Garantia sobre Recursos decorrentes da Venda de Ativos Operacionais Cláusulas Exemplificativas

Garantia sobre Recursos decorrentes da Venda de Ativos Operacionais. 5.3.1 Observadas as disposições da Cláusula 5.4 e da Cláusula 6.2 abaixo, e nos termos da Cláusula 6.2.2 abaixo, em adição às Garantias Fidejussórias e à Garantia Adicional, a Emissora e/ou as Intervenientes Garantidoras, conforme o caso, se obrigam a constituir, ou fazer com que seja constituída, garantia fiduciária ou, caso seja aceitável pelos Debenturistas, garantia similar permitida conforme a legislação aplicável sobre a totalidade dos recursos líquidos (descontados tributos devidos nos termos da legislação aplicável) direta ou indiretamente recebidos pela Emissora e/ou pelas Intervenientes Garantidoras em decorrência da Venda de Ativos Operacionais (“Recursos Líquidos da Venda de Ativos Operacionais”) e mantê-los na(s) Conta(s) Vinculada(s) (conforme definido abaixo) (“Garantia sobre Recursos decorrentes da Venda de Ativos Operacionais”); sendo as Garantias Fidejussórias, a Garantia Adicional, a Garantia sobre Recursos decorrentes da Venda de Ativos Operacionais, e quaisquer outras garantias que venham a ser outorgadas em favor de uma ou mais Séries de Debêntures, as “Garantias”), nos termos de instrumentos de garantia e abertura de conta que sejam formalizados em termos e condições aceitáveis aos Debenturistas por meio da realização de Assembleia Geral de Debenturistas, observado que referida Garantia sobre Recursos decorrentes da Venda de Ativos Operacionais será compartilhada entre os Debenturistas e os debenturistas da Emissão ICB nos termos do instrumento de formalização de tal Garantia sobre Recursos decorrentes da Venda de Ativos Operacionais.

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  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;