Common use of GESTANTES Clause in Contracts

GESTANTES. Garantia de emprego ou salário à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez e até 5 (cinco) meses após o parto, nos termos da letra “ b” do item II do artigo décimo das Disposições Transitórias da Constituição Federal, ou até 90 dias após o término do afastamento legal, prevalecendo, destas duas alternativas, a que for mais favorável, sem prejuízo do aviso prévio legal, exceto nos casos de contrato por prazo determinado, dispensa por justa causa, pedido de demissão e acordo entre as partes. Nos dois últimos casos, as rescisões serão feitas com a assistência do Sindicato dos Trabalhadores ou respectiva Federação para os trabalhadores inorganizados, sob pena de nulidade.

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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement

GESTANTES. Garantia de emprego ou salário à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez e até 5 cinco (cinco) meses após o parto, nos termos da letra b” do item II do artigo décimo das Disposições Transitórias da Constituição Federal, ou até 90 dias após o término do afastamento legal, prevalecendo, destas duas alternativas, a que for mais favorável, sem prejuízo do aviso prévio legal, exceto nos casos de contrato por prazo determinado, dispensa por justa causa, pedido de demissão e acordo entre as partes. Nos dois últimos casos, as rescisões serão feitas com a assistência do Sindicato dos Trabalhadores empregados ou respectiva Federação para os trabalhadores empregados inorganizados, sob pena de nulidade.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Collective Labor Agreement

GESTANTES. Garantia Haverá garantia de emprego ou salário à empregada gestante, gestante desde a confirmação da gravidez e até 5 (cinco) meses após o parto, nos termos da letra "b" do item II do artigo décimo das Disposições Transitórias da Constituição Federal, Federal ou até 90 dias após o término do afastamento legal, prevalecendo, prevalecendo destas duas alternativas, a que for mais favorável, favorável sem prejuízo do aviso prévio legal, exceto nos casos de contrato por prazo determinado, dispensa por justa causa, pedido de demissão e acordo entre as partes. Nos dois últimos casos, casos as rescisões serão feitas com a assistência do Sindicato dos Trabalhadores ou respectiva Federação para os trabalhadores inorganizados, sob pena de nulidade.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho