GARANTIA DE SEGURANÇA. A responsabilidade pelas providências necessárias pela não execução e/ou interrupção de atividades consideradas de risco iminente aos (as) aeroportuários (as) será atribuída, nesta ordem: ao SESMT; na sua falta, ao Presidente da CIPA; na sua ausência, ao vice-presidente da CIPA; e, onde não houver a CIPA, ao chefe imediato do local da ocorrência.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, sina.org.br, Acordo Coletivo De Trabalho
GARANTIA DE SEGURANÇA. A responsabilidade pelas providências necessárias pela não execução e/ou interrupção de atividades consideradas de risco iminente aos (as) aeroportuários (as) será atribuída, nesta ordem: ao SESMT; , na sua falta, ao Presidente aos membros da CIPA; CIPA em conjunto e, na sua ausênciaimpossibilidade, ao vice-presidente da CIPA; e. Não será permitido submeter o empregado a qualquer sanção disciplinar, onde não houver caso ele se recuse a CIPA, ao chefe imediato do local da ocorrênciarealizar trabalho por ausência de condições de segurança.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
GARANTIA DE SEGURANÇA. A responsabilidade pelas providências necessárias pela não execução e/ou interrupção de atividades consideradas de risco iminente aos (as) aeroportuários (as) Aeroportuários será atribuída, nesta ordem: ao SESMT; na sua falta, ao Presidente aos membros da CIPA; na sua ausência, ao vice-presidente da CIPA; e. Não será permitido submeter o Aeroportuário a qualquer sanção disciplinar, onde não houver caso ele se recuse a CIPA, ao chefe imediato do local da ocorrênciarealizar trabalho por ausência das condições de segurança.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, sina.org.br, sina.org.br