Gestão de Riscos e Controles Internos Cláusulas Exemplificativas

Gestão de Riscos e Controles Internos. Art. 36. O Banco disporá de áreas responsáveis pela Gestão de Riscos, Conformidade e Controles Internos, liderada por um Diretor Estatutário, com independência de atuação, segundo mecanismos estabelecidos no artigo 30 deste Estatuto e demais normas legais e regulamentares aplicáveis à Instituição.
Gestão de Riscos e Controles Internos. O processo de gestão integrada de riscos na Chesf é realizado com base na Política de Gestão de Riscos das Empresas Eletrobras e na metodologia definida em conjunto com a holding, que abrange as etapas de identificação, monitoramento e tratamento dos riscos empresariais de diversas naturezas, e tem o objetivo de dar suporte na tomada de decisões empresariais. A atividade envolve o mapeamento dos controles implementados para mitigação dos riscos identificados, bem como a elaboração e monitoramento de planos de ação visando ao aprimoramento dos controles e à consequente prevenção de perdas e salvaguarda de ativos. O ambiente de controles internos da Chesf também é monitorado através do processo de Certificação SOX, realizado anualmente para assegurar a conformidade da Eletrobras e suas controladas aos requisitos da Lei norte-americana Sarbanes-Oxley (SOX), necessária para que a Eletrobras holding mantenha a negociação de suas ações na Bolsa de Valores de Nova Iorque (NYSE), além de verificar a aderência das atividades realizadas às políticas e procedimentos internos da Companhia, fortalecendo assim a eficácia dos processos. A certificação SOX envolve as etapas de revisão e atualização dos controles internos dos processos de negócios e de governança corporativa, os testes da administração, realizados pela auditoria interna, e os testes de certificação, realizados pelo auditor independente.
Gestão de Riscos e Controles Internos. Conceitos, indicadores, estrutura, metodologias e ferramenta de análise e gerenciamento de riscos; Controles Internos; Processo de gestãode riscos: comunicação e consulta; escopo, contexto e critério; processo de avaliação de risco (identificação, análise e avaliação de riscos); tratamento de riscos; monitoramento e análise crítica; registro e relato; ABNT NBR ISO 31000:2018. FORMAÇÃO: ADVOGADO

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  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.