Common use of GARANTIA, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO Clause in Contracts

GARANTIA, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO. 7.1. A CONTRATADA obriga-se a garantir para todos os equipamentos objetos desta aquisição, incluindo assistência técnica e manutenção durante o prazo de 36 meses, a contar da entrega dos equipamentos. 7.2. A empresa CONTRATADA deverá proporcionar corpo técnico qualificado especializado para garantir os serviços de manutenção corretiva nos prazos determinados. 7.3. Garantia válida no Brasil; 7.4. Garantia e manutenção modalidade on-site ou balcão na cidade de São Paulo/SP, Brasil; 7.5. Durante o período de garantia a CONTRATADA compromete-se a executar os serviços de manutenção corretiva, sem quaisquer ônus para a PRODAM, inclusive de transporte e despesas acessórias. 7.6. Durante a vigência da garantia e/ou do contrato de manutenção, o reparo e/ou substituição do equipamento defeituoso e de peças, não incorrerá em nenhum custo extra para a CONTRATANTE, inclusive custos de transporte de equipamentos, módulos e peças; 7.7. Deve incluir todas as atualizações de versão de software, bem como do firmware e sistema operacional dos equipamentos, inclusive atualizações para novas versões com ampliação de funcionalidade, sem nenhum tipo de ônus para a CONTRATANTE; 7.8. Inclui serviços de suporte técnico, descritos em outra seção deste edital; 7.9. Todos os equipamentos e módulos devem ser novos, sem uso prévio e em perfeito estado de funcionamento. Não devem ser remanufaturados, recondicionados, ou possuir reparos de quaisquer espécies; 7.10. Todos os equipamentos devem ser acompanhados de todos os manuais e acessórios normalmente fornecidos pelo fabricante com aquele modelo de equipamento; 7.11. Equipamentos, módulos, componentes, ou qualquer outra parte do OBJETO do presente edital que a CONTRATANTE constate terem sido entregues já com defeito ou danificados devem ser trocados por um outro equipamento, componente ou item novo, de mesma marca e modelo, com número de série diferente, em no máximo 15 dias úteis a partir de documentação da área técnica informando a CONTRATADA; 7.12. Equipamentos que a CONTRATANTE constate terem sido entregues com outras irregularidades (como por exemplo, falta do selo ANATEL ou selo ANATEL incorreto, falta de manuais, software ou firmware incorreto, configuração de hardware incorreta, equipamento incorreto), devem ter as mesmas sanadas em no máximo 5 dias úteis a partir de documentação da área técnica informando a CONTRATADA; 7.13. Todos os equipamentos devem ser fornecidos completos do ponto de vista da funcionalidade em telefonia sobre IP, e incluir todos os adicionais necessários (de quaisquer espécie: licenças de software, cabos, manuais, etc); 7.14. Todos os telefones IP devem ser entregues com o firmware estável mais novo disponibilizado pelo fabricante (sem qualquer ônus para a CONTRATANTE).

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Samples: Termo De Referência

GARANTIA, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO. 7.110.1. A CONTRATADA obriga-se a garantir para todos os serviços, equipamentos objetos desta aquisiçãodeste serviço, incluindo assistência técnica e manutenção durante o prazo a vigência do contrato de 36 mesesserviços, a contar partir da entrega dos equipamentosOS solicitada. 7.210.2. A empresa CONTRATADA deverá proporcionar corpo técnico qualificado especializado para garantir os serviços de manutenção preventiva e corretiva nos prazos determinados. 7.310.3. Garantia válida no Brasil;em todo território nacional. 7.410.4. Garantia Os materiais e manutenção modalidade on-site ou balcão na cidade equipamentos ofertados deverão ser novos, sem uso e estar em processo normal de São Paulo/SP, Brasil;fabricação. 7.510.5. Durante o período de garantia a CONTRATADA compromete-se a executar os serviços de manutenção corretiva, sem quaisquer ônus para a à PRODAM, inclusive de transporte e despesas acessórias, que for necessário. 7.610.6. Durante a vigência da do serviço, a garantia e/ou do contrato de manutenção, o reparo e/ou substituição do equipamento defeituoso e de peças, não incorrerá em nenhum custo extra para a CONTRATANTE, inclusive custos de transporte de equipamentos, módulos e peças; 7.710.7. Deve incluir todas as atualizações de versão de software, bem como do firmware e sistema operacional dos equipamentos, inclusive atualizações para novas versões com ampliação de funcionalidade, sem nenhum tipo de ônus para a CONTRATANTE; 7.810.8. Inclui serviços de suporte técnico, descritos em outra seção deste edital; 7.910.9. Todos os equipamentos e módulos devem ser novos, sem uso prévio e em perfeito estado de funcionamento. Não devem ser remanufaturados, recondicionados, ou possuir reparos de quaisquer espécies; 7.1010.10. Todos os Os equipamentos devem ser acompanhados de todos os manuais e acessórios normalmente fornecidos pelo fabricante com aquele modelo de equipamento; 7.1110.11. Equipamentos, módulos, componentes, ou qualquer outra parte do OBJETO do presente edital que a CONTRATANTE constate terem sido entregues já com defeito ou danificados devem ser trocados por um outro equipamento, componente ou item novo, de mesma marca e modelo, com número de série diferente, em no máximo 15 dias úteis após a partir de documentação comunicação por escrito por parte da área técnica informando a CONTRATADACONTRATANTE; 7.1210.12. Equipamentos que a CONTRATANTE constate terem sido entregues com outras irregularidades (como por exemplo, falta do selo ANATEL ou selo ANATEL incorreto, falta de manuais, software ou firmware incorreto, configuração de hardware incorreta, equipamento incorreto), devem ter as mesmas sanadas em no máximo 5 dias úteis a partir de documentação da área técnica informando a CONTRATADA; 7.1310.13. Todos os equipamentos devem ser fornecidos completos do ponto de vista da funcionalidade em telefonia sobre IPrede, e incluir todos os adicionais necessários (de quaisquer espécie: licenças de software, cabos, manuais, etc); 7.1410.14. Todos os telefones IP equipamentos devem ser entregues com o firmware estável mais novo disponibilizado pelo fabricante (sem qualquer ônus para a CONTRATANTE). 10.15. Todas as conexões de rede devem possuir identificação de cabo, tanto para cabos UTP como fibra ótica; 10.16. Todos os pontos de rede deverão possuir identificação, do rack de origem, identificando o ponto em si e o quadrante instalado; 10.16.1. Manutenção dos pontos de dados consiste na realização da manutenção e fornecimento de materiais necessários e serviços com realização de testes e certificações.

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Samples: Contrato De Fornecimento De Solução De Cabeamento Óptico

GARANTIA, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO. 7.14.1. A CONTRATADA obriga-se obriga−se a garantir para todos os equipamentos objetos desta aquisição, incluindo assistência técnica e manutenção durante o prazo de 36 24 (vinte e quatro) meses, a contar da entrega dos equipamentos, em horário comercial (8x5). 7.24.2. A empresa CONTRATADA deverá proporcionar corpo técnico qualificado especializado para garantir os serviços de manutenção corretiva nos prazos determinados. 7.34.3. Garantia válida no Brasilem todo território nacional; 7.44.4. Garantia e manutenção Manutenção modalidade on-site ou balcão na cidade de São Paulo/SP, Brasil; 7.54.5. Durante o período de garantia a CONTRATADA compromete-se compromete−se a executar os serviços de manutenção corretiva, sem quaisquer ônus para a PRODAM, inclusive de transporte e despesas acessórias. 7.64.6. Durante a vigência da garantia e/ou do contrato de manutenção, o reparo e/ou substituição do equipamento defeituoso e de peças, não incorrerá em nenhum custo extra para a CONTRATANTE, inclusive custos de transporte de equipamentos, módulos e peças; 7.74.7. Deve incluir todas as atualizações de versão de software, bem como do firmware e sistema operacional dos equipamentos, inclusive atualizações para novas versões com ampliação de funcionalidade, sem nenhum tipo de ônus para a CONTRATANTE; 7.84.8. Inclui serviços de suporte técnico, descritos em outra seção deste edital;do Termo de Referência; Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX: 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX 7.94.9. Todos os equipamentos e módulos devem ser novos, sem uso prévio e em perfeito estado de funcionamento. Não devem ser remanufaturados, recondicionados, ou possuir reparos de quaisquer espécies; 7.104.10. Todos os equipamentos devem ser acompanhados de todos os manuais e acessórios normalmente fornecidos pelo fabricante com aquele modelo de equipamento; 7.114.11. Equipamentos, módulos, componentes, ou qualquer outra parte do OBJETO do presente edital Termo de Referência que a CONTRATANTE constate terem sido entregues já com defeito ou danificados devem ser trocados por um outro equipamento, componente ou item novo, de mesma marca e modelo, com número de série diferente, em no máximo 15 dias úteis a partir de documentação da área técnica informando a CONTRATADA; 7.124.12. Equipamentos que a CONTRATANTE constate terem sido entregues com outras irregularidades (como por exemplo, falta do selo ANATEL ou selo ANATEL incorreto, falta de manuais, software ou firmware incorreto, configuração de hardware incorreta, equipamento incorreto), devem ter as mesmas sanadas em no máximo 5 dias úteis a partir de documentação da área técnica informando a CONTRATADA; 7.134.13. Todos os equipamentos devem ser fornecidos completos do ponto de vista da funcionalidade em telefonia sobre IPcomutação de dados, e ser gerenciados em sua totalidade remotamente, incluir todos os adicionais necessários ao pleno funcionamento (de quaisquer espécieespécies: licenças de software, hardware, cabos, manuais, etc);) e estar licenciado para atender todas as funcionalidades exigidas neste documento. 7.144.14. Todos os telefones IP equipamentos devem ser entregues com o firmware estável mais novo disponibilizado pelo fabricante (sem qualquer ônus para a CONTRATANTE). 4.15. Todos os equipamentos devem atender, no mínimo, o que está solicitado neste documento. Equipamentos com funcionalidades ou especificações superiores serão aceitos normalmente.

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Samples: Contract

GARANTIA, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO. 7.110.1. A CONTRATADA obriga-se a garantir para todos os serviços, equipamentos objetos desta aquisiçãodeste serviço, incluindo assistência técnica e manutenção durante o prazo a vigência do contrato de 36 mesesserviços, a contar partir da entrega dos equipamentosOS solicitada. 7.210.2. A empresa CONTRATADA deverá proporcionar corpo técnico qualificado especializado para garantir os serviços de manutenção preventiva e corretiva nos prazos determinados. 7.310.3. Garantia válida no Brasil;em todo território nacional. 7.410.4. Garantia Os materiais e manutenção modalidade on-site ou balcão na cidade equipamentos ofertados deverão ser novos, sem uso e estar em processo normal de São Paulo/SP, Brasil;fabricação. 7.510.5. Durante o período de garantia a CONTRATADA compromete-se a executar os serviços de manutenção corretiva, sem quaisquer ônus para a à PRODAM, inclusive de transporte e despesas acessórias, que for necessário. 7.610.6. Durante a vigência da do serviço, a garantia e/ou do contrato de manutenção, o reparo e/ou substituição do equipamento defeituoso e de peças, não incorrerá em nenhum custo extra para a CONTRATANTE, inclusive custos de transporte de equipamentos, módulos e peças; 7.710.7. Deve incluir todas as atualizações de versão de software, bem como do firmware e sistema operacional dos equipamentos, inclusive atualizações para novas versões com ampliação de funcionalidade, sem nenhum tipo de ônus para a CONTRATANTE; 7.810.8. Inclui serviços de suporte técnico, descritos em outra seção deste edital; 7.910.9. Todos os equipamentos e módulos devem ser novos, sem uso prévio e em perfeito estado de funcionamento. Não devem ser remanufaturados, recondicionados, ou possuir reparos de quaisquer espécies; 7.1010.10. Todos os Os equipamentos devem ser acompanhados de todos os manuais e acessórios normalmente fornecidos pelo fabricante com aquele modelo de equipamento; 7.1110.11. Equipamentos, módulos, componentes, ou qualquer outra parte do OBJETO do presente edital que a CONTRATANTE constate terem sido entregues já com defeito ou danificados devem ser trocados por um outro equipamento, componente ou item novo, de mesma marca e modelo, com número de série diferente, em no máximo 15 dias úteis após a partir de documentação comunicação por escrito por parte da área técnica informando a CONTRATADA;CONTRATANTE; 11/01/2022 816ac86f34b5559289cb470fa1dda460c2213c709f496713624f1dc1fedc06b7 10/39 7.1210.12. Equipamentos que a CONTRATANTE constate terem sido entregues com outras irregularidades (como por exemplo, falta do selo ANATEL ou selo ANATEL incorreto, falta de manuais, software ou firmware incorreto, configuração de hardware incorreta, equipamento incorreto), devem ter as mesmas sanadas em no máximo 5 dias úteis a partir de documentação da área técnica informando a CONTRATADA; 7.1310.13. Todos os equipamentos devem ser fornecidos completos do ponto de vista da funcionalidade em telefonia sobre IPrede, e incluir todos os adicionais necessários (de quaisquer espécie: licenças de software, cabos, manuais, etc); 7.1410.14. Todos os telefones IP equipamentos devem ser entregues com o firmware estável mais novo disponibilizado pelo fabricante (sem qualquer ônus para a CONTRATANTE). 10.15. Todas as conexões de rede devem possuir identificação de cabo, tanto para cabos UTP como fibra ótica; 10.16. Todos os pontos de rede deverão possuir identificação, do rack de origem, identificando o ponto em si e o quadrante instalado; 10.16.1. Manutenção dos pontos de dados consiste na realização da manutenção e fornecimento de materiais necessários e serviços com realização de testes e certificações.

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Samples: First Addendum to the Contract for the Supply of Optical Cabling Solution

GARANTIA, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO. 7.1. A CONTRATADA obriga-se a garantir para todos os equipamentos objetos desta aquisição, incluindo assistência técnica e manutenção durante o prazo de 36 12 meses, a contar da entrega dos equipamentos. 7.2. A empresa CONTRATADA deverá proporcionar corpo técnico qualificado especializado para garantir os serviços de manutenção corretiva nos prazos determinados. 7.3. Garantia válida no Brasilem todo território nacional; 7.4. Garantia e manutenção Manutenção modalidade on-site ou balcão na cidade de São Paulo/SP, Brasil; 7.5. Durante o período de garantia a CONTRATADA compromete-se a executar os serviços de manutenção corretiva, sem quaisquer ônus para a PRODAM, inclusive de transporte e despesas acessórias. 7.6. Durante a vigência da garantia e/ou do contrato de manutenção, o reparo e/ou substituição do equipamento defeituoso e de peças, não incorrerá em nenhum custo extra para a CONTRATANTE, inclusive custos de transporte de equipamentos, módulos e peças; 7.7. Deve incluir todas as atualizações de versão de software, bem como do firmware e sistema operacional dos equipamentos, inclusive atualizações para novas versões com ampliação de funcionalidade, sem nenhum tipo de ônus para a CONTRATANTE; 7.8. Inclui serviços de suporte técnico, descritos em outra seção deste editaltermo de referência; 7.9. Todos os equipamentos e módulos devem ser novos, sem uso prévio e em perfeito estado de funcionamento. Não devem ser remanufaturados, recondicionados, ou possuir reparos de quaisquer espécies; 7.10. Todos os equipamentos devem ser acompanhados de todos os manuais e acessórios normalmente fornecidos pelo fabricante com aquele modelo de equipamento; 7.11. Equipamentos, módulos, componentes, ou qualquer outra parte do OBJETO do presente edital Termo de Referência que a CONTRATANTE constate terem sido entregues já com defeito ou danificados devem ser trocados por um outro equipamento, componente ou item novo, de mesma marca e modelo, 03/03/2020 TR_AQUISICAO_EQUIPAMENTOS_TELEFONESIP_v8.docx Página 4 de 11 com número de série diferente, em no máximo 15 dias úteis a partir de documentação da área técnica informando a CONTRATADA; 7.12. Equipamentos que a CONTRATANTE constate terem sido entregues com outras irregularidades (como por exemplo, falta do selo ANATEL ou selo ANATEL incorreto, falta de manuais, software ou firmware incorreto, configuração de hardware incorreta, equipamento incorreto), devem ter as mesmas sanadas em no máximo 5 dias úteis a partir de documentação da área técnica informando a CONTRATADA; 7.13. Todos os equipamentos devem ser fornecidos completos do ponto de vista da funcionalidade em telefonia sobre IP, e incluir todos os adicionais necessários (de quaisquer espécie: licenças de software, cabos, manuais, etc); 7.14. Todos os telefones IP devem ser entregues com o firmware estável mais novo disponibilizado pelo fabricante (sem qualquer ônus para a CONTRATANTE).

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