Plano de Continuidade de Negócios Cláusulas Exemplificativas

Plano de Continuidade de Negócios sua utilidade e requisitos para implementação. 7.10.1 - Políticas de backup; 7.10.2 - Norma ABNT NBR ISO/IEC 22301; 7.10.3 - Norma ABNT NBR ISO/IEC 22313; 7.10.4 - Norma ABNT NBR ISO/IEC 27031. 7.11 - Gestão de Riscos de Segurança da Informação: 7.11.1 - Norma ABNT NBR ISO/IEC 27005; 7.11.2 - Indicadores Chave de Riscos de Segurança da Informação (KRI – Key Risk Indicator); 7.11.3 - Estratégias de tratamento e resposta. 7.12 - Processos de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança da Informação.
Plano de Continuidade de Negócios. O Plano de Continuidade de Negócios da 4i Capital consiste no uso de sistemas/aplicativos/arquivos “na nuvem” e equipamentos em ambiente alternativo, facilitando o deslocamento para outros sites, caso necessário. O processo de Continuidade de Negócio estabelece as estruturas de proteção e os procedimentos operacionais em situação emergencial em casos de incidência de falhas/indisponibilidade dos recursos existentes. Temos como contingência posições de trabalho contratadas com a empresa Planus Cloud, Networking and Services, localizado em São Paulo. Seu uso pode ser feito com base em agendamento prévio via chamado e acionamento do colaborador com o cargo de SLM na empresa contratada. A sala será preparada conforme premissas do contrato, sendo disponibilizadas vinte estações de trabalho, ramais e uma impressora. Para contingência de nosso Data Center principal, temos replicação dos arquivos e bancos de dados e sistemas para um data center do tipo “Disaster Recovery”, localizado em São Paulo. O acionamento deste site deve ser feito via chamado, decretando o desastre e a necessidade de subida dos serviços. Deverá ser registrado chamado e acionado o colaborador SLM da empresa contratada. Toda a ativação do site de desastre deverá ser acompanhada pela equipe de Tecnologia e Compliance para as devidas configurações. São realizados testes semestrais para ambos os ambientes, validando o plano e corrigindo eventuais falhas ou documentando novas demandas.
Plano de Continuidade de Negócios. Art. 12. As instituições participantes devem implementar e manter, em documento escrito, plano de continuidade de negócios observando-se, no mínimo:
Plano de Continuidade de Negócios. 10.1 - A CONTRATADA deverá possuir Plano de Continuidade de Negócios embasado em norma (NBR – ISO – 15.999, ISO – 22.301, BS 25.999 – British Standard) ou boas práticas reconhecidas pelo mercado (ITIL, COBIT, Good Practice Guidelines - Business Continuity Institute, Professional Practices – Disaster Recovery Internacional Institute), para mitigar graves perdas decorrentes de riscos operacionais que possam comprometer, no ambiente da CONTRATADA, o Acordo de Níveis de Serviços (A.N.S ou S.L.A.) previstos no presente contrato. O referido PLANO DE CONTINUIDADE DE NEGÓCIOS e as evidencias dos testes realizados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, na assinatura do contrato, anualmente e sempre que solicitado.
Plano de Continuidade de Negócios planos de contingência, continuidade de ne- gócios e recuperação de desastres que assegurem a continuidade das atividades da Instituição Participante e a integridade das informações processadas em sis- temas sob sua responsabilidade e interfaces com sistemas de terceiros.
Plano de Continuidade de Negócios. Os Agentes de Tratamento devem adotar procedimentos necessários para garantir a continuidade dos produtos e serviços em momentos de interrupções e de crises prolongadas.
Plano de Continuidade de Negócios. A CONTRATADA deverá estar apta a garantir a disponibilidade do serviço sob quaisquer falhas, tais como: como desastres naturais, incêndios, fraudes financeiras, epidemias, falhas nos sistemas, etc. - A CONTRATADA deverá apresentar quatro planos de continuidade: a) Plano de Contingência (Emergência): deve ser utilizado em último caso, quando todas as prevenções tiverem falhado. Define as necessidades e ações mais imediatas. b) Plano de Administração ou Gerenciamento de Crises (PAC): define funções e responsabilidades das equipes envolvidas com o acionamento das ações de contingência antes, durante e após a ocorrência. c) Plano de Recuperação de Desastres (PRD): determina o planejamento para que, uma vez controlada a contingência e passada a crise, a empresa retome seus níveis originais de operação. d) Plano de Continuidade Operacional (PCO): seu objetivo é reestabelecer o funcionamento dos principais ativos que suportam as operações de uma empresa, reduzindo o tempo de queda e os impactos provocados por um eventual incidente. Um exemplo simples é a queda de conexão à internet. - Além dos planos citados, é OBRIGATÓRIO que a CONTRATADA apresente proposta de garantia de entrega dos dados da CONTRATANTE de forma que esta possa transferir para outra plataforma de maneira clara e objetiva. A CONTRATADA deverá fornecer os dados em um formato compatível, tais como csv, xml, json desde que seja validado pelo setor de tecnologia da CONTRATANTE a partir do envio de um dicionário de dados.
Plano de Continuidade de Negócios. O Plano de Continuidade de Negócios (PCN), o qual é a tradução de Business Continuity Plan (BCP), é o desenvolvimento preventivo de um conjunto de estratégias e planos de ação de maneira a garantir que os serviços essenciais sejam devidamente identificados e preservados após a ocorrência de um desastre (entendido como qualquer situação que afete os processos críticos do negócio de uma organização), até o retorno à situação normal de funcionamento da empresa dentro do contexto do negócio do qual ela faz parte. Além disso, sob o ponto de vista do PCN, o funcionamento de uma empresa deve-se a duas variáveis: Componentes e Processos.

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  • FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data da entrega efetiva de cada parcela, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelos servidores responsáveis.