Gestão de Crises e Continuidade Cláusulas Exemplificativas

Gestão de Crises e Continuidade. O Terceiro deve ter planos de gestão de crise e continuidade de negócios (CCM) em vigor de acordo com as normas ISO 22301, prontos para serem usados e que incluem uma avaliação e mitigação de risco, resposta autorizada e estratégias de recuperação para impactos na força de trabalho, instalações, tecnologia e fornecedores-chave, áreas-chave de responsabilidade e rotas de comunicação claras, a nível interno e com a GSK, antes que ocorra uma perturbação dos negócios. O Terceiro tem de atualizar o plano de CCM de forma a ref letir as alterações comerciais ou organizacionais significativas ou, pelo menos, a cada doze (12) meses, e tem de testar o plano com a realização de um exercício ou ativação, pelo menos, a cada vinte e quatro (24). O Terceiro tem de garantir que os funcionários responsáveis pela gestão de crises e continuidade de negócios têm formação para implementar os planos na respetiva área de responsabilidade. O Terceiro tem de permitir que a GSK conduza uma avaliação da eficácia dos controlos e documentos do CCM em datas acordadas com aviso prévio, no mínimo, de 2 semanas. Depois dessa avaliação, o Terceiro deverá propor as ações corretivas para qualquer problema identificado pela GSK no prazo de 2 semanas a contar da primeira solicitação por escrito da GSK. O Terceiro tem de implementar qualquer ação acordada, incluindo um Tempo de Recuperação acordado para os produtos ou serviços contratados, no prazo de 2 meses (ou outo, conforme acordado). No caso de se verificar qualquer interrupção de negócios, o Terceiro tem de: - Comunicar a ocorrência à GSK, com a brevidade possível. - Implementar o plano de continuidade de negócios e / ou plano de gestão de crises (conforme aplicável). - Continuar a realizar os Serviços afetados, de acordo com o plano de continuidade de negócios e / ou plano de gestão de crises (conforme aplicável). - Restaurar os serviços afetados para um nível normal no prazo indicado no plano de continuidade de negócios e / ou plano de gestão de crises (conforme aplicável).

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  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

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  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;