GESTANTE. Às empregadas gestantes, até sessenta dias após o retorno da licença compulsória estabelecida na Constituição Federal. Nesse período não poderá ser concedido aviso prévio e, no caso de férias, somente a pedido da empregada. Na hipótese de acordo para rescisão do contrato de trabalho, o mesmo só terá validade se for celebrado com anuência do SINDICATO PROFISSIONAL, independentemente do tempo de serviço.
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GESTANTE. Às empregadas gestantes, gestantes até sessenta 45 (quarenta e cinco) dias após o retorno da licença compulsória estabelecida na Constituição Federal. Nesse período não poderá ser concedido aviso prévio e, no caso de férias, somente a pedido da empregada. Na hipótese de acordo para rescisão do contrato de trabalho, o mesmo só terá validade se for celebrado com a anuência do SINDICATO PROFISSIONALSIEMACO SP, independentemente do tempo de serviço.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
GESTANTE. Às empregadas gestantes, até sessenta Até 60 (sessenta) dias após o retorno da licença compulsória estabelecida na Constituição Federal. Nesse período não poderá ser concedido aviso aviso-prévio e, no caso de férias, somente a pedido da empregada. Na hipótese de acordo para rescisão do de contrato de trabalho, o mesmo só terá validade se for celebrado com a anuência do SINDICATO PROFISSIONALSindicato profissional, independentemente do de tempo de serviço.
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