Common use of GARANTIA DOS SERVIÇOS Clause in Contracts

GARANTIA DOS SERVIÇOS. Se aplicável, a CONTRATADA concede à CONTRATANTE, pelo PRAZO DE GARANTIA DOS SERVIÇOS, garantia completa contra defeitos, vícios, desempenho inferior ao especificado, vícios de qualidade e adequação, desconformidade com as especificações técnicas, projetos e normas técnicas de todos os SERVIÇOS e materiais envolvidos. As garantias dos fabricantes da CONTRATADA devem observar, no mínimo, o PRAZO DE GARANTIA DOS SERVIÇOS, devendo a CONTRATADA repassar à CONTRATANTE os prazos de garantia que eventualmente superem o referido período. Durante o PRAZO DE GARANTIA DOS SERVIÇOS ou o prazo legal, a CONTRATADA garante que o reparo ou retrabalho a fim de sanar defeitos ou falhas nos SERVIÇOS serão de sua responsabilidade e ônus exclusivos. Os reparos nos SERVIÇOS deverão ser efetuados pela CONTRATADA, na forma escolhida pela CONTRATANTE, que poderá rejeitar eventual empresa indicada para execução dos reparos, a seu exclusivo critério, devendo a CONTRATADA indicar outra. A conclusão dos reparos não poderá exceder 30 (trinta) DIAS da data de comunicação da CONTRATANTE sobre o defeito, desconformidade ou insuficiência de desempenho. Caso os reparos ou as correções não sejam realizados no prazo mencionado no item 15.3 acima, conforme acordado entre as PARTES, a CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério e independente da aplicação das demais penalidades contratuais, exigir a restituição do valor desembolsado ou providenciar a devida correção ou reparo, por meios próprios ou mediante a contratação de terceiros. Os custos e despesas decorrentes desta decisão, acrescidos de 15% (quinze por cento) a título de indenização pré-fixada pelos custos internos próprios da CONTRATANTE em providenciar o reparo ou substituição, serão integralmente repassados à CONTRATADA ou compensados com valores que ainda lhe sejam devidos ou descontados de quantias retidas ou garantias prestadas.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços

GARANTIA DOS SERVIÇOS. Se aplicávelA CONTRATADA deverá prestar a garantia técnica dos serviços entregues pelo período de doze meses durante a vigência do contrato, incluindo possíveis renovações contratuais. O prazo será contado a partir do aceite definitivo do produto, o que engloba todos os seus entregáveis. Por entregáveis entendem-se os produtos e artefatos entregues na execução dos serviços, não se restringindo ao código-fonte, scripts de build, de deploy e de banco de dados e quaisquer outros produtos entregues pela CONTRATADA necessários à instalação e execução perfeitas da solução de software objeto da OS. Caso a vigência do contrato finalize e não haja renovação, a CONTRATADA concede à CONTRATANTEserá obrigada a prestar garantia por até noventa dias corridos, pelo PRAZO DE GARANTIA DOS SERVIÇOScontados do dia posterior ao último dia de vigência do contrato, garantia completa contra defeitos, vícios, desempenho inferior ao especificado, vícios de qualidade e adequação, desconformidade com as especificações técnicas, projetos e normas técnicas de a todos os SERVIÇOS produtos entregues e materiais envolvidosque ainda se encontram em garantia, desde que não seja ultrapassado o limite de doze meses de garantia total. As garantias A identificação e a comunicação de defeitos dos fabricantes da CONTRATADA devem observar, no mínimo, o PRAZO DE GARANTIA DOS SERVIÇOSprodutos deverão ser efetuadas dentro do período de garantia, devendo a CONTRATADA repassar à CONTRATANTE os prazos de garantia totalidade dos defeitos reportados ser corrigida pela CONTRATADA, ainda que eventualmente superem o referido a conclusão do serviço extrapole esse período. Durante o PRAZO DE GARANTIA DOS SERVIÇOS período de garantia técnica, caberá à CONTRATADA a manutenção corretiva de defeitos originados de erros cometidos durante o desenvolvimento dos serviços contratados ou decorrentes de integração às soluções de software e ao ambiente computacional da Enap, sem ônus adicional para a Escola. Para o prazo legalcaso de eventuais defeitos introduzidos pelas manutenções corretivas previstas no item anterior, a CONTRATADA garante que o reparo ou retrabalho a fim mesmo os apresentados em outras partes da solução de sanar defeitos ou falhas nos SERVIÇOS software, serão de sua responsabilidade aplicados os mesmos critérios quanto à garantia e ônus exclusivos. Os reparos nos SERVIÇOS deverão ser efetuados pela CONTRATADA, na forma escolhida pela CONTRATANTE, que poderá rejeitar eventual empresa indicada para execução dos reparos, a seu exclusivo critério, devendo a CONTRATADA indicar outraà correção. A conclusão CONTRATADA também responderá pela reparação dos reparos não poderá exceder 30 (trinta) DIAS danos causados à Enap devido aos defeitos nos produtos, se for o caso. O direito da data de comunicação da CONTRATANTE sobre Enap à garantia cessará caso o defeito, desconformidade software ou insuficiência de desempenhoartefato seja alterado pela própria Enap ou por empresa por este autorizada. Caso os reparos a própria CONTRATADA realize manutenções no software ou as correções não sejam realizados no prazo mencionado no item 15.3 acimaartefato, conforme acordado entre as PARTES, a CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério e independente permanece o direito da aplicação das demais penalidades contratuais, exigir a restituição do valor desembolsado ou providenciar a devida correção ou reparo, por meios próprios ou mediante a contratação de terceiros. Os custos e despesas decorrentes desta decisão, acrescidos de 15% (quinze por cento) a título de indenização pré-fixada pelos custos internos próprios da CONTRATANTE em providenciar o reparo ou substituição, serão integralmente repassados Enap à CONTRATADA ou compensados com valores que ainda lhe sejam devidos ou descontados de quantias retidas ou garantias prestadasgarantia.

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Samples: Termo De Compromisso E Sigilo