GARANTIA FINANCEIRA. 19.1. A Contratada deverá entregar antes da assinatura do Contrato uma garantia financeira a favor da ENEL, com um valor igual a 10% (dez por cento) do valor total da obra ou serviço ou, a critério da ENEL, equivalente a 1 (uma) fatura mensal, na modalidade de Fiança Bancária (garantia bancária), com a seguinte inscrição: "Para garantir o fiel, completo e oportuno cumprimento do Contrato. 19.2. A ENEL, a seu exclusivo critério, poderá optar por substituir a garantia financeira do Contrato pela retenção de 10% (dez por cento) de cada fatura até completar 10% (dez por cento) do montante da obra ou do serviço ora contratado. Tal retenção se destinará a garantir o fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações assumidas no Contrato ou em qualquer outro contrato celebrado entre a ENEL e a Contratada, ou entre a CONTRATADA e qualquer outra empresa do Grupo Econômico da ENEL, ou entre a ENEL e qualquer empresa do mesmo Grupo Econômico da CONTRATADA e será devolvida pela ENEL mediante solicitação formal da Contratada, desde que cumpridas todas as obrigações previstas contratualmente, inclusive quanto ao previsto no item 19.10 acima no caso de demandas judiciais em curso ao tempo do término do contrato, líquida das penalidades contratuais eventualmente cabíveis. O valor da garantia a ser restituído será acrescido de remuneração obtida por investimento financeiro, com perfil de risco conservador, efetuado pela ENEL, líquido da retenção de tributos que venham a incidir sobre investimentos e rendimentos financeiros, de acordo com a legislação vigente, bem como, das penalidades contratuais eventualmente pertinentes, em observância ao disposto na legislação e no Contrato. 19.3. Alternativamente, a ENEL poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, contratar serviço externo de custódia de garantias, repassando os valores retidos para constituição de garantias a um agente de custódia de reconhecida competência, que investirá esses recursos em nome da Contratada no mercado financeiro, usando instrumento financeiro de uso regular no mercado, com perfil de risco conservador e padronizado para todos as Contratadas da ENEL. Os saldos atualizados da garantia permanecerão bloqueados pelo agente de custódia até que a ENEL indique as condições de sua liberação. A garantia será devolvida líquida de todos os tributos aplicáveis ao tipo de investimento financeiro que for utilizado pelo agente de custódia e das penalidades contratuais eventualmente pertinentes, em observância ao disposto na legislação, desde que cumpridas todas as obrigações previstas contratualmente. 19.4. Na hipótese de utilização da alternativa de custódia externa das garantias indicada no subitem anterior, a rentabilidade do investimento financeiro realizado pelo agente de custódia, sob sua inteira responsabilidade, poderá ser distinta da rentabilidade até então obtida em investimentos financeiros realizados diretamente pela ENEL, não sendo passível à Contratada, em nenhum caso, pleitear à ENEL diferenças financeiras em função de qualquer variação de rentabilidade ou de eventuais perdas financeiras que possam ocorrer pela gestão do agente de custódia ou dos gestores dos investimentos financeiros realizados para a atualização do valor da garantia, na forma desta cláusula. 19.5. O custo assumido pela ENEL pela contratação de um serviço externo de custódia de garantias será repassado, de forma proporcional, à Contratada, na forma de descontos em pagamentos de faturas ou na forma de dedução do valor equivalente a este custo proporcional dos saldos de garantias já constituídos, sem que esta dedução implique em qualquer diminuição da obrigação da ENEL em constituir o valor integral da garantia prevista nas presentes Condições Gerais de Contratação e/ou no Contrato. 19.6. A garantia bancária que terá que ser entregue deverá ser de instituição financeira de primeira linha que tenha classificações de risco atualizadas em pelo menos duas agências de rating de primeira linha (Standard and Poors, Moody´s e/ou Fitch), com notas iguais ou superiores a AA na escala nacional, contendo texto informando que o fiador renunciará desde logo aos benefícios estabelecidos nos artigos 827 combinado com 828, inciso I, 835, 836, 837, 838, incisos I e III do Código Civil Brasileiro e 794 do Código de Processo Civil Brasileiro, cujo inteiro teor deverá ser aprovado previamente pela ENEL, com valores e prazos acordados conforme estipulado no Contrato. 19.7. A garantia financeira constituída pela Contratada deverá entrar em vigor assim que o Contrato estiver vigente, inclusive se estiverem pendentes quaisquer obrigações contratuais, e será devolvida desde que mediante solicitação escrita da Contratada e somente após a ENEL descontar ou reter quaisquer valores devidos em virtude do Contrato. 19.8. No caso de, excepcionalmente, ser aceita a substituição da garantia por seguro fiança, o que dependerá de previa e expressa autorização além dos requisitos do caráter de excepcionalidade, a garantia financeira a ser oferecida pela Contratada poderá, após prévia aprovação da ENEL, ser substituída por uma apólice de Seguro Garantia. Esta apólice deverá ser emitida por uma seguradora de primeira linha previamente aprovada pela ENEL, com atividades no Brasil, regida pelas normas da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, desde que nos moldes, com redação e coberturas previamente estabelecidos pela ENEL com o seguinte objeto: “A contratação da presente apólice de seguro objetiva garantir o fiel, completo e oportuno cumprimento do Contrato nº xxxx e seus respectivos encargos e obrigações, inclusive obrigações trabalhistas e previdenciárias, multas e penalidades, durante todo o seu prazo de vigência e até o seu fiel e integral cumprimento”. A apólice deverá ser previamente aprovada pela ENEL e apresentada sua assinatura antes do início da vigência do Contrato.
Appears in 2 contracts
GARANTIA FINANCEIRA. 19.1. A Contratada deverá entregar antes da assinatura do Contrato uma garantia financeira a favor da ENEL, com um valor igual a 10% (dez por cento) do valor total da obra ou serviço ou, a critério da ENEL, equivalente a 1 (uma) fatura mensal, na modalidade de Fiança Bancária (garantia bancária), com a seguinte inscrição: "Para garantir o fiel, completo e oportuno cumprimento do Contrato.
19.2. A ENEL, a seu exclusivo critério, poderá optar por substituir a garantia financeira do Contrato pela retenção de 10% (dez por cento) de cada fatura até completar 10% (dez por cento) do montante da obra ou do serviço ora contratado. Tal retenção se destinará a garantir o fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações assumidas no Contrato ou em qualquer outro contrato celebrado entre a ENEL e a Contratada, ou entre a CONTRATADA e qualquer outra empresa do Grupo Econômico da ENEL, ou entre a ENEL e qualquer empresa do mesmo Grupo Econômico da CONTRATADA e será devolvida pela ENEL mediante solicitação formal da Contratada, desde que cumpridas todas as obrigações previstas contratualmente, inclusive quanto ao previsto no item 19.10 18.10 acima no caso de demandas judiciais em curso ao tempo do término do contrato, líquida das penalidades contratuais eventualmente cabíveis. O valor da garantia a ser restituído será acrescido de remuneração obtida por investimento financeiro, com perfil de risco conservador, efetuado pela ENEL, líquido da retenção de tributos que venham a incidir sobre investimentos e rendimentos financeiros, de acordo com a legislação vigente, bem como, das penalidades contratuais eventualmente pertinentes, em observância ao disposto na legislação e no Contrato.
19.3. Alternativamente, a ENEL poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, contratar serviço externo de custódia de garantias, repassando os valores retidos para constituição de garantias a um agente de custódia de reconhecida competência, que investirá esses recursos em nome da Contratada no mercado financeiro, usando instrumento financeiro de uso regular no mercado, com perfil de risco conservador e padronizado para todos as Contratadas da ENEL. Os saldos atualizados da garantia permanecerão bloqueados pelo agente de custódia até que a ENEL indique as condições de sua liberação. A garantia será devolvida líquida de todos os tributos aplicáveis ao tipo de investimento financeiro que for utilizado pelo agente de custódia e das penalidades contratuais eventualmente pertinentes, em observância ao disposto na legislação, desde que cumpridas todas as obrigações previstas contratualmente.
19.4. Na hipótese de utilização da alternativa de custódia externa das garantias indicada no subitem anterior, a rentabilidade do investimento financeiro realizado pelo agente de custódia, sob sua inteira responsabilidade, poderá ser distinta da rentabilidade até então obtida em investimentos financeiros realizados diretamente pela ENEL, não sendo passível à Contratada, em nenhum caso, pleitear à ENEL diferenças financeiras em função de qualquer variação de rentabilidade ou de eventuais perdas financeiras que possam ocorrer pela gestão do agente de custódia ou dos gestores dos investimentos financeiros realizados para a atualização do valor da garantia, na forma desta cláusula.
19.5. O custo assumido pela ENEL pela contratação de um serviço externo de custódia de garantias será repassado, de forma proporcional, à Contratada, na forma de descontos em pagamentos de faturas ou na forma de dedução do valor equivalente a este custo proporcional dos saldos de garantias já constituídos, sem que esta dedução implique em qualquer diminuição da obrigação da ENEL em constituir o valor integral da garantia prevista nas presentes Condições Gerais de Contratação e/ou no Contrato.
19.6. A garantia bancária que terá que ser entregue deverá ser de instituição financeira de primeira linha que tenha classificações de risco atualizadas em pelo menos duas agências de rating de primeira linha (Standard and Poors, Moody´s e/ou Fitch), com notas iguais ou superiores a AA na escala nacional, contendo texto informando que o fiador renunciará desde logo aos benefícios estabelecidos nos artigos 827 combinado com 828, inciso I, 835, 836, 837, 838, incisos I e III do Código Civil Brasileiro e 794 do Código de Processo Civil Brasileiro, cujo inteiro teor deverá ser aprovado previamente pela ENEL, com valores e prazos acordados conforme estipulado no Contrato.
19.7. A garantia financeira constituída pela Contratada deverá entrar em vigor assim que o Contrato estiver vigente, inclusive se estiverem pendentes quaisquer obrigações contratuais, e será devolvida desde que mediante solicitação escrita da Contratada e somente após a ENEL descontar ou reter quaisquer valores devidos em virtude do Contrato.
19.8. No caso de, excepcionalmente, ser aceita a substituição da garantia por seguro fiança, o que dependerá de previa e expressa autorização além dos requisitos do caráter de excepcionalidade, a garantia financeira a ser oferecida pela Contratada poderá, após prévia aprovação da ENEL, ser substituída por uma apólice de Seguro Garantia. Esta apólice deverá ser emitida por uma seguradora de primeira linha previamente aprovada pela ENEL, com atividades no Brasil, regida pelas normas da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, desde que nos moldes, com redação e coberturas previamente estabelecidos pela ENEL com o seguinte objeto: “A contratação da presente apólice de seguro objetiva garantir o fiel, completo e oportuno cumprimento do Contrato nº xxxx e seus respectivos encargos e obrigações, inclusive obrigações trabalhistas e previdenciárias, multas e penalidades, durante todo o seu prazo de vigência e até o seu fiel e integral cumprimento”. A apólice deverá ser previamente aprovada pela ENEL e apresentada sua assinatura antes do início da vigência do Contrato.
Appears in 1 contract
Samples: Contract
GARANTIA FINANCEIRA. 19.19.1. Se aplicável e de acordo com os casos previs- tos neste CONTRATO, a COMERCIALIZADORA poderá exigir a apresentação de GARANTIA FINANCEIRA pela COMPRADORA, devendo esta apresentar tal garantia em até 10 (dez) dias úteis contados da solicitação (“GARAN- TIA FINANCEIRA”).
(i) Fiança Bancária;
(ii) Seguro Garantia; ou
(iii) Depósito antecipado.
9.2. A Contratada deverá entregar antes da assinatura do Contrato uma garantia financeira a favor da ENEL, com um valor igual a 10% (dez por cento) do valor total da obra ou serviço ou, a critério da ENEL, equivalente a 1 (uma) fatura mensal, na modalidade de Fiança Bancária (garantia bancária), com a seguinte inscrição: "Para garantir o fiel, completo e oportuno cumprimento do Contrato.
19.2. A ENELCOMERCIALIZADORA poderá, a seu exclusivo critério, poderá optar por substituir exigir a apresentação de GARANTIA FINANCEIRA, caso fique comprovado o atraso de quaisquer pagamentos devidos pela COMPRADORA, podendo exigir tal garantia financeira desde o primeiro atraso, independentemente do Contrato pela retenção número de 10% (dez por cento) de cada fatura até completar 10% (dez por cento) do montante da obra ou do serviço ora contratado. Tal retenção se destinará a garantir o fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações assumidas no Contrato ou em qualquer outro contrato celebrado entre a ENEL e a Contratada, ou entre a CONTRATADA e qualquer outra empresa do Grupo Econômico da ENEL, ou entre a ENEL e qualquer empresa do mesmo Grupo Econômico da CONTRATADA e será devolvida pela ENEL mediante solicitação formal da Contratada, desde que cumpridas todas as obrigações previstas contratualmente, inclusive quanto ao previsto no item 19.10 acima no caso de demandas judiciais em curso ao tempo do término do contrato, líquida das penalidades contratuais eventualmente cabíveis. O valor da garantia a ser restituído será acrescido de remuneração obtida por investimento financeiro, com perfil de risco conservador, efetuado pela ENEL, líquido da retenção de tributos que venham a incidir sobre investimentos e rendimentos financeirosdias, de acordo com a legislação vigente, bem como, das penalidades contratuais eventualmente pertinentes, em observância ao disposto na legislação e no Contratoas definições da Cláusula 8.1 acima.
19.39.3. AlternativamenteCaso a GARANTIA FINANCEIRA não seja apresentada, fica desde já acordado que a COMERCIALIZADORA poderá acrescer R$ 10,00/MWh (dez reais por Megawatt-hora) ao PREÇO até que tal garantia seja apresentada pela COMPRADORA e aprovada pela COMERCIALIZADORA.
9.4. Em qualquer caso, a ENEL poderá, GARANTIA FINANCEIRA deverá ser:
(i) Emitida por instituição financeira e/ou seguradora autorizada por AUTORIDADE COMPETENTE a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, contratar serviço externo de custódia de garantias, repassando os valores retidos para constituição de garantias a um agente de custódia de reconhecida competência, que investirá esses recursos operar em
(ii) Apresentada em nome da Contratada no mercado financeiro, usando instrumento financeiro de uso regular no mercado, com perfil de risco conservador e padronizado para todos as Contratadas da ENEL. Os saldos atualizados da garantia permanecerão bloqueados pelo agente de custódia até que a ENEL indique as condições de sua liberação. A garantia será devolvida líquida de todos os tributos aplicáveis ao tipo de investimento financeiro que for utilizado pelo agente de custódia e das penalidades contratuais eventualmente pertinentes, em observância ao disposto na legislação, desde que cumpridas todas as obrigações previstas contratualmente.
19.4. Na hipótese de utilização da alternativa de custódia externa das garantias indicada no subitem anterior, a rentabilidade do investimento financeiro realizado pelo agente de custódia, sob sua inteira responsabilidade, poderá ser distinta da rentabilidade até então obtida em investimentos financeiros realizados diretamente pela ENEL, não sendo passível à Contratada, em nenhum caso, pleitear à ENEL diferenças financeiras em função de qualquer variação de rentabilidade ou de eventuais perdas financeiras que possam ocorrer pela gestão do agente de custódia ou dos gestores dos investimentos financeiros realizados para a atualização do valor da garantia, na forma desta cláusula.
19.5. O custo assumido pela ENEL pela contratação de um serviço externo de custódia de garantias será repassado, de forma proporcional, à Contratada, na forma de descontos em pagamentos de faturas ou na forma de dedução do valor equivalente a este custo proporcional dos saldos de garantias já constituídos, sem que esta dedução implique em qualquer diminuição da obrigação da ENEL em constituir o valor integral da garantia prevista nas presentes Condições Gerais de Contratação 3 (três) vezes o
(iii) Prever validade e/ou vencimento, ainda que mediante renovações sucessivas, em seu valor
9.5. Alternativamente à apresentação da GARANTIA FINANCEIRA, a COMPRADORA poderá antecipar o pagamento, por meio de depósito em conta corrente da COMERCIALIZADORA, no Contratomesmo valor e prazo indicados acima. Nessa hipótese, o referido valor será compensado com o valor devido pela COMPRADORA à COMERCIALIZADORA de acordo com os DOCUMENTOS DE COBRANÇA emitidos nos 3 (três) últimos meses do PERÍODO DE SUPRIMENTO.
19.69.6. A garantia bancária COMERCIALIZADORA poderá acionar a GARANTIA FINANCEIRA caso a COMPRADORA descumpra qualquer obrigação definida nesse CONTRATO, bem como para fins de pagamento da multa, indenização ou penalidade decorrente de rescisão contratual, nas hipóteses de recomposição financeira, após 5 (cinco) dias úteis contados da notificação enviada à COMPRADORA, sendo certo que terá que ser entregue deverá ser de instituição financeira de primeira linha que tenha classificações de risco atualizadas em pelo menos duas agências de rating de primeira linha (Standard and Poors, Moody´s e/ou Fitch), com notas iguais ou superiores a AA na escala nacional, contendo texto informando que o fiador renunciará desde logo aos benefícios estabelecidos nos artigos 827 combinado com 828, inciso I, 835, 836, 837, 838, incisos I e III do Código Civil Brasileiro e 794 do Código de Processo Civil Brasileiro, cujo inteiro teor deverá ser aprovado previamente pela ENEL, com valores e prazos acordados conforme estipulado no Contrato.
19.7. A garantia financeira constituída pela Contratada deverá entrar em vigor assim que o Contrato estiver vigente, inclusive se estiverem pendentes quaisquer obrigações contratuais, e será devolvida desde que mediante solicitação escrita da Contratada e somente após a ENEL descontar ou reter quaisquer COMPRADORA permanecerá responsável por eventuais valores devidos em virtude do Contratoque excederem os valores da GARANTIA FINANCEIRA.
19.8. No caso de, excepcionalmente, ser aceita a substituição da garantia por seguro fiança, o que dependerá de previa e expressa autorização além dos requisitos do caráter de excepcionalidade, a garantia financeira a ser oferecida pela Contratada poderá, após prévia aprovação da ENEL, ser substituída por uma apólice de Seguro Garantia. Esta apólice deverá ser emitida por uma seguradora de primeira linha previamente aprovada pela ENEL, com atividades no Brasil, regida pelas normas da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, desde que nos moldes, com redação e coberturas previamente estabelecidos pela ENEL com o seguinte objeto: “A contratação da presente apólice de seguro objetiva garantir o fiel, completo e oportuno cumprimento do Contrato nº xxxx e seus respectivos encargos e obrigações, inclusive obrigações trabalhistas e previdenciárias, multas e penalidades, durante todo o seu prazo de vigência e até o seu fiel e integral cumprimento”. A apólice deverá ser previamente aprovada pela ENEL e apresentada sua assinatura antes do início da vigência do Contrato.
Appears in 1 contract
GARANTIA FINANCEIRA. 19.1. 19.1 A Contratada deverá entregar antes da assinatura do Contrato uma garantia financeira a favor da ENEL, com um valor igual a 10% (dez por cento) do valor total da obra ou serviço ou, a critério da ENEL, equivalente a 1 (uma) fatura mensal, na modalidade de Fiança Bancária (garantia bancária), com a seguinte inscrição: "Para garantir o fiel, completo e oportuno cumprimento do Contrato.
19.2. 19.2 A ENEL, a seu exclusivo critério, poderá optar por substituir a garantia financeira do Contrato pela retenção de 10% (dez por cento) de cada fatura até completar 10% (dez por cento) do montante da obra ou do serviço ora contratado. Tal retenção se destinará a garantir o fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações assumidas no Contrato ou em qualquer outro contrato celebrado entre a ENEL e a Contratada, ou entre a CONTRATADA e qualquer outra empresa do Grupo Econômico da ENEL, ou entre a ENEL e qualquer empresa do mesmo Grupo Econômico da CONTRATADA Contratada e será devolvida pela ENEL mediante solicitação formal da Contratada, desde que cumpridas todas as obrigações previstas contratualmente, ,inclusive quanto ao previsto no item 19.10 acima no caso de demandas judiciais em curso ao tempo do término do contrato, líquida das penalidades contratuais eventualmente cabíveis. O valor da garantia a ser restituído será acrescido de remuneração obtida por investimento financeiro, com perfil de risco conservador, efetuado pela ENEL, líquido da retenção de tributos que venham a incidir sobre investimentos e rendimentos financeiros, de acordo com a legislação vigente, bem como, das penalidades contratuais eventualmente pertinentes, em observância ao disposto na legislação e no Contrato.
19.3. 19.3 Alternativamente, a ENEL poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, contratar serviço externo de custódia de garantias, repassando os valores retidos para constituição de garantias a um agente de custódia de reconhecida competência, que investirá esses recursos em nome da Contratada no mercado financeiro, usando instrumento financeiro de uso regular no mercado, com perfil de risco conservador e padronizado para todos as Contratadas da ENEL. Os saldos atualizados da garantia permanecerão bloqueados pelo agente de custódia até que a ENEL indique as condições de sua liberação. A garantia será devolvida líquida de todos os tributos aplicáveis ao tipo de investimento financeiro que for utilizado pelo agente de custódia e das penalidades contratuais eventualmente pertinentes, em observância ao disposto na legislação, desde que cumpridas todas as obrigações previstas contratualmente.
19.4. 19.4 Na hipótese de utilização da alternativa de custódia externa das garantias indicada no subitem sub-item anterior, a rentabilidade do investimento financeiro realizado pelo agente de custódia, sob sua inteira responsabilidade, poderá ser distinta da rentabilidade até então obtida em investimentos financeiros realizados diretamente pela ENEL, não sendo passível à Contratada, em nenhum caso, pleitear à ENEL diferenças financeiras em função de qualquer variação de rentabilidade ou de eventuais perdas financeiras que possam ocorrer pela gestão do agente de custódia ou dos gestores dos investimentos financeiros realizados para a atualização do valor da garantia, na forma desta cláusula.
19.5. 19.5 O custo assumido pela ENEL pela contratação de um serviço externo de custódia de garantias será repassado, de forma proporcional, à Contratada, na forma de descontos em pagamentos de faturas ou na forma de dedução do valor equivalente a este custo proporcional dos saldos de garantias já constituídos, sem que esta dedução implique em qualquer diminuição da obrigação da ENEL em constituir o valor integral da garantia prevista nas presentes Condições Gerais de Contratação e/ou no neste Contrato.
19.6. 19.6 A garantia bancária que terá que ser entregue deverá ser de instituição financeira de primeira linha que tenha classificações de risco atualizadas em pelo menos duas agências de rating de primeira linha (Standard and Poors, Moody´s e/ou Fitch), com notas iguais ou superiores a AA na escala nacional, contendo texto informando que o fiador renunciará desde logo aos benefícios estabelecidos nos artigos 827 combinado com 828, inciso I, 835, 836, 837, 838, incisos I e III do Código Civil Brasileiro e 794 do Código de Processo Civil Brasileiro, cujo inteiro teor deverá ser aprovado previamente pela ENEL, com valores e prazos acordados conforme estipulado no Contrato.
19.7. 19.7 A garantia financeira constituída pela Contratada deverá entrar em vigor assim que o Contrato estiver vigente, inclusive se estiverem pendentes quaisquer obrigações contratuais, e será devolvida desde que mediante solicitação escrita da Contratada e somente após a ENEL descontar ou reter quaisquer valores devidos em virtude do Contrato.
19.8. 19.8 No caso de, excepcionalmente, ser aceita a substituição da garantia por seguro fiança, o que dependerá de previa e expressa autorização além dos requisitos do caráter de excepcionalidade, a garantia financeira a ser oferecida pela Contratada poderá, após prévia aprovação da ENEL, ser substituída por uma apólice de Seguro Garantia. Esta apólice deverá ser emitida por uma seguradora de primeira linha previamente aprovada pela ENEL, com atividades no Brasil, regida pelas normas da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, desde que nos moldes, com redação e coberturas previamente estabelecidos pela ENEL com o seguinte objeto: “A contratação da presente apólice de seguro objetiva Para garantir o fiel, completo e oportuno cumprimento do Contrato nº xxxx e seus respectivos encargos e obrigações, inclusive obrigações trabalhistas e previdenciárias, multas e penalidades, durante todo o seu prazo de vigência e até o seu fiel e integral cumprimento”. A apólice deverá ser previamente aprovada pela ENEL e apresentada sua assinatura antes do início da vigência do Contrato.
Appears in 1 contract
GARANTIA FINANCEIRA. 19.1. A Contratada deverá entregar antes da O adjudicatário, no prazo de 5(cinco dias) após a assinatura do Contrato uma Termo de Contrato, prestará garantia financeira no valor correspondente a favor da ENEL, com um valor igual a 103% (dez três por cento) do valor total da obra ou serviço ou, a critério da ENEL, equivalente a 1 (uma) fatura mensal, na modalidade de Fiança Bancária (garantia bancária), com a seguinte inscrição: "Para garantir o fiel, completo e oportuno cumprimento do Contrato.
19.2, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. A ENEL, inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a seu exclusivo critério, poderá optar por substituir a garantia financeira do Contrato pela retenção aplicação de 10multa de 0,07% (dez por cento) de cada fatura até completar 10% (dez sete centésimos por cento) do montante valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da obra Lei nº 8.666, de 1993; A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: ▪ prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; ▪ prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do serviço ora contratadocontrato; ▪ multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e D A ▪ obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber. Tal retenção A modalidade seguro-garantia somente será aceita se destinará a garantir o fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações assumidas no Contrato ou em qualquer outro contrato celebrado entre a ENEL e a Contratada, ou entre a CONTRATADA e qualquer outra empresa do Grupo Econômico da ENEL, ou entre a ENEL e qualquer empresa do mesmo Grupo Econômico da CONTRATADA e será devolvida pela ENEL mediante solicitação formal da Contratada, desde que cumpridas todas as obrigações previstas contratualmente, inclusive quanto ao previsto contemplar todos os eventos indicados no item 19.10 acima anterior, mencionados no ANEXO VII-F, item 3, b, da IN 05/2017, observada a legislação que rege a matéria. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. No caso de demandas judiciais em curso ao tempo alteração do término valor do contrato, líquida das penalidades contratuais eventualmente cabíveisou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. O Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a ser restituído será acrescido Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de remuneração obtida por investimento financeiro2 (dois) dias úteis, com perfil contados da data em que for notificada. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. Será considerada extinta a garantia: ▪ Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de risco conservadorimportâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, efetuado pela ENELacompanhada de declaração da CONTRATANTE, líquido da retenção de tributos que venham a incidir sobre investimentos e rendimentos financeirosmediante termo circunstanciado, de acordo com a legislação vigente, bem como, das penalidades contratuais eventualmente pertinentes, em observância ao disposto na legislação e no Contrato.
19.3. Alternativamente, a ENEL poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, contratar serviço externo de custódia de garantias, repassando os valores retidos para constituição de garantias a um agente de custódia de reconhecida competência, que investirá esses recursos em nome da Contratada no mercado financeiro, usando instrumento financeiro de uso regular no mercado, com perfil de risco conservador e padronizado para todos as Contratadas da ENEL. Os saldos atualizados da garantia permanecerão bloqueados pelo agente de custódia até que a ENEL indique as condições de sua liberação. A garantia será devolvida líquida de todos os tributos aplicáveis ao tipo de investimento financeiro que for utilizado pelo agente de custódia e das penalidades contratuais eventualmente pertinentes, em observância ao disposto na legislação, desde que cumpridas CONTRATADA cumpriu todas as obrigações previstas contratualmente.
19.4. Na hipótese de utilização da alternativa de custódia externa das garantias indicada no subitem anterior, a rentabilidade cláusulas do investimento financeiro realizado pelo agente de custódia, sob sua inteira responsabilidade, poderá ser distinta da rentabilidade até então obtida em investimentos financeiros realizados diretamente pela ENEL, não sendo passível à Contratada, em nenhum caso, pleitear à ENEL diferenças financeiras em função de qualquer variação de rentabilidade ou de eventuais perdas financeiras que possam ocorrer pela gestão do agente de custódia ou dos gestores dos investimentos financeiros realizados para a atualização do valor da garantia, na forma desta cláusula.
19.5. O custo assumido pela ENEL pela contratação de um serviço externo de custódia de garantias será repassado, de forma proporcional, à Contratada, na forma de descontos em pagamentos de faturas ou na forma de dedução do valor equivalente a este custo proporcional dos saldos de garantias já constituídos, sem que esta dedução implique em qualquer diminuição da obrigação da ENEL em constituir o valor integral da garantia prevista nas presentes Condições Gerais de Contratação e/ou no Contrato.
19.6. A garantia bancária que terá que ser entregue deverá ser de instituição financeira de primeira linha que tenha classificações de risco atualizadas em pelo menos duas agências de rating de primeira linha (Standard and Poors, Moody´s e/ou Fitch), com notas iguais ou superiores a AA na escala nacional, contendo texto informando que o fiador renunciará desde logo aos benefícios estabelecidos nos artigos 827 combinado com 828, inciso I, 835, 836, 837, 838, incisos I e III do Código Civil Brasileiro e 794 do Código de Processo Civil Brasileiro, cujo inteiro teor deverá ser aprovado previamente pela ENEL, com valores e prazos acordados conforme estipulado no Contrato.
19.7. A garantia financeira constituída pela Contratada deverá entrar em vigor assim que o Contrato estiver vigente, inclusive se estiverem pendentes quaisquer obrigações contratuais, e será devolvida desde que mediante solicitação escrita da Contratada e somente após a ENEL descontar ou reter quaisquer valores devidos em virtude do Contrato.
19.8. contrato; ▪ No caso de, excepcionalmente, ser aceita a substituição da garantia por seguro fiança, o que dependerá de previa e expressa autorização além dos requisitos do caráter de excepcionalidade, a garantia financeira a ser oferecida pela Contratada poderá, após prévia aprovação da ENEL, ser substituída por uma apólice de Seguro Garantia. Esta apólice deverá ser emitida por uma seguradora de primeira linha previamente aprovada pela ENEL, com atividades no Brasil, regida pelas normas da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, desde que nos moldes, com redação e coberturas previamente estabelecidos pela ENEL com o seguinte objeto: “A contratação da presente apólice de seguro objetiva garantir o fiel, completo e oportuno cumprimento do Contrato nº xxxx e seus respectivos encargos e obrigações, inclusive obrigações trabalhistas e previdenciárias, multas e penalidades, durante todo o seu prazo de vigência e até três meses após o seu fiel e integral cumprimento”. A apólice deverá ser previamente aprovada pela ENEL e apresentada sua assinatura antes do início término da vigência do Contratocontratual, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Services
GARANTIA FINANCEIRA. 19.18.1. Se aplicável e de acordo com os casos previs- tos neste CONTRATO, a COMERCIALIZADORA poderá exigir a apresentação de GARANTIA FINANCEIRA pela COMPRADORA, devendo esta apresentar tal garantia em até 10 (dez) dias úteis contados da solicitação (“GARAN- TIA FINANCEIRA”).
(i) Fiança Bancária;
(ii) Seguro Garantia; ou
(iii) Depósito antecipado.
8.2. A Contratada deverá entregar antes da assinatura do Contrato uma garantia financeira a favor da ENEL, com um valor igual a 10% (dez por cento) do valor total da obra ou serviço ou, a critério da ENEL, equivalente a 1 (uma) fatura mensal, na modalidade de Fiança Bancária (garantia bancária), com a seguinte inscrição: "Para garantir o fiel, completo e oportuno cumprimento do Contrato.
19.2. A ENELCOMERCIALIZADORA poderá, a seu exclusivo critério, poderá optar por substituir exigir a apresentação de GARANTIA FINANCEIRA, caso fique comprovado o atraso de quaisquer pagamentos devidos pela COMPRADORA, podendo exigir tal garantia financeira desde o primeiro atraso, independentemente do Contrato pela retenção número de 10% (dez por cento) de cada fatura até completar 10% (dez por cento) do montante da obra ou do serviço ora contratado. Tal retenção se destinará a garantir o fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações assumidas no Contrato ou em qualquer outro contrato celebrado entre a ENEL e a Contratada, ou entre a CONTRATADA e qualquer outra empresa do Grupo Econômico da ENEL, ou entre a ENEL e qualquer empresa do mesmo Grupo Econômico da CONTRATADA e será devolvida pela ENEL mediante solicitação formal da Contratada, desde que cumpridas todas as obrigações previstas contratualmente, inclusive quanto ao previsto no item 19.10 acima no caso de demandas judiciais em curso ao tempo do término do contrato, líquida das penalidades contratuais eventualmente cabíveis. O valor da garantia a ser restituído será acrescido de remuneração obtida por investimento financeiro, com perfil de risco conservador, efetuado pela ENEL, líquido da retenção de tributos que venham a incidir sobre investimentos e rendimentos financeirosdias, de acordo com a legislação vigente, bem como, das penalidades contratuais eventualmente pertinentes, em observância ao disposto na legislação e no Contratoas definições da Cláusula 8.1 acima.
19.38.3. AlternativamenteEm qualquer caso, a ENEL poderá, GARANTIA FINANCEIRA deverá ser:
(i) Emitida por instituição financeira e/ou seguradora autorizada por AUTORIDADE COMPETENTE a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, contratar serviço externo de custódia de garantias, repassando os valores retidos para constituição de garantias a um agente de custódia de reconhecida competência, que investirá esses recursos operar em
(ii) Apresentada em nome da Contratada no mercado financeiro, usando instrumento financeiro de uso regular no mercado, com perfil de risco conservador e padronizado para todos as Contratadas da ENEL. Os saldos atualizados da garantia permanecerão bloqueados pelo agente de custódia até que a ENEL indique as condições de sua liberação. A garantia será devolvida líquida de todos os tributos aplicáveis ao tipo de investimento financeiro que for utilizado pelo agente de custódia e das penalidades contratuais eventualmente pertinentes, em observância ao disposto na legislação, desde que cumpridas todas as obrigações previstas contratualmente.
19.4. Na hipótese de utilização da alternativa de custódia externa das garantias indicada no subitem anterior, a rentabilidade do investimento financeiro realizado pelo agente de custódia, sob sua inteira responsabilidade, poderá ser distinta da rentabilidade até então obtida em investimentos financeiros realizados diretamente pela ENEL, não sendo passível à Contratada, em nenhum caso, pleitear à ENEL diferenças financeiras em função de qualquer variação de rentabilidade ou de eventuais perdas financeiras que possam ocorrer pela gestão do agente de custódia ou dos gestores dos investimentos financeiros realizados para a atualização do valor da garantia, na forma desta cláusula.
19.5. O custo assumido pela ENEL pela contratação de um serviço externo de custódia de garantias será repassado, de forma proporcional, à Contratada, na forma de descontos em pagamentos de faturas ou na forma de dedução do valor equivalente a este custo proporcional dos saldos de garantias já constituídos, sem que esta dedução implique em qualquer diminuição da obrigação da ENEL em constituir o valor integral da garantia prevista nas presentes Condições Gerais de Contratação 3 (três) vezes o
(iii) Prever validade e/ou vencimento, ainda que mediante renovações sucessivas, em seu valor
8.4. Alternativamente à apresentação da GARANTIA FINANCEIRA, a COMPRADORA poderá antecipar o pagamento, por meio de depósito em conta corrente da COMERCIALIZADORA, no Contratomesmo valor e prazo indicados acima. Nessa hipótese, o referido valor será compensado com o valor devido pela COMPRADORA à COMERCIALIZADORA de acordo com os DOCUMENTOS DE COBRANÇA emitidos nos 3 (três) últimos meses do PERÍODO DE SUPRIMENTO.
19.68.5. A garantia bancária COMERCIALIZADORA poderá acionar a GARANTIA FINANCEIRA caso a COMPRADORA descumpra qualquer obrigação definida nesse CONTRATO, bem como para fins de pagamento da multa, indenização ou penalidade decorrente de rescisão contratual, nas hipóteses de recomposição financeira, após 5 (cinco) dias úteis contados da notificação enviada à COMPRADORA, sendo certo que terá que ser entregue deverá ser de instituição financeira de primeira linha que tenha classificações de risco atualizadas em pelo menos duas agências de rating de primeira linha (Standard and Poors, Moody´s e/ou Fitch), com notas iguais ou superiores a AA na escala nacional, contendo texto informando que o fiador renunciará desde logo aos benefícios estabelecidos nos artigos 827 combinado com 828, inciso I, 835, 836, 837, 838, incisos I e III do Código Civil Brasileiro e 794 do Código de Processo Civil Brasileiro, cujo inteiro teor deverá ser aprovado previamente pela ENEL, com valores e prazos acordados conforme estipulado no Contrato.
19.7. A garantia financeira constituída pela Contratada deverá entrar em vigor assim que o Contrato estiver vigente, inclusive se estiverem pendentes quaisquer obrigações contratuais, e será devolvida desde que mediante solicitação escrita da Contratada e somente após a ENEL descontar ou reter quaisquer COMPRADORA permanecerá responsável por eventuais valores devidos em virtude do Contratoque excederem os valores da GARANTIA FINANCEIRA.
19.8. No caso de, excepcionalmente, ser aceita a substituição da garantia por seguro fiança, o que dependerá de previa e expressa autorização além dos requisitos do caráter de excepcionalidade, a garantia financeira a ser oferecida pela Contratada poderá, após prévia aprovação da ENEL, ser substituída por uma apólice de Seguro Garantia. Esta apólice deverá ser emitida por uma seguradora de primeira linha previamente aprovada pela ENEL, com atividades no Brasil, regida pelas normas da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, desde que nos moldes, com redação e coberturas previamente estabelecidos pela ENEL com o seguinte objeto: “A contratação da presente apólice de seguro objetiva garantir o fiel, completo e oportuno cumprimento do Contrato nº xxxx e seus respectivos encargos e obrigações, inclusive obrigações trabalhistas e previdenciárias, multas e penalidades, durante todo o seu prazo de vigência e até o seu fiel e integral cumprimento”. A apólice deverá ser previamente aprovada pela ENEL e apresentada sua assinatura antes do início da vigência do Contrato.
Appears in 1 contract