Common use of GARANTIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL Clause in Contracts

GARANTIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. 15.1. Para firmar o contrato, a adjudicatária prestará garantia de adimplemento contratual de 5% (cinco por cento) do valor contrato. 15.2. A garantia de que trata o subitem anterior poderá consistir em: 15.2.1. caução em dinheiro ou cheque administrativo ou títulos da dívida pública; 15.2.2. seguro-garantia, com prazo compatível com o da vigência do Contrato; ou 15.2.3. fiança bancária, com prazo compatível com o da vigência do Contrato. 15.3. Após o término do Contrato e exauridos os prazos constantes nas declarações de garantia dos serviços efetuados, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia de que trata este item será liberada, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do requerimento do interessado, por intermédio do Serviço de Protocolo Geral, dirigido ao CAMPREV que deverá se manifestar quanto à execução contratual e encaminhar à Procuradoria do CAMPREV. A liberação se dará mediante autorização do Diretor Presidente, após parecer da Procuradoria.

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Samples: Contract for Services, Pregão Presencial

GARANTIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. 15.1. 19.1 - Para firmar o contrato, a adjudicatária CONTRATADA prestará garantia de adimplemento contratual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato., no prazo de até 30 (trinta) dias da assinatura do contrato; 15.2. 19.2 - A garantia de que trata o subitem anterior poderá consistir em: 15.2.1. caução 19.2.1 - Caução em dinheiro ou cheque administrativo ou títulos da dívida pública; 15.2.2. seguro-garantia, com prazo compatível com o da vigência do Contrato; ou 15.2.3. fiança 19.2.2 - Fiança bancária, com prazo compatível com o da vigência do Contrato. 15.3. 19.3 - Após o término do Contrato e exauridos os prazos constantes nas declarações de garantia dos serviços efetuadosContrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia de que trata este item será liberada, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente, no prazo máximo de 30 xxxxx xxxxxx xx 00 (trintaxxxxxx) dias a contar do requerimento do interessado, por intermédio do Serviço de Protocolo GeralProtocolo, dirigido ao CAMPREV Diretor Presidente da Rede Mário Gatti que deverá se manifestar quanto à execução contratual e encaminhar à Procuradoria do CAMPREV. Diretoria Jurídica. 19.4 - A liberação se dará mediante autorização do Diretor PresidentePresidente da Rede Mário Gatti, após parecer da ProcuradoriaDiretoria Jurídica.

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Samples: Contratação De Serviços

GARANTIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. 15.1. Para firmar o contrato, a adjudicatária prestará garantia de adimplemento contratual de 5% (cinco por cento) do valor contrato. 15.2. A garantia de que trata o subitem anterior poderá consistir em: 15.2.1. caução em dinheiro ou cheque administrativo ou títulos da dívida pública; 15.2.2. seguro-garantia, com prazo compatível com o da vigência do Contrato; ou 15.2.3. fiança bancária, com prazo compatível com o da vigência do Contrato. 15.3. Após o término do Contrato e exauridos os prazos constantes nas declarações de garantia dos serviços efetuados, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia de que trata este item será liberada, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente, no prazo máximo de 30 xxxxx xxxxxx xx 00 (trintaxxxxxx) dias a contar do requerimento do interessado, por intermédio do Serviço de Protocolo Geral, dirigido ao CAMPREV que deverá se manifestar quanto à execução contratual e encaminhar à Procuradoria do CAMPREV. A liberação se dará mediante autorização do Diretor Presidente, após parecer da Procuradoria.

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Samples: Pregão Presencial

GARANTIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. 15.117.1. Para firmar o contrato, a adjudicatária CONTRATADA prestará garantia de adimplemento contratual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias da assinatura do contrato. 15.217.2. A garantia de que trata o subitem anterior poderá consistir em: 15.2.117.2.1. caução Caução em dinheiro ou cheque administrativo ou títulos da dívida pública; 15.2.217.2.2. seguroSeguro-garantia, com prazo compatível com o da vigência do Contrato; ou 15.2.317.2.3. fiança Fiança bancária, com prazo compatível com o da vigência do Contrato. 15.317.3. Após o término do Contrato e exauridos os prazos constantes nas declarações de garantia dos serviços efetuadosContrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia de que trata este item será liberada, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente, no prazo máximo de 30 xxxxx xxxxxx xx 00 (trintaxxxxxx) dias a contar do requerimento do interessado, por intermédio do Serviço de Protocolo GeralProtocolo, dirigido ao CAMPREV Diretor Presidente da Rede Mário Gatti que deverá se manifestar quanto à execução contratual e encaminhar à Procuradoria do CAMPREVDiretoria Jurídica. A liberação se dará mediante autorização do Diretor PresidentePresidente da Rede Mário Gatti, após parecer da ProcuradoriaDiretoria Jurídica.

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Samples: Contratação De Serviços De Outsourcing De Impressão

GARANTIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. 15.110.1. Para firmar o contrato, a adjudicatária empresa contratada prestará garantia de adimplemento contratual de 5% (cinco por cento), no prazo de até 30 (trinta) dias da assinatura do valor contrato. 15.210.2. A garantia de que trata o subitem anterior poderá consistir em: 15.2.110.2.1. caução Caução em dinheiro ou cheque administrativo ou títulos da dívida pública; 15.2.210.2.2. seguroSeguro-garantia, com prazo compatível com o da vigência do Contrato; ou; 15.2.310.2.3. Ou fiança bancária, com prazo compatível com o da vigência do Contrato. 15.310.3. Após o término do Contrato e exauridos os prazos constantes nas declarações de garantia dos serviços efetuadosContrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia de que trata este item será liberada, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente, no prazo máximo de 30 xxxxx xxxxxx xx 00 (trintaxxxxxx) dias a contar do requerimento do interessado, por intermédio do Serviço de Protocolo GeralProtocolo, dirigido ao CAMPREV Diretor Presidente da Rede Mário Gatti, que deverá se manifestar quanto à execução contratual e encaminhar à Procuradoria do CAMPREVAssessoria Jurídica. A liberação se dará mediante autorização do Diretor PresidentePresidente da Rede Mário Gatti, após parecer da ProcuradoriaAssessoria Jurídica.

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Samples: Pregão Eletrônico