Fundamentação, Responsabilização e Pressupostos da Teoria no Direito Brasileiro Cláusulas Exemplificativas

Fundamentação, Responsabilização e Pressupostos da Teoria no Direito Brasileiro. Para alguns autores, como Pedro Fernandes Alonso Pereira19, o substrato à “teoria da tutela externa do crédito” é a função social do contrato, sendo que, para a aplicação da teoria ao cenário concreto, temos que estar diante de um abuso de direito, configurado pelo exercício arbitrário da liberdade de contratar. Subjazendo outra perspectiva, parte majoritária da doutrina vem entendendo que a função social do contrato não tem idoneidade para criar obrigações a terceiros, concluindo que o fundamento para a responsabilização de terceiros é o art. 186 do Código Civil Brasileiro, o qual traz à luz o dever genérico de não causar dano a outrem, a saber: “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano” 20, consistindo, portanto, a interferência lesiva de terceiro, em um ato ilícito. Isso porque, terceiro que conhece a existência do contrato, não age abusando de um direito, mas ignorando o dever de respeitar contrato alheio, de forma a não interferir de maneira prejudicial no seu perfeito cumprimento. Assiste razão Carlos Roberto Gonçalves21, para quem o legislador do Código Civil de 2002 disciplinou de maneira expressa o abuso de direito como forma de ato ilícito, nos termos do artigo 18722, tornando menos importante a discussão nesta

Related to Fundamentação, Responsabilização e Pressupostos da Teoria no Direito Brasileiro