Minerais de Conflito. Se o Fornecedor fornecer estanho, tântalo, tungstênio ou ouro (os "Minerais de Conflito") ou produtos contendo tais Minerais de Conflito ao Comprador, (i) O Fornecedor se compromete a cumprir todas as leis e regulamentações aplicáveis relacionadas a Minerais de Conflito; (ii) O Fornecedor concorda em cooperar com o Comprador fornecendo todas as informações necessárias em conexão com a investigação cabível de país de origem pelo Comprador, e auditoria "due diligence", se necessário, com relação aos produtos fornecidos pelo Fornecedor para o Comprador que sejam Minerais de Conflito ou que contenham Minerais de Conflito; e (iii) O Fornecedor deve obter os Minerais de Conflito e verificar com o Comprador se as caldeiras ou os refinadores na cadeia de suprimento do Fornecedor estão contidos na lista de caldeiras compatíveis com o Conflict Free Smelter Program (CFSP, Programa de Caldeira Livre de Minerais de Conflito) ou foram validadas conforme os protocolos de auditoria do CFSP por meio de um programa similar aceitável. O CFSP publica uma lista com as caldeiras e os refinadores que são livres de conflitos e a disponibiliza no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx-xxxx-xxxxxxx- program/. Se o Fornecedor deixar de cumprir os termos desta Seção por algum motivo, a qualquer momento, o Comprador se reserva o direito de rescindir ou suspender esta Ordem com tal Fornecedor que fez o descumprimento, sem nenhum tipo de responsabilização decorrente.
Minerais de Conflito. De acordo com a Seção 1502 da Lei de Reforma e Proteção ao Consumidor Dodd-Frank Wall Street e o padrão de minerais de conflito adotado pela Comissão de Valores Mobiliários (SEC) em agosto de 2013, o Vendedor não fornecerá estanho, tântalo, tungstênio ou ouro sob os Termos e Condições Gerais que são extraídos da República Democrática do Congo ou Angola, Burundi, República Centro-Africana, República do Congo, Ruanda, Sudão do Sul, Tanzânia, Uganda e Zâmbia sem a aprovação prévia de Escrita do comprador.
Minerais de Conflito. Os Fornecedores devem envidar esforços razoáveis para evitar o uso em seus produtos de matéria prima direta ou indiretamente financiada por grupos armados que violam os direitos humanos.
Minerais de Conflito. O FORNECEDOR não irá utilizar, e não permitirá a sua utilização, qualquer (a) cassiterito, tantalito-columbite, ouro, wolframite, ou os derivados tântalo, estanho ou tungsténio (os “minerais de conflito inicial”) originados na República Democrática do Congo (“RDC”) ou num país adjacente, ou (b) qualquer outro mineral ou seus derivados determinados pelo Secretário de Estado como sendo de financiamento de conflito de acordo com a Secção 13p da Lei de Valores Mobiliários de 1934 (a “Minerais de ConflitoAdicionais”, e juntamente com os Minerais Iniciais de Conflito, “Minerais deConflito”), no fabrico de qualquer Produto que esteja implícito na execução da Ordem. Não obstante o acima exposto, se o FORNECEDOR usar, ou determinar que usou, um Mineral de Conflito na fabricação de qualquer Produto(s), o FORNECEDOR notificará imediatamente o CLIENTE, cujo Aviso conterá uma descrição por escrito do uso do Mineral de Conflito, incluindo, sem limitação, se o Mineral de Conflito aparece em qualquer quantidade no(s) Produto(s) (incluindo vestígios) e um certificado válido e verificável de origem do Mineral de Conflito usado. O FORNECEDOR deve ser capaz de demonstrar que realizou um inquérito razoável sobre o país de origem e um processo de devida diligência no âmbito da preparação e entrega do certificado de origem.
Minerais de Conflito. [Aplicável em caso de fornecimento de matérias- primas e produtos semiacabados] A Pirelli espera que seus fornecedores usem materiais de fontes socialmente responsáveis, originários de regiões livres de conflitos ou de fontes certificadas como livres de conflito localizadas na República Democrática do Congo e nas áreas adjacentes. A Fornecedora declara e garante que as Matérias- Primas e Produtos Semiacabados fornecidos ou a serem fornecidos à Pirelli nos termos do Contrato e/ou Pedidos, não contêm nem conterão, durante a vigência do fornecimento, nenhum dos assim chamados minerais "3TG" (estanho, tântalo, tungstênio e ouro) originários de fontes não certificadas como “fontes livres de conflitos”. A Fornecedora se compromete a: • fornecer à Pirelli uma descrição exaustiva dos processos e ferramentas que foram implementados para garantir que as Matérias- Primas e Produtos Semiacabados, bem como as partes envolvidas no fornecimento de quaisquer componentes das Matérias-Primas e Produtos Semiacabados, estejam livres de conflitos; • manter um programa de due diligence ativo para identificar e mapear qualquer um dos "minerais 3TG" (estanho, tântalo, tungstênio e ouro) em sua cadeia de suprimento, com base nos procedimentos e ferramentas da Coalizão de Cidadania da Indústria Eletrônica (EICC)/Iniciativa Global de Sustentabilidade Eletrônica (GeSI) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OECD);
Minerais de Conflito. 3.6.1. O Fornecedor deverá prestar todas as informações solicitadas pela Deere relacionadas aos Minerais de Conflito referentes aos últimos 5 (cinco) anos da solicitação da Deere. Da mesma forma, o Fornecedor autoriza que a Deere realize auditoria em sua cadeia de fornecimento para determinar a cadeia de custódia e origem dos Minerais de Conflito.
Minerais de Conflito. 30.1 O Fornecedor reconhece, em linha com as políticas públicas relativas à promulgação da norma de Conflitos Minerais (Seção 1502) da Lei Dodd-Frank Wall Street Reform e do Consumer Protection Act dos Estados Unidos da América, (o “Act”), os significativos riscos legais e não legais associados à aquisição de estanho, tântalo, tungstênio e ouro ("Minerais de Conflito") da República Democrática do Congo e países adjacentes (“Países RDC "). O Fornecedor compromete-se a cumprir com a Seção 1502 da Lei e seus regulamentos. Especificamente, o Fornecedor compromete- se a ter em prática uma política e processo de abastecimento que assegure (1) uma análise razoável do país de origem dos Minerais de Conflito incorporados nos Produtos, (2) a devida diligência da sua cadeia de fornecimento, se necessário, para determinar se os Minerais de Conflito provenientes de Países RDC, direta ou indiretamente, apoiam conflito ilegal naquele local, e (3) avaliação de risco e ações de mitigação necessárias para implementar, no país de origem, procedimentos de fiscalização e diligência.
Minerais de Conflito. Conforme as disposições sobre Minerais de Conflito da Reforça da Lei Dodd-Frank de Reforma de Wall Street e Lei de Proteção ao Consumidor, HR 4173, Seção 1502, o Comprador exige que todos os fornecedores o notifiquem por escrito sobre Minerais de Conflito usados em materiais fornecidos ao Comprador. O Vendedor atesta que os Minerais de Conflito não são necessários para quaisquer produtos fornecidos nos termos do presente pedido ou que os produtos fornecidos nos termos deste não contêm Minerais de Conflitos originados da República Democrática do Congo ou países adjacentes.
Minerais de Conflito. O Terceiro garante que, em relação à execução deste Acordo, não extrai, comercializa, trata ou exporta minérios com: (i) estanho (cassiterite); (ii) tântalo (columbita-tantalita ou coltan); (iii) tungsténio (volfrâmio); ou (iv) ouro (juntos, “Minerais de Conflito”), provenientes, direta ou indiretamente, da República Democrática do Congo e países vizinhos, ou que tem um processo de auditoria robusto para garantir que esses Minerais de Conflito provenham, direta ou indiretamente, da República Democrática do Congo e países vizinhos.
Minerais de Conflito. O Vendedor cumprirá com a Política de Minerais de Conflito localizada em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx. O Comprador solicitará anualmente aos fornecedores em questão que respondam um questionário para confirmar o cumprimento e determinar a presença e fonte de minerais de conflito pertinentes em materiais fornecidos ao Comprador. Se não for recebida resposta dentro de 90 dias após tal solicitação, o Xxxxxxxx pode ser sujeito a retenções de pagamento até que tal resposta seja recebida.