OBJETIVO DO SEGURO E RISCOS COBERTOS Cláusulas Exemplificativas

OBJETIVO DO SEGURO E RISCOS COBERTOS. Quando expressamente contratada na Apólice e tendo sido pago o respectivo prêmio adicional, esta cobertura adicional garantirá, até o Limite Máximo de Indenização contratado para a mesma, a reembolso das indenizações pelas quais o Segurado vier a ser responsabilizado civilmente por sentença judicial definitiva ou acordo mediante expressa anuência da Seguradora, pela existência, uso, conservação e operação do equipamento exclusivamente por danos materiais ou corporais causados a terceiros de maneira involuntária, decorrente de culpa que lhe possa ser imputada por acidentes envolvendo os equipamentos segurados. Consideram-se ainda amparadas por esta cobertura as despesas efetuadas com custas judiciais do foro civil e com honorários de advogados, sempre que tais despesas decorrerem de reclamações de terceiros e estiverem cobertas pelo Contrato de Seguro. O Segurado terá direito à livre escolha de advogado para sua defesa; porém, caso queira, poderá solicitar à Seguradora a indicação de um profissional. Esta cobertura se refere apenas ao(s) equipamento(s) segurado(s) discriminado(s) na Apólice, não estando cobertos os eventos cujo fato gerador não tenha sido o(s) equipamento(s) segurado(s). Estão ainda incluídos nesta cobertura os danos que vierem a ser atribuídos à responsabilidade do Segurado decorrentes de eventos previstos no contrato e causados por: a) atos ilícitos culposos ou dolosos praticados por empregados do Segurado ou, ainda, por pessoas a eles assemelhadas; b) atos ilícitos culposos praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal de um ou de outro, se o Segurado for pessoa física, exceto no caso de culpa grave equiparável a atos ilícitos dolosos; c) atos ilícitos culposos praticados pelos sócios controladores, dirigentes, administradores legais, beneficiários e respectivos representantes legais, se o Segurado for pessoa jurídica, exceto no caso de culpa grave equiparável a atos ilícitos dolosos. Dentro do Limite Máximo de Indenização previsto para esta cobertura, estão cobertas também as despesas emergenciais realizadas pelo Segurado ao tentar evitar e/ou minorar os danos aludidos acima.
OBJETIVO DO SEGURO E RISCOS COBERTOS. 7 CONDIÇÕES ESPECIAIS 7 1. COBERTURAS 7 COBERTURA A – GASTOS DE LIMPEZA 7 COBERTURA BRESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL 7 COBERTURA C – GASTOS EM RESPOSTA A EMERGÊNCIA OU SALVAMENTO 8 COBERTURA D – RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL DURANTE O TRANSPORTE 8 COBERTURA E – RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL SOLIDÁRIA 9 2. CUSTOS DE DEFESA 9 CONDIÇÕES GERAIS 10 I. EXCLUSÕES 10 1. Alteração Significativa no Uso 10 2. Asbestos 10 3. Atos Dolosos ou Culpa Grave 11 4. Carga em Repouso 11 5. Conhecimento Anterior 11 6. Dano a Meios de Transporte 11 7. Garantia Financeira 11 8. Gastos Internos 12 9. Guerra e Atos Hostis 12 10. Interrupção do Negócio 12 11. Investigação Voluntária de Local Coberto 12 12. Local de Disposição ou Destinação Final 12 13. Matéria Radioativa 13 14. Meio de Transporte 13 15. Multas quaisquer e Sanções Penais 13 16. Novas Condições Contaminantes em locais cobertos vendidos ou alienados 13 17. Pintura a Base de Chumbo 13 18. Propriedade do Segurado 14 19. Responsabilidade Contratual 14 20. Responsabilidade Civil Empregatícia e Compensação Laboral 14 21. Responsabilidade por Produtos 15 22. Risco Nuclear 15 23. Segurado versus Segurado 16 24. Tanque(s) de Armazenamento Subterrâneo 16 25. Transporte 17
OBJETIVO DO SEGURO E RISCOS COBERTOS. Este seguro garante o pagamento de indenização, ao Segurado, dos prejuízos que venha a sofrer em decorrência do inadimplemento do Locatário em relação à locação do imóvel urbano mencionado na apólice, respeitadas as disposições, as coberturas e os limites definidos neste contrato. 2.1.1. Outras obrigações compatíveis com a legislação pertinente, e relacionadas com o contrato de locação, poderão ser abrangidas pelo seguro, desde que expressamente definidas na apólice.
OBJETIVO DO SEGURO E RISCOS COBERTOS. Este seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até os limites máximos de responsabilidade indicados na Especificação do itens cobertos pela apólice, o reembolso dos prejuízos decorrentes de sinistros ocorridos durante a vigência deste contrato e/ou, caso aplicáveis, durante o Período Complementar e o Período Suplementar, ou o pagamento de indenizações em nome do segurado, referentes a reclamações, demandas, perdas e danos cobertos e indenizáveis pela apólice em razão de condições contaminantes, pelos quais o segurado vier a ser responsável em sentença judicial transitada em julgado por tribunal civil, decisão final proferida em processo arbitral ou em acordo autorizado expressamente pela Seguradora, desde que em conformidade com as coberturas, os limites, os sublimites, as franquias, as exclusões e demais termos constantes na apólice.
OBJETIVO DO SEGURO E RISCOS COBERTOS. 2.1 Este seguro fiança locatícia destina-se a garantir o pagamento de indenização, ao segurado, pelos prejuízos que venha a sofrer em decorrência do inadimplemento das obrigações contratuais do locatário previstas no contrato de locação do imóvel, de acordo com as coberturas contratadas e limites da apólice/certificado individual. 2.2 Outras obrigações compatíveis com a legislação pertinente e relacionadas com o contrato de locação poderão ser abrangidas pelo seguro, desde que expressamente definidas na apólice/certificado individual.
OBJETIVO DO SEGURO E RISCOS COBERTOS. 2.1. Este seguro garante o pagamento de indenização, ao Segurado, dos prejuízos que venha a sofrer em decorrência do inadimplemento do Locatário em relação à locação do imóvel urbano mencionado na apólice, respeitadas as disposições, as coberturas e os limites definidos neste contrato. 2.1.1. Outras obrigações compatíveis com a legislação pertinente, e relacionadas com o contrato de locação, poderão ser abrangidas pelo seguro, desde que expressamente definidas na apólice. 2.2. Quando se relacionarem diretamente com as garantias deste contrato, mediante comprovação dos pagamentos efetuados, as custas judiciais e os honorários advocatícios estarão incluídos na cobertura do seguro. 2.3. Os honorários, custas e outras despesas correspondentes a medidas extrajudiciais intentadas pelo Segurado, somente serão devidos se houver prévia e expressa anuência da Seguradora. 2.4. Mediante pagamento de prêmio adicional, poderão, ainda, ser contratadas as seguintes coberturas adicionais: I - danos materiais causados ao imóvel; II - multa por rescisão contratual. 2.5. O limite de responsabilidade da Seguradora, para cada cobertura contratada, deverá ser fixado na apólice.

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  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • CUSTEIO DO SEGURO 8.1 Para fins deste Seguro, a forma de custeio será estabelecida contratualmente na Proposta de Contratação levando em consideração as seguintes possibilidades: a) não contributário: aquele em que os Segurados não pagam Prêmio, cabendo a responsabilidade pelo pagamento do Prêmio exclusivamente ao Estipulante;

  • OBJETO DO SEGURO É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • Riscos e bens não cobertos 2.1. Além das exclusões constantes da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS das Condições Gerais, esta cobertura não indenizará os prejuízos decorrentes de:

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos bens é de 08 (oito) dias, contados do(a) do recebimento da Autorização de Fornecimento-AF, juntamente com a Nota de Xxxxxxx, em remessa parcelada, no seguinte endereço indicado na Autorização de Fornecimento-AF. 6.2. Em caso de necessidade, esse prazo poderá ser diminuído pela Administração, com vistas a satisfação do interesse do serviço público a que o(s) bens(ns) de destina(m), devendo o prazo menor ser negociado entre as partes. 6.3. A depender da urgência para satisfação do interesse do serviço público a que o(s) bens(ns) de destina(m), poderá ser autorizado a retirada do(s) bem(ns) no estabelecimento do contratado, devendo o fato ser informado expressamente na Autorização de Fornecimento. 6.4. No caso da proposta de preços referir marcas ou produtos inéditos para o órgão requisitante ou cujo histórico de uso do bem pelo órgão seja objeto de registro de crítica ou reclamação quanto a eficiência, qualidade ou funcionalidade, poderá ser solicitada amostras do(s) bem(ns), cuja avaliação será objetiva e de acordo com regra prevista no Edital. 6.5. As amostras reprovadas por mais de uma vez, importará na desclassificação do proponente. 6.6. Poderá ainda ser solicitado catálogo(s) ou documento(s) informativo(s), preferencialmente obtidos em meio digital, com indicação do endereço eletrônico onde possa ser apreciado. 6.7. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a metade do prazo total recomendado pelo fabricante. 6.8. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, exceto para alimentações preparada e gêneros alimentícios perecíveis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 6.9. Nos termos do art. 74 da Lei n° 8.666, de 1993, poderá ser dispensado o recebimento provisório nos casos de gêneros perecíveis e alimentação preparada. 6.10. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.11. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 6.11.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 6.12. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

  • Do Objetivo e da Política de Investimento A política de investimento do FUNDO consiste em aplicar 95% (noventa e cinco por cento) do seu patrimônio líquido em cotas do STUDIO MASTER II FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES, inscrito no

  • Riscos não cobertos Além das exclusões da Cláusula 6 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados:

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 9.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por este, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, a Seguradora, terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 9.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 9.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 9.2.1 Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 9.1 para aceitação. 9.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 9.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 9.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 9.2 desta Cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 9.3.1 Nos casos em que a aceitação da Proposta de Seguro dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo, o prazo previsto no item 9.1, também será suspenso. 9.4 A Seguradora formalizará a recusa por meio de correspondência ao Proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusa. 9.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do Prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 9.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro do prazo previsto no item 9.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 9.5 A emissão da Apólice, Certificado de Seguro ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da Proposta de Seguro.