GRUPAMENTO TÉCNICO DA ÁREA DA SAÚDE (GTS) Cláusulas Exemplificativas

GRUPAMENTO TÉCNICO DA ÁREA DA SAÚDE (GTS). Assistente Social 40hs Cirurgião Dentista 16hs Cirurgião Dentista Pac. Especiais 20hs Cirurgião Dentista Endodontia 20hs Cirurgião Dentista Estomatologista 20hs Cirurgião Dentista Ortodontia 20hs Cirurgião Dentista Periodontia 20hs Cirurgião Dentista Prótese 20hs Enfermeiro 36hs Enfermeiro 40hs Enfermeiro do Trabalho 36hs Farmacêutico 30hs Farmacêutico 40hs Farmacêutico Bioquímico 40hs Fisioterapeuta 30hs Fonoaudiólogo 30hs Médico Anestesista 12hs Médico Anestesista 20hs Médico Cirurgião Geral 30hs Médico Cirurgião Geral 18hs Médico Clinica Médica 12hs Médico Clínica Médica 24hs Médico Clínica Médica 30hs Médico do Trabalho 20hs Médico Ecocardiografista 12hs Médico Endoscopia Digestiva 6hs Médico Endoscopia Digestiva 12hs Médico Terapia Intensiva Nutrologista 18hs Médico Terapia Intensiva 24hs Médico Pediatra 24hs Médico Pediatra 30hs Médico Pediatra Terapia Intensiva 24hs Médico Radiologista 12hs Médico Radiologista 18hs Médico Cirurgião Pediatra 12hs Médico Cirurgião Pediatra 18hs Médico Cirurgião Pediatra 24hs Médico CCIH 12hs Nutricionista 40hs

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  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • CONDIÇÕES DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO A perda da qualidade de beneficiário poderá ocorrer nas seguintes situações:

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO Pelo fornecimento dos produtos ora contratados, pagará o CONTRATANTE à CONTRATADA o valor de R$................(. )

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.