Plano de Continuidade de Negócios Cláusulas Exemplificativas

Plano de Continuidade de Negócios sua utilidade e requisitos para implementação. 7.10.1 - Políticas de backup; 7.10.2 - Norma ABNT NBR ISO/IEC 22301; 7.10.3 - Norma ABNT NBR ISO/IEC 22313; 7.10.4 - Norma ABNT NBR ISO/IEC 27031. 7.11 - Gestão de Riscos de Segurança da Informação: 7.11.1 - Norma ABNT NBR ISO/IEC 27005; 7.11.2 - Indicadores Chave de Riscos de Segurança da Informação (KRI – Key Risk Indicator); 7.11.3 - Estratégias de tratamento e resposta. 7.12 - Processos de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança da Informação.
Plano de Continuidade de Negócios. O Plano de Continuidade de Negócios da 4i Capital consiste no uso de sistemas/aplicativos/arquivos “na nuvem” e equipamentos em ambiente alternativo, facilitando o deslocamento para outros sites, caso necessário. O processo de Continuidade de Negócio estabelece as estruturas de proteção e os procedimentos operacionais em situação emergencial em casos de incidência de falhas/indisponibilidade dos recursos existentes. Temos como contingência posições de trabalho contratadas com a empresa Planus Cloud, Networking and Services, localizado em São Paulo. Seu uso pode ser feito com base em agendamento prévio via chamado e acionamento do colaborador com o cargo de SLM na empresa contratada. A sala será preparada conforme premissas do contrato, sendo disponibilizadas vinte estações de trabalho, ramais e uma impressora. Para contingência de nosso Data Center principal, temos replicação dos arquivos e bancos de dados e sistemas para um data center do tipo “Disaster Recovery”, localizado em São Paulo. O acionamento deste site deve ser feito via chamado, decretando o desastre e a necessidade de subida dos serviços. Deverá ser registrado chamado e acionado o colaborador SLM da empresa contratada. Toda a ativação do site de desastre deverá ser acompanhada pela equipe de Tecnologia e Compliance para as devidas configurações. São realizados testes semestrais para ambos os ambientes, validando o plano e corrigindo eventuais falhas ou documentando novas demandas.
Plano de Continuidade de Negócios. O Plano de Continuidade de Negócios (PCN), o qual é a tradução de Business Continuity Plan (BCP), é o desenvolvimento preventivo de um conjunto de estratégias e planos de ação de maneira a garantir que os serviços essenciais sejam devidamente identificados e preservados após a ocorrência de um desastre (entendido como qualquer situação que afete os processos críticos do negócio de uma organização), até o retorno à situação normal de funcionamento da empresa dentro do contexto do negócio do qual ela faz parte. Além disso, sob o ponto de vista do PCN, o funcionamento de uma empresa deve-se a duas variáveis: Componentes e Processos.
Plano de Continuidade de Negócios. A CONTRATADA deverá estar apta a garantir a disponibilidade do serviço sob quaisquer falhas, tais como: como desastres naturais, incêndios, fraudes financeiras, epidemias, falhas nos sistemas, etc. - A CONTRATADA deverá apresentar quatro planos de continuidade: a) Plano de Contingência (Emergência): deve ser utilizado em último caso, quando todas as prevenções tiverem falhado. Define as necessidades e ações mais imediatas. b) Plano de Administração ou Gerenciamento de Crises (PAC): define funções e responsabilidades das equipes envolvidas com o acionamento das ações de contingência antes, durante e após a ocorrência. c) Plano de Recuperação de Desastres (PRD): determina o planejamento para que, uma vez controlada a contingência e passada a crise, a empresa retome seus níveis originais de operação. d) Plano de Continuidade Operacional (PCO): seu objetivo é reestabelecer o funcionamento dos principais ativos que suportam as operações de uma empresa, reduzindo o tempo de queda e os impactos provocados por um eventual incidente. Um exemplo simples é a queda de conexão à internet. - Além dos planos citados, é OBRIGATÓRIO que a CONTRATADA apresente proposta de garantia de entrega dos dados da CONTRATANTE de forma que esta possa transferir para outra plataforma de maneira clara e objetiva. A CONTRATADA deverá fornecer os dados em um formato compatível, tais como csv, xml, json desde que seja validado pelo setor de tecnologia da CONTRATANTE a partir do envio de um dicionário de dados.
Plano de Continuidade de Negócios. Os Agentes de Tratamento devem adotar procedimentos necessários para garantir a continuidade dos produtos e serviços em momentos de interrupções e de crises prolongadas.
Plano de Continuidade de Negócios. 10.1 - A CONTRATADA deverá possuir Plano de Continuidade de Negócios embasado em norma (NBR – ISO – 15.999, ISO – 22.301, BS 25.999 – British Standard) ou boas práticas reconhecidas pelo mercado (ITIL, COBIT, Good Practice Guidelines - Business Continuity Institute, Professional Practices – Disaster Recovery Internacional Institute), para mitigar graves perdas decorrentes de riscos operacionais que possam comprometer, no ambiente da CONTRATADA, o Acordo de Níveis de Serviços (A.N.S ou S.L.A.) previstos no presente contrato. O referido PLANO DE CONTINUIDADE DE NEGÓCIOS e as evidencias dos testes realizados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, na assinatura do contrato, anualmente e sempre que solicitado. 10.1.1 - O Plano de Continuidade de Negócios apresentado pela CONTRATADA será analisado pelo CONTRATANTE podendo aceitar, rejeitar ou sugerir adequações de forma a atender aos requisitos do Acordo Níveis de Serviços. Em caso de rejeição ou havendo necessidade de ajustes a CONTRATADA terá 60 dias para retornar o plano atualizado.
Plano de Continuidade de Negócios planos de contingência, continuidade de ne- gócios e recuperação de desastres que assegurem a continuidade das atividades da Instituição Participante e a integridade das informações processadas em sis- temas sob sua responsabilidade e interfaces com sistemas de terceiros.
Plano de Continuidade de Negócios. As instituições participantes devem implementar e manter, em documento escrito, plano de continuidade de negócios observando-se, no mínimo:

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 5.1. A ES GÁS pagará à CONTRATADA os preços unitários multiplicados pelas quantidades efetivamente fornecidas, limitado ao valor indicado no item V. 5.2. O valor total estimado do contrato não confere à CONTRATADA o direito ao seu exaurimento, sendo fixado tão-somente com a finalidade de destaque para orçamento interno da ES GÁS ao presente CONTRATO. 5.3. A CONTRATADA, ao emitir a Nota Fiscal com referência ao Pedido de Compra, deverá atentar para os valores informados em cada item de fornecimento requerido, tanto o valor total, quanto as alíquotas e valores de ICMS e IPI, quando destacados no Pedido de Compra. 5.4. Notas fiscais emitidas com valores divergentes dos constantes do Pedido de Compra impedem o lançamento do documento no sistema da ES GÁS e, consequentemente, o pagamento à CONTRATADA. Não caracterizará mora o não pagamento pela ES GÁS em decorrência de inconsistências na Nota Fiscal emitida nestas condições. 5.5. Deverão ser emitidas Notas Fiscais de Venda distintas, quando da entrega de materiais referentes a mais de um Pedido de Compra. 5.6. Quando da emissão da Nota Fiscal de Venda, a CONTRATADA deverá informar o item de material que está sendo entregue, sua quantidade, o número do Pedido de Compra e a unidade de fornecimento do Pedido de Compra. 5.7. Não serão concedidos adiantamentos a qualquer título. 5.8. Os pagamentos serão condicionados à correta apresentação dos documentos de cobrança. Os documentos de cobrança apresentados com incorreção serão devolvidos à CONTRATADA e a nova data de vencimento será contada a partir da reapresentação correta destes. 5.9. O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento, pela ES GÁS, da documentação comprobatória da entrega do equipamento no endereço informado no item IV, sendo certo que, antes disso, a mercadoria deverá ter sido entregue, fiscalizada e aceita pela ES GÁS no local de destino.

  • FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 24 17 Disposições Gerais 26 18 Do Foro 27 Anexo de Cobertura 28 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os significados seguintes:

  • DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1. A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal Eletrônica ou documento equivalente, correspondente ao fornecimento efetuado, que será paga, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do adimplemento da obrigação. 7.1.1. Além da Nota Fiscal Eletrônica ou documento equivalente, o pedido de pagamento deverá ser acompanhado de toda a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista exigidas na licitação e prova de inexistência de registro no CADIN do Município de São Paulo. 7.2. Ocorrendo eventual atraso por culpa da CET, no pagamento da parcela mensal, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu, nos termos da Portaria 05/12 - Secretaria de Finanças. 7.3. O pagamento será efetuado exclusivamente em conta corrente bancária, na Caixa Econômica Federal - CEF, indicadapela CONTRATADA A informação deverá ser encaminhada para a Gerência Financeira - GFI, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00 - 0x xxxxx, e- mail: xxx@xxxxx.xxx.xx. 7.3.1. Caso a CONTRATADA, solicite que o pagamento seja creditado em conta corrente de outro banco que não o indicado pela CET, arcará com todas as despesas e tarifas bancárias vigentes, incorridas na transação de pagamento: DOC, TED, tarifa de emissão de cheque e outras. 7.4. A CONTRATADA deverá encaminhar os arquivos eletrônicos para a Gerência Financeira - GFI (e.mail: xxx@xxxxx.xxx.xx) no caso de utilização da DANFE, ficando o pagamento condicionado ao encaminhamento desses arquivos. 7.5. Caso o documento fiscal seja apresentado com erro, será devolvido para correção, contando-se novo prazo para análise, aprovação e pagamento a partir da reapresentação. 7.6. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará na aceitação dos fornecimentos pela CET.

  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias úteis contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente. 9.1.2. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, o fornecedor do produto poderá solicitar prorrogação da entrega, ficando a cargo da área demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo no abastecimento da rede.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento total da contraprestação pecuniária será da pessoa jurídica contratante, salvo os casos dos artigos 30 e 31, da Lei 9656/98. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por usuário, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na solicitação de contrato e/ou Proposta Contratual. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador Médico do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.