qualquer multa, penalidade e/ou de encargos moratórios. 13.3.1. Caso não reste comprovada a ocorrência de irregularidades nas Transações e o presente este Contrato continuar continuará em vigor, e os valores das Transações deverão ser pagos pela Contratada pelo Safra ao Estabelecimento, sem qualquer acréscimo ou penalidade. 13.3.2. Na hipótese de constatação de fraude ou suspeita de fraude ou irregularidade na operação do Sistema Safra Pay por parte do Estabelecimento, poderá a Contratada o Safra imediatamente bloquear as Transações, descredenciar o Estabelecimento e/ou rescindir o presente este Contrato e/ou, ainda, reter todo e qualquer valor que porventura tivesse que ser repassado pela Contratada pelo Safra ao Estabelecimento pelo prazo necessário para concluir a apuração de todas as perdas causadas. Uma vez efetuada tal apuração, os valores retidos poderão ser utilizados para amortização/compensação das perdas causadas à Contratada e/ou aos Portadores e/ou aos EmissoresPerdas. 13.3.3. Em relação aos serviços aqui contratados, a Contratada poderá determinar e comunicar ao Estabelecimento um limite monetário a ser observado para que possa operar e efetuar Transações, dentro de um período especificado, durante o qual o Estabelecimento concorda em obter a aprovação prévia da Contratada para continuar a submeter as Transações para o processo de captura, processamento e liquidação. Por meio deste Anexo II, o Estabelecimento contrata a Deltapag Soluções em Pagamentos Ltda, inscrita no CNPJ/ME sob nº 07.905.082/0001-62(“Contratada”) para a assunção de comodato dos Equipamentos, com relação à qual as Partes se comprometem a observar as condições específicas dispostas a seguir.

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Samples: Credenciamento E Adesão De Estabelecimentos Ao Sistema Safra Pay

FRAUDE OU SUSPEITA DE FRAUDE. 13.116.1. A Contratada PUNTO adotará providências para identificação e prevenção de fraudes e práticas ilícitas, comprometendo-se o Estabelecimento a orientar seus funcionários e contratados acerca do cumprimento das políticas de prevenção, bem como a fornecer as informações solicitadas pela ContratadaPUNTO. Sem prejuízo das demais obrigações aqui previstas, o Estabelecimento se obriga a: i. abster-se de utilizar quaisquer recursos ou tecnologia não homologada pela PUNTO e/ou que venha a trazer riscos de fraude ou segurança para o Sistema PUNTO; ii. isentar a PUNTO de quaisquer responsabilidades relativas a fraudes, indícios ou suspeitas de fraude, em todas as Transações com Cartões e Meios de Pagamento realizadas pelo Estabelecimento, as quais serão de responsabilidade exclusiva do Estabelecimento; iii. atender prontamente a todas as solicitações apresentadas pela PUNTO, de forma justificada, em especial em razão de elevada incidência de CHARGEBACKS ou diante da existência de indícios de prática de fraudes ou ilícitos. 13.216.2. Em caso de suspeita de realização de Transações irregulares, a Contratada PUNTO fica desde logo autorizada pelo Estabelecimento a iniciar procedimento investigativo para a respectiva apuração, independentemente do envio de comunicação ao Estabelecimento. As Transações realizadas em desacordo com o quanto aqui previsto ou realizadas em circunstâncias que caracterizem indício ou suspeita de fraude ou ato ilícito estarão sujeitas a cancelamento por parte da PUNTO, sendo autorizado à PUNTO a qualquer tempo, reter eventuais repasses a serem realizados ao Estabelecimento até a regularização da situação. 13.2.116.3. Caso o Estabelecimento atinja determinado percentual de Transações suspeitas ou irregulares, o Estabelecimento será comunicado para que regularize a situação. Não o fazendo no prazo determinado, a PUNTO poderá imediatamente suspender seus serviços ou rescindir este Contrato, sem prejuízo da indenização pelas perdas e danos incorridos pela PUNTO. 16.4. O Estabelecimento deverá arcar integralmente com toda e qualquer penalidade que venha a ser comunicado pela Contratada acerca aplicada pelas Instituidoras de qualquer procedimento investigativoArranjo de Pagamento em razão de tais Transações suspeitas ou irregulares. Caso a PUNTO seja obrigada a arcar com as penalidades em questão, o OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE BARUERI - SP Página Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxxxxxx – Xxxxxxx/XX – XXX: 00000-000 0000/0000 Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Registro CNPJ: 05.641.292/0001-65 2061478 Oficial: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 28/07/2023 poderá demandar ressarcimento imediato por parte do Estabelecimento, mediante compensação ou demais formas previstas neste Contrato. 16.5. O Estabelecimento deverá cooperar integralmente com as Bandeiras e/fornecer única e exclusivamente os bens ou com serviços solicitados expressamente pelo Portador, devendo, sempre que solicitado pela PUNTO, demonstrar a Contratadaperfeita concretização da Transação, obrigando-se por meio do envio, em até 5 (cinco) dias contados da solicitação, de cópia legível do Comprovante de Venda, de documento comprovando a fornecer todos os Comprovantes de Vendas e quaisquer outros documentos solicitados pelas Bandeiras e/entrega do bem ou pela Contratada e adotar todas e quaisquer recomendações para regularizar as suas atividades no prazo serviço ao Portador ou outro documento que vier venha a ser indicado pelas Bandeiras e/ou solicitado pela ContratadaPUNTO. A PUNTO poderá, podendo a Contratada seu exclusivo critério, realizar inspeção nos Equipamentos utilizados pelo Estabelecimento, bem como nas suas dependências físicas do Estabelecimento e documentos e/ou informações, em qualquer data e em horário comercial, independentemente de prévia comunicação ao Estabelecimento. O retardo ou omissão do Estabelecimento no cumprimento dessa cláusula importará a suspensão do repasse da TRANSAÇÃO em questão até a devida regularização. 13.3. Em caso de suspeita de fraude ou qualquer outra atividade ilícita e durante a realização do procedimento investigativo mencionado nesta Cláusula, a Contratada poderá suspender a realização de Transações e a liquidação financeira do Valor Líquido decorrente das Transações ao Estabelecimento ou reter eventuais repasses a serem realizados ao Estabelecimento, desde a data do início do procedimento investigativo até o seu término, sem que isto gere para a Contratada a incidência de multa ou de encargos moratórios. 13.3.1. Caso não reste comprovada a ocorrência de irregularidades nas Transações e o presente Contrato continuar em vigor, os valores das Transações deverão ser pagos pela Contratada ao Estabelecimento, sem qualquer acréscimo ou penalidade. 13.3.2. Na hipótese de constatação de fraude ou suspeita de fraude ou irregularidade na operação por parte do Estabelecimento, poderá a Contratada imediatamente bloquear as Transações, descredenciar o Estabelecimento e/ou rescindir o presente Contrato e/ou, ainda, reter todo e qualquer valor que porventura tivesse que ser repassado pela Contratada ao Estabelecimento pelo prazo necessário para concluir a apuração de todas as perdas causadas. Uma vez efetuada tal apuração, os valores retidos poderão ser utilizados para amortização/compensação das perdas causadas à Contratada e/ou aos Portadores e/ou aos Emissores. 13.3.3. Em relação aos serviços aqui contratados, a Contratada poderá determinar e comunicar ao Estabelecimento um limite monetário a ser observado para que possa operar e efetuar Transações, dentro de um período especificado, durante o qual o Estabelecimento concorda em obter a aprovação prévia da Contratada para continuar a submeter as Transações para o processo de captura, processamento e liquidação. Por meio deste Anexo II, o Estabelecimento contrata a Deltapag Soluções em Pagamentos Ltda, inscrita no CNPJ/ME sob nº 07.905.082/0001-62(“Contratada”) para a assunção de comodato dos Equipamentos, com relação à qual as Partes se comprometem a observar as condições específicas dispostas a seguir.

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Samples: Contrato De Credenciamento E Adesão

FRAUDE OU SUSPEITA DE FRAUDE. 13.11. A Contratada AQBank adotará providências para identificação e prevenção de fraudes e práticas ilícitas, comprometendo-se o Estabelecimento a orientar seus funcionários e contratados acerca do cumprimento das políticas de prevenção, bem como a fornecer as informações solicitadas pela ContratadaAQBank. 13.22. A AQBank ficará isento de quaisquer responsabilidades relativas a fraudes, indícios ou suspeitas de fraude, além de contestações por indícios ou suspeitas de fraude, em todas as Transações, inclusive sem Cartão presente realizadas pelo Estabelecimento, as quais serão de responsabilidade exclusiva do Estabelecimento. 3. Em caso de suspeita de realização de Transações irregulares, a Contratada AQBank fica desde logo autorizada autorizado pelo Estabelecimento a iniciar procedimento investigativo para a respectiva apuração, independentemente do envio de comunicação ao Estabelecimento. 13.2.14. O AQBank, a seu exclusivo critério, poderá cobrar do Estabelecimento, a Tarifa de Monitoramento e Investigação, em função do monitoramento de Transações suspeitas e/ou procedimento investigativo. 5. Caso o Estabelecimento venha a ser comunicado pela Contratada AQBank acerca de qualquer procedimento investigativo, o Estabelecimento deverá cooperar integralmente com as Bandeiras o Instituidores de Arranjo de Pagamento e/ou com a Contratadao AQBank, obrigando-se a fornecer todos os Comprovantes de Vendas e quaisquer outros documentos solicitados pelas Bandeiras pelo Instituidores de Arranjo de Pagamento e/ou pela Contratada AQBank e adotar todas e quaisquer recomendações para regularizar as suas atividades operações no prazo que vier a ser indicado pelas Bandeiras pelos Instituidores de Arranjo de Pagamento e/ou pela ContratadaAQBank, podendo a Contratada AQBank realizar inspeção nos Equipamentos utilizados pelo Estabelecimento, bem como nas suas dependências físicas do Estabelecimento e documentos e/ou informações, em qualquer data e em horário comercial, independentemente de prévia comunicação ao Estabelecimento. 13.36. Em caso de suspeita e/ou constatação de fraude ou qualquer outra atividade ilícita e durante a realização do procedimento investigativo mencionado nesta Cláusulainvestigativo, a Contratada AQBank poderá suspender a disponibilização ao Estabelecimento do Sistema AQPago para a realização de novas Transações e a liquidação financeira do Valor Líquido decorrente das Transações ao Estabelecimento ou Estabelecimento, bem como reter eventuais repasses pagamentos a serem realizados ao Estabelecimento, desde a data do início do procedimento investigativo até o seu término, sem que isto gere para a Contratada a incidência de multa AQBank qualquer multa, penalidade e/ou de encargos moratórios. 13.3.1. Caso não reste comprovada a ocorrência de irregularidades nas Transações e o presente este Contrato continuar continuará em vigor, e os valores das Transações deverão ser pagos pela Contratada AQBank ao Estabelecimento, sem qualquer acréscimo ou penalidade. 13.3.2. Na hipótese de constatação de fraude ou suspeita de fraude ou irregularidade na operação do Sistema AQPago por parte do Estabelecimento, poderá a Contratada AQBank imediatamente bloquear as Transações, descredenciar o Estabelecimento e/ou e rescindir o presente Contrato e/oueste Contrato, podendo, ainda, reter todo e qualquer valor que porventura tivesse que ser repassado pela Contratada AQBank ao Estabelecimento pelo prazo necessário para concluir a apuração de todas as perdas causadas. Uma vez efetuada tal apuração, os valores retidos poderão ser utilizados para amortização/compensação das perdas causadas à Contratada e/ou aos Portadores e/ou aos EmissoresPerdas. 13.3.3. Em relação aos serviços aqui contratados, a Contratada poderá determinar e comunicar ao Estabelecimento um limite monetário a ser observado para que possa operar e efetuar Transações, dentro de um período especificado, durante o qual o Estabelecimento concorda em obter a aprovação prévia da Contratada para continuar a submeter as Transações para o processo de captura, processamento e liquidação. Por meio deste Anexo II, o Estabelecimento contrata a Deltapag Soluções em Pagamentos Ltda, inscrita no CNPJ/ME sob nº 07.905.082/0001-62(“Contratada”) para a assunção de comodato dos Equipamentos, com relação à qual as Partes se comprometem a observar as condições específicas dispostas a seguir.

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Samples: Service Agreement

FRAUDE OU SUSPEITA DE FRAUDE. 13.115.1. A Contratada O Banco Sicoob adotará providências para identificação e prevenção de fraudes e práticas ilícitas, comprometendo-comprometendo- se o Estabelecimento a orientar seus funcionários e contratados acerca do cumprimento das políticas de prevenção, bem como a fornecer as informações solicitadas pela Contratadapelo Banco Sicoob. 13.215.2. O Banco Sicoob ficará isento de quaisquer responsabilidades relativas a fraudes, indícios ou suspeitas de fraude, em todas as Transações com Cartões e Meios de Pagamento realizadas pelo Estabelecimento, as quais serão de responsabilidade exclusiva do Estabelecimento. 15.3. Em caso de suspeita de realização de Transações irregulares, a Contratada o Banco Sicoob fica desde logo autorizada autorizado pelo Estabelecimento a iniciar procedimento investigativo para a respectiva apuração, independentemente do envio de comunicação ao Estabelecimento 15.4. O Banco Sicoob, a seu exclusivo critério, poderá cobrar do Estabelecimento, a Tarifa de Monitoramento e Investigação, em função do monitoramento de Transações suspeitas e/ou procedimento investigativo. 13.2.115.5. Caso o Estabelecimento venha a ser comunicado pela Contratada pelo Banco Sicoob acerca de qualquer procedimento investigativo, o Estabelecimento deverá cooperar integralmente com as Bandeiras o Instituidores de Arranjo de Pagamento e/ou com a Contratadao Banco Sicoob, obrigando-se a fornecer todos os Comprovantes de Vendas e quaisquer outros documentos solicitados pelas Bandeiras pelo Instituidores de Arranjo de Pagamento e/ou pela Contratada pelo Banco Sicoob e adotar todas e quaisquer recomendações para regularizar as suas atividades operações no prazo que vier a ser indicado pelas Bandeiras pelos Instituidores de Arranjo de Pagamento e/ou pela Contratadapelo Banco Sicoob, podendo a Contratada o Banco Sicoob realizar inspeção nos Equipamentos utilizados pelo Estabelecimento, bem como nas suas dependências físicas do Estabelecimento e documentos e/ou informações, em qualquer data e em horário comercial, independentemente de prévia comunicação ao Estabelecimento. 13.315.6. Em caso de suspeita e/ou constatação de fraude ou qualquer outra atividade ilícita e durante a realização do procedimento investigativo mencionado nesta Cláusulainvestigativo, a Contratada o Banco Sicoob poderá suspender a disponibilização ao Estabelecimento do Sistema Sipag para a realização de novas Transações e a liquidação financeira do Valor Líquido decorrente das Transações ao Estabelecimento ou Estabelecimento, bem como reter eventuais repasses a serem realizados ao Estabelecimento, desde a data do início do procedimento investigativo até o seu término, sem que isto gere para a Contratada a incidência de multa o Banco Sicoob qualquer multa, penalidade e/ou de encargos moratórios. 13.3.1. Caso não reste comprovada a ocorrência de irregularidades nas Transações e o presente este Contrato continuar continuará em vigor, e os valores das Transações deverão ser pagos pela Contratada pelo Banco Sicoob ao Estabelecimento, sem qualquer acréscimo ou penalidade. 13.3.2. Na hipótese de constatação de fraude ou suspeita de fraude ou irregularidade na operação do Sistema Sipag por parte do Estabelecimento, poderá a Contratada o Banco Sicoob imediatamente bloquear as Transações, descredenciar o Estabelecimento e/ou e rescindir o presente Contrato e/oueste Contrato, podendo, ainda, reter todo e qualquer valor que porventura tivesse que ser repassado pela Contratada pelo Banco Sicoob ao Estabelecimento pelo prazo necessário para concluir a apuração de todas as perdas causadas. Uma vez efetuada tal apuração, os valores retidos poderão ser utilizados para amortização/compensação das perdas causadas à Contratada e/ou aos Portadores e/ou aos EmissoresPerdas. 13.3.3. Em relação aos serviços aqui contratados, a Contratada poderá determinar e comunicar ao Estabelecimento um limite monetário a ser observado para que possa operar e efetuar Transações, dentro de um período especificado, durante o qual o Estabelecimento concorda em obter a aprovação prévia da Contratada para continuar a submeter as Transações para o processo de captura, processamento e liquidação. Por meio deste Anexo II, o Estabelecimento contrata a Deltapag Soluções em Pagamentos Ltda, inscrita no CNPJ/ME sob nº 07.905.082/0001-62(“Contratada”) para a assunção de comodato dos Equipamentos, com relação à qual as Partes se comprometem a observar as condições específicas dispostas a seguir.

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Samples: Credenciamento E Adesão De Estabelecimentos Ao Sistema Sipag