FÉRIAS COLETIVAS. As férias coletivas deverão ser informadas com antecedência mínima de 30 dias aos trabalhadores e ao Sindicato.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
FÉRIAS COLETIVAS. As férias coletivas coletivas, quando forem estipuladas pelo Instituto, deverão ser informadas com antecedência mínima de 30 dias aos trabalhadores empregados e ao Sindicatosindicato.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho