GESTÃO DE APLICATIVOS Cláusulas Exemplificativas

GESTÃO DE APLICATIVOS. 10.15.1. O Servidor para Gestão de Aplicativos deverá ser Linux; 10.15.2. O Sistema deverá se integrar de Forma Nativa com a Base única não relacional de Usuários do Módulo de Gestão Federado; 10.15.3. A liberação do Uso dos Aplicativos será feita através desse módulo, indicando o tipo de aplicativo que o usuário tem acesso; 10.15.4. O servidor de Gestão deve enviar em tempo real, toda informação gerada pelos módulos Integrados, para os usuários dos Aplicativos, e da mesma forma gerenciar o recebimento de informações enviadas pelos usuários para os módulos Integrados; 10.15.5. O módulo deverá permitir o bloqueio em tempo real de usuários de aplicativos e este deverá perder o acesso imediatamente; 10.15.6. O módulo deverá atualizar e coordenar as posições de GPS dos aplicativos, permitindo localizar uma agente quando necessário ou colaborador, e informas as coordenadas de envios de Fatos e Ocorrências enviadas pelos usuários; 10.15.7. As informações de GPS devem compor um mapa Integrado diretamente com o módulo de Fatos e Ocorrências, sinalizando através de Pontos os locais e tipos de Fatos ocorridos diretamente no mapa;

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  • Âmbito de aplicação O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a)s técnico(a)s ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.

  • POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os resultados do FUNDO serão automaticamente incorporados ao seu patrimônio.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes da carteira serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.

  • Da Distribuição de Resultados As quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre capital próprio, reembolso de proventos decorrentes do empréstimo de valores mobiliários ou rendimentos advindos de ativos financeiros que integrem a carteira do FUNDO devem ser incorporadas ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 8.1 - Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimados ou inexeqüíveis.

  • ATIVIDADES SINDICAIS As empresas, conforme seus critérios, permitirão afixação de cartazes e editais, em locais determinados por elas, e a distribuição de boletins informativos à categoria.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 03