Garantias Fidejussórias Cláusulas Exemplificativas

Garantias Fidejussórias. 3.6.1. Fiança dos Fiadores. Os Fiadores, neste ato, se obrigam, solidariamente e com a Companhia, em caráter irrevogável e irretratável, perante os Debenturistas, como fiadores, principais pagadores e solidariamente (com a Companhia) responsáveis por todas as Obrigações Garantidas, renunciando expressamente aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 333, parágrafo único, 364, 366, 368, 821, 827, 829, parágrafo único, 830, 834, 835, 836, 837, 838 e 839 da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada ("Código Civil"), e dos artigos 130 e 794 da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada ("Código de Processo Civil") ("Fiança").
Garantias Fidejussórias. 5.1.1 Em garantia do fiel, integral e pontual cumprimento de todas e quaisquer obrigações da Emissora no âmbito desta Escritura de Emissão e da Oferta Restrita, cada uma das Intervenientes Garantidoras presta, nesta Escritura de Emissão, fiança em favor dos titulares das Debêntures, obrigando-se como fiadora e principal pagadora, solidariamente responsável entre si e com a Emissora, pelo pagamento de todos os valores devidos nos termos desta Escritura de Emissão, na forma do artigo 275 e seguintes, bem como do artigo 818 e seguintes, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada de tempos em tempos (“Código Civil Brasileiro”), sendo tal garantia prestada em caráter universal, compreendendo a totalidade da dívida principal das Debêntures e também todos os seus acessórios, incluindo a Remuneração, Encargos Moratórios, Prêmio, multa convencional e quaisquer outros acréscimos, presentes e futuros, incluindo, mas não se limitando a, os encargos decorrentes de eventuais ações judiciais, indenizações, gastos com honorários advocatícios, depósitos, custas e taxas judiciárias nas ações judiciais ou medidas extrajudiciais propostas pelo Agente Fiduciário em benefício dos Debenturistas, independentemente de quaisquer outras garantias que os Debenturistas tenham recebido ou venham a receber (“Obrigações Garantidas”) (“Fianças”). Adicionalmente às Fianças, as Debêntures serão garantidas por (i) garantia corporativa regida por leis espanholas (garantía a requerimiento), prestada pela ICT, pela ICT Argentina e pela ICT Egito em caráter universal, compreendendo a totalidade das Obrigações Garantidas, nos termos do contrato de garantia (on demand guarantee agreement) a ser celebrado entre tais Intervenientes Garantidoras e o Agente Fiduciário (“Contrato de Garantia Corporativa – Espanha”); e (ii) garantia corporativa regida por lei austríaca (garantieauftraggeber), prestada pela Caue em caráter universal, compreendendo a totalidade das Obrigações Garantidas, nos termos do contrato de garantia (guarantee agreement) (“Contrato de Garantia Corporativa - Áustria” e, em conjunto com o Contrato de Garantia Corporativa – Espanha, “Contratos de Garantia Corporativa”, sendo os Contratos de Garantia Corporativa, em conjunto com as Fianças, as “Garantias Fidejussórias”).

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  • Garantias Salvo disposição em contrário no Contrato, além de e sem limitação de outras garantias, recursos ou direitos do UNFPA estipulados do Contrato ou deste decorrentes, o Contratado declara e garante o quanto segue:

  • DAS GARANTIAS 14.1. Garantia financeira da execução:

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • GARANTIA Não há necessidade de garantia.

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

  • GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16)

  • DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

  • VALOR DA GARANTIA 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.