OBJETIVO DO SEGURO E RISCOS COBERTOS Cláusulas Exemplificativas

OBJETIVO DO SEGURO E RISCOS COBERTOS. Quando expressamente contratada na Apólice e tendo sido pago o respectivo prêmio adicional, esta cobertura adicional garantirá, até o Limite Máximo de Indenização contratado para a mesma, a reembolso das indenizações pelas quais o Segurado vier a ser responsabilizado civilmente por sentença judicial definitiva ou acordo mediante expressa anuência da Seguradora, pela existência, uso, conservação e operação do equipamento exclusivamente por danos materiais ou corporais causados a terceiros de maneira involuntária, decorrente de culpa que lhe possa ser imputada por acidentes envolvendo os equipamentos segurados. Consideram-se ainda amparadas por esta cobertura as despesas efetuadas com custas judiciais do foro civil e com honorários de advogados, sempre que tais despesas decorrerem de reclamações de terceiros e estiverem cobertas pelo Contrato de Seguro. O Segurado terá direito à livre escolha de advogado para sua defesa; porém, caso queira, poderá solicitar à Seguradora a indicação de um profissional. Esta cobertura se refere apenas ao(s) equipamento(s) segurado(s) discriminado(s) na Apólice, não estando cobertos os eventos cujo fato gerador não tenha sido o(s) equipamento(s) segurado(s). Estão ainda incluídos nesta cobertura os danos que vierem a ser atribuídos à responsabilidade do Segurado decorrentes de eventos previstos no contrato e causados por:
OBJETIVO DO SEGURO E RISCOS COBERTOS. 2.1 Este seguro garante o pagamento de indenização, ao Segurado, dos prejuízos que venha a sofrer em decorrência do inadimplemento do Locatário em relação à locação do imóvel urbano mencionadas na apólice, respeitadas as disposições, coberturas e os limites definidos neste contrato.
OBJETIVO DO SEGURO E RISCOS COBERTOS. 7 CONDIÇÕES ESPECIAIS 7
OBJETIVO DO SEGURO E RISCOS COBERTOS. Este seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até os limites máximos de responsabilidade indicados na Especificação do itens cobertos pela apólice, o reembolso dos prejuízos decorrentes de sinistros ocorridos durante a vigência deste contrato e/ou, caso aplicáveis, durante o Período Complementar e o Período Suplementar, ou o pagamento de indenizações em nome do segurado, referentes a reclamações, demandas, perdas e danos cobertos e indenizáveis pela apólice em razão de condições contaminantes, pelos quais o segurado vier a ser responsável em sentença judicial transitada em julgado por tribunal civil, decisão final proferida em processo arbitral ou em acordo autorizado expressamente pela Seguradora, desde que em conformidade com as coberturas, os limites, os sublimites, as franquias, as exclusões e demais termos constantes na apólice.

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  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • OBJETO DO SEGURO É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • Riscos e bens não cobertos 1.2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados a ou decorrentes de:

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.