DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 11 – A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS.
MATERIAL DE CONSUMO 3011 - Material Químico Compras Reagente químico Caixa 3 Gerador de anaerobiose Aquisição necessária para execução dos diagnósticos ofertados nos escopos de acreditação e credenciamento ISO 7.025:207 do CDME. R$250,00 R$750,00 Alto, quando a impossibilidade de contratação provoca interrupção de processo crítico ou estratégico. 15/3/2024 não se aplica I - fornecimento de bens Curitiba A não aquisição do material implicará em impossibilidade de ofertar determinado serviço essencial, bem como a perda de acreditações e credenciamentos Não Pregão não se aplica Segurança sanitária Desenvolvimento Econômico Sustentável Plano de Governo 70 65 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO 65.33 -
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 - O presente contrato tem o valor total estimado de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxx).
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1 Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.
Âmbito da Cobertura Em derrogação do disposto na alínea a) do n.º 4 da cláusula 5.ª e da alínea c) do n.º 2 da cláusula 40.ª, a presente Condição Especial garante ao Segurado o ressarcimento das perdas ou danos no veículo seguro em consequência da ação direta de: