ENFERMEIRO DO TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

ENFERMEIRO DO TRABALHO. Processo de Enfermagem: Bioestatística, Análise e Coleta de Dados, Amostragem, Apresentação Tabular e Representação Gráfica; Estudo dos Agravos à Saúde do Trabalhador; Norma Regulamentadora 32; Biossegurança e Saúde; Exposição a material Biológico: Medidas de Controle Pós Exposição; Métodos de Desinfecção e Esterilização de Materiais e Equipamentos de Saúde; Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde (PGRSS);.Doenças Profissionais e Doenças Relacionadas ao Trabalho; Benefícios e Reforma da Previdência Social. Aspectos Legais sobre Doenças e Acidentes de Trabalho no Brasil; Responsabilidades Éticas e Legais à Saúde do Trabalhador: SAT – Seguro contra Acidente do Trabalho, CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, Direitos Sociais, Férias Trabalhistas, Afastamento Laboral, Trabalho em Turnos Ininterruptos; Epidemiologia e Vigilância da Saúde do Trabalhador: Doenças Profissionais, Doenças Relacionadas ao Trabalho, Doenças Imunopreviníveis e Doenças de Notificação Compulsória; Ergonomia Aplicada ao Trabalho: Metodologia da Análise Ergonômica do Trabalho, Principais Correntes de Ergonomia, Ergonomia no Brasil e no Mundo, Legislação Brasileira relativa à Ergonomia, Manual de Aplicação da NR 17; Organização do Trabalho; Ergonomia Cognitiva; Ética e Deontologia de Enfermagem: Lei do Exercício Profissional de Enfermagem, Regulamentação do Exercício Profissional de Enfermagem do Trabalho, Atribuições e Atuação do Enfermeiro do Trabalho; Administração de Serviços de Saúde e dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT): Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional – OHSAS 18001:2007, Sistemas de Gestão Integrada de Segurança, Meio Ambiente e Saúde (SMS); NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): Higiene Ocupacional. Levantamento dos Riscos Físicos, Químicos, Biológicos, Ergonômicos e Metodologia de Avaliação. Gerenciamento dos Riscos Ocupacionais e Limites de Exposição; Legislação de Segurança, Medicina do Trabalho e Saúde Complementar, Convenções Internacionais (Convenções da OIT sobre Saúde do Trabalhador) e Nacionais (Lei Orgânica da Saúde, Constituição da República Federativa do Brasil e Consolidação das Leis do Trabalho; Aposentadoria Especial no Brasil; PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário; Política Nacional para a Saúde do Trabalhador; NR 7-Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); Níveis de Atenção à Saúde-Promoção da Saúde e Proteção Específica, Atenção ...
ENFERMEIRO DO TRABALHO. REQUISITO: - diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em Enfermagem;conclusão de Curso de Especialização em Enfermagem do Trabalho, fornecidos por instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC e Registro no Conselho de Classe DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades relacionadas com o serviço de higiene, medicina e segurança do trabalho, integrando equipes de estudos, para propiciar a preservação da saúde e valorização do trabalhador no âmbito da competência municipal conforme a legislação vigente; analisar as condições de segurança e periculosidade; identificar as necessidades no campo de segurança, higiene e melhoria do trabalho; elaborar e executar planos e programas de promoção e proteção à saúde dos servidores; realizar levantamentos de doenças profissionais e lesões traumáticas; coletar dados estatísticos de morbidade e mortalidade de trabalhadores, investigando possíveis relações com as atividades funcionais,para obter a continuidade operacional e o aumento da produtividade; executar e avaliar programas de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e não profissionais, fazendo análise de fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho, para propiciar a preservação da integridade física e mental do servidor; planejar e executar programas de educação sanitária, divulgando conhecimentos e estimulando a aquisição de hábitos sadios, para prevenir doenças profissionais e melhorar as condições de saúde do servidor; registrar dados estatísticos de acidentes e doenças profissionais, mantendo cadastros atualizados, a fim de preparar informes para subsídios processuais nos pedidos de indenização e orientar em problemas de prevenção de doenças profissionais; auxiliar na realização de perícias e exames pré-admissionais, periódicos, demissionais, e outros determinados pelas normas da instituição; exercer ou executar outras atividades correlatas. REMUNERAÇÃO: R$ 1.863,81 (mil oitocentos e sessenta e três reais e oitenta e um centavos). JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
ENFERMEIRO DO TRABALHO. (CÓDIGO 602) Descrição sumária das atividades: planejar, organizar, coordenar, supervisionar e avaliar serviços de assistência de Enfermagem do Trabalho dos servidores ativos, nos diferentes níveis de complexidade das ações de saúde, observando o Código de Ética e a Legislação de Enfermagem; participar de programa de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.
ENFERMEIRO DO TRABALHO. (CÓDIGO 602). 1 Processo de Enfermagem. 2 Bioestatística. 2.1
ENFERMEIRO DO TRABALHO. PCD Ensino superior completo em Enfermagem (diploma e/ou histórico escolar) + conselho de classe ativo + comprovante de regularidade + currículo atualizado + Xxxxx Xxxxxx. Experiência comprovada na área de ENFERMAGEM DO TRABALHO de no mínimo 06 meses (obrigatório). Pós graduação na área de enfermagem do trabalho (obrigatório); Habilidade em sistema informatizado.
ENFERMEIRO DO TRABALHO. Administrar cuidados clínicos junto aos trabalhadores quando preciso. Promover ações de prevenção por todo o local de trabalho. Educar e prevenir os trabalhadores sobre questões de saúde (palestras, reuniões, consultas, Semana de Prevenção aos Acidentes de trabalho). Auxiliar o médico do trabalho.
ENFERMEIRO DO TRABALHO. Atribuições: Compor a equipe do SESMT, desenvolver as funções previstas na legislação do trabalho, gestão de contratos na área de medicina do trabalho e saúde ocupacional; avaliar as condições de segurança, periculosidade e absenteísmo nos hospitais, efetuando observações nos locais e discutindo-as em equipe, para identificar as necessidades no campo da segurança e na melhoria do trabalho; coletar dados estatísticos de morbidade dos servidores, treinamento e supervisão da equipe de enfermagem do trabalho para promover o atendimento adequado ao servidor e uso correto de EPI´s; planejar e executar programas de educação sanitária e prevenção de doenças profissionais; participar do desenvolvimento, implantação e reuniões de protocolos técnicos na área; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie. Requisitos: Formação completa em Curso Superior de Graduação em Enfermagem. Formação completa em Pós-Graduação em Enfermagem do Trabalho ou na área de Saúde Ocupacional. Registro profissional junto ao órgão de classe.
ENFERMEIRO DO TRABALHO. Participar do planejamento e execução dos programas de promoção e proteção à saúde dos trabalhadores. Executar e avaliar programas de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e não profissionais. Avaliar as condições de segurança e periculosidade da empresa. Elaborar, executar e avaliar as atividades de assistência de enfermagem aos trabalhadores. Organizar e administrar o serviço de enfermagem da empresa. Planejar e executar programas de educação em saúde. Registrar dados estatísticos de acidentes e doenças profissionais. Estabelecer parâmetros para viabilizar a operacionalização dos exames ocupacionais. Definir e administrar os aspectos operacionais e o cronograma dos exames ocupacionais. Analisar os dados colhidos nos exames ocupacionais. Desenvolver, implantar e controlar programas de qualidade de vida, prevenção e promoção da saúde prevista no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO. Orientar e controlar o cumprimento da legislação vigente. XXXXXXXXXX XXXXXX (TODAS AS MODALIDADES) Acompanhar equipe técnica de planejamento de projetos, na elaboração de estudos, especificação técnica e testes, bem como na implantação, operação e manutenção de sistemas e obras. Acompanhar serviços técnicos especializados, vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, elaboração de laudos e pareceres técnicos. Pesquisar, analisar, fazer ensaios e divulgações técnicas, sob orientação e supervisão. Auxiliar na elaboração de procedimentos técnicos. Instalar, montar e reparar sistemas. Operar e realizar manutenção em equipamentos e instalações. ENGENHEIRO SEGURANÇA DO TRABALHO Elaborar e implementar procedimentos relativos a segurança e meio ambiente do trabalho. Atender órgãos oficiais de fiscalização e prestar esclarecimentos relativos à segurança no trabalho. Inspecionar condições ambientais de trabalho. Elaborar conteúdo didático para treinamentos de segurança e meio ambiente. Analisar os resultados das avaliações ambientais qualitativas e quantitativas. Implantar e manter o programa de prevenção dos riscos ambientais. Dimensionar sistemas de prevenção e combate a incêndios. Atuar nas atividades voltadas à implantação e manutenção do Sistema de Gestão da Segurança e Saúde Ocupacional – SGSSO. Analisar e elaborar o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP. Acompanhar a realização de perícias judiciais. Orientar a implantação e manutenção do atendimento às normas regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho, portarias do Ministério do Trabal...
ENFERMEIRO DO TRABALHO. Técnicas básicas de enfermagem. Farmacologia. Biossegurança. Limpeza, desinfecção e esterilização. Assistência de Enfermagem na saúde da mulher, adulto e idoso. Assistência de enfermagem nos agravos clínicos e cirúrgicos. Programa Nacional de Imunização, Vigilância em Saúde, doenças transmissíveis e de notificação compulsória, Educação em Saúde. Estatísticas de Saúde. Assistência de enfermagem em urgência e emergência. Sistematização da Assistência de enfermagem. Gestão em enfermagem. Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora; Segurança e Higiene do Trabalho; Fisiologia do Trabalho; Doença profissional e doença do trabalho; Relação trabalho e saúde: indicadores para o planejamento e intervenções na saúde do trabalhador. Planejamento, orientação e avaliação de condições de higiene, periculosidade e segurança no ambiente de trabalho. Epidemiologia das doenças do trabalho, inquéritos sanitários, análise do perfil de morbidade e mortalidade de trabalhadores. CAT, acidente do trabalho, principais causas e gravidade; Especificidades do trabalho do menor, da mulher e da pessoa com deficiência; Normas regulamentadoras: XX-0, XX-0, XX-0, XX -0, XX-0, XX-00, XX-00, XX-00; Gerenciamento dos Resíduos: tipo, coleta, segurança e tratamento, manejo ambiental de resíduos. Ética profissional e legislação: aspectos éticos e legais que fundamentam a prática do exercício profissional da Enfermagem.

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  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • PLANO DE TRABALHO Antes do início de qualquer fase construtiva é imprescindível que a CONTRATADA observe os parâmetros de desempenho mínimos exigidos; as metodologias de execução admissíveis; e as frações do empreendimento, ou seja, etapas e/ou fases, que serão passíveis de inovações (tecnológicas, de soluções, metodologias, dentre outras), a Licença de Instalação (LI) e a matriz de risco visando sempre o perfeito atendimento ao objeto da licitação, garantindo a otimização de custos e prazos, evitando retrabalhos. É importante ressaltar que o empreendimento se trata da ELABORAÇÃO DE PROJETOS, EXECUÇÃO DAS OBRAS DE AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁR IO (SES) DE BARRA DE SÃO FRANCISCO/ ES, INCLUSIVE OPERAÇÃO DA NOVA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE). Após o recebimento da Ordem de Início de Serviço redigida pela CESAN, a CONTRATADA deverá se reunir com a área gestora do empreendimento para apresentação de um Plano de Trabalho que descreva de forma detalhada e objetiva como pretende desenvolver as atividades para o cumprimento do Contrato firmado. O Plano de Xxxxxxxx deve obrigatoriamente descrever uma definição de XXXXXX e PRAZOS DE EXECUÇÃO, suas Metodologias Construtivas e Executivas, Plano Logístico, Cronograma Físico e Financeiro, e as condições de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como requisitos contratuais e ser apresentado em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da OIS. O Plano de Trabalho será analisado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO. A implantação do empreendimento além de cumprir o prazo contratual, deve ser planejada e executada obedecendo os MARCOS estabelecidos no Plano de trabalho, e aprovados pela fiscalização, para cada fase construtiva. Para execução das obras o Plano de Xxxxxxxx deverá evidenciar a sequência de execução por Xxxxx e sempre priorizando as XXXX’x das Bacias correlatas, para conclusão simultânea com as redes, onde ainda estiver pendente a execução desses itens. A execução das bacias deve sempre ocorrer de jusante para montante, priorizando a adesão de novos clientes e operacionalização de novos sistemas. A forma de execução apresentada visa a tentativa de impedir que o cliente realize a ligação por conta própria a rede coletora antes da conclusão de toda a etapa do sistema. Após início dos serviços nas EEEB’s os mesmos não poderão ser desmobilizados e o prazo de execução de cada atividade deverá ser avaliado e aprovado pela fiscalização, não sendo admitidos prazos incompatíveis com a realidade e porte de cada infraestrutura, bem como demais prazos definidos no contrato. O Plano de Trabalho deverá ser compatibilizado com intervenções previstas pelo Município, DER, DNIT e outras entidades, devendo a CONTRATADA interagir com os mesmos para obter todas as informações necessárias para essa compatibilização antes da formatação do Plano de Trabalho Final. As intervenções civis, hidráulicas e elétricas das obras das EEEB’s devem ser priorizadas no Plano de Trabalho. Caso ocorram ajustes de escopo verificadas durante as etapas/ fases da concepção (se for o caso), estudos e projetos (se for o caso), e/ou execução das obras, essas deverão ser discutidas e autorizadas pela fiscalização e pelo gestor do contrato para readequação do Plano de Trabalho e demais providências pela CONTRATADA. A fiscalização poderá paralisar frentes de trabalho que estejam em desacordo Plano de Xxxxxxxx aprovado ou quando os Planos de Ataque mensal não estiverem sendo apresentados, sem ônus para a CESAN. A contratada deve mobilizar equipe de planejamento para atender essa demanda. Algumas etapas e fases do empreendimento poderão ocorrer simultaneamente, desde que assim aprovado pela FISCALIZAÇÃO.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • PRAZO DO CONTRATO 12 (doze) meses. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias corridos contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.